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Brasil

Eleições 2022: candidato pode fazer ‘vaquinha’ virtual para financiar campanha a partir de domingo

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O financiamento coletivo, também conhecido como crowdfunding ou “vaquinha virtual”, poderá ser utilizado pela terceira vez no processo eleitoral brasileiro. A modalidade de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais foi regulamentada pela reforma eleitoral de 2017 e utilizada nas Eleições Gerais de 2018 e nas Municipais de 2020.

De acordo com esta matéria publicada pelo TSE, a arrecadação e a doação de recursos por meio do financiamento coletivo, bem como as regras para a prestação de contas de candidatos e partidos políticos nas Eleições Gerais de 2022, estão previstas na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019, com as alterações instituídas pela Resolução nº 23.665/2021, aprovada em dezembro passado pelo Plenário da Corte.

A norma dispõe que, a partir do dia 15 de maio, as empresas ou entidades com cadastro aprovado pelo TSE estão autorizadas a arrecadar recursos, desde que previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos políticos.

No entanto, a liberação e o respectivo repasse dos valores aos pré-candidatos só poderão ocorrer se eles tiverem cumprido os requisitos definidos na norma do TSE: requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para acompanhamento da movimentação financeira de campanha. Somente depois de cumpridos esses requisitos é que as empresas arrecadadoras poderão repassar os recursos aos candidatos.

Na hipótese de o pré-candidato não solicitar o registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha deverão ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.

Candidatos

Com o registro de candidatura formalizado, o candidato que concorrerá ao pleito terá de informar à Justiça Eleitoral todas as doações recebidas por intermédio de financiamento coletivo. Somente pessoas físicas podem doar, e a emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição, seja em dinheiro ou cartão.

Todas as doações recebidas mediante financiamento coletivo deverão ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatos e partidos políticos.

É importante destacar que o candidato e a agremiação não são isentos da responsabilidade de arrecadação pelas entidades de financiamento coletivo. Ambos respondem solidariamente pelas doações oriundas de fonte vedada, cabendo a eles aferir a licitude dos recursos que financiam a campanha.

Cadastro

As empresas e entidades interessadas em prestar o serviço de financiamento coletivo de campanhas nas Eleições 2022 devem se cadastrar no TSE. Essa etapa obrigatória deve ser realizada exclusivamente por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível no Portal do Tribunal na internet.

Para prestar o serviço, elas devem cumprir uma série de requisitos fixados na referida Resolução que disciplina a arrecadação e os gastos de recursos nas Eleições, como a identificação obrigatória de cada um dos doadores, com o nome completo e o número de inscrição no CPF.

A empresa só pode receber doação realizada por pessoa física e deve, obrigatoriamente, emitir e enviar recibo de cada contribuição efetuada. Os candidatos também deverão ser informados pelas prestadoras de serviço sobre as doações realizadas para as campanhas. Os recursos angariados na modalidade de financiamento coletivo devem observar a regra geral para arrecadação de campanha, cuja data-limite é o dia da eleição.

A empresa arrecadadora também deve disponibilizar em site a lista com identificação dos doadores e das respectivas quantias doadas, a ser atualizada instantaneamente a cada nova contribuição, bem como informar os candidatos e os eleitores sobre as taxas administrativas a serem cobradas pela realização do serviço.

Doador

A eleitora ou o eleitor interessado em participar do financiamento coletivo nas eleições também deve ter atenção aos procedimentos para doação e fiscalização do dinheiro. Cabe aos cidadãos – sejam doadores, receptores ou fiscais – fazer com que essa nova ferramenta seja usada de forma correta e consciente.

Não existe limite de valor a ser recebido pela modalidade de financiamento coletivo; entretanto, as doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente podem ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra deve ser observada, inclusive, na hipótese de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.

Caso o candidato desista da candidatura, o dinheiro deve ser devolvido ao doador, descontado o valor cobrado automaticamente para custear a plataforma de crowdfunding (taxa administrativa).

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“Não haverá desoneração para favorecer os mais ricos”, diz Lula

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) voltou, nessa quarta-feira (01/05), a rechaçar a desoneração da folha de empresas de 17 setores, durante evento em comemoração ao 1º de maio em São Paulo, ao lado de ministros, e promovido por centrais sindicais.

Segundo informações do Metrópoles, o projeto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional e vetado pelo governo. Em seguida, parlamentares derrubaram o veto de Lula.

“A gente faz desoneração quando o povo pobre ganha. Quando o trabalhador ganha. Mas fazer desoneração sem que eles sequer se comprometam a gerar o emprego, sem que eles sequer se comprometam a dar garantias a quem está trabalhando… Eu quero dizer: no nosso país não haverá desoneração para favorecer os mais ricos e sim para favorecer aqueles que trabalham e vivem de salário”, disse Lula.

O projeto da desoneração, do senador Efraim Filho (União Brasil), havia sido aprovado em agosto. Em dezembro, o governo federal vetou o texto aprovado pelo Congresso Nacional integralmente sob o argumento de que ele criaria renúncia de receitas sem apresentar impacto nas contas públicas e que, portanto, é inconstitucional.

Em dezembro de 2023, o Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente. O caso foi judicializado pelo governo federal. Atendendo a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin suspendeu trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.

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Conheça em detalhes o projeto do governo que regulamenta a reforma tributária

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Redação do Portal da Capital

A Agência Câmara trouxe um guia prático que explica em detalhes o Projeto do Governo Federal que regulamenta a reforma tributária no Brasil. De acordo com o guia, o texto regulamenta três tributos sobre o consumo e que foram criados pela reforma tributária. Trata-se do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) compartilhado entre Estados e Municípios; da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um tributo federal; e, o Imposto Seletivo (IS), também federal. Estes três impostos substituirão os cinco atualmente em vigor: PIS (Programa de Integração Social), o Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o IMCS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e o ISS (Imposto Sobre Serviços).

Confira o guia detalhado:

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Gervásio participa de missão internacional representando a Câmara dos Deputados

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O líder do PSB, Gervásio Maia, que também integra a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados, participa em Havana do Encontro Internacional de Solidariedade com Cuba. Também integram a delegação, a deputada federal Alice Portugal, presidente do Grupo de Amizade Parlamentar Brasil-Cuba, Fernando Mineiro, Lídice da Mata e Márcio Jerry.

Nesta terça-feira (30), os parlamentares se reuniram com deputado Rolando González Patrício, presidente da Comissão de Relações Internacionais da Assembleia Nacional do Poder Popular.

Na pauta, questões relativas aos respectivos parlamentos, sistemas legislativos e grandes desafios em um contexto de crise internacional.

“Durante a reunião tratamos sobre intercâmbios tecnológicos, científicos e culturais entre os dois países. Também falamos sobre o embargo dos EUA contra Cuba, cujo sistema de sanções mais longo e severo já aplicado no mundo tem gerado fome e miséria ao povo cubano”, afirmou Gervásio Maia.

Nesta quarta-feira (01), a comitiva brasileira participa de atividades em homenagem ao Dia dos Trabalhadores, entre outras atividades institucionais.

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