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Lava Jato aponta telefonemas entre amigo de Lula e dono de apartamento em 2015

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Os procuradores que integram a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba apresentaram nesta quinta-feira (19) ao juiz Sergio Moro uma relação de 12 ligações telefônicas entre o empresário Glaucos da Costamarques, o advogado Roberto Teixeira, amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e o escritório de advocacia Teixeira, Martins.

No entendimento dos procuradores, as ligações entre os réus corroboram a narrativa do empresário sobre a assinatura dos recibos de aluguéis do apartamento vizinho ao de Lula, em São Bernardo do Campo, durante o período em que Costamarques esteve internado no hospital Sírio-Libanês, entre 23 de novembro e 29 de dezembro de 2015.

Em depoimento a Moro, Roberto Teixeira negou que esteve no hospital no período de internação de Glaucos para solicitar que ele assinasse os recibos de aluguel e disse que os dois se encontraram no Sírio Libanês em 2016, de maneira casual.

Já o empresário afirma que Teixeira o visitou naquela ocasião, em 2015, e que assinou os recibos por solicitação do advogado. O contador João Muniz Leite foi quem levou os documentos para serem assinados por Glaucos da Costamarques.

Segundo a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), o dono real do apartamento seria o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O imóvel teria sido adquirido com dinheiro de propina da Odebrecht, em troca de contratos com a Petrobras. Glaucos da Costamarques, que é primo do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula, teria servido de laranja para a aquisição do apartamento.

O MPF questiona a autenticidade dos recibos entregues pela defesa de Lula por meio de um incidente de falsidade. A defesa do ex-presidente afirmou ter os recibos originais e que vai apresentá-los e nega que o imóvel pertença ao ex-presidente.

Ligações

De acordo com os procuradores, entre 25 de novembro e 17 de dezembro, foram registradas dez ligações de Roberto Teixeira e do escritório de advocacia Teixeira, Martins para Costamarques, enquanto o empresário fez outras duas ligações para o advogado. “Essa frequência de contatos se apresenta atípica para aquele ano, já que, em 2015, só foram identificados sete contatos telefônicos em fevereiro [em um único dia] e mais um em outubro”, diz o MPF.

Segundo a força-tarefa, no dia seguinte à prisão de Bumlai no âmbito da Lava Jato, em 24 de novembro de 2015, foram registradas duas ligações do escritório do advogado, cada uma com duração de pouco menos de um minuto. Costamarques recebeu nova ligação de Roberto Teixeira um dia após a visita do contador a ele no hospital, em 5 de dezembro de 2015, com duração de cinco minutos.

“Em 6 de dezembro de 2015, verifica-se que houve mais quatro contatos telefônicos feitos por Roberto Teixeira com Glaucos da Costamarques. Em 14 de dezembro, foram mais duas ligações, a primeira feita pelo advogado, com duração de pouco mais de um minuto, e a segunda feita por Costamarques a Roberto Teixeira, com duração de pouco menos de um minuto”, apontou o MPF.

Reprodução – 6.set.2017

Lava Jato aponta telefonemas entre amigo de Lula e dono de apartamento no final de 2015

Foto: Glaucos da Costamarques durante interrogatório pelo juiz Moro

Os procuradores afirmam que em 17 de dezembro de 2015 foram feitos mais três contatos, sendo os dois primeiros por Roberto Teixeira a Glaucos da Costamarques, cada um com cerca de 40 segundos de duração, e o terceiro feito pelo empresário ao advogado, com duração de 30 segundos.

“Posteriormente, Glaucos da Costamarques e Roberto Teixeira vieram a se falar por telefone em 3 de março de 2016, em ligação que durou mais de dois minutos, data esta que antecedeu as diligências de busca e apreensão na residência de Luiz Inácio Lula da Silva, feita em 4 de março de 2016. Pouco depois, mantiveram mais dois contatos telefônicos, em 8 de março de 2016, cada uma com duração de 90 segundos”, dizem os procuradores.

Entenda a acusação a Lula

Segundo o MPF, o apartamento usado pela família de Lula em São Bernardo do Campo seria parte de propina da Odebrecht em troca da atuação do ex-presidente para beneficiar a empresa em oito contratos com a Petrobras. Um terreno em São Paulo para o Instituto Lula –que nunca foi usado pela entidade– também faria parte da vantagem indevida.

A defesa do ex-presidente nega que tenha recebido a posse ou propriedade dos imóveis, muito menos em contrapartida a uma atuação em contratos com a Petrobras. Segundo os advogados de Lula, “nenhuma prova foi apresentada sobre essa alegação, que se mostrou, em verdade, ser manifestamente improcedente”.

“Essa situação, além de levar ao reconhecimento da inocência de Lula, mostra que o processo jamais poderia estar sendo conduzido pelo juiz Sergio Moro, pois não há qualquer relação efetiva e real com a Petrobras, como sempre foi afirmado pela defesa”, diz a defesa.

Renato S. Cerqueira – 9.mai.2017/Futura Press/Estadão Conteúdo

Lava Jato aponta telefonemas entre amigo de Lula e dono de apartamento no final de 2015

Foto: O pecuarista José Carlos Bumlai

Costamarques afirmou ter comprado o apartamento a pedido de seu primo e amigo de Lula, o pecuarista José Carlos Bumlai –que foi condenado em outro processo da Lava Jato. Este, no relato de Costamarques, atendia a pedido de Marisa Letícia, que estava preocupada com a possível compra do imóvel por alguém desconhecido da família.

A defesa do engenheiro disse em petição entregue a Moro no dia 28 de setembro que Costamarques comprou e alugou o apartamento para a ex-primeira-dama “única e exclusivamente em razão do pedido feito pelo seu primo”.

Os advogados de Lula apresentaram um contrato de aluguel com início em fevereiro de 2011 assinado pela ex-primeira-dama Marisa Letícia, falecida em fevereiro deste ano, e por Costamarques. Também entregaram à Justiça recibos assinados por Costamarques que comprovariam a quitação dos aluguéis.

No entanto, segundo o MPF, não há transações bancárias que comprovem o pagamento dos aluguéis até o fim de 2015. Costamarques disse à Justiça que, neste período, não recebeu nada –apesar de ter declarado isso no imposto de renda, informa publicação TopBuzz.

Segundo a defesa de Costamarques, “o fato de os recibos terem sido declarados à Receita Federal no Imposto de Renda deu-se em razão da própria existência do contrato de locação, da promessa de pagamento de todas as parcelas pelo seu primo e da orientação de que deveria, sim, declarar tais valores e sobre eles pagar o respectivo imposto.”

Ainda de acordo com os advogados de Costamarques, “os recibos referentes à locação em causa foram exigidos do defendente, em razão da existência do contrato de locação, e corresponderam à confiança, amizade e grande estima que devotava ao primo, José Carlos Costa Marques Bumlai.”

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Senado apresenta recurso contra decisão do STF que suspende desoneração

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Redação do Portal da Capital

O Senado apresentou nesta sexta-feira (26/04), por meio de sua advocacia, um recurso de agravo contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu trechos da Lei 14.784, de 2023. A lei prorrogou a desoneração da folha de pagamento de empresas e prefeituras até 2027. Ao anunciar a decisão em entrevista coletiva, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, deixou claro que a discordância é com a atitude do governo de “judicializar a política”.

“Nossa posição é uma posição de antagonismo, neste caso, em relação ao governo federal, à Advocacia-Geral da União (AGU). Nós estamos, do outro lado, tentando demonstrar as nossas razões, e cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir isso. Precisa ser respeitada a decisão da Corte, qualquer que seja a decisão. Eu espero que o Supremo Tribunal Federal decida com base na realidade” disse o senador ao rebater os argumentos usados pela AGU.

A decisão liminar, do ministro Cristiano Zanin, foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da lei relativos tanto à desoneração para as empresas quanto para as prefeituras. O principal argumento é de que a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

Para Pacheco, o argumento do governo não procede porque, ao contrário do que foi alegado, o projeto que deu origem à lei (PL 334/2023) previa a estimativa do impacto financeiro e orçamentário “de maneira muito clara, categórica e material”. Ele também lembrou que a lei apenas prorrogou um benefício já existente desde 2011 e que decisão anterior do próprio STF considera que não há inconstitucionalidade no caso de uma prorrogação, já que esse impacto havia sido previsto na criação do benefício e que o lastro financeiro para a desoneração foi o incremento de 1% sobre a Cofins-Importação.

Autor do PL 334/2023, o senador Efraim Filho (União Brasil) disse ser contrário à resolução do tema pela Justiça, considerando-se que o projeto tramitou por dez meses e foi amplamente debatido pelo Congresso. Para ele, o Congresso fez a sua parte ao aprovar o texto. A judicialização, na visão do senador, enfraquece a política.

“O governo tem base e maioria no Congresso para aprovar a sua agenda. Se a agenda que o governo está indicando, de aumento de carga tributária e impostos, não encontra respaldo no Congresso, acredito que cabe ao governo reavaliar onde está o ponto de equilíbrio. Esperamos que seja retomado no processo legislativo o protagonismo desse debate, e não na via judicial. A iniciativa da articulação política é do governo. Claro que isso requer articulação, mas é para isso que existem os líderes e os ministros”, argumentou Efraim.

Aumento na arrecadação

O presidente do Senado lembrou que o trabalho do Congresso Nacional possibilitou, em 2023, um aumento expressivo na arrecadação do governo. Esse trabalho começou antes mesmo da posse do atual presidente, com a PEC da Transição, que possibilitou o espaço fiscal para os projetos do novo governo.

Pacheco também citou como contribuições do Congresso o novo arcabouço fiscal, as novas regras sobre decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a tributação de fundos exclusivos e de offshores (empresas ou contas abertas em outros países, com tributação menor). Outros avanços citados pelo presidente do Senado foram o projeto de tributação das apostas esportivas e a alteração no regime de subvenções.

“É importante todos conhecerem uma realidade de arrecadação nos primeiros três meses do ano de 2024, muito além do que foi a arrecadação nos primeiros três meses de 2023, um incremento de quase R$ 80 bilhões a mais, ou 8,36%, já descontada a inflação. Esse foi um trabalho da Câmara dos Deputados, um trabalho do Senado Federal, um engajamento muito forte nas Casas, em que o governo não tem maioria, justamente para que pudéssemos proporcionar uma arrecadação que fizesse frente aos gastos”, lembrou.

Pacheco disse esperar que o desfecho seja justo para os municípios e para a economia, já que a “justiça para o governo e para sua arrecadação” já foi feita pelo Congresso.

Efeitos

A decisão do ministro Cristiano Zanin será submetida ao plenário virtual do STF entre esta sexta-feira e o dia 6 de maio. Se for validada pelos demais ministros, a desoneração da folha de pagamentos segue suspensa até que a Corte analise o mérito da ADI 7633. Enquanto isso, avaliou Pacheco, ficam prejudicados setores que contribuem para manter a empregabilidade de no país, pois são “alto empregadores”:

— A folha de pagamento tem um grande impacto na sobrevivência desses setores. Eles geraram emprego acima da média dos outros setores nacionalmente, então há uma lógica da prorrogação dessa desoneração, que, aliás, vem desde 2011.

Ele também lembrou que os pequenos municípios, que são os beneficiados pela desoneração, passam por dificuldades em razão de um pacto federativo injusto, que os onera e concentra muita riqueza na União. Para Pacheco, é preciso fazer uma ampla discussão sobre gasto público e quais são as propostas do governo para equilibrar as contas sem prejudicar o contribuinte.

“Já que houve esta provocação de uma reflexão em relação a isso, então vamos fazer um grande debate agora também a respeito de como se aumenta a arrecadação sem sacrificar o contribuinte que produz e gera emprego, e onde nós podemos cortar os excessos de gastos públicos. E nós vamos estar dispostos a fazer esse debate”, garantiu.

Tentativas

A tentativa do governo de reverter a desoneração vem desde a aprovação do PL 334/2023, que foi integralmente vetado pelo governo. Depois, o Congresso derrubou o veto. Após a derrubada do veto, o Poder Executivo editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023, que determinou a reoneração gradual da folha para as empresas e cancelou a desoneração para os municípios. Com a reação do Congresso, partes da MP foram revogadas ou não prorrogadas pelo Congresso, e o assunto está sendo discutido por meio de um projeto de lei (o PL 493/2024, em análise na Câmara).

Fonte: Agência Senado

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“Dá para fazer, mas aprovar é esforço grande”, diz relator sobre reforma tributária

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O deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP) afirmou que é possível aprovar a proposta da regulação da reforma tributária entregue nesta quarta-feira (24/04) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao Congresso, mas que isso vai exigir um “esforço muito grande”.

De acordo com informações do Uol, Aguinaldo classificou a aprovação como “dá para fazer”.

“Acho que é exequível, mas [a aprovação] é um esforço muito grande, não é um trabalho fácil”, afirmou Ribeiro em entrevista à CNN Brasil. O deputado foi relator da parte constitucional da proposta, aprovada em votação histórica em dezembro do ano passado.

O relator da regulamentação ainda não foi definido. Depois da proposta principal, o Ministério da Fazenda precisa encaminhar os projetos que detalham a medida e que, entre outros pontos, servem para definir alíquotas e classificação de produtos e serviços.

 

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STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (26).

No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

Impacto financeiro

Na decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República.

Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o ministro, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.

“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz a decisão.

SP/AD//MO

Clique aqui e confira a íntegra da decisão

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