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Aprovada criação do Ministério da Segurança Pública

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A criação do Ministério Extraordinário da Segurança Pública foi aprovada nesta terça-feira em Plenário, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 16/2018, apresentado pelo senador Dário Berger (MDB-SC) à Medida Provisória 821/2018. O texto será encaminhado à sanção presidencial.

De acordo com o texto, todos os órgãos federais de policiamento ficarão sob a jurisdição do novo ministério, criado a partir da divisão da pasta da Justiça: polícias federal, rodoviária federal e ferroviária federal. A organização e manutenção das polícias do Distrito Federal também ficará com a nova pasta, à qual caberá ainda a defesa dos bens da União, a função de ouvidoria das polícias federais e a política de organização e fiscalização das guardas portuárias, informa publicação da Agência Senado.

O novo ministério, que na redação original da MP era de natureza temporária, passa a ser permanente e deverá articular-se também com os órgãos e as entidades de coordenação e supervisão das atividades de segurança pública. Poderá ainda propor a esses órgãos planos e programas integrados de segurança pública, desenvolvendo uma estratégia comum por meio de gestão e integração tecnológica para troca de informações.

Caberá ao Ministério da Segurança Pública coordenar a integração com os outros entes federativos (Distrito Federal, estados e municípios) nessa área, além de planejar e administrar a política penitenciária nacional. Também está prevista a criação do Instituto Nacional de Estudos sobre Segurança Pública (Inesp), com natureza jurídica de fundação pública. Na votação da matéria na Câmara, acordo entre os partidos retirou do texto da MP o dispositivo que previa a criação do novo instituto a partir do desmembramento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

O presidente do Senado, Eunício Oliveira disse que a aprovação da matéria é importante para melhorar a segurança pública e garantir o direito de ir e vir da população.

– Na abertura do ano legislativo, tomamos aqui iniciativas importantes na área de microeconomia e de segurança pública. Aprovamos o Sistema Único de Segurança Pública e hoje estamos aprovando medida de extrema importância que é a criação do Ministério da Segurança Pública, que vai unificar vários órgãos em torno da pasta para que a gente possa melhorar a segurança pública no Brasil – afirmou.

A aprovação da proposta também foi saudada pelo senador Humberto Costa (PT-PE). Ele ressaltou, porém, que a falta de recursos prejudica a área da segurança pública.

– Nossa preocupação diz respeito ao financiamento. De pouco adianta a gente criar ministério em uma área em que, sem dúvida, o grande nó hoje é a falta de recursos – afirmou.

Requisição

Para a criação dos cargos de ministro e de secretário-executivo da nova pasta foram extintos 19 cargos em comissão DAS-1. Até 1º de agosto de 2019, a requisição de servidores para o Ministério da Segurança Pública não poderá ser recusada, a exemplo do que ocorre com as requisições feitas pela Presidência da República.

A estrutura do órgão contará com 157 cargos da inventariança da antiga Rede Ferroviária Federal (RFFSA), que eram temporários e serão convertidos em permanentes. Serão 56 cargos DAS-1; 36 cargos DAS-2; 30 DAS-3; 25 DAS-4; 9 DAS-5; e 1 DAS-6.

Outra novidade no projeto acatado em Plenário, que manteve o texto aprovado na Câmara, é a permissão para que o ministro da Segurança Pública, após entendimento com o ministro da Defesa, solicite ao presidente da República o uso de militares das Forças Armadas.

Cessão de policiais

O texto também define as regras para a cessão de policias e bombeiros militares do Distrito Federal e policiais civis do DF para exercício em órgãos do governo do Distrito Federal ou da União. No caso dos servidores militares, eles poderão ser cedidos somente após cinco anos de efetivo serviço na corporação e o total de cessões será limitado a 5% do efetivo.

Se o servidor for cedido a órgãos como a Presidência da República, aos ministérios da Justiça ou Segurança Nacional ou ao governo do Distrito Federal, tal medida será considerada de interesse policial militar, resguardando todos os direitos e vantagens da carreira.

O ônus do pagamento da remuneração ficará com a corporação que ceder o profissional se for para órgão da União, para o Tribunal de Justiça do DF ou para determinados órgãos do governo distrital, como Justiça Militar, Casa Militar, Defesa Civil, Secretaria de Segurança e vice-governadoria.

Policiais civis

Os órgãos para os quais os policiais civis poderão ser cedidos são semelhantes aos dos policiais militares, exceto aqueles relacionados à área militar. Igualmente são resguardados os direitos e vantagens em cessões para determinados órgãos federais e distritais e a cessão somente poderá ocorrer depois do estágio probatório de três anos.

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FPM: 2º repasse de maio é quase 15% menor do que a realizada no mesmo período ano passado

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O segundo repasse de maio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) terá queda expressiva. A transferência para as prefeituras que ocorre nesta segunda-feira (20/05) é quase 15% menor do que a realizada no mesmo período ano passado — soma do recuo nominal de 11% mais a inflação de 3,7% acumulada no período.

Os municípios vão partilhar R$ 1,28 bilhão, enquanto no segundo decêndio de maio de 2023 esse valor foi de R$ 1,44 bilhão. Após um primeiro trimestre de 2024 positivo para as prefeituras, o FPM passou a apresentar oscilações em abril. Os dois primeiros repasses do último mês registraram queda, enquanto os dois seguintes — terceiro de abril e primeiro de maio — foram de alta. Agora, porém, o FPM volta a cair.

“Temos um resultado não muito satisfatório em relação ao FPM que vai ser pago agora no dia 20. O fato preocupante é que tem uma queda bem expressiva em relação ao ano passado que, se somarmos a inflação do período, dá mais de 14%”, avalia o especialista em orçamento público Cesar Lima.

Apesar do resultado negativo, ele lembra que o saldo de 2024 ainda é positivo para as prefeituras. “É importante frisar que, no geral do ano, ainda temos um resultado positivo.”

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Com articulação de paraibano, deputados buscam derrota do parecer de Boulos sobre caso de Janones

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Deputados de oposição que integram o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados se articulam para tentar derrotar o parecer do deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP) pelo arquivamento do processo contra André Janones (Avante-MG) por suspeita de rachadinha.

Como mostrou a Folha de São Paulo, o relatório de Boulos deturpou uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) e usou como base declarações do próprio Janones de que uma reunião em que o deputado pede para auxiliares devolverem parte do salário que receberiam na Câmara teria ocorrido antes de seu mandato.

O parecer de Boulos deve ser votado nesta semana. Caso seja derrotado, seria escolhido um novo relator, que faria uma nova análise do caso.

Suplente no conselho, o deputado federal paraibano Cabo Gilberto Silva (PL) afirma estar trabalhando para que o relatório de Boulos seja derrotado no colegiado. “É uma vergonha os argumentos do deputado Boulos, da turminha, para se ajudarem. O áudio de Janones, réu confesso, só veio a público agora”, diz.

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Projeto estabelece penas mais severas para crime de estupro de vulnerável

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Em meio ao Maio Laranja, campanha de conscientização contra o abuso e a exploração sexual infantil, o plenário da Câmara dos Deputados recebeu para apreciação o Projeto de Lei 5870/2023 que estabelece penas mais severas para o crime de estupro de vulnerável.

A matéria tem autoria do deputado federal, Ruy Carneiro (PSC), que utilizou as redes sociais para reforçar a importância no combate ao tema. “É preciso ampliar e tornar mais rigorosas as ações de combate ao abuso e a exploração sexual infantil. Apresentei um projeto no Congresso Nacional para estabelecer penas mais severas para quem comete esse tipo de crime. Também tenho contribuído com o instituições que atuam no suporte e na proteção dessas vítimas na Paraíba”, disse.

Aumento das Penas

O PL 5870/2023 prevê pena de reclusão de 10 a 15 anos para os acusados de ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menores de 14 anos. A legislação amplia o período de reclusão de 12 a 20 anos se da conduta resultar em lesão corporal de natureza grave.

Nos casos em que o crime resultar em morte, a pena prevista passa para reclusão de 15 a 30 anos. Todas essas punições ainda podem ser ampliadas em 1/5, caso a vítima seja menor de 7 anos.

Essas punições também serão aplicadas quando as vítimas são consideradas vulneráveis. Nesse contexto, estão inseridos deficientes mentais, pessoas drogadas, desacordadas e demais condições inseridas nesse espectro.

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