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Paraíba

Esporte aprova ginástica laboral no serviço público federal

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A Comissão do Esporte aprovou proposta que obriga os órgãos e as entidades da administração pública federal (direta e indireta) a oferecerem, no local de trabalho, atividades de ginástica laboral aos seus servidores.

Por orientação do relator no colegiado, deputado Evandro Roman (PSD-PR), o texto aprovado é o substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 6083/09, do deputado Luiz Couto (PT-PB).

Evandro Roman, no entanto, apresentou emenda que restringe a orientação das atividades a profissionais de educação física. O substitutivo previa essa condução por profissionais das áreas de fisioterapia, terapia ocupacional ou educação física.

“É o profissional de educação física o que tem formação, competência e amparo legal para atuar no planejamento, na prescrição e na dinamização de atividades físicas, considerando não apenas os aspectos ergonômicos e fisiológicos, mas também os pedagógicos, psicológicos e socioculturais envolvidos na atividade laboral”, explicou o relator, ao justificar a exclusão de outros profissionais, como fisioterapeutas.

Outra modificação feita por Roman exclui do projeto os membros das Forças Armadas. “A atividade física é prática contumaz da profissão, incluindo testes de avaliação que constituem pré-requisito para promoção na carreira”, disse o parlamentar.

Prevenção

O objetivo do projeto é prevenir a ocorrência de Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (DORTs), que estão entre as principais causas de afastamentos de funcionários públicos ao serviço.

O substitutivo retirou a previsão do texto original de pausa de, no mínimo, dez minutos a cada quatro horas de trabalho para os exercícios para quem realiza esforço físico repetitivo.

Em vez disso, o texto aprovado estabelece três fases para a ginástica laboral – preparatória, compensatória e de relaxamento –, que deverão ser adaptadas a cada ambiente de trabalho.

A proposta determina ainda que as atividades de ginástica laboral sejam realizadas no local e no horário do trabalho, vedada a prorrogação da jornada.

Tramitação

O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Anteriormente, a proposição foi aprovada também pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com emenda.

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Paraíba

Adriano destaca Lei Lucas Santos e combate ao cyberbullying durante palestra na OAB de Guarabira

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Redação do Portal da Capital

O avanço da internet trouxe consigo não apenas oportunidades de conectividade, mas também desafios éticos e jurídicos que demandam atenção. Por conta disso, é necessário um debate constante sobre o cyberbullying e a Paraíba tem a “Lei Lucas Santos” que aborda o assunto. Dessa forma, o presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado Adriano Galdino, falou sobre essas questões durante sua palestra, na tarde desta quinta-feira (16), na sede da OAB de Guarabira.

A Lei, de autoria de Adriano Galdino, homenageia Lucas Santos, filho da cantora paraibana Walkyria Santos, ex-vocalista da banda Magníficos, que faleceu em  2021 aos 16 anosvítima do cyberbullying.

De acordo com Adriano, a internet proporciona uma sensação de liberdade e acesso a um mundo de informações, mas também abre espaço para comportamentos prejudiciais, como o cyberbullying. “Quando a liberdade de  expressão na internet ultrapassa os limites do respeito mútuo e da dignidade humana, como no caso do cyberbullying, surge um dilema ético e jurídico”, ressaltou.

O cyberbullying, antes interpretado como brincadeiras inofensivas, hoje é considerado crime. Definido como a repetição intencional e habitual de atos de violência para intimidar, agredir, causar dor, sofrimento ou humilhação, o cyberbullying pode ter graves consequências psicológicas, emocionais e até físicas para as vítimas.

Nesse contexto, Adriano resumiu um pouco sobre a Lei “Lucas Santos”, que visa prevenir e reprimir o cyberbullying, especialmente entre estudantes dos ensinos fundamental e médio da rede pública e privada da Paraíba. A lei estabelece um programa estadual de combate ao cyberbullying.

“Essa lei também tem o objetivo de conscientizar a comunidade escolar sobre o significado e efeitos do cyberbullying. Além disso, fomentar a reflexão dos estudantes sobre a prática e reforçar o respeito aos direitos humanos. Também buscamos dar acesso prioritário das vítimas a serviços públicos de assistência médica, social, psicológica e jurídica”, frisou.

Adriano ressaltou ainda importância da participação ativa dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público, OAB-PB e outras instituições, no combate ao cyberbullying e na implementação efetiva da legislação. Ele também destacou o compromisso da Assembleia Legislativa da Paraíba em aprovar medidas relacionadas aos estudantes, como o Estatuto dos Estudantes e o bônus no Enem para ingresso na UEPB.

“Os estudantes paraibanos são uma pauta constante de nossas discussões. Eu sei a importância que tem a educação para proporcionar o crescimento dos cidadãos. E tudo começa lá na base, dentro da escola. Só com educação possamos buscar uma vida mais digna e essa é uma das pautas do meu trabalho como deputado”, concluiu.

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Paraíba

Praiô Beach Club esclarece que não joga esgoto na praia do Seixas, em João Pessoa

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Redação do Portal da Capital

A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) embargou o bar Praiô Beach Club, localizado na Praia do Seixas, em João Pessoa. O fato aconteceu na quinta-feira (16/05), por irregularidades no sistema de esgoto que estava subindo na calçada em via pública.

O proprietário do lugar, Jonathas Pereira Falcão, músico paraibano e vocalista da banda Seu Pereira, multado em R$ R$ 5.985,00 (cinco mil, novecentos e oitenta e cinco reais), se dirigiu ao público através das redes sociais e contou que o problema teria sido provocado após um entupimento na encanação das pias e cozinha e que a fiscalização havia chegado antes que o desgotamento tivesse sido realizado.

Confira o vídeo:

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Paraíba

Justiça anula eleição da mesa diretora de Câmara Municipal por irregularidades; confira

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Redação do Portal da Capital

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu anular o ato que culminou com a realização da sessão extraordinária ocorrida no dia 09/12/2021, na qual foi eleita uma nova mesa diretora na Câmara Municipal de Areial para o biênio 2023/2024. Na decisão, o colegiado determina que seja mantida a mesa anteriormente eleita, com a realização de novas eleições apenas para o cargo de primeiro secretário, nos moldes previstos nos artigos 14 e 15 do Regimento Interno da Casa.

A relatoria do processo nº 0800081-25.2022.8.15.0171 foi do desembargador José Ricardo Porto.

Conforme consta nos autos, os vereadores Marcos Antonio Jorge da Silva, Afonso Henrique Patrício Alves e Maria Aparecida da Silva Oliveira Santos foram eleitos, em janeiro de 2021, para compor a Mesa da Câmara Municipal de Areial no biênio 2023/2024. Entretanto, meses após a eleição e em razão de requerimento apresentado pelos vereadores Diego Balbino Martins, Edvaldo de Lima e Josinaldo Miguel da Silva, o pleito foi anulado, tendo sido realizada nova eleição, sob o fundamento de que a vereadora Maria Aparecida Oliveira Santos havia sido reeleita para o mesmo cargo (primeira secretária), em manifesta violação ao disposto no artigo 23, § 2º, III, da Lei Orgânica do Município.

Os vereadores Marcos Antonio Jorge da Silva, Afonso Henrique Patrício Alves e Maria Aparecida da Silva Oliveira Santos impetraram um mandado de segurança, alegando que como a primeira secretária havia renunciado ao cargo, caberia tão somente a convocação de nova eleição para o seu posto, conforme determina o regimento interno.

Analisando o caso, o desembargador José Ricardo Porto entendeu que houve ilegalidade no ato praticado pelo então presidente da Câmara. Segundo ele, uma nova eleição da Mesa só seria realizada no caso de renúncia coletiva, o que não ocorreu no caso.

“O Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Areial não contém nenhuma norma determinando a desconstituição in totum da Mesa eleita na hipótese de reeleição indevida de um dos seus integrantes, sendo forçoso concluir que, em tal conjuntura, deveriam ser aplicadas as regras contidas nos artigos 14 e 15 da norma regimental, com a convocação de uma nova eleição apenas para o cargo de primeiro secretário, que restou vago após a renúncia da vereadora Maria Aparecida Oliveira Santos”, pontuou o desembargador.

Da decisão cabe recurso.

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