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STF absolve Gleisi e Paulo Bernardo dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro

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Com os votos dos ministros Edson Fachin, Celso de Mello e Dias Toffoli, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já havia alcançado maioria a favor da absolvição da senadora Gleisi Hoffmann (PR), presidente nacional do PT, e de seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, inocentando-os dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Em julgamento que teve início na tarde desta terça-feira (19), a análise foi encerrada com a declaração de voto dos demais componentes do colegiado, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que formaram maioria pela absolvição completa do casal e do empresário Ernesto Kluger Rodrigues, com um placar de 3 votos a 2 nesse sentido.

Nos termos do voto do ministro-relator, Edson Fachin, a senadora e Paulo Bernardo poderiam ter tido enquadramento em crime eleitoral, que não constava da denúncia e, por isso, poderia não ter efeito neste caso – crimes eleitorais, em geral, não resultam na prisão dos acusados. Para Fachin, a Procuradoria-Geral da República (PGR) não provou a ocorrência de corrupção e lavagem, mas restou configurado crime eleitoral durante a campanha da petista em 2010, comprovando-se “o efetivo recebimento de valores” no pleito – R$ 250 mil para bancar gastos eleitorais, como consta no processo. Celso de Mello votou no mesmo sentido, informa reportagem do Congresso em Foco.

Dias Toffoli foi o primeiro ministro da Turma a abrir divergência ao votar pela absolvição de Gleisi dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Ele não concordou com Fachin e Celso de Mello quanto à ideia de conversão da conduta criminosa de corrupção passiva para a de falsidade ideológica eleitoral, o caixa dois de campanha. Consignado o voto de Dias Toffoli com a objeção mencionada, o colegiado alcançou a maioria para absolvê-la das duas acusações da PGR, com extensão do entendimento para Paulo Bernardo.

No início de seu voto, já perto das 23h desta terça-feira (19), Gilmar Mendes acompanhou a divergência de Toffoli e votou pela absolvição do casal por todos os crimes. O mesmo fez Ricardo Lewandowski, presidente do colegiado, para quem não há como implicar a presidente do PT no crime de caixa dois. “São tantas as incongruências nas delações que se tornam imprestáveis para sustentar qualquer condenação”, declarou Lewandowski ao anunciar seu voto, dando números finais ao julgamento, com absolvição plena.

A senadora e seu marido não estão livres de punição, no entanto. Há ainda duas denúncias e um inquérito contra os petistas ativos no STF, sem data para análise.

Insuficiência de provas

Não foi possível comprovar, segundo o ministro Fachin, que a petista, sem cargo eletivo à época, atuou para manter Paulo Roberto Costa, um dos delatores da Lava Jato, no cargo de diretor de Abastecimento da Petrobras. O ex-dirigente, que cumpriu pena e fechou acordo de delação com a Operação Lava Jato, foi indicado pelo Partido Progressista (PP) para atuar no esquema de corrupção descoberto pela Polícia Federal na petrolífera.

O colegiado julga ação penal em que a senadora é ré sob acusação de receber R$ 1 milhão não declarado para sua campanha ao Senado, há oito anos. Para o Ministério Público, o dinheiro teve origem no esquema de corrupção desvendado pela Lava Jato na Petrobras. Ainda segundo a acusação, o caixa dois de campanha foi negociado por Paulo Bernardo em parceria com o empresário Ernesto Kluger, também réu neste caso.

Delações

Ao denunciar os investigados, a PGR se baseou em depoimentos do doleiro Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa, indicado pelo Partido Progressista (PP) para aquele posto justamente com o intuito de drenar dinheiro ilicitamente, segundos as investigações. Youssef e Paulo Roberto são dois dos primeiros e mais importantes colaboradores judiciais do petrolão.

Fachin apontou incongruências nos depoimentos dos delatores. Além disso, alegou a insuficiência de provas que comprovassem pedido de dinheiro por parte de Paulo Bernardo, ex-ministro do Planejamento da ex-presidente Dilma Rousseff. Tanto ele quanto Gleisi sempre negaram os crimes que lhe foram atribuídos.

“Os demais elementos de prova, sejam documentais e testemunhais, não são aptos a confirmar a tese acusatória no sentido de que a solicitação da vantagem indevida a Paulo Roberto Costa tenha partido do denunciado Paulo Bernardo”, anotou o ministro-relator. A defesa de Gleisi e Paulo Bernardo iniciou a sessão plenária desta terça-feira (19) “unicamente lastreada nas declarações confusas” dos delatores.

“Ainda que a denunciada, na época dos fatos, fosse considerada expoente nos quadros do PT, a possibilidade de interferência na manutenção de Paulo Roberto Costa no cargo de diretor de Abastecimento não encontra suporte no conjunto probatório”, acrescentou Fachin, para quem a PGR deveria ter acusado os réus por crime de caixa dois, e não corrupção e lavagem.

Caso Meurer

Gleisi poderia ter sido a segunda pessoa em pleno exercício do mandato no Congresso a sofrer condenação na Lava Jato. Como o Congresso em Foco mostrou em 29 de maio, o deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) foi sentenciado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Membro do partido com mais investigados na Lava Jato, Meurer foi o primeiro parlamentar condenado pelo STF em decorrência do esquema de corrupção descoberto pela Polícia Federal na Petrobras. O Psol já pediu a cassação de mandato do deputado.

A condenação imposta a Meurer é de 13 anos e nove meses de prisão em regime fechado, além de pagamento de multa de R$ 322 mil. Segundo entendimento da própria Corte, o deputado terá o direito de recorrer em liberdade. Os filhos do parlamentar também foram condenados.

Nelson Meurer Júnior foi sentenciado por corrupção passiva a quatro anos e nove meses de prisão, em regime semiaberto, além do pagamento de multa de R$ 56 mil. Já Cristiano Meurer também foi condenado pelo mesmo crime, com pena fixada em três anos e quatro meses de prisão. Mas, no caso de Cristiano, ficou extinta a punibilidade do réu devido à prescrição de pena, segundo prazos legais.

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Justiça condena ex-deputado que postou conteúdo racista em rede social a pagar R$ 30 mil

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Redação do Portal da Capital

Após ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o ex-deputado estadual Alexandre Teixeira de Freitas Rodrigues por postagem racista em seu perfil oficial no antigo Twitter. A juíza da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro julgou procedente em parte o pedido do MPF, condenando o réu a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais coletivos.

A postagem foi publicada em 27 de agosto de 2020, quando o então deputado estadual pelo Rio de Janeiro, questionado sobre o porte de fuzis, afirmou que sua resposta dependeria da cor da pessoa que estivesse portando o armamento. A publicação foi feita no contexto de uma discussão sobre a conduta de um jovem branco que disparou tiros de fuzil contra manifestantes do movimento #BlackLivesMatter que protestavam em razão da violência da polícia norte-americana contra a população negra.

Embora o ex-deputado tenha tentado convencer de que sua postagem era uma “brincadeira” sobre a cor dos fuzis, a Justiça considerou que o tom supostamente ambíguo e alegadamente jocoso não o isenta de responsabilidade. No ponto, a decisão judicial frisou que o racismo disfarçado ou praticado em tom recreativo não diminui seu potencial lesivo. Ainda segundo a fundamentação da sentença, “uma das mais eloquentes conquistas da atualização e sofisticação das formas modernas de racismo é, ironicamente, sedimentar a concepção de que ele não existe”.

O ex-deputado também alegou imunidade parlamentar, sustentando que sua manifestação estava protegida pela liberdade de expressão inerente ao exercício de suas funções políticas. No entanto, a Justiça concordou com o MPF e reafirmou que a imunidade parlamentar não se estende a manifestações realizadas fora do contexto legislativo ou que não estejam diretamente ligadas ao exercício do mandato.

“Discursos racistas não devem ser naturalizados. Por isso a condenação é muito importante para mostrar que as redes sociais não são terrenos livres para manifestações discriminatórias e que a liberdade de expressão evidentemente não constitui salvo-conduto para conteúdos dessa natureza”, apontou o procurador Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Rio de Janeiro, Jaime Mitropoulos.

O ex-deputado recorreu da sentença e o MPF vai recorrer para aumentar o valor da indenização.
Veja a íntegra da sentença proferida na Ação Civil Pública 5007334-93.2021.4.02.5101/RJ

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Instalação obrigatória de internet nas escolas públicas deve ser votada em Comissão do Senado

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O projeto de lei que garante a instalação de internet em escolas públicas pelas prestadoras de serviços de telecomunicação deve ser votado nesta quarta-feira (22), às 9h30h, na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD).

Com relatoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD), o PL 786/2023 altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997) e o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), (Lei 9.998, de 2000), para assegurar que tanto os novos contratos quanto as prorrogações das autorizações de uso de radiofrequência sejam condicionadas ao investimento na implantação da internet nas escolas públicas. Para não onerar excessivamente as empresas de telecomunicação, o projeto permite que os valores investidos nas escolas sejam compensados com a redução da contribuição devida ao Fust.

Caberá à Anatel, com base nas políticas públicas de telecomunicações, decidir sobre a conveniência e a oportunidade de adoção desse importante instrumento, em cada procedimento de autorização.

Daniella apresentou, ainda, apresentou sete emendas à proposição, que buscam ampliar o alcance e a eficácia do projeto, a fim de viabilizar o atendimento a pessoas em vulnerabilidade social, entre outros.

Fonte: Agência Senado

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Comissão da Câmara poderá votar PL que reduz contribuição previdenciária de policial militar inativo

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O Projeto de Lei 1451/23, que restringe a incidência da contribuição previdenciária de policiais militares inativos e pensionistas apenas ao que exceder o teto do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser votado na Comissão de Finanças e Tributação na próxima quarta-feira (22/05).

A informação foi revelada pelo autor do texto, o deputado federal Cabo Gilberto (PL), em publicação nas redes sociais.

Em razão da reforma do sistema de proteção social dos militares realizada em 2019, a alíquota da contribuição de ativos e inativos para pensões militares aumentou de 7,5% para 10,5% da remuneração total. Pensionistas de militares, antes isentos, passaram a recolher pelo menos 10,5% do benefício total.

A matéria já foi aprovada pela Comissão de Previdência e também pela Comissão de Segurança Pública, tendo ainda que ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.

“O projeto trará justiça aos inativos da Polícia e Bombeiro Militar, em especial os da Paraíba que estão com o pior salário do país, e ainda perdendo grande parte deste”, pontuou Cabo Gilberto.

Confira:

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