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Financiamento coletivo de campanhas para as Eleições 2022 está permitido desde domingo

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Desde domingo (15), as empresas ou entidades cadastradas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para prestar serviço de financiamento coletivo de campanhas nas Eleições Gerais de 2022 estão autorizadas a arrecadar recursos, desde que contratadas previamente por pré-candidatos ou partidos políticos. Na consulta à página do Tribunal, 14 empresas tiveram o cadastro aprovado até o momento, e outras 12 estão em fase de cadastramento.

Conhecido também como crowdfunding ou “vaquinha virtual”, o financiamento coletivo será utilizado no processo eleitoral brasileiro pela terceira vez. Esse tipo de financiamento para campanhas eleitorais foi instituído pela reforma eleitoral de 2017. Já foi utilizado nas Eleições Gerais de 2018 e no pleito municipal de 2020. É a Resolução nº 23.607/2019 (artigos 22 a 24), com as mudanças introduzidas pela Resolução nº 23.665/2021, aprovada em dezembro passado pelo Plenário do TSE, que regulamenta o financiamento coletivo nas eleições deste ano.

Como funciona?

A vaquinha virtual funciona por meio da internet e de aplicativos eletrônicos controlados por empresas especializadas na oferta desse serviço. Na fase de arrecadação de doações, as empresas devem fazer a identificação obrigatória de cada pessoa doadora, com o nome completo e o número de inscrição no CPF, assim como o valor das quantias transferidas individualmente, a forma de pagamento e a data em que ocorreu a respectiva contribuição.

A instituição responsável pela arrecadação também está obrigada a manter lista atualizada no respectivo site na internet, contendo a identificação das doadoras e doadores, com CPF, e os respectivos valores doados. As prestadoras de serviço deverão informar às candidatas e aos candidatos sobre as doações feitas para as campanhas.

Repasse do valor

A liberação e o respectivo repasse dos valores só podem ocorrer se as candidatas e os candidatos tiverem cumprido os requisitos estipulados na norma do TSE: requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para registro da movimentação financeira de campanha. Somente pessoas físicas podem doar, e a emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição, seja em dinheiro ou cartão.

Com o registro de candidatura formalizado, a candidata e o candidato terão de informar à Justiça Eleitoral todas as doações recebidas por meio do financiamento coletivo. Na hipótese de o pré-candidato não solicitar o registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha deverão ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.

Doadores

A empresa só pode receber doação realizada por pessoa física e deve, obrigatoriamente, emitir e enviar recibo de cada contribuição efetuada. Desse modo, a eleitora ou o eleitor interessado em participar do financiamento coletivo nas eleições também deve ter atenção aos procedimentos para doação e fiscalização dos recursos.

Não há limite de quantia a ser recebida por intermédio do financiamento coletivo. Porém, as doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente podem ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra deve ser observada, inclusive, na hipótese de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.

No entanto, vale destacar que as doações realizadas por pessoas físicas, mesmo na modalidade do crowdfunding, estão limitadas a 10% dos rendimentos brutos recebidos pela doadora ou pelo doador no ano anterior à eleição.

Se a candidata ou candidato desistir da candidatura, os recursos devem ser devolvidos à doadora ou ao doador, descontado o valor cobrado automaticamente para custear a plataforma de crowdfunding (taxa administrativa).

Confira mais informações sobre o financiamento coletivo em 2022.

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Comissão Temporária sobre o Processo Administrativo e Tributário aprova relatório final de Efraim

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Redação do Portal da Capital

Após a análise de dez projetos de lei, a Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional (CTIADMTR) encerrou na quarta-feira (12/06) seus trabalhos com a aprovação do texto final do relator Efraim Filho (União Brasil).

Ao longo de seis meses, o colegiado fez audiências públicas, recebeu sugestões de vários setores envolvidos, analisou e aprimorou os textos dos projetos, apresentados como fruto do trabalho de uma comissão de juristas criada no Senado para avaliar a modernização dos processos administrativo e tributário brasileiros. No final, foram aprovadas nove das propostas (sete delas como projetos de lei e duas como conteúdo incorporado a uma das proposições aprovadas).

Defensor de um sistema tributário moderno, menos burocrático e gerador de emprego e renda para os brasileiros, Efraim garantiu que ouviu e discutiu à exaustão com diversos setores produtivos do país e também com órgãos institucionais, Receita Federal, Procuradoria da Fazenda e AGU especialmente, sempre conciliando o desenvolvimento do Brasil e o interesse nacional.

“É um trabalho de fôlego, um trabalho árido, um trabalho técnico. É um tema que mereceu muitas horas de aprofundamento, não só da parte do relator (…). Tivemos cinco audiências públicas, e a previsão inicial eram duas, quando eu montei o relatório e o cronograma de trabalho. Apareceram tantas entidades e juristas interessados em contribuir e participar que nós tivemos que mudar, de uma previsão inicial de 8 ouvintes, para mais de 20 participantes nessas audiências”, disse.

 

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Efraim e Rodrigo Pacheco decidem por novo projeto para compensar desoneração

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Redação do Portal da Capital

Líderes partidários e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, debateram nesta quinta-feira (13/06) alternativas para compensar a desoneração da folha de pagamentos, que beneficia 17 setores da economia. As propostas devem ser reunidas em um projeto de lei a ser apresentado pelo senador Efraim Filho (União Brasil) e que terá como relator o senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado.

A prorrogação da desoneração está em debate no Congresso desde o ano passado. O tema já foi motivo de veto presidencial, que foi derrubado, além de medidas provisórias editadas e depois revogadas ou devolvidas pelo Congresso, mesmo que parcialmente. Na terça-feira (11), Pacheco, anunciou a impugnação da parte da MP 1.227/2024, que restringia a compensação de créditos das contribuições tributárias ao PIS/Pasep e à Cofins. Na prática, a MP aumentava a cobrança de imposto de empresas.

“Não adianta dar com uma mão e tirar com a outra. Por isso que a medida provisória do Pis/Cofins foi tão mal recebida no Congresso, porque era uma política pública da desoneração que entregava por um lado e [trazia] um aumento de alíquota para quem produz e já não aceita tanta carga tributária sobre os seus ombros”, avaliou Efraim em entrevista a jornalistas.

Líder do União Brasil na Casa, o senador foi o autor do projeto original que garantiu a prorrogação da desoneração até 2027 e foi aprovado no ano passado. Entre as propostas que estão em análise, segundo Efraim, está um tipo de Refis para multas impostas por agências reguladoras e programas de atualização de ativos financeiros no Imposto de Renda.

Além disso, o senado citou outras projetos que já estão em análise no Congresso ou que foram aprovados recentemente. Entre eles, está o PL 4.728/2020, que cria o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). De autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Outra proposta mencionada que renderá arrecadação e pode ser usada para compensar a desoneração é o PL 914/2024, que trata do incentivo a veículos menos poluentes e determina a chamada “taxação das blusinhas”, válida para produtos importados até US$ 50.

“São ideias postas à mesa. Não quer dizer necessariamente que é o que vai estar presente no relatório do senador Jaques Wagner. Caberá a ele fazer essas escolhas”, ponderou Efraim.

Segundo ele, uma conta inicial estima que, somadas, as alternativas do pacote estudado poderiam até ultrapassar o valor necessário para a compensação. O senador afirmou ainda que, como o benefício da desoneração tem um prazo para acabar, a compensação não precisa vir necessariamente de receitas correntes líquidas, mas, também, vir de receitas extraordinárias.

“O compromisso que saiu da reunião de líderes é que as medidas compensatórias não virão com sacrifício do setor produtivo, não significarão aumento de alíquotas nem aumento de carga tributária, mas receitas novas”, disse.

O governo estima que a continuidade da política de desoneração da folha custará R$ 26,3 bilhões no exercício de 2024. De acordo com Efraim, entretanto, o valor deve ser menor. Com a MP que teve trechos cancelados nesta semana, o governo federal previa aumentar a arrecadação em R$ 29 bilhões em 2024.

“Há um levantamento, um estudo sendo feito que, na visão do Senado Federal, o valor a ser compensado é abaixo dos R$ 29 bi previstos na medida provisória. Estimamos em cerca de R$ 16 a R$ 17 bi o valor a ser compensado”, afirmou Efraim.

Fonte: Agência Senado

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Projeto de Ruy que garante proteção às pessoas com intolerância à lactose avança na Câmara Federal

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A Comissão de Saúde da Câmara Federal aprovou nesta quarta-feira (12), o projeto de lei de autoria do deputado federal Ruy Carneiro que garante a ampliação da proteção às pessoas com intolerância à lactose. A matéria determina que hospitais, clínicas e unidades de saúde, públicas ou privadas, informem aos pacientes e acompanhantes a presença de lactose ou proteínas lácteas na composição de medicamentos.

“O acesso às informações sobre a composição dos medicamentos é um direito mínimo do paciente. É muito grave saber que uma pessoa que está se tratando em determinado hospital, pode ter sua situação agravada por conta de uma medicação que lhe causa alergia. A partir da aprovação desse projeto, nós fechamos essa lacuna no Sistema Único de Saúde e nos hospitais privados”, defendeu Ruy.

O relator da matéria, Amon Mandel (Cidadania-AM), ressaltou que a aprovação do projeto vai dar mais segurança para as pessoas com intolerância a proteína do leite. “Pacientes com intolerância ou alergia à lactose podem apresentar sintomas de hipersensibilidade em variados níveis de gravidade. Portanto, é importante que todos sejam alertados previamente sobre indicação e prescrição de medicamentos com a substância. Além de ampliar a questão da saúde, a matéria fortalece o direito do paciente. Caso ele seja lesado, terá maiores condições de se defender e buscar reparação”.

A luta de Ruy em defesa da saúde também foi exaltada durante a reunião da comissão pelo deputado Célio Silveira (MDB-GO). “Parabenizar o deputado Ruy Carneiro pelo projeto. Embora não seja médico, Ruy é um dos parlamentares que mais se envolve aqui com as questões de saúde, sempre apresentando bons projetos e defendendo os profissionais do segmento. Sabemos que ele é pré-candidato a prefeito. Caso seja eleito, o povo paraibano pode ter a certeza que a área da saúde será muito bem cuidada”.

A construção do PL 2390/2023 foi realizada em parceria com a Associação de Apoio a Alergia à Proteína do Leite de Vaca e Alergias Alimentares da Paraíba e a Associação de Familiares e Amigos de Crianças com Alergias e Intolerâncias Alimentares. O texto foi apresentado em parceria com a Deputada Luizianne Lins (PT/CE). A matéria agora segue para Comissão de Constituição e Justiça.

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