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Prazo para pedidos de registros de candidaturas para as Eleições 2022 termina na próxima segunda

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Termina na próxima segunda-feira (15) o prazo para os partidos políticos, as federações e as coligações requererem o registro de candidatas e candidatos a presidente e a vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores e respectivos suplentes, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. A determinação está prevista no calendário eleitoral de 2022 e reflete as disposições da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, e da Resolução TSE nº 23.609/2021.

O prazo se encerra às 8h, para as candidaturas apresentadas pela internet, e às 19h, para a entrega de mídias com a documentação necessária diretamente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – no caso dos candidatos a presidente – ou nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) – nos demais casos.

Cada agremiação poderá apresentar apenas uma candidata ou um candidato a presidente e vice, governador e vice, e a senador, com os respectivos suplentes. Para as candidaturas a deputados federais, estaduais e distritais, cada sigla poderá indicar candidatos no número de todas as cadeiras a serem ocupadas, mais uma. Vale lembrar que a legislação eleitoral prevê que, no mínimo, 30% dessas candidaturas às eleições proporcionais deverão ser preenchidas por mulheres.

Passo a passo

O processo de registro de candidatura é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.609/2019. Segundo a norma, o pedido de registro precisa ser acompanhado da ata da convenção e da respectiva lista de participantes, que deverão ter sido inseridos no sistema CANDex e enviados via internet, ou arquivos digitais gerados pelo sistema entregues à Justiça Eleitoral (JE) pessoalmente em um pen drive até o dia seguinte da realização do evento.

O CANDex é um sistema desenvolvido pela JE exclusivamente para o registro de atas de convenções partidárias e de pedidos de registro de candidaturas. A ferramenta pode ser baixada no Portal do TSE.

No CANDex, deverão ser inseridos os dados biográficos dos candidatos bem como informações sobre o partido e a coligação que integram. Ao iniciar o processo de registro, o sistema gera os formulários de Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI). Os formulários deverão ser preenchidos, impressos, assinados e mantidos pelos respectivos subscritores, e poderão ser requeridos pela JE para conferência da veracidade.

No pedido de registro de candidatura, deve ser informado o nome para constar na urna eletrônica. É possível incluir o nome fonético de candidatas e candidatos, para uso de recursos de acessibilidade da urna. Também devem ser apresentadas: relação de bens, fotografia recente nas especificações da Resolução do TSE, certidões criminais e prova de alfabetização, entre outros dados.

Processamento

O requerimento passa a tramitar, então, no Processo Judicial Eletrônico (PJe), sob a classe Registro de Candidatura (RCand). Nesse momento, um magistrado do TSE – ou, se for o caso, de um TRE – é indicado como relator do processo.

Com a autuação, os dados são encaminhados automaticamente à Receita Federal para fornecimento, em até três dias úteis, do número do registro do candidato no CNPJ. Esse número autoriza os postulantes a promover a arrecadação de recursos e a realizar as despesas necessárias à campanha eleitoral.

Depois de verificados os dados dos processos, a Secretaria Judiciária do respectivo tribunal eleitoral publica imediatamente no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) o edital contendo os pedidos de registro para ciência dos interessados. A partir disso, abrem-se os seguintes prazos: dois dias para que o candidato escolhido em convenção requeira individualmente o registro, caso o partido político ou a coligação não o tenha requerido, e cinco dias para a impugnação dos pedidos. É importante lembrar que não são permitidas candidaturas avulsas.

Qualquer candidato, partido político, federação, coligação ou o Ministério Público pode impugnar o pedido de registro de candidatura em petição fundamentada. A impugnação exige representação processual e será peticionada diretamente no PJe. Constatada qualquer falha, omissão ou ausência de documentos necessários à instrução do requerimento, a sigla, a federação, a coligação ou o candidato será intimado para que a situação seja resolvida no prazo de três dias.

Encerrada a data-limite para impugnação ou, se for o caso, para contestação, a Secretaria Judiciária enviará as informações necessárias para que o relator do processo aprecie o pedido de registro.

Julgamento dos registros de candidatura

De acordo com o calendário Eleitoral, 12 de setembro, 20 dias antes da data do primeiro turno, é o prazo final para que todos os pedidos de registro de candidatura – e eventuais recursos decorrentes do processo – tenham sido devidamente processados, analisados e julgados pelos tribunais eleitorais competentes.

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CCJ: votação do novo seguro obrigatório para veículos será realizada na próxima terça-feira

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Redação do Portal da Capital

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) adiou para o dia 7 de maio a votação do projeto de lei complementar (PLP) 233/2023, que cria um novo seguro obrigatório para veículos — semelhante ao antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT). O texto também aumenta em R$ 15,7 bilhões o limite para as despesas da União (leia mais abaixo).

O senador Jaques Wagner (PT-BA) leu relatório favorável à matéria nesta terça-feira (30). O presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (União-AP), concedeu vista coletiva ao texto. A previsão é de que o projeto seja votado pelo Plenário da Casa no dia 8 de maio, diz a Agência Senado.

Aprovado pela Câmara dos Deputados, o PLP 233/2023 cria o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). De acordo com o texto, o SPVAT deve ser cobrado dos proprietários de automóveis e usado para pagar as indenizações por acidentes.

Mudanças

A Câmara alterou o texto original proposto pelo Poder Executivo para ampliar a lista de despesas a serem cobertas pelo SPVAT. O rol passa a contemplar assistência médica e suplementar, como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses e próteses.

Também passam a ser pagos serviços funerários e despesas com a reabilitação profissional de vítimas que ficarem parcialmente inválidas. Os deputados incluíram ainda a possibilidade de pedidos de indenização e assinatura de documentos por meio eletrônico.

Emendas

O PLP 233/2023 recebeu 24 emendas na CCJ. O relator, senador Jaques Wagner, acatou apenas uma sugestão de redação proposta pelos senadores Marcos do Val (Podemos-ES) e Rogério Carvalho (PT-SE).

A alteração deixa claro que o cônjuge e os herdeiros da vítima devem receber indenização por morte e reembolso de despesas com serviços funerários. A vítima recebe as demais coberturas: invalidez permanente e reembolso por despesas com fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e reabilitação profissional.

O senador Jaques Wagner disse ser “simpático” a duas emendas de mesmo teor propostas pelos senadores Alan Rick (União-AC) e Vanderlan Cardoso (PSD-GO). Eles querem tirar do projeto o dispositivo que cria uma multa de trânsito por atraso no pagamento do SPVAT.

— Sou simpático ao texto dos dois senadores. Acho que é razoável a argumentação de que não se pode superpenalizar uma pessoa pelo atraso. Mas, se eu for acolher (as emendas), (o projeto) volta para a Câmara. Vou discutir com o governo para me comprometer com o veto da Presidência da República — afirmou Jaques Wagner, que é o líder do governo no Senado.

Debates

A oposição criticou a criação do SPVAT. O líder do bloco, senador Rogerio Marinho (PL-RN), classificou o PLP 233/2023 como um “projeto ruim e extremamente equivocado do ponto de vista fiscal”.

— É um projeto claramente regressivo porque penaliza a população mais pobre. É um projeto que não tem paralelo no mundo como modelo, porque transfere recursos compulsoriamente. Mais uma vez, o governo recorre a aumentar impostos para taxar a população de forma regressiva e perversa contra as pessoas mais pobres — disse.

Para o senador Plínio Valério (PSDB-AM), o Poder Executivo deveria cortar despesas em vez de criar novos tributos.

— Não tive oportunidade de analisar matérias do governo cortando gastos próprios. É sempre aumentando gastos. Gasta dinheiro, distribui dinheiro querendo sempre tirar do povo cada vez mais, beirando a extorsão. É só arrecadar, arrecadar, arrecadar. Não vejo cortar um milímetro de despesas — afirmou.

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) defendeu a aprovação da matéria. A parlamentar destacou a importância do seguro para vítimas de baixa renda.

— Quem fala aqui é a médica de serviços de urgência e emergência. Para a maioria das famílias, esse seguro era o que fazia com que elas levassem seu filho para casa ou, muitas vezes, para transportá-lo mesmo que fosse morto. Não venha dizer que isso onera os pobres. Pelo contrário: é um seguro que só beneficia quem não tem condições — argumentou Zenaide.

Arcabouço fiscal

Além de criar o SPVAT, o PLP 233/2023 altera o novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023). O texto antecipa em dois meses a permissão para a abertura de crédito suplementar em caso de superávit fiscal.

Pela legislação em vigor, a abertura pode ocorrer a partir da divulgação do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias do segundo bimestre. O texto em discussão na CCJ antecipa esse prazo para a data de divulgação do relatório do primeiro bimestre.

Segundo o senador Jaques Wagner, a mudança permitiria uma elevação de 0,8% nas despesas da União, o equivalente a R$ 15,7 bilhões. Ainda de acordo com o relator, a medida seria uma “mera antecipação”. O Poder Executivo continuaria obrigado a cumprir a meta de resultado primário e o teto de despesa estabelecido pelo marco fiscal.

O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) criticou a alteração. Ele classificou o dispositivo incluído no PLP 233/2023 como “um jabuti” — termo usado para designar um tema estranho inserido na proposição original.

— Quanto tempo esse Congresso Nacional ficou discutindo as regras do novo arcabouço fiscal? Ele deveria dar credibilidade à gestão financeira do governo, fazer com que investidores tivessem segurança e acreditassem na economia para investir no Brasil. Como o investidor pode acreditar num país que muda a regra do arcabouço fiscal através de um “jabuti”? Qual a segurança jurídica que tem? — questionou.

O relator, Jaques Wagner, admitiu que o dispositivo, inserido no texto na Câmara, “é o clássico jabuti”. Mas argumentou que o novo arcabouço fiscal é “mais flexível e inteligente” do que o teto de gastos que vigorou até 2023.

— Ouço alguns colegas dizerem que, com um ano e três meses, o arcabouço já não está sendo respeitado. Considero que ele é uma sistemática muito mais flexível e, por isso, muito mais inteligente do que aquilo que tínhamos antes. Quantas vezes foi “furado” o teto de gastos? Não vou contar porque sequer sei quantas vezes — comparou.

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TSE multa Lula em R$ 250 mil por propaganda contra Bolsonaro

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Redação do Portal da Capital

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a coligação Brasil da Esperança em R$ 250 mil por impulsionamento de propaganda eleitoral negativa na internet no pleito de 2022.

As normas do TSE proíbem que candidatos paguem para as plataformas impulsionar conteúdos negativos contra adversários, lembra esta matéria publicada pela CNN Brasil.

A ação foi apresentada pela coligação de Jair Bolsonaro (PL), que questionou um vídeo em que um locutor chama o ex-presidente de incompetente, mentiroso e desumano.

Na propaganda também havia uma sequência de falas em que Bolsonaro dizia: “Estou com Covid (imita sons ofegantes)”; “Vai comprar vacina só se for na casa da tua mãe”; e “Falar que se passa fome no Brasil é uma grande mentira”.

A estratégia de impulsionar publicações só pode ser adotada se for para promover ações positivas de candidaturas, partidos ou federações que contrate o serviço.

O julgamento aconteceu no plenário virtual da Corte, onde os magistrados apenas depositam os seus votos. A decisão foi unânime, com todos os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.

A íntegra dos votos não foi divulgada.

CNN procurou o presidente Lula e aguarda posicionamento.

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Aguinaldo disputa cargo de relator da regulamentação da reforma tributária com mais dois deputados

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A bancada do PP na Câmara dos Deputados já está discutindo quais nomes irá indicar para compor os grupos de trabalho que deverão ser criados pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), para analisar os projetos de regulamentação da reforma tributária.

De acordo com esta matéria publicada pela Folha, há uma preferência por três deputados: Aguinaldo Ribeiro (PB), que foi relator da PEC (proposta de emenda à Constituição) da reforma tributária na Casa; Cláudio Cajado (BA), relator do arcabouço fiscal; e Tião Medeiros (PR), que presidiu a Comissão de Agricultura da Casa no ano passado.

Lira tem afirmado a interlocutores que Ribeiro já teve um papel importante no processo, mas que agora pode ser um momento para prestigiar outros parlamentares.

Em entrevista à GloboNews na quinta-feira (25/04), o presidente da Câmara disse que há “duas ou três dezenas de deputados muito afeitos” ao tema e que é preciso “agregar mais, dar mais participação”.

Segundo ele, a ideia é que sejam instalados dois grupos de trabalho, com até seis parlamentares cada, para que cada um apresente um relatório conjunto.

“O grupo faz o relatório e entrega, com a participação de todos. A gente pode dividir: um cuida do IVA, outro do CBS, outro de uma situação, de outra, vai ser uma maneira mais democrática. Vamos retaliar, estratificar mais. Quando você concentra, você tem uma chance maior de errar. Ninguém vai ali para errar”, disse.

 

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