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Normas que vedam veiculação de críticas a candidatos violam liberdade de expressão

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“O período eleitoral não é diferente de qualquer outro período da vida nacional, não é um período de exceção democrática que exija regras diferenciadas para conter a liberdade de expressão no país”. A manifestação é da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, na sessão desta quarta-feira (20) do Supremo Tribunal Federal (STF), durante julgamento de ação proposta pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) contra dispositivos da Lei das Eleições (9.504/97). As normas – suspensas por liminar do Plenário do STF em 2010 – vedam as emissoras de veicularem programas que degradem ou ridicularizem candidatos nos três meses que antecedem as eleições. O julgamento foi suspenso após cinco votos pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, seguindo entendimento da Procuradoria-Geral da República, e será retomado na sessão desta quinta-feira (21), informa publicação do MPF.

Raquel Dodge concordou com os argumentos da Abert de que as normas violam a liberdade de expressão. Segundo ela, os dispositivos questionados (Artigo 45, incisos II e III – em parte, da Lei das Eleições) “ferem três princípios constitucionais valiosos para a democracia: a liberdade de pensamento e de expressão, a liberdade de acesso à informação e a proibição da censura prévia”.

A procuradora-geral destacou que o período eleitoral é o momento da escolha de representantes tanto no Poder Executivo, quanto no Poder Legislativo, “que exige que os candidatos se manifestem e apresentem suas ideias, mas que também aflorem críticas a essas ideias”. De acordo com ela, uma das formas mais importantes de crítica existente em qualquer país é a despertada por meio do humor e da sátira, que revela empatias ou antipatias por ideias, por pessoas, e por modelos que estão sendo propostos à nação no período eleitoral.

Para Raquel Dodge, é neste período que a reflexão crítica é mais necessária, exatamente porque estarão sendo eleitos aqueles que representarão a população brasileira, por meio de mandato de curto período, nos Poderes Executivo e Legislativo. “E neste momento é importante que aqueles que divulgam a informação exerçam também a crítica jornalística”, ressaltou.

A procuradora-geral também apontou que essa divulgação é importante porque o eleitor exercerá o direito de voto e precisa ter acesso à informação para que “não vote ludibriado, mas consciente de quem é pessoa que vai escolher em um processo de eleições justas e livres”.

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FPM: 2º repasse de maio é quase 15% menor do que a realizada no mesmo período ano passado

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O segundo repasse de maio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) terá queda expressiva. A transferência para as prefeituras que ocorre nesta segunda-feira (20/05) é quase 15% menor do que a realizada no mesmo período ano passado — soma do recuo nominal de 11% mais a inflação de 3,7% acumulada no período.

Os municípios vão partilhar R$ 1,28 bilhão, enquanto no segundo decêndio de maio de 2023 esse valor foi de R$ 1,44 bilhão. Após um primeiro trimestre de 2024 positivo para as prefeituras, o FPM passou a apresentar oscilações em abril. Os dois primeiros repasses do último mês registraram queda, enquanto os dois seguintes — terceiro de abril e primeiro de maio — foram de alta. Agora, porém, o FPM volta a cair.

“Temos um resultado não muito satisfatório em relação ao FPM que vai ser pago agora no dia 20. O fato preocupante é que tem uma queda bem expressiva em relação ao ano passado que, se somarmos a inflação do período, dá mais de 14%”, avalia o especialista em orçamento público Cesar Lima.

Apesar do resultado negativo, ele lembra que o saldo de 2024 ainda é positivo para as prefeituras. “É importante frisar que, no geral do ano, ainda temos um resultado positivo.”

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Com articulação de paraibano, deputados buscam derrota do parecer de Boulos sobre caso de Janones

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Redação do Portal da Capital

Deputados de oposição que integram o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados se articulam para tentar derrotar o parecer do deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP) pelo arquivamento do processo contra André Janones (Avante-MG) por suspeita de rachadinha.

Como mostrou a Folha de São Paulo, o relatório de Boulos deturpou uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) e usou como base declarações do próprio Janones de que uma reunião em que o deputado pede para auxiliares devolverem parte do salário que receberiam na Câmara teria ocorrido antes de seu mandato.

O parecer de Boulos deve ser votado nesta semana. Caso seja derrotado, seria escolhido um novo relator, que faria uma nova análise do caso.

Suplente no conselho, o deputado federal paraibano Cabo Gilberto Silva (PL) afirma estar trabalhando para que o relatório de Boulos seja derrotado no colegiado. “É uma vergonha os argumentos do deputado Boulos, da turminha, para se ajudarem. O áudio de Janones, réu confesso, só veio a público agora”, diz.

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Projeto estabelece penas mais severas para crime de estupro de vulnerável

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Redação do Portal da Capital

Em meio ao Maio Laranja, campanha de conscientização contra o abuso e a exploração sexual infantil, o plenário da Câmara dos Deputados recebeu para apreciação o Projeto de Lei 5870/2023 que estabelece penas mais severas para o crime de estupro de vulnerável.

A matéria tem autoria do deputado federal, Ruy Carneiro (PSC), que utilizou as redes sociais para reforçar a importância no combate ao tema. “É preciso ampliar e tornar mais rigorosas as ações de combate ao abuso e a exploração sexual infantil. Apresentei um projeto no Congresso Nacional para estabelecer penas mais severas para quem comete esse tipo de crime. Também tenho contribuído com o instituições que atuam no suporte e na proteção dessas vítimas na Paraíba”, disse.

Aumento das Penas

O PL 5870/2023 prevê pena de reclusão de 10 a 15 anos para os acusados de ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menores de 14 anos. A legislação amplia o período de reclusão de 12 a 20 anos se da conduta resultar em lesão corporal de natureza grave.

Nos casos em que o crime resultar em morte, a pena prevista passa para reclusão de 15 a 30 anos. Todas essas punições ainda podem ser ampliadas em 1/5, caso a vítima seja menor de 7 anos.

Essas punições também serão aplicadas quando as vítimas são consideradas vulneráveis. Nesse contexto, estão inseridos deficientes mentais, pessoas drogadas, desacordadas e demais condições inseridas nesse espectro.

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