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PGR pede arquivamento em série de apurações contra Bolsonaro derivadas da CPI da Covid

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A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, apresentou ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira, 25, pedidos de arquivamento de uma série de apurações contra o presidente Jair Bolsonaro e seus aliados derivadas das investigações da CPI da Covid. Braço direito do procurador-geral da República Augusto Aras, Lindôra defende que o STF enterre expedientes que atribuíram ao chefe do Executivo supostos crimes de charlatanismo, prevaricação, crime de epidemia, infração de medida sanitária preventiva e emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

Além disso, Lindôra defendeu que uma apuração que atingiu inicialmente o deputado Ricardo Barros seja encaminhada à primeira instância, para averiguação de indícios sobre a suposta prática de fraude à licitação por parte de empresários e servidores do Ministério da Saúde. A petição em questão foi insaturada para apurar suposta prática de organização criminosa atribuída a Ricardo Barros também no caso das tratativas de compra Covaxin. O nome do ex-líder do governo na Câmara surgiu em meio ao depoimento do deputado Luís Miranda (DEM-DF) – o parlamentar relatou à CPI que, um reunião com Bolsonaro, na qual denunciou as supostas irregularidades, o chefe do Executivo teria dito que ‘era coisa de Ricardo Barros’.

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Já a apuração que trata de suposta incitação ao crime atribuída a Bolsonaro e aliados – o senador Flávio Bolsonaro, os deputados Ricardo Barros, Eduardo Bolsonaro, Osmar Terra, Beatriz Kicis, Carla Zambelli Salgado de Oliveira, Onyx Lorenzoni e Carlos Jordy – segue em curso. A PGR deu parecer favorável ao pedido da Polícia Federal para que a investigação seja prorrogada por 90 dias.

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Charlatanismo

Com relação à imputação de charlatanismo, a vice-PGR argumenta que a narrativa e as provas levantadas pela CPI da Covid ‘denotam a ausência das elementares típicas do crime’. Segundo Lindôra, ‘não há indícios mínimos de que Bolsonaro detinha o conhecimento e o domínio epistemológico, à época, da suposta “absoluta ineficácia” dos fármacos cloroquina e hidroxicloroquina no combate ao novo coronavírus’.

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A vice-PGR disse não ver ‘vontade livre e consciente’ de Bolsonaro ‘em apregoar cura infalível sabidamente ineficaz’ porque, em sua avaliação, o chefe do Executivo ‘tinha plena convicção e confiança na eficácia do tratamento para a Covid-19 com a utilização de cloroquina e hidroxicloroquina’.

“Para o direito penal brasileiro, o agente que age sinceramente acreditando nos recursos de tratamento poderá até ser tido como inculto, mas não charlatão”, escreveu.

Prevaricação

Com relação a uma petição instaurada para investigar suposta prevaricação diante de irregularidades na compra da vacina indiana Covaxin – apuração que mirou não só Bolsonaro, mas também o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, o ex-Secretário-Executivo do Ministério da Saúde Elcio Franco, o atual ministro da Saúde Marcelo Queiroga e o ministro da Constroladoria-Geral da União Wagner Rosário -, Lindôra ponderou que ‘não há elementos de informação mínimos de materialidade do crime’

“Ao que tudo indica, a CPI da Pandemia concluiu por indiciar os requeridos com base em suposta inércia genérica dos indiciados no que diz respeito à tomada de providências acerca das mencionadas irregularidades. Todavia, não descreveu e comprovou quaisquer deveres funcionais que pudessem ter sido violados pelos agentes públicos”, escreveu a vice-PGR.

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Lindôra entendeu que os fatos apontados pelos parlamentares ‘foram exaustivamente analisados e deles não se extrai minimamente a prática delitiva imputada’.

“Considerando-se que, na realidade fática, não há indícios mínimos para se afirmar que os indiciados pela CPI tenham incorrido em qualquer prática delitiva no contexto em questão, não se verifica a existência do interesse de agir apto a ensejar a continuidade do feito. Ausentes elementos mínimos à persecução penal e não havendo providências adicionais a serem adotadas, há de ser arquivado o processo”, escreveu.

Epidemia majorado pelo resultado morte

Outra apuração cujo arquivamento foi solicitado pela vice-PGR se debruava sobre suposto crime de epidemia majorado pelo resultado morte, atingindo Bolsonaro, o ministro Marcelo Queiroga, o ex-chefe da Casa Civil Walter Souza Braga Netto, o ex-ministro Eduardo Pazuello, o ex-Secretário Executivo do Ministério da Saúde Antônio Élcio Franco Filho, o ex-Subchefe de Monitoramento da Casa Civil Heitor Freire de Abreu, o Secretário de Ciência e Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde Hélio Angotti Netto e o Deputado Federal Osmar Terra.

Lindôra considerou que as ‘narrativas apresentadas e os elementos de prova angariados no inquérito parlamentar não foram capazes de confirmar a presença das elementares típicas do crime de epidemia majorado pelo resultado morte nas condutas porquanto, ainda que se possa eventualmente discordar de medidas políticas e/ou sanitárias que tenham sido adotadas, nenhum deles propagou germes patogênicos’.

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“Na situação em exame, as condutas imputadas ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro e aos demais requeridos deram-se em um contexto emergencial após a constatação da epidemia nacional em contexto de pandemia, em que, assim como apresentado no próprio Relatório da CPI, havia urgência no combate à doença, cujo tratamento ainda não existia (seja por medicamentos orais ou vacina). Esse cenário levou à necessidade de que fossem tomadas decisões pelas autoridades públicas de caráter excepcional e promulgadas leis e normas com o fim de tentar controlar a situação de urgência posta e gerenciar os riscos, o que não caracteriza, a toda evidência, a figura típica do artigo 267, § 1º, do Código Penal”, argumentou.

Além disso, Lindôra chegou a alegar que ‘não há falar em mora dos gestores públicos para a aquisição de imunizantes no combate à Covid-19 no Brasil’. Por outro lado, ainda de acordo com a vice-PGR, ‘ainda que tivesse ocorrido atraso na compra de vacinas por autoridades públicas brasileiras, essa conduta não atende ao comando legal incriminador do crime de epidemia por não representar comportamento ativo de propagação de agentes patogênicos causador de epidemia’.

Infração de medida sanitária preventiva

Ao negar atribuir a Bolsonaro suposta prática de infração de medida sanitária preventiva, Lindôra alegou que o comportamento do presidente, de não usar máscara apesar de ela ser obrigatória à época, ‘reforça um padrão de conduta que guarda sintonia com seu agir político desde o início da pandemia até os dias atuais, o que indica não haver a autoridade requerida agido com a intenção de gerar risco não tolerado a terceiros’.

“Atribuir ao Presidente da República a prática do crime previsto no art. 268 do Código Penal leva à conclusão de que todas as pessoas que eventualmente não tenham usado máscara em eventos e logradouros públicos ou abertos ao público deveriam ser punidas nos termos daquele comando normativo, pressupondo com automática e indistinta a presença do dolo de transgredir a sua premissa básica, o que conduziria a uma indesejável maximização do Direito Penal”, afirmou.

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Além disso, Lindôra argumentou que, com relação ao tópico das aglomerações promovidas por Bolsonaro em plena fase aguda da pandemia, ‘o acúmulo de pessoas não pode ser atribuído exclusiva e pessoalmente ao Presidente da República’. “Todos que compareceram aos eventos noticiados, muito embora tivessem conhecimento suficiente acerca da epidemia de Covid-19, responsabilizaram-se, espontaneamente, pelas eventuais consequências da decisão tomada”, diz a vice-PGR.

Emprego irregular de verbas públicas

A quinta apuração que Lindôra defende enterrar se debruça sobre suposto crime de emprego irregular de verbas públicas, por parte de Bolsonaro e Pazuello, com a ordem de produção de cloroquina – medicamento sem eficácia contra a covid-19 – sem o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anivsa).

A vice-PGR argumentou que as condutas imputadas à dupla ‘se em um contexto de pandemia, em que ainda não havia tratamento eficaz para o controle da Covid-19’. A conduta de estimular o chamado ‘tratamento precoce’, sem qualquer eficácia comprovada, foi na contramão das práticas de todo o mundo.

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Para Lindôra, a ‘decisão dos gestores federais foi a de ampliar a produção dos fármacos e colocá-los à disposição da população, considerando-se mesmo os indicadores de aumento da demanda’. Segundo ela. o ‘acerto ou desacerto da decisão não é objeto do crime em apreço, mas se insere na órbita da gestão pública’.

” O simples fato de o Presidente da República ter verbalizado, emmarço de 2020, o apoio ao aumento da produção dos medicamentos como forma de controle da doença não se presta a amparar conclusão pela prática do crime de emprego irregular de verbas públicas, porquanto, para a consumação do delito, é necessária a efetiva aplicação de verba previamente destinada a outro fim, o que não se verificou na espécie”, escreveu.

“Por derradeiro, verifica-se a ausência de dolo dos agentes políticos, na medida em que o uso de verbas públicas no caso em tela ocorreu nos termos legais e dentro da legítima discricionariedade dos gestores públicos, sem repercussão criminal”, seguiu.

Reação

O senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), que foi integrante suplente da CPI, disse que a posição da PGR é “previsível”, mas ressaltou que a comissão prestou serviço ao País.

“Não vi a fundamentação adotada pelo PGR, mas era previsível este tipo de posicionamento, considerando o histórico de Aras. De toda sorte, a CPI prestou seu serviço ao Brasil apontando os vários fatos irregulares identificados no curso da investigação. Os passos seguintes dependem de outras instituições”, declarou.

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Processo de cassação de mandato de Chiquinho Brazão tem voto favorável de paraibano; confira

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O deputado federal, Cabo Gilbertp (PL) votou favorável, no Conselho de Ética, ao processo de cassação de mandato do deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido).

Chiquinho é acusado de quebra de decoro parlamentar por ter sido apontado pelas investigações da Polícia Federal (PT), de participação junto com o irmão Domingos Brazão, como mandante dos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Ele está preso preventivamente desde março, por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

Cabo Gilberto ressaltou, que, vários setores da imprensa repercutiram quando ele votou contrário à prisão de Brazão sob a justificativa de inconstitucionalidade e cobra mesmo efeito com seu voto favorável à cassação do acusado.

“Será que vão divulgar o meu voto no Conselho de Ética agora? Fizeram várias matérias com mentiras sobre o nosso voto como determina a CF/88 Art 53 da prisão do Deputado Chiquinho Brazão. Tenho a obrigação de defender a Constituição Federal. Divulgue a verdade!”, postou o parlamentar.

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Sancionada lei que cria seguro semelhante ao DPVAT

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Redação do Portal da Capital

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o novo seguro obrigatório para veículos, semelhante ao antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT). A norma teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/2023, de iniciativa do governo, e também aumenta em R$ 15,7 bilhões o limite para as despesas da União. A Lei Complementar 207 foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (17).  

A nova lei cria o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que deverá ser cobrado anualmente dos proprietários de automóveis e motocicletas novos e usados, para pagar indenizações por acidentes, como: indenização por morte; indenização por invalidez permanente, total ou parcial; e reembolso de despesas médicas, funerárias e de reabilitação profissional não cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A Caixa Econômica Federal será a administradora do fundo desses recursos. A expectativa do governo é que o valor a ser cobrado fique entre R$ 50 e R$ 60, segundo o relator da matéria quando aprovada no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA). 

O rol de despesas cobertas pelo seguro passa a contemplar assistência médica e suplementar, como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses e próteses. Também passam a ser pagos serviços funerários e despesas com a reabilitação profissional de vítimas que ficarem parcialmente inválidas. A norma também abre a possibilidade de pedidos de indenização e assinatura de documentos por meio eletrônico.

A lei deixa claro que o cônjuge e os herdeiros da vítima devem receber indenização por morte e reembolso de despesas com serviços funerários. Além disso, a vítima recebe as demais coberturas: invalidez permanente e reembolso por despesas com fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e reabilitação profissional.

Veto

Lula vetou o dispositivo que cria uma multa de trânsito por atraso no pagamento do SPVAT. Na justificativa, o Executivo classificou a previsão de multa como uma penalização excessiva. 

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois acarreta ônus excessivo pelo não pagamento do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito ao classificar a conduta como infração grave, que ensejará a aplicação de multa cujo valor atual é R$ 195,23”, diz a mensagem de veto. O Executivo ressalta ainda que o projeto de lei já prevê a obrigatoriedade de quitação do SPVAT para fins de licenciamento anual, transferência de propriedade e baixa de registro de veículos automotores de vias terrestres.

Elevação de gastos

Além de criar o SPVAT, a lei altera o novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023) ao antecipar em dois meses a permissão para a abertura de crédito suplementar em caso de superávit fiscal. Segundo a estimativa do governo, a mudança permitirá uma elevação de 0,8% nas despesas da União, o equivalente a uma estimativa de R$ 15,7 bilhões.

Parte do dinheiro pode ser usada para compensar o corte de emendas parlamentares ao Orçamento (Lei 14.822, de 2024). Na mensagem de veto parcial ao texto do Orçamento (VET 4/2024), o presidente Lula suspendeu uma dotação de R$ 5,6 bilhões prevista para o pagamento de despesas sugeridas por comissões permanentes das duas Casas.

O valor de R$ 3,6 bilhões, segundo Jaques Wagner, vai compensar o corte de emendas imposto pelo VET 4/2024. 

Fonte: Agência Senado

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Lula cede, atende apelos de Efraim e mantém desoneração para empresas e municípios em 2024

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O Congresso e o Executivo entraram em um acordo sobre a desoneração da folha de pagamentos, tanto para empresas quanto para os municípios. O anúncio foi feito pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, após reunião na quinta-feira (16/05) com o ministro da fazenda, Fernando Haddad.  A intenção é manter a desoneração no ano de 2024 e discutir a reoneração gradual a partir de 2025.

Também participaram da reunião, na residência oficial do Senado, o ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, e o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (S/Partido-AP). Os termos do acordo, diz a Agência Senado, foram fechados pela manhã com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo com o presidente do Senado, parte da solução encontrada entre Executivo e Legislativo depende de uma decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF). A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu que a Corte suspenda por 60 dias a ação que questiona a prorrogação da desoneração para as empresas até 2027 e o acordo agora inclui os municípios no mesmo pedido. A expectativa é por uma decisão que suspenda os efeitos da reoneração.

— Eu vou alinhar amanhã com o ministro da Advocacia Geral da União, doutor Jorge Messias, a respeito do bom encaminhamento da AGU com o Congresso Nacional, para nós darmos segurança também ao Supremo Tribunal Federal de que esse é um amplo acordo federativo, de interesse do Brasil, dos municípios, da União, das pessoas. Nós vamos fazer uma manifestação do Congresso tanto em relação aos 17 setores da economia quanto em relação aos municípios. Vamos tentar fazer tudo amanhã para a gente começar a semana com isso resolvido — disse Pacheco após a reunião.

Prazo

A preocupação dos parlamentares é o prazo para evitar que os municípios e os setores produtivos voltem a pagar 20% de impostos sobre a folha salarial, que termina na segunda-feira (20). Com uma decisão do STF sobre o tema, será possível incluir a questão dos municípios no projeto do senador Efraim Filho (União-PB) que consolida o acordo sobre a desoneração das empresas (PL 1.847/2024).

Pelo texto, a reoneração da folha para as empresas começará a partir de 2025, de forma gradual. O requerimento de urgência para votação da matéria em Plenário já foi apresentado e o texto deve ser votado na próxima semana. O relator é o líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), que agora terá que trabalhar para incluir no texto uma solução para a reoneração da folha dos municípios.

— Vim comunicar ao Senado a disposição do governo de fazer essa petição ao Supremo para que a mesma medida para os setores econômicos aconteça também para os municípios, ou seja: não exista reoneração neste ano 2024. Vamos construir uma proposta de reoneração gradual. O papel vai ser do relator, senador Jaques Wagner, para que a gente possa incluir no próprio projeto do senador Efraim qual seria a proposta de reoneração gradual dos municípios para os próximos anos — informou o ministro Padilha.

Pacote

Além da manutenção da alíquota previdenciária de 8% para os municípios, Pacheco anunciou outras medidas que serão tomadas pelo governo após reivindicações dos prefeitos, que participaram, na segunda-feira (13) de sessão temática no Senado.

Parte da pauta da nossa reunião de hoje é um amplo acordo e um pacote robusto em benefício do municipalismo brasileiro, e vou detalhar essas iniciativas, mas eu considero que a grande maioria das reivindicações do municipalismo, da Confederação dos Municípios e das associações estão sendo atendidas pelo governo federal — disse Pacheco, que agradeceu o empenho do presidente Lula e do ministro Haddad para conseguir uma solução para as prefeituras.

Uma dessas medidas é o parcelamento das dívidas previdenciárias, com a redução do índice de juros e a limitação do pagamento da parcela da receita corrente líquida de cada município. Além disso, o presidente do Senado informou que o governo acatou a reivindicação dos prefeitos de um novo regime do pagamento de precatórios.

— Nós estamos nos encaminhando para medidas muito consistentes, tanto de alterações constitucionais quanto legislativas para poder garantir a boa gestão dos municípios, para que eles possam ter os investimentos em políticas públicas num momento muito difícil da vida dos municípios em termos de caixa — comemorou o presidente do Senado.

Todas as medidas, garantiu Pacheco, serão feitas com responsabilidade fiscal e com compensações financeiras para não haver desequilíbrio nas contas públicas.

Durante a entrevista coletiva, Padilha agradeceu o esforço e a celeridade do Congresso para aprovar as medidas de socorro ao Rio Grande do Sul, que sofre os efeitos devastadores de enchentes.

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