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TST pode mudar regra que obriga trabalhador a pagar processo

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou hoje proposta de revisão de 34 súmulas para adequá-las à reforma trabalhista. Entre as sugestões da Comissão de Jurisprudência do TST, está a de que a nova regra da chamada “sucumbência” – que prevê que o trabalhador poderá arcar com os custos do processo em caso de derrota na Justiça do Trabalho – só vale para processos iniciados já com as novas regras, de acordo com informação do Estadão, veiculada pela Veja.

A proposta da Comissão divulgada nesta terça-feira, 9, defende que o princípio da sucumbência só deve ser aplicado nas ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017, quando a reforma trabalhista passou a vigorar. Nos processos iniciados antes dessa data, a proposta de súmula prevê que devem ser mantidas as regras anteriores que não previam pagamento pelo trabalhador nas causas perdidas.

“Até então não era da regra do jogo processual suportar a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência. De sorte que não nos parece razoável surpreendê-los repentinamente”, cita a Comissão de Jurisprudência. A argumentação do grupo menciona que é “forçoso convir que seria sobremodo impactante para os sujeitos dos processos do trabalho em curso aplicar antes de 11 de novembro a mudança promovida”.

Isso significa que o trabalhador que perder o processo não deverá arcar com os honorários se sucumbência se o processo tiver sido ajuizado antes da reforma entrar em vigor. O problema é que vários juízes de 1ª instância já julgaram processos antigos com as regras da reforma trabalhista, imputando o pagamento dos honorários ao trabalhador – como a ex-gerente do Itaú condenada a pagar 67,5 mil reais em processo contra o banco.

A proposta foi concluída em 13 de novembro, um dia antes da edição da Medida Provisória 808 que ajusta alguns pontos da reforma trabalhista. No artigo 2º, a MP que tramita no Congresso Nacional cita que a reforma “se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes”. A proposta, portanto, foi elaborada antes da MP.

O documento divulgado pelo TST também prevê tratamento diferenciado para o adicional noturno dos trabalhadores que têm jornada de 12 horas seguida por 36 horas de descanso.

A proposta cita que empregados com essa jornada pactuada até 10 de novembro continuam tendo direito ao adicional noturno relativo às horas trabalhadas após 5h da manhã. Nos casos de jornadas pactuadas a partir de 11 de novembro, a súmula proposta prevê que “consideram-se compensadas pela remuneração mensal as prorrogações de trabalho noturno”. Ou seja, passa a não existir pagamento pelo adicional noturno.

A proposta do TST também ajusta o entendimento sobre a hora extra. O texto prevê que, a partir de 11 de novembro de 2017, não será computada como hora extra o período em que o “empregado por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares”. Entre as atividades consideradas particulares, são citadas: higiene pessoal, práticas religiosas, descanso, estudo, alimentação e troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

Outro ponto citado pela comissão do TST é o tempo entre a portaria da empresa e o local de trabalho. Segundo a proposta da Comissão, esse tempo não será considerado como “à disposição do empregador, não se computando, pois, na jornada de trabalho”. A regra, segundo a proposta, também só vale a partir de 11 de novembro.

Em 6 de fevereiro, o plenário do TST começa a discutir as propostas. É preciso apoio de 18 ministros (2/3 do pleno) para aprovar a súmula revisada. Súmulas do TST não têm efeito vinculante como em alguns casos do Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, não obriga as demais instâncias a adotar o entendimento. O mundo jurídico, porém, encara uma súmula do TST como um posicionamento sedimentado e que, por isso, acaba influenciando parte importante dos juízes das instâncias inferiores.

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Senado aprova regras gerais para adaptação à mudança do clima

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Redação do Portal da Capital

Em meio à tragédia que atinge o Rio Grande do Sul, o Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei que estabelece regras gerais para a formulação de planos de adaptação às mudanças climáticas (PL 4.129/2021). O projeto prevê que o governo federal elabore um plano nacional de adaptação à mudança do clima em articulação com estados e municípios e aponta algumas diretrizes. Como foi aprovado na forma de um texto alternativo, o projeto retorna à Câmara dos Deputados.

De iniciativa da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), o projeto foi aprovado pela manhã na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) após acordo negociado entre o governo e a oposição no Plenário na terça-feira (14).

Diferentemente da terça-feira (14), o projeto avançou sem intensas discussões nesta quarta. A votação foi simbólica. Líder do Governo no Senado, o senador Jaques Wagner (PT-BA) foi o relator do projeto na CCJ e autor do texto final aprovado. Antes, a proposta passou pela Comissão de Meio Ambiente (CMA).

“Pode-se afirmar que o evento catastrófico que observamos no Rio Grande do Sul é resultado da responsabilidade compartilhada entre os maiores emissores de GEE [gases do efeito estufa] mundiais, sobretudo a partir de combustíveis fósseis, ao longo da série histórica desde o início do período industrial. Seria ingênuo acreditar que esse desastre foi causado apenas pela ação humana dentro do território brasileiro”, disse no parecer.

Contrário à proposta, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apontou que “o projeto não traz efeito prático”.

— É uma elaboração de diretrizes. [..]. Vendo aqui a redação final, a gente entende a boa intenção da autora. Acho que não há o efeito prático que alguns estão esperando. A discussão mais profunda sobre as coisas concretas que nós podemos fazer para avançarmos nessa linha de adaptação e convivência com essas condições climáticas extremas que acontecem em alguns locais pode ficar para outro projeto — disse.

O que prevê o texto

Pelo projeto, as medidas de adaptação à mudança do clima serão elaboradas por órgão federal competente em articulação com as três esferas da Federação (União, estados e municípios) e os setores socioeconômicos, garantida a participação social dos mais vulneráveis aos efeitos adversos dessa mudança e dos representantes do setor privado.

Uma emenda do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) foi aprovada na CCJ para “garantir efetiva participação do setor empresarial na formulação e implementação do plano nacional de adaptação”.

O plano e suas ações e estratégias deverão ter como base “evidências científicas, análises modeladas e previsões de cenários, considerando os relatórios científicos do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC, na sigla em inglês)”.

Planos locais

A proposta prevê que o plano nacional deverá indicar diretrizes para a elaboração de planos estaduais e municipais, assim como estabelecer ações e programas para auxiliar os entes federados na formulação dos seus próprios documentos. Essa implementação poderá ser financiada pelo Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. A medida foi uma das sugestões incluídas pelo relator na Comissão de Meio Ambiente (CMA), Alessandro Vieira (MDB-SE).

O texto alternativo também estabelece que as ações deverão ser avaliadas, monitoradas e revisadas a cada quatro anos. No projeto original, esse prazo era de cinco anos. Os planos deverão ainda ser integrados à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.608, de 2012) e à Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas.

“Apesar da existência de um Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima, o país carece de uma legislação que estabeleça diretrizes gerais a todos os entes da Federação para a elaboração e revisão de seus planos de adaptação, além de incentivá-los a elaborar e implementar tais planos”, apontou Alessandro ao recomendar a aprovação do texto.

Diretrizes

PL 4.129/2021 abrange as diretrizes gerais a serem seguidas pelos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) nos planos para reduzir a vulnerabilidade do país em relação à mudança do clima. O objetivo é complementar a Lei 12.187, de 2009, que estabeleceu a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC).

Entre as diretrizes gerais para o enfrentamento das mudanças climáticas estão “o enfrentamento dos efeitos atuais e esperados das alterações climáticas; a criação de instrumentos econômicos, financeiros e socioambientais que permitam a adaptação dos sistemas naturais, humanos, produtivos e de infraestrutura; e a integração entre as estratégias locais, regionais e nacionais de redução de danos e ajuste às mudanças”.

Além disso, as ações de adaptação devem estar ligadas aos planos de redução de emissão dos gases de efeito estufa. A proposta também torna obrigatório o alinhamento dessas estratégias ao Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, assinado em 1992.

Prioridades

A proposta prioriza as áreas de infraestrutura urbana e direito à cidade e de infraestrutura nacional. Nesses campos, estão inclusos a segurança alimentar e hídrica, a saúde, a educação e estruturas de comunicações, energia, transportes e águas.

No setor agropecuário, o texto prevê estímulos à adaptação do setor ao Plano ABC, que integra a PNMC e é voltado à economia de baixa emissão de carbono na agricultura. Tais estímulos deverão envolver investimentos em pesquisa ou na implementação de práticas e tecnologias ambientalmente adequadas.

Fonte: Agência Senado

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Ranking dos Políticos: Efraim Filho é apontado como melhor parlamentar da Paraíba e do Brasil; veja

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Redação do Portal da Capital

O senador e presidente estadual do União Brasil na Paraíba, Efraim Filho, segue apontado como o melhor parlamentar federal da Paraíba e do Brasil. A informação é do Ranking dos Políticos, uma iniciativa da sociedade civil, inteiramente independente, que avalia parlamentares brasileiros e pode ser acessada via internet.

Efraim Filho havia ocupado as mesmas posições no ranking há cerca de cinco meses e manteve o ritmo ao longo do período e, atualmente, acumula 9,34 pontos na escala de avaliação, valor considerado altíssimo dentre os parlamentares brasileiros.

Leia também: Efraim termina o semestre com a melhor avaliação no ranking do Congresso Nacional

O paraibano que está no primeiro mandato como senador da República, tem hoje 45 anos de idade e traz na bagagem 04 (quatro) mandatos como deputado federal. Ele é líder do terceiro maior partido da Casa, o União Brasil e, nos últimos tempos tem sido presença marcante no plenário, nas comissões e na mídia nacional, sempre debatendo os grandes temas e desafios brasileiros em pauta.

Histórico

Efraim de Araújo Morais Filho, nasceu em João Pessoa/PB em 18 de março de 1979, formou-se em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e é especializado em Direito do Consumidor pela Universidade de Granada, Espanha. Atuou como Sócio-Gerente na Morais & Campos Consultoria Jurídica em João Pessoa/PB de 2002 a 2006, quando iniciou sua carreira política.

É filho do ex-deputado federal (1990-2001) e ex-senador (2002-2010) Efraim Morais.

Carreira política

Iniciou sua carreira política em 2006, tornando-se aos 26 anos deputado federal pelo Partido da Frente Liberal – PFL, antigo DEM e que posteriormente se tornou o União Brasil. Foi reeleito por três mandatos consecutivos. Em 2008, foi eleito Presidente da recém criada ala juvenil do Partido (JDEM).

A única eleição que disputou e não sagrou-se vencedor ocorreu em 2012, quando compôs como vice de Estela (PSB) para a prefeitura de João Pessoa, mas a chapa não chegou ao segundo turno.

Em 2022 elegeu-se Senador da República pelo União Brasil com 617.477 votos.

Confira imagem:

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Ação contra parlamentares na PGR sobre fake news nas enchentes do RS é discutida na Câmara

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Redação do Portal da Capital

O deputado federal, Cabo Gilberto (PL), usou a tribuna da Câmara nesta quarta-feira (15/05) para criticar a ação movida pelo Psol na Procuradoria Geral da República (PGR) em desfavor de sete parlamentares por disseminação de fake news sobre a catástrofe do Rio Grande do Sul.

Entre os alvos da representação, cinco são deputados federais do PL, partido de Jair Bolsonaro: Filipe Martins (PL-TO), Gilvan da Federal (PL-ES), Paulo Bilynskyj (PL-SP), Caroline de Toni (PL-SC) e General Girão (PL-RN). Os outros dois pertencem ao União Brasil, sendo eles Coronel Assis (União-MT) e Coronel Ulysses (União-AC).

A ação busca impedir que parlamentares usem a tribuna da Câmara para divulgar mentiras sobre a tragédia no Rio Grande do Sul.

Para Cabo Gilberto, a representação foi feita de “má fé”, pois os deputados apontados não disseminaram nenhuma desinformação. O deputado aproveitou para disparar contra o Governo Federal.

“Uma ação totalmente de má fé. Porque o artigo 53 da Constituição é muito claro, os senhores precisam ler a Constituição, os parlamentares não falaram mentira nenhuma. É verdade ou não é que multaram caminhões indo para o Rio Grande do Sul? É verdade ou não que os civis estão ajudando a população mais do que o braço do Estado? Nada do que eles falaram é fake news, é verdade! E o ministro do Lula em relação à comunicação vem falar que os deputados cometem fake news. Fake news é esse desgoverno que tá apagado, preguiçoso e omisso com relação a enchente do RS”, afirmou.

Confira:

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