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Brasil tem 73 partidos em processo de formação

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Setenta e três partidos estão em processo de formação no Brasil. É essa a quantidade de legendas que comunicaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que obtiveram registro civil em cartório, um dos requisitos iniciais para o processo de criação de partido político no país. A partir dessa comunicação, as legendas em fase de constituição recebem cada qual uma senha para que possam abastecer o Sistema de Apoiamento a Partidos em Formação (SAPF) da Justiça Eleitoral com os apoios que coletaram junto aos eleitores para a sua efetivação. Somente cumpridas todas as exigências legais é que o partido em formação deve apresentar ao TSE o pedido de registro de seu estatuto para que, se aprovado, possa existir de fato e disputar eleições.

Em fase de criação, o Partido das Sete Causas (PSETE) foi a última sigla a comunicar ao TSE, nesta terça-feira (23), o registro civil em cartório e a solicitar senha de acesso ao SAPF.

Atualmente, o Brasil tem 35 partidos registrados no TSE, que estão aptos a lançar candidatos para disputar as Eleições Gerais de 2018. O pleito irá ocorrer em 7 de outubro, em primeiro turno, e em 28 de outubro, nos casos de segundo turno. Em outubro, os eleitores brasileiros irão eleger o presidente da República, governadores de estado, dois senadores por estado, deputados federais, estaduais e distritais.

No momento, há dois pedidos de registro de estatuto em tramitação no Tribunal: o do partido Igualdade (IDE) e o do Partido Muda Brasil (MD), este último já foi indeferido, mas a sigla apresentou recurso.

Pela legislação, com as alterações feitas por um dos textos da Reforma Eleitoral de 2017 (Lei nº 13.488), poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no TSE, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.

Exigências

Para estarem aptas a apresentar o pedido de registro ao TSE, as siglas em formação têm de cumprir os requisitos previstos na Resolução TSE nº 23.465/2015 e na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165/2015).

O primeiro passo para que uma legenda em formação obtenha seu registro é dirigir o requerimento ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal. O pedido deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101, com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 dos estados.

Depois de cumpridas tais exigências, além dos requisitos estabelecidos na Lei de Registros Públicos, o oficial do Registro Civil efetuará o registro no livro correspondente, expedindo certidão de inteiro teor. A partir daí, segundo o parágrafo 3º do artigo 10 da Resolução nº 23.465, o partido em formação terá 100 dias para informar o TSE sobre a sua criação. É o que se chama de notícia de criação de partido político.

A notícia de criação deve estar acompanhada dos seguintes documentos: certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), cópia da ata de fundação e da relação dos fundadores, além do estatuto e do programa aprovados no momento da fundação, bem como endereço, telefone e número de fac-símile de sua sede e de seus dirigentes nacionais provisórios.

Cabe ressaltar que as informações prestadas ao TSE não acarretam a autuação do processo administrativo, não são objeto de análise pela Justiça Eleitoral nessa fase e podem ser divulgadas na Internet para efeito de consulta dos interessados.

Apoiamentos

Depois de adquirida a personalidade jurídica, a agremiação partidária em formação promoverá a obtenção do apoiamento mínimo de eleitores não filiados a outros partidos políticos, o que deverá ser comprovado no prazo de dois anos.

De acordo com o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução nº 23.465, o apoiamento mínimo deve corresponder a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados (aproximadamente 500 mil), não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um deles.

O apoiamento mínimo deve ser obtido mediante assinaturas de eleitores – não filiados a partidos políticos – em listas ou formulários de acordo com os modelos disponibilizados pela Justiça Eleitoral, que conterão: a denominação do partido, a sua sigla e o seu número no CNPJ; declaração de que os subscritores não são filiados a outro partido e apoiam a criação da legenda em formação; nome completo do eleitor, título e zona; data do apoio manifestado; a assinatura ou, no caso de eleitor analfabeto, a impressão digital; informação de que a assinatura da lista de apoio não caracteriza ato de filiação partidária; e nome de quem coletou a assinatura do apoiador.

Requerimento ao TSE

O requerimento de registro de partido político somente deverá ser dirigido ao TSE depois de registrados os órgãos de direção regional em, pelo menos, 1/3 dos estados. Desde o dia 20 de dezembro de 2016, todos os pedidos de registro de partido político (RPP) devem ser feitos via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

O pedido, apresentado pelo presidente da legenda em formação, deve estar acompanhado de: cópia da ata da reunião de fundação do partido autenticada por tabelião de notas, exemplar autenticado do inteiro teor do programa e do estatuto inscritos no cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal, e relação de todos os fundadores com nome completo, naturalidade, número do título com a zona, seção, município e unidade da Federação, profissão e endereço da residência.

O requerimento também deve conter: certidão do Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, certidões expedidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) que comprovem ter a legenda em formação obtido o registro do órgão de direção nos respectivos estados, e cópia da ata da reunião que comprova a constituição definitiva do órgão de direção nacional, com a designação de seus dirigentes, autenticada por tabelião de notas.

Além disso, as certidões comprobatórias do apoiamento mínimo e do deferimento do registro do órgão de direção, nos respectivos estados, deverão ser impressas e juntadas aos autos pelo TSE, sendo dispensada a sua apresentação pelo partido em formação.

Depois de autuado e distribuído, a Secretaria do Tribunal deve publicar, imediatamente, no Diário da Justiça Eletrônico, edital para ciência dos interessados, segundo previsão do artigo 9º, parágrafo 3º, da Lei nº 9.096/1995.

Acesse mais informações sobre partidos políticos no Portal do TSE.

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Senado aprova regras gerais para adaptação à mudança do clima

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Redação do Portal da Capital

Em meio à tragédia que atinge o Rio Grande do Sul, o Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei que estabelece regras gerais para a formulação de planos de adaptação às mudanças climáticas (PL 4.129/2021). O projeto prevê que o governo federal elabore um plano nacional de adaptação à mudança do clima em articulação com estados e municípios e aponta algumas diretrizes. Como foi aprovado na forma de um texto alternativo, o projeto retorna à Câmara dos Deputados.

De iniciativa da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), o projeto foi aprovado pela manhã na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) após acordo negociado entre o governo e a oposição no Plenário na terça-feira (14).

Diferentemente da terça-feira (14), o projeto avançou sem intensas discussões nesta quarta. A votação foi simbólica. Líder do Governo no Senado, o senador Jaques Wagner (PT-BA) foi o relator do projeto na CCJ e autor do texto final aprovado. Antes, a proposta passou pela Comissão de Meio Ambiente (CMA).

“Pode-se afirmar que o evento catastrófico que observamos no Rio Grande do Sul é resultado da responsabilidade compartilhada entre os maiores emissores de GEE [gases do efeito estufa] mundiais, sobretudo a partir de combustíveis fósseis, ao longo da série histórica desde o início do período industrial. Seria ingênuo acreditar que esse desastre foi causado apenas pela ação humana dentro do território brasileiro”, disse no parecer.

Contrário à proposta, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apontou que “o projeto não traz efeito prático”.

— É uma elaboração de diretrizes. [..]. Vendo aqui a redação final, a gente entende a boa intenção da autora. Acho que não há o efeito prático que alguns estão esperando. A discussão mais profunda sobre as coisas concretas que nós podemos fazer para avançarmos nessa linha de adaptação e convivência com essas condições climáticas extremas que acontecem em alguns locais pode ficar para outro projeto — disse.

O que prevê o texto

Pelo projeto, as medidas de adaptação à mudança do clima serão elaboradas por órgão federal competente em articulação com as três esferas da Federação (União, estados e municípios) e os setores socioeconômicos, garantida a participação social dos mais vulneráveis aos efeitos adversos dessa mudança e dos representantes do setor privado.

Uma emenda do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) foi aprovada na CCJ para “garantir efetiva participação do setor empresarial na formulação e implementação do plano nacional de adaptação”.

O plano e suas ações e estratégias deverão ter como base “evidências científicas, análises modeladas e previsões de cenários, considerando os relatórios científicos do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC, na sigla em inglês)”.

Planos locais

A proposta prevê que o plano nacional deverá indicar diretrizes para a elaboração de planos estaduais e municipais, assim como estabelecer ações e programas para auxiliar os entes federados na formulação dos seus próprios documentos. Essa implementação poderá ser financiada pelo Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. A medida foi uma das sugestões incluídas pelo relator na Comissão de Meio Ambiente (CMA), Alessandro Vieira (MDB-SE).

O texto alternativo também estabelece que as ações deverão ser avaliadas, monitoradas e revisadas a cada quatro anos. No projeto original, esse prazo era de cinco anos. Os planos deverão ainda ser integrados à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.608, de 2012) e à Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas.

“Apesar da existência de um Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima, o país carece de uma legislação que estabeleça diretrizes gerais a todos os entes da Federação para a elaboração e revisão de seus planos de adaptação, além de incentivá-los a elaborar e implementar tais planos”, apontou Alessandro ao recomendar a aprovação do texto.

Diretrizes

PL 4.129/2021 abrange as diretrizes gerais a serem seguidas pelos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) nos planos para reduzir a vulnerabilidade do país em relação à mudança do clima. O objetivo é complementar a Lei 12.187, de 2009, que estabeleceu a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC).

Entre as diretrizes gerais para o enfrentamento das mudanças climáticas estão “o enfrentamento dos efeitos atuais e esperados das alterações climáticas; a criação de instrumentos econômicos, financeiros e socioambientais que permitam a adaptação dos sistemas naturais, humanos, produtivos e de infraestrutura; e a integração entre as estratégias locais, regionais e nacionais de redução de danos e ajuste às mudanças”.

Além disso, as ações de adaptação devem estar ligadas aos planos de redução de emissão dos gases de efeito estufa. A proposta também torna obrigatório o alinhamento dessas estratégias ao Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, assinado em 1992.

Prioridades

A proposta prioriza as áreas de infraestrutura urbana e direito à cidade e de infraestrutura nacional. Nesses campos, estão inclusos a segurança alimentar e hídrica, a saúde, a educação e estruturas de comunicações, energia, transportes e águas.

No setor agropecuário, o texto prevê estímulos à adaptação do setor ao Plano ABC, que integra a PNMC e é voltado à economia de baixa emissão de carbono na agricultura. Tais estímulos deverão envolver investimentos em pesquisa ou na implementação de práticas e tecnologias ambientalmente adequadas.

Fonte: Agência Senado

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Ranking dos Políticos: Efraim Filho é apontado como melhor parlamentar da Paraíba e do Brasil; veja

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Redação do Portal da Capital

O senador e presidente estadual do União Brasil na Paraíba, Efraim Filho, segue apontado como o melhor parlamentar federal da Paraíba e do Brasil. A informação é do Ranking dos Políticos, uma iniciativa da sociedade civil, inteiramente independente, que avalia parlamentares brasileiros e pode ser acessada via internet.

Efraim Filho havia ocupado as mesmas posições no ranking há cerca de cinco meses e manteve o ritmo ao longo do período e, atualmente, acumula 9,34 pontos na escala de avaliação, valor considerado altíssimo dentre os parlamentares brasileiros.

Leia também: Efraim termina o semestre com a melhor avaliação no ranking do Congresso Nacional

O paraibano que está no primeiro mandato como senador da República, tem hoje 45 anos de idade e traz na bagagem 04 (quatro) mandatos como deputado federal. Ele é líder do terceiro maior partido da Casa, o União Brasil e, nos últimos tempos tem sido presença marcante no plenário, nas comissões e na mídia nacional, sempre debatendo os grandes temas e desafios brasileiros em pauta.

Histórico

Efraim de Araújo Morais Filho, nasceu em João Pessoa/PB em 18 de março de 1979, formou-se em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e é especializado em Direito do Consumidor pela Universidade de Granada, Espanha. Atuou como Sócio-Gerente na Morais & Campos Consultoria Jurídica em João Pessoa/PB de 2002 a 2006, quando iniciou sua carreira política.

É filho do ex-deputado federal (1990-2001) e ex-senador (2002-2010) Efraim Morais.

Carreira política

Iniciou sua carreira política em 2006, tornando-se aos 26 anos deputado federal pelo Partido da Frente Liberal – PFL, antigo DEM e que posteriormente se tornou o União Brasil. Foi reeleito por três mandatos consecutivos. Em 2008, foi eleito Presidente da recém criada ala juvenil do Partido (JDEM).

A única eleição que disputou e não sagrou-se vencedor ocorreu em 2012, quando compôs como vice de Estela (PSB) para a prefeitura de João Pessoa, mas a chapa não chegou ao segundo turno.

Em 2022 elegeu-se Senador da República pelo União Brasil com 617.477 votos.

Confira imagem:

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Ação contra parlamentares na PGR sobre fake news nas enchentes do RS é discutida na Câmara

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Redação do Portal da Capital

O deputado federal, Cabo Gilberto (PL), usou a tribuna da Câmara nesta quarta-feira (15/05) para criticar a ação movida pelo Psol na Procuradoria Geral da República (PGR) em desfavor de sete parlamentares por disseminação de fake news sobre a catástrofe do Rio Grande do Sul.

Entre os alvos da representação, cinco são deputados federais do PL, partido de Jair Bolsonaro: Filipe Martins (PL-TO), Gilvan da Federal (PL-ES), Paulo Bilynskyj (PL-SP), Caroline de Toni (PL-SC) e General Girão (PL-RN). Os outros dois pertencem ao União Brasil, sendo eles Coronel Assis (União-MT) e Coronel Ulysses (União-AC).

A ação busca impedir que parlamentares usem a tribuna da Câmara para divulgar mentiras sobre a tragédia no Rio Grande do Sul.

Para Cabo Gilberto, a representação foi feita de “má fé”, pois os deputados apontados não disseminaram nenhuma desinformação. O deputado aproveitou para disparar contra o Governo Federal.

“Uma ação totalmente de má fé. Porque o artigo 53 da Constituição é muito claro, os senhores precisam ler a Constituição, os parlamentares não falaram mentira nenhuma. É verdade ou não é que multaram caminhões indo para o Rio Grande do Sul? É verdade ou não que os civis estão ajudando a população mais do que o braço do Estado? Nada do que eles falaram é fake news, é verdade! E o ministro do Lula em relação à comunicação vem falar que os deputados cometem fake news. Fake news é esse desgoverno que tá apagado, preguiçoso e omisso com relação a enchente do RS”, afirmou.

Confira:

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