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O governador João Azevêdo esteve, nesta quarta-feira (7), no município de Cabedelo, ocasião em que acompanhou as obras da dragagem do porto, que recebem investimentos superiores a R$ 95 milhões de recursos próprios do Governo do Estado. Os serviços visam o aprofundamento do canal de acesso, que passará de 9,14m a 11 metros de profundidade, permitindo o recebimento de navios de até 55 mil toneladas, o aumento da geração de emprego e o fomento da economia paraibana.

Na oportunidade, João Azevêdo se reuniu com representantes da Companhia Docas, Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Capitania dos Portos e da empresa DTA Engenharia, responsável pelas obras, e destacou a importância do investimento. “Essa é uma ação extraordinária, que trará para o Porto de Cabedelo uma grande atualização e capacidade de operação. São quase R$ 100 milhões de recursos do estado na porta de entrada e saída de produtos do nosso estado e estou muito alegre de compartilhar esse momento tão importante para a economia de Cabedelo e da Paraíba”, frisou.

A presidente da Companhia Docas da Paraíba, Gilmara Temóteo, afirmou que o investimento tornará o Porto de Cabedelo mais competitivo. “A dragagem é um momento histórico para Cabedelo e para a Paraíba, uma ação do governador João Azevêdo que atende à necessidade de aprofundamento do canal de acesso, ampliando os operações do Porto. As empresas que operam conosco, já sabendo das obras, estão se posicionando em relação ao cronograma para que possam operacionalizar com um volume maior de carga, isso barateia o custo e dinamiza as operações”, pontuou.

O gerente de Engenharia da empresa DTA, Gustavo Giorgiano, destacou os avanços da obra desde o seu início. “Nós estamos finalizando a etapa da dragagem de manutenção, trabalhando na dragagem de aprofundamento, já com 40% da obra concluída, tudo dentro do cronograma. A previsão de conclusão é em meados do próximo ano e estamos com duas dragas em operação, que trabalham 24 horas por dia e os sete dias da semana”, explicou.

Além da dragagem no canal de acesso do Porto de Cabedelo, o Governo do Estado também iniciou os obras de construção do pátio de regulação de caminhões de Cabedelo, o Truck Center, que deve regular o estacionamento dos veículos de carga, reduzir a formação de filas de caminhões que circulam em Cabedelo, melhorar a relação Porto-Cidade, aprimorar a gestão do fluxo e diminuir o estacionamento irregular dos veículos de carga nas vias de entorno do porto e de seus terminais, ampliando a eficiência nas operações portuárias que tendem a crescer ainda mais com a dragagem do canal de acesso e com as expansões em curso nos terminais.

O Pátio funcionará como centro de apoio logístico, organizando o fluxo e estacionamento de veículos com agendamento de entrada e saída para os terminais, terá uma área pavimentada de estacionamento para 140 caminhões, espaço destinado ao funcionamento de restaurantes e lanchonetes, banheiros e outros serviços, com área de apoio de 300m², duas edificações para administração e salas para locação, além de vias com circulação interna e estacionamento de veículos de passeio. A previsão é de que o Truck Center gere cerca de 30 empregos diretos. O Pátio será construído numa área que integra a poligonal do Porto de Cabedelo, na Retroárea do Jacaré.

O secretário de estado da Infraestrutura, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, Deusdete Queiroga, e o superintendente da Sudema, Marcelo Cavalcanti, também acompanharam a vistoria às obras.

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Paraíba

TCE julgará irregularidades em gastos de R$ 290 mil com shows de Solange e bandas em Marcação

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Redação do Portal da Capital

O Ministério Público (MP), através de uma representação, aponta irregularidades e questiona a gestão do Município de Marcação, localizado no Litoral Norte da Paraíba, por gastos de R$ 290 mil com shows da cantora Solange Almeida e duas bandas para a festa de aniversário da cidade em 10 de maio de 2024.

De acordo com esta matéria publicada pelo blog do Marcelo José, o promotor de justiça José Raldeck de Oliveira chegou a levantar o não pagamento do piso do magistério pela Prefeitura de Marcação. A representação foi analisada pela auditoria do TCE que entendeu ser procedente a representação.

CONCLUSÃO :

Ante o exposto, em face das alegações consubstanciadas na Representação,
conclui-se pela sua PROCEDÊNCIA. Sugere-se citação da Prefeita Municipal de Marcação, Sra. ELISELMA SILVA DE
OLIVEIRA, para se pronunciar acerca das seguintes inconsistências dos procedimentos de inexigibilidade no. 6/2024 (Doc TC 39560/24), no. 7/2024 (Doc TC no. 40218/24), no. 8/2024 (Doc TC 39595/24), no. e respectivos contratos:
1. Para a contratação de Solange Almeida
a) Ausência de comprovação de que a citada despesa estava prevista no Plano Anual de Contratações 2024 da Prefeitura Municipal de Marcação.
b) Ausência de Documento de Formalização da Demanda
c) Ausência de Parecer Jurídico
d) Ausência de discriminação dos seguintes serviços em procedimentos licitatórios distintos, de acordo com art. 1º, § 1º, da RN TC 3/2009
I – Dos serviços de iluminação, sonorização e manutenção de palco, exceto quando a estrutura for parte integrante do espetáculo, hipótese em que as despesas terão necessariamente o mesmo credor e comporão o cachê da atração contratada;
II – De hospedagem, transporte e outros serviços inerentes à realização do evento.
e) Ausência de comprovação da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em 10 dias úteis (contratação direta) da data da assinatura do contrato (19/03/2024)
I – a contratação de profissional do setor artístico por inexigibilidade, identificando os custos do cachê do artista, dos músicos ou da banda, quando houver, do transporte, da hospedagem, da infraestrutura, da logística do evento e das demais despesas específicas.

2. Para a contratação da Banda Grafith
a) Ausência de comprovação de que a citada despesa estava prevista no Plano Anual de Contratações 2024 da Prefeitura Municipal de Marcação.
b) DFD sem a adequada antecedência em desacordo com boas práticas de planejamento
c) Ausência de Parecer Jurídico
d) Ausência de discriminação dos seguintes serviços em procedimentos licitatórios distintos, de acordo com art. 1º, § 1º, da RN TC 3/2009
I – Dos serviços de iluminação, sonorização e manutenção de palco, exceto quando a estrutura for parte integrante do espetáculo, hipótese em que as despesas terão necessariamente o mesmo credor e comporão o cachê da atração contratada;
II – De hospedagem, transporte e outros serviços inerentes à realização do evento.
e) Ausência de comprovação da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em 10 dias úteis (contratação direta) da data da assinatura do contrato (19/03/2024)
I – a contratação de profissional do setor artístico por inexigibilidade, identificando os custos do cachê do artista,
dos músicos ou da banda, quando houver, do transporte, da hospedagem, da infraestrutura, da logística do evento e das demais despesas específicas.

3. Para a contratação da Banda Amanda e Ruama
a) Ausência de comprovação de que a citada despesa estava prevista no Plano Anual de Contratações 2024 da Prefeitura Municipal de Marcação.
b) Ausência de Documento de Formalização da Demanda
c) Ausência de carta, declaração, contrato ou outro documento (registrada em Cartório) que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação entre o artista AMANDA E RUAMA e a empresa AUGE MUSIC PROMOÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA no Brasil ou no Estado da Paraíba, sendo vedada a
representação para evento ou local específico, nos termos do art. 74, § 2º, Lei 14.133/2021.
d) Ausência de comprovação da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em 10 dias úteis (contratação direta) da data da assinatura do contrato (19/03/2024)
I – a contratação de profissional do setor artístico por inexigibilidade, identificando os custos do cachê do artista,
dos músicos ou da banda, quando houver, do transporte, da hospedagem, da infraestrutura, da logística do evento e das demais despesas específicas.”

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Paraíba

MPF divulga gabarito da seleção de estágio em Direito

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Redação do Portal da Capital

O Ministério Público Federal (MPF) divulgou nesta terça-feira (30) o gabarito provisório das provas objetivas para seleção de estágio em Direito. As provas foram realizadas no domingo (28), nas cidades de João Pessoa, Campina Grande e Sousa. O gabarito consta no anexo do Edital nº 09/2024.

Devido ao feriado, os recursos contra o gabarito poderão ser entregues até 15 horas da quinta-feira, dia 2 de maio.

Os recursos devem ser formalizados por escrito e entregues em um dos seguintes endereços constantes no item 5.2.1.1 do Edital n.º 03/2024:

Procuradoria da República na Paraíba (João Pessoa):
Endereço: Av. Presidente Epitácio Pessoa, 1800, Expedicionários, João Pessoa-PB

Procuradoria da República no Município de Campina Grande/PB:
Endereço: Av. Noujaim Habib (Av. Canal do Prado), s/n, Catolé, (próximo ao Sebrae)

Procuradoria da República no Município de Sousa/PB:
Endereço: Rua Francisco Vieira da Costa, sn, Bairro Raquel Gadelha (ao lado da Justiça Federal), Sousa– PB.

Eventuais dúvidas devem ser dirigidas à Divisão de Gestão de Pessoas do MPF (Digep), por meio do contato (83) 3044-6268 ou pelo e-mail [email protected]

Clique aqui e confira a íntegra do gabarito

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Paraíba

MPPB determina diligências referentes à casa de shows que desabou no último domingo em João Pessoa

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Redação do Portal da Capital

O Ministério Público da Paraíba (MPPB), no âmbito do Inquérito Civil 001.2023.097401, determinou uma série de diligências a fim de apurar as condições do desabamento da estrutura da casa de shows Up Garden, no bairro de Altiplano, em João Pessoa. O procedimento está sendo conduzido pela promotora de Justiça, Cláudia Cabral Cavalcante, que atua na tutela da ordem urbanística e meio ambiente na Capital. A representante do MPPB requisitou um conjunto de providências dos órgãos públicos responsáveis pela fiscalização e autorização de funcionamento desse tipo de empreendimento, com vistas a identificar se o equipamento estava funcionando com ou sem as devidas licenças.

Foram solicitadas informações ao Corpo de Bombeiros, à Superintendência do Meio Ambiente (Sudema) e à Prefeitura de João Pessoa, por meio de seus órgãos envolvidos. “Com relação à responsabilidade solidária entre a casa de show e o contratante realizador do evento, expedimos notificação aos responsáveis pelo empreendimento para que suspendam imediatamente todas as atividades no local, bem como apresentem todas as licenças e autorizações para funcionamento com segurança e observância das normas técnicas que esse tipo de atividade exige. E, de igual forma, notificamos os responsáveis pelo evento para que informem sobre a apresentação ao Corpo de Bombeiros do projeto de segurança contra incêndio e pânico, relativo à montagem do palco, conforme exige a norma técnica número 11. Também requisitamos o contrato firmado com os realizadores do show (Gustavo Barbosa – Vibe do Sagaiz), justamente para avaliar a responsabilidade solidária entre ambos”, explicou Cláudia Cabral.

Corpo de Bombeiros
Ao Corpo de Bombeiros, a promotora de Justiça requisitou, que, no prazo de cinco dias, apresente manifestação circunstanciada acerca da apresentação (ou não) do projeto de segurança contra incêndio e pânico para o evento realizado no domingo (28/04), quando houve o desabamento, deixando dezenas de pessoas feridas. Cláudia Cabral também solicitou informações sobre realização de vistoria em todos os equipamentos instalados na área da festa, cópias dos autos de vistoria correspondentes, do certificado de aprovação, do laudo elaborado pela equipe da situação após o evento e outras providências, incluindo a interdição do estabelecimento.

Prefeitura
À Prefeitura de João Pessoa, mais especificamente, à Secretaria de Planejamento (Seplan), foram requisitados, no prazo de 10 dias úteis, informações sobre a existência ou não de licença para localização e funcionamento da casa de show, bem como o relatório de fiscalização. Já à Secretaria de Meio Ambiente (Semam) que, em cinco dias, manifeste-se sobre os fatos reportados e a existência ou não de autorização ambiental para o evento e para operação da atividade. Em caso de inexistência, a Semam deve informar as providências adotadas e/ou por adotar em relação ao caso e comprovar a interdição do estabelecimento.

A Procuradoria-Geral do Município também deve responder ao Ministério Público, no prazo de cinco dias, com a urgência que o caso requer, informando as providências administrativas e judiciais adotadas ou por adotar pelo Município de João Pessoa em relação ao caso.

Sudema
Já à Sudema, foi solicitado manifestar-se sobre os fatos reportados e a existência ou não de autorização ambiental. No caso de inexistência da documentação pertinente, o órgão deve informar as providências adotadas e/ou por adotar em relação ao caso e comprovar a interdição do estabelecimento.

“É preciso deixar claro que todo empreendimento dessa natureza precisa dos respectivos licenciamentos sendo essa a única forma de legalização da atividade da casa e de sua estrutura construtiva, assim como todo evento a ser realizado necessita, também, por parte do responsável, que seja apresentado ao Corpo de Bombeiros, o projeto de segurança e prevenção contra incêndio e pânico, viabilizando a vistoria técnica do órgão após a montagem do palco. Tudo isso tem que ser avaliado a fim de individualizar condutas e responsabilidades de cada um, sendo importante a análise também do contrato para apurar o que ficou acordado entre ambos”, disse a promotora de Justiça, Cláudia Cabral.

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