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Lula tinha ‘pleno conhecimento das propinas do Mensalão’, diz Pedro Corrêa

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O ex-deputado Pedro Corrêa (ex-PP/PE) afirmou, em delação premiada, que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tinha ‘pleno conhecimento da arrecadação de propinas no âmbito do Mensalão’ e que participou da indicação do ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa. Segundo o ex-parlamentar, Lula ‘tinha a convicção e certeza de que os partidos iriam usar essas pessoas [indicados a cargos em estatais] iriam arrecadar junto aos empresários recursos para fazer campanha política’.

Pedro Correa ainda relacionou os esquemas que envolviam o Mensalão à arrecadação de propinas em cargos de indicação partidária em estatais, informa Fausto Macedo, do Estadão.

O ex-parlamentar, cassado no Mensalão e condenado na Lava Jato a 29 anos e 5 meses (segunda instância), já havia incriminado o ex-presidente em depoimento como testemunha no âmbito do processo envolvendo o triplex no Guarujá, no qual Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão. Sua delação foi homologada pelo Supremo Tribunal Federal em agosto.

Corrêa afirmou que ‘Lula tinha pleno conhecimento de que o mensalão não era caixa dois de eleição, mas sim um esquema de arrecadação de propina para manutenção dos partidos na base aliada. Ele ainda afirmou que Lula ‘tinha convicção de que a propina arrecadada junto aos órgãos governamentais era para que os políticos mantivessem as suas bases eleitorais mantidas com as propinas e continuassem a integrar a base aliada do governo, votando as matérias de interesse do executivo no Congresso Nacional, para evitar o que ocorreu com Fernando Collor’.

Segundo Corrêa a ‘tese do caixa 2 foi discutida com Arnaldo Malheiros [então advogado de Delúbio Soares], Márcio Tomaz Bastos em virtude da pena baixa do delito e da possibilidade de prescrição’. “Então, para fechar a tese criada, foi comunicado a Lula de que o Arnaldo Malheiros e Marcio Thomaz Bastos, que o PT e Marcos Valério admitiriam que o Banco Rural e o BMG tinham empestado dinheiro a Marcos Valério, o qual teria repassado ao PT, através de Delúbio Soares, para pagar as contas do partido e resquícios das dívidas das campanhas eleitorais, sem contabilizar o dinheiro, formando um caixa dois”
De acordo com os anexos da delação do ex-parlamentar do PP, Lula e Dirceu comunicaram ‘réus do mensalão a tese de Márcio Tomaz Bastos e que todos poderiam ficar tranquilos’.

“As reuniões envolvendo o julgamento do mensalão eram periódicas entre os envolvidos, sendo que pelo menos 2 reuniões foram realizadas no Palácio do Planalto com a presença do Presidente Lula; as outras reuniões periódicas ocorriam nas casas de parlamentares envolvidos, com a presença de José Dirceu”.

LAVA JATO. O ex-parlamentar disse ainda que a nomeação de Paulo Roberto da Costa, delator e condenado na Lava Jato, à Diretoria da Estatal, passou pelo crivo do ex-presidente.

Segundo Corrêa, inicialmente, o PP iria apadrinhar a nomeação de Rogério Manso na estatal a pedido do então ministro da Casa Civil José Dirceu – o então diretor ficaria responsável pela arrecadação de propinas para o partido. No entanto, após duas reuniões, Manso teria se recusado a se comprometer com o PP.

Após a recusa de Manso, Corrêa afirma que ele, e os deputados Pedro Henry e José Janene pleitearam a nomeação de Paulo Roberto da Costa, que já era funcionário de carreira na estatal. No entanto, segundo o delator, o governo teria demorado a fazer a indicação na estatal.

De acordo com Corrêa, o PP chegou a obstruir a pauta no Congresso como forma protesto à suposta lentidão do Planalto.
“Nesse período, 17 Medidas Provisórias ficaram trancando a pauta. Em mais uma reunião de cobrança ao Ministro José Dirceu, com a presença Pedro Corrêa, Pedro Henry e Jose Janene, o ministro confessou que já tinha feito tudo que podia, dentro do governo, para cumprir a promessa de nomeação de Paulo Roberto, como de outros cargos, em compromisso com o PP”.

Segundo Corrêa, ‘naquele momento, estaria fora da sua alçada de poder a solução daquela nomeação e que somente no 3º andar, com o Presidente Lula, seria resolvido isso. Somente Lula teria força para resolver essa nomeação’.

“Foi marcada a reunião, no gabinete e na presença do presidente Lula, estavam presentes eu, o ex-deputado e líder do PP Pedro Henry,o ex-deputado e tesoureiro do PP José Janene, o ministro das Relações Institucionais Aldo Rebello, o ministro da Casa Civil José Dirceu e o então presidente da Petrobrás José Eduardo Dutra. Rogério Manso respondia a José Eduardo Dutra, inclusive arrecadava propina a este, motivo pelo qual a demora da nomeação pode ser justificada. Nesta reunião, o principal diálogo que se deu entre o Presidente Lula e o então presidente da Petrobrás José Eduardo Dutra foi relacionado a demora na nomeação de Paulo Roberto Costa. Lula questionou a demora para a nomeação de Paulo Roberto Costa por José Eduardo Dutra, o qual disse que essa cabia ao Conselho de Administração da Pedrobrás. Na ocasião, Lula disse a Dutra para mandar um recado aos conselheiros que se Paulo Roberto Costa não estivesse nomeado em uma semana, ele iria demitir e trocar os conselheiros da Petrobrás”, relatou.

Pedro Corrêa completa dizendo que ‘pouco tempo depois da reunião, foi nomeado Paulo Roberto Costa diretor da Diretoria de Abastecimento e o PP abandonou a obstrução da pauta do Congresso’.

Os vídeos e anexos da delação do ex-parlamentar foram tornados públicos no dia 27 de setembro pelo site da Câmara dos Deputados. Os arquivos integram uma pasta relacionada à segunda denúncia do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot contra o ex-presidente e outros peemedebistas por organização criminosa.

O material foi enviado pelo Supremo Tribunal Federal à Casa no dia 22 de setembro.

A publicação do material pelo Legislativo gerou crise entre o presidente Michel Temer e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Entre os arquivos anexados, estão vídeos da delação do doleiro Lúcio Funaro, que atinge em cheio o presidente, Eduardo Cunha e a cúpula do PMDB.

O advogado de Temer, Eduardo Carnelós, afirmou que os vídeos haviam ‘vazado’ neste sábado, 14, com ‘o claro propósito de causar estardalhaço com a divulgação pela mídia como forma de constranger parlamentares’.

Já no domingo, 15, Carnelós distribuiu novo comunicado, agora esclarecendo que ao falar em vazamento criminoso ‘desconhecia que os vídeos com os depoimentos de Funaro estavam disponíveis na página da Câmara dos Deputados’.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS, QUE DEFENDE LULA

“O material é antigo e segue a lógica de que réus presos na Operação Lava Jato precisam inventar acusações contra o ex-Presidente Lula para destravar delações com o Ministério Público e receberem benefícios, seja para deixar a prisão, seja para obter o desbloqueio patrimonial.

Tanto Paulo Roberto Costa quanto Nestor Cerveró já disseram em depoimentos como testemunhas desconhecer qualquer participação de Lula em irregularidades na Petrobras.

O próprio juiz Sérgio Moro já reconheceu que não há qualquer elemento que possa vincular o ex-Presidente Lula a recursos provenientes de contratos da Petrobras.

Lula é vítima de “lawfare”, que consiste no uso indevido das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política”.

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Senado apresenta recurso contra decisão do STF que suspende desoneração

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Redação do Portal da Capital

O Senado apresentou nesta sexta-feira (26/04), por meio de sua advocacia, um recurso de agravo contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu trechos da Lei 14.784, de 2023. A lei prorrogou a desoneração da folha de pagamento de empresas e prefeituras até 2027. Ao anunciar a decisão em entrevista coletiva, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, deixou claro que a discordância é com a atitude do governo de “judicializar a política”.

“Nossa posição é uma posição de antagonismo, neste caso, em relação ao governo federal, à Advocacia-Geral da União (AGU). Nós estamos, do outro lado, tentando demonstrar as nossas razões, e cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir isso. Precisa ser respeitada a decisão da Corte, qualquer que seja a decisão. Eu espero que o Supremo Tribunal Federal decida com base na realidade” disse o senador ao rebater os argumentos usados pela AGU.

A decisão liminar, do ministro Cristiano Zanin, foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da lei relativos tanto à desoneração para as empresas quanto para as prefeituras. O principal argumento é de que a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

Para Pacheco, o argumento do governo não procede porque, ao contrário do que foi alegado, o projeto que deu origem à lei (PL 334/2023) previa a estimativa do impacto financeiro e orçamentário “de maneira muito clara, categórica e material”. Ele também lembrou que a lei apenas prorrogou um benefício já existente desde 2011 e que decisão anterior do próprio STF considera que não há inconstitucionalidade no caso de uma prorrogação, já que esse impacto havia sido previsto na criação do benefício e que o lastro financeiro para a desoneração foi o incremento de 1% sobre a Cofins-Importação.

Autor do PL 334/2023, o senador Efraim Filho (União Brasil) disse ser contrário à resolução do tema pela Justiça, considerando-se que o projeto tramitou por dez meses e foi amplamente debatido pelo Congresso. Para ele, o Congresso fez a sua parte ao aprovar o texto. A judicialização, na visão do senador, enfraquece a política.

“O governo tem base e maioria no Congresso para aprovar a sua agenda. Se a agenda que o governo está indicando, de aumento de carga tributária e impostos, não encontra respaldo no Congresso, acredito que cabe ao governo reavaliar onde está o ponto de equilíbrio. Esperamos que seja retomado no processo legislativo o protagonismo desse debate, e não na via judicial. A iniciativa da articulação política é do governo. Claro que isso requer articulação, mas é para isso que existem os líderes e os ministros”, argumentou Efraim.

Aumento na arrecadação

O presidente do Senado lembrou que o trabalho do Congresso Nacional possibilitou, em 2023, um aumento expressivo na arrecadação do governo. Esse trabalho começou antes mesmo da posse do atual presidente, com a PEC da Transição, que possibilitou o espaço fiscal para os projetos do novo governo.

Pacheco também citou como contribuições do Congresso o novo arcabouço fiscal, as novas regras sobre decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a tributação de fundos exclusivos e de offshores (empresas ou contas abertas em outros países, com tributação menor). Outros avanços citados pelo presidente do Senado foram o projeto de tributação das apostas esportivas e a alteração no regime de subvenções.

“É importante todos conhecerem uma realidade de arrecadação nos primeiros três meses do ano de 2024, muito além do que foi a arrecadação nos primeiros três meses de 2023, um incremento de quase R$ 80 bilhões a mais, ou 8,36%, já descontada a inflação. Esse foi um trabalho da Câmara dos Deputados, um trabalho do Senado Federal, um engajamento muito forte nas Casas, em que o governo não tem maioria, justamente para que pudéssemos proporcionar uma arrecadação que fizesse frente aos gastos”, lembrou.

Pacheco disse esperar que o desfecho seja justo para os municípios e para a economia, já que a “justiça para o governo e para sua arrecadação” já foi feita pelo Congresso.

Efeitos

A decisão do ministro Cristiano Zanin será submetida ao plenário virtual do STF entre esta sexta-feira e o dia 6 de maio. Se for validada pelos demais ministros, a desoneração da folha de pagamentos segue suspensa até que a Corte analise o mérito da ADI 7633. Enquanto isso, avaliou Pacheco, ficam prejudicados setores que contribuem para manter a empregabilidade de no país, pois são “alto empregadores”:

— A folha de pagamento tem um grande impacto na sobrevivência desses setores. Eles geraram emprego acima da média dos outros setores nacionalmente, então há uma lógica da prorrogação dessa desoneração, que, aliás, vem desde 2011.

Ele também lembrou que os pequenos municípios, que são os beneficiados pela desoneração, passam por dificuldades em razão de um pacto federativo injusto, que os onera e concentra muita riqueza na União. Para Pacheco, é preciso fazer uma ampla discussão sobre gasto público e quais são as propostas do governo para equilibrar as contas sem prejudicar o contribuinte.

“Já que houve esta provocação de uma reflexão em relação a isso, então vamos fazer um grande debate agora também a respeito de como se aumenta a arrecadação sem sacrificar o contribuinte que produz e gera emprego, e onde nós podemos cortar os excessos de gastos públicos. E nós vamos estar dispostos a fazer esse debate”, garantiu.

Tentativas

A tentativa do governo de reverter a desoneração vem desde a aprovação do PL 334/2023, que foi integralmente vetado pelo governo. Depois, o Congresso derrubou o veto. Após a derrubada do veto, o Poder Executivo editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023, que determinou a reoneração gradual da folha para as empresas e cancelou a desoneração para os municípios. Com a reação do Congresso, partes da MP foram revogadas ou não prorrogadas pelo Congresso, e o assunto está sendo discutido por meio de um projeto de lei (o PL 493/2024, em análise na Câmara).

Fonte: Agência Senado

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“Dá para fazer, mas aprovar é esforço grande”, diz relator sobre reforma tributária

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O deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP) afirmou que é possível aprovar a proposta da regulação da reforma tributária entregue nesta quarta-feira (24/04) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao Congresso, mas que isso vai exigir um “esforço muito grande”.

De acordo com informações do Uol, Aguinaldo classificou a aprovação como “dá para fazer”.

“Acho que é exequível, mas [a aprovação] é um esforço muito grande, não é um trabalho fácil”, afirmou Ribeiro em entrevista à CNN Brasil. O deputado foi relator da parte constitucional da proposta, aprovada em votação histórica em dezembro do ano passado.

O relator da regulamentação ainda não foi definido. Depois da proposta principal, o Ministério da Fazenda precisa encaminhar os projetos que detalham a medida e que, entre outros pontos, servem para definir alíquotas e classificação de produtos e serviços.

 

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STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (26).

No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

Impacto financeiro

Na decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República.

Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o ministro, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.

“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz a decisão.

SP/AD//MO

Clique aqui e confira a íntegra da decisão

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