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Brasil

Quase 70% dos senadores estão sendo investigados pela Justiça

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O quadro é desalentador. O Senado brasileiro virou a síntese da decadência da política. Levantamento feito por ISTOÉ revela que 69% dos 81 senadores possuem alguma pendência judicial. Os números mostram que 56 estão encrencados com a Justiça. Os crimes envolvendo os parlamentares da Câmara Alta são de fazer inveja aos ocupantes de qualquer penitenciária brasileira. Há casos de violência contra a mulher, ocultação de bens, peculato, crimes contra a fé pública, ocupação ilegal de apartamentos funcionais, crimes eleitorais, enriquecimento ilícito, corrupção, lavagem de dinheiro, além de muitos inquéritos derivados das delações premiadas da Odebrecht. O delito preferido dos senadores, no entanto, é a corrupção ou atos de improbidade administrativa: 49 deles respondem por crimes dessa natureza. A maioria, no entanto, se esconde atrás do foro privilegiado e os processos abertos para que possam ser julgados e condenados caminham a passos de cágado, destaca reportagem da IstoÉ.

Desse cenário lamentável, porém, sobressai um dado positivo: os resultados da Operação Lava Jato no processo de saneamento da política brasileira. Afinal, houve um aumento significativo no número de senadores investigados após a deflagração da operação pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal. Seis senadores, inclusive, já se tornaram réus no Supremo Tribunal Federal: Aécio Neves (PSDB-MG), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Fernando Collor (PTC-AL), José Agripino Maia (DEM-RN), Romero Jucá (MDB-RR), Renan Calheiros (MDB-AL) e Valdir Raupp (MDB-RO). Collor foi denunciado por propinas de R$ 26 milhões desviadas da BR Distribuidora. Gleisi, Agripino, Jucá e Raupp se tornaram réus por repasses ilícitos de empreiteiras para suas campanhas eleitorais. Jucá também é investigado em outros 12 procedimentos. Agripino, por propinas na construção da Arena de Dunas, estádio de Natal da Copa do Mundo de 2014. Já Aécio foi acusado por pedir R$ 2 milhões ao empresário Joesley Batista, da JBS, em março de 2017. O tucano é alvo de mais nove inquéritos, que vão desde propinas para campanhas até fraude na licitação da cidade administrativa de Minas Gerais.

Nem o presidente escapa

A Lava Jato também levou o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), a ser investigado no STF. Delatores da Odebrecht revelaram repasses de R$ 2 milhões a ele. O ex-diretor de Relações Institucionais da Hypermarcas Nelson Mello, também em delação premiada, detalhou pagamentos de R$ 5 milhões em despesas de empresas que prestavam serviços à campanha de Eunício em 2014. Quem também está enrolado na Lava Jato é Renan Calheiros (MDB-AL), alvo de pelo menos 15 inquéritos no STF. Ele já é réu por usar recursos ilícitos da construtora Mendes Júnior para pagar a pensão de uma filha. Ainda na Lava Jato, há os casos dos senadores Benedito de Lira (PP-AL), incluído no chamado ‘quadrilhão do PP’ e Edison Lobão (MDB-MA), alvo de quatro inquéritos. José Serra (PSDB-SP) é investigado por fraudes na licitação do Rodoanel Sul.

O senador Telmário Mota (PTB-RR) é dono de um prontuário de corar a face: é investigado por violência contra a mulher. Uma universitária de 19 anos fez a denúncia em 2016 e disse ter sido agredida pelo senador, depois de viver maritalmente com ele por três anos. Na verdade, espancada a chutes e socos, que a fizeram desmaiar. Ele nega a agressão. “Desafio provar”, diz.
Entre os processos por atos de improbidade administrativa, chama atenção os do senador Lindbergh Farias (PT-RJ). São pelo menos 12 procedimentos contra ele no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro por irregularidades na sua gestão como prefeito de Nova Iguaçu, se é que é possível chamar aquela barafunda administrativa de gestão.

Todos os parlamentares citados, por óbvio, refutam as acusações. De qualquer forma, o eleitor precisa ficar atento ao passado dos candidatos. Em outubro, cada brasileiro escolherá dois senadores para representá-los em Brasília. Dos 54 com mandatos terminando neste ano e que pretendem disputar a reeleição, 24 são investigados na Lava Jato. É possível que até a eleição algum deles já esteja condenado pelo STF. Aí viram fichas-sujas. De caras limpas.

 

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Brasil

“Reoneração não foi a ideal, mas atende às expectativas”, diz Efraim, autor de projeto

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Redação do Portal da Capital

Autor do projeto da lei de desoneração suspensa pelo ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), o senador Efraim Filho (União Brasil) avalia que a reoneração gradual da folha apresentada pelo ministro Fernando Haddad (Fazenda) não é a ideal, “mas atende às expectativas” dos envolvidos.

Conforme destacado pela Folha de São Paulo, o ministro propôs uma diminuição gradual da cobrança da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta e um retorno, também gradual, da contribuição sobre a folha de salários na direção da alíquota de 20%. A alíquota será de 5% em 2025; 10% em 2026; 15% em 2027, chegando ao patamar de 20% em 2028.

“O acordo foi a arte do possível. Foi uma conquista, a partir do ponto de que não se extinguiu uma política pública que é importante na geração de empregos no Brasil, que valoriza os setores intensivos em mão de obras”, diz Efraim.

“É claro que o ideal para o Congresso seria os quatro anos totalmente desonerados, mas essa modelagem do primeiro ano desonerado e depois a reoneração gradual atende às expectativas”, afirma.

Para o senador, o “melhor dos mundos” seria a folha totalmente desonerada, como na lei aprovada. “E o pior dos mundos seria a decisão do Supremo Tribunal Federal que revogou por completo o benefício.”

Efraim diz que o esforço agora é tratar dos municípios, que devem ter uma modelagem diferente. “Não é de reoneração gradual. O que se espera nos municípios é o estabelecimento de alíquotas menores do que 20%, que é o que é cobrado atualmente para municípios de pequeno porte, com comprometimento da sua receita líquida.”

O senador afirma que a Fazenda tem mais interesse em negociar o estoque de dívida que existe com a Previdência. “Então o governo procurar fazer um refinanciamento dessa dívida, parcelar, dar condições, mexer mais com o estoque do passado e não comprometer tanto o fluxo futuro”, diz.

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Brasil

Abraji promove curso gratuito de IA e combate à desinformação nas eleições

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Redação do Portal da Capital

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) realiza, entre os dias 13 e 25 de maio, um programa de capacitação para enfrentamento da desinformação nas eleições municipais de 2024 que tem como foco a verificação de conteúdos suspeitos, com especial atenção às publicações geradas com o auxílio de Inteligência Artificial ou que utilizam recursos para criar as chamadas deep-fakes. Até a manhã da sexta-feira (10/05), mais de 1,8 mil pessoas já estavam inscritas.

O curso é gratuito e destinado a jornalistas e estudantes e será on-line e assíncrono, com aulas expositivas em vídeo publicadas diariamente durante o período do programa que terá dez sessões pré-gravadas conduzidas por instrutores do Brasil e dos Estados Unidos com notável experiência em fact-checking e verificação de conteúdos. Cinco sessões serão conduzidas por profissionais brasileiros, como Tai Nalon e Cristina Tardáguila, fundadoras de Aos Fatos e Agência Lupa, respectivamente. As outras cinco, por instrutores dos Estados Unidos, como Aimee Rinehart, da AP, e Craig Silverman, da ProPublica. As sessões conduzidas por estrangeiros serão legendadas em português.

O programa funcionará como um treinamento básico de técnicas e métodos de checagem para jornalistas que irão cobrir as eleições municipais de outubro e aborda especialmente o uso de IA como recurso para a criação e detecção de desinformação. Este programa está sendo realizado com recursos de edital da Embaixada e dos Consulados dos Estados Unidos no Brasil.

Programa

Aula 1: Desinformação em eleições municipais: o que esperar? Tai Nalon – Aos Fatos

Aula 2: Uso de Inteligência Artifical no Jornalismo – Aimee Rinehart – AP

Aula 3: Uso de IA para produção de desinformação e como detectá-la – Shaydanay Urbani – Brown University

Aula 4: Monitoramento de redes sociais – Metodologia e ferramentas – Cristina Tardáguila – Lupa

Aula 5: Acesso a dados municipais – Jamile Santana – Escola de Dados

Aula 6: Ferramentas para verificação de desinformação 1 – Craig Silverman – ProPublica

Aula 7: Ferramentas para verificação de desinformação 2 – Craig Silverman – ProPublica

Aula 8: Ferramentas para verificação de desinformação 3 – Craig Silverman – ProPublica

Aula 9: Técnicas de investigação visuais e geolocalizadas
Investigações visuais – Luisa Alcantara e Silva – Folha de S. Paulo
Usando mapas e geolocalização na verificação – Clarissa Pacheco – Estadão Verifica

Aula 10: Documentação e preparação da área de trabalho
Como documentar a apuração – José Antônio Lima – Projeto Comprova
A preparação da área de trabalho – Helio Miguel Filho – Projeto Comprova

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Brasil

‘Vaquinhas virtuais’ para financiamento coletivo de campanha eleitoral começam na próxima semana

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Redação do Portal da Capital

A Justiça Eleitoral confirma que a partir da próxima semana começa o período no qual é permitida a a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, observadas a vedação a pedido de voto e as regras relativas à propaganda eleitoral na internet (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 3º; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 3º, § 4º).

As doações poderão ser feitas por instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo, por meio de:

  • páginas na internet;
  • aplicativos eletrônicos; e
  • outros recursos similares.

A modalidade de financiamento é regulamentada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607, de 17 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos.

Quando começa?

A partir do dia 15 de maio, as instituições com cadastro aprovado pelo TSE podem arrecadar recursos, desde que previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos. Contudo, a liberação e o respectivo repasse dos valores aos pré-candidatos só poderão ocorrer se eles atenderem às exigências definidas na norma:

  • requerimento do registro de candidatura;
  • inscrição do CNPJ da campanha;
  • abertura de conta bancária específica para esse tipo de operação; e
  • emissão de recibos eleitorais.

Somente depois de cumpridos esses requisitos é que as empresas arrecadadoras poderão repassar os recursos aos candidatos.

As taxas cobradas pelas plataformas que realizarem a “vaquinha virtual” serão custeadas por candidatas, candidatos e partidos políticos. Consideradas despesas de campanha eleitoral, as cotas deverão ser lançadas na prestação de contas, com o devido pagamento realizado no prazo fixado entre as partes no contrato de prestação de serviços.

E se o candidato desistir do registro de candidatura?

Na hipótese de o pré-candidato não solicitar o registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha deverão ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.

Posso pagar com PIX?

Segundo a Resolução TSE nº 23.731, de 27 de fevereiro de 2024, está autorizado o uso do pagamento instantâneo via PIX para arrecadação de campanha nas Eleições Municipais 2024.

Na modalidade de financiamento coletivo, não existe limite de valor a ser recebido pela campanha. Mas é importante ressaltar que as doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente poderão ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra deve ser observada, inclusive, na hipótese de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.

A pessoa doadora é identificada?

Para prestar o serviço, as empresas e entidades interessadas em desenvolver o financiamento coletivo devem cumprir uma série de requisitos, como a identificação obrigatória de cada um dos doadores, com o nome completo, o número de inscrição no CPF, o valor das quantias doadas, a forma de pagamento e as datas das respectivas contribuições.

As plataformas devem estar cadastradas no TSE. Essa etapa deve ser realizada exclusivamente por meio de preenchimento do formulário eletrônico disponível no Portal do Tribunal na internet.

Quem pode doar?

Somente pessoas físicas podem doar, e a emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição, seja em dinheiro, cartão ou PIX.

Todas as doações recebidas mediante financiamento coletivo deverão ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatas, candidatos e partidos políticos.

É importante destacar que o candidato e a agremiação não são isentos da responsabilidade de arrecadação pelas entidades de financiamento coletivo. Ambos respondem solidariamente pelas doações oriundas de fonte vedada, cabendo a eles aferir a licitude dos recursos que financiam a campanha.

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