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Planejamento prevê retomada dos concursos públicos a partir de 2019

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Suspensos desde 2016 devido ao agravamento da crise econômica, novos concursos públicos para vagas no Executivo Federal devem voltar a ser autorizados pelo governo somente a partir de 2019, afirmou em entrevista ao G1 o assessor especial do Ministério do Planejamento, Arnaldo Lima Junior.


De acordo com o assessor, esses concursos serão necessários para preencher vagas que serão abertas com a aposentadoria de servidores.


Números do governo mostram que, até 2027, quase 40% dos servidores públicos do Executivo Federal, cerca de 216 mil trabalhadores, devem se aposentar.


“O objetivo é manter a força de trabalho em um quantitativo próximo ano atual. Então, não há dúvida que vai ter uma retomada de contratação nos próximos anos (…) Acho que em 2019 já é um cenário melhor [para concursos]”, afirmou Lima Junior.


Em abril deste ano (informação mais recente), o Executivo Federal tinha 558 mil servidores – o número não considera os trabalhadores do Banco Central, que não estão contabilizados no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos, o Siape.


Com os servidores do BC, o número sobe para 585 mil pessoas (posição de abril). Se forem incluídos os chamados “cargos comissionados”, a força de trabalho é um pouco maior: 635 mil servidores, segundo dados oficiais.


A suspensão anunciada pelo governo em 2016 atingiu apenas novos concursos, que ainda não haviam sido autorizados. De lá para cá, porém, alguns concursos que já estavam autorizados na época do anúncio foram realizados. Além disso, o governo também continuou a nomear ao menos uma parte dos aprovados.


No final de agosto, o G1 mostrou que, entre o final de janeiro e o final de julho deste ano, o governo federal contratou 7.089 servidores a mais do que desligou. O número supera a expectativa de adesão a um Programa de Demissão Voluntária (PDV) que já está em vigor.


A proposta de orçamento para o ano de 2018, já encaminhada ao Legislativo, não traz a previsão de novos concursos públicos por conta das restrições impostas por rombos bilionários nas contas públicas – que aconteceram nos últimos anos e que também estão previstas para os próximos.


Além disso, Arnaldo Lima, do Planejamento, lembrou que há também limitações impostas pela lei, tendo em vista que 2018 é um ano eleitoral. As contratações não podem acontecer três meses antes do pleito eleitoral, marcado para o início de outubro do próximo ano.


Com a previsão de retomada dos concursos públicos a partir de 2019, ele recomendou que os “concurseiros” não “tirem o pé” e mantenham os estudos.


“Concurso público é difícil. Tem que manter focado. A gente sempre acha que nessa área de atendimento ao público direto, INSS, acho que seja uma das grandes desafios, e as universidades também [devem ter reposições de vagas]. Todas as áreas vão voltar a ter concursos [de 2019 em diante]”, declarou.


Mais servidores que países ricos


Os números do Fundo Monetário Internacional (FMI) mostram que o total de servidores no Brasil está um pouco acima da média da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que reúne os países mais industrializados do mundo e alguns emergentes, como México, Chile, Coreia do Sul e Turquia.


Recentemente, o Brasil ingressou com um pedido para fazer parte da organização.


De acordo com dados do FMI, compilados pelo Ministério do Planejamento, os servidores públicos (nesse caso a comparação considera não apenas os trabalhadores do Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos estados e municípios) representaram, na média de 2010 a 2015, 12,5% do total da população economicamente ocupada, contra 9,6% da média da OCDE.


Quando a comparação é feita como porcentagem do PIB, o patamar brasileiro de gastos também fica um pouco acima da OCDE: 10,5%, considerando também estados e municípios. A média da OCDE, nos últimos anos, foi de 10% do PIB 


Perfil de contratações


Apesar de o Ministério do Planejamento estimar a necessidade de manter estável nos próximos anos a força de trabalho do setor público para prestar serviços à população, a intenção do governo não é de repor todas as vagas que forem fechadas por conta de aposentadorias.


“O objetivo do Estado não é contratar. É prestar melhor os serviços. E a gente está muito atrás em relação a tecnologia e relação com o cidadão. Por isso, estamos desenvolvendo várias plataformas tecnológicas (…) A gente quer alocar melhor a força de trabalho de modo a dar um resultado de mais satisfação para a população”, disse o assessor especial do Ministério do Planejamento, Arnaldo Lima.


Segundo ele, há, por exemplo, muitos servidores na área administrativa das universidades que, quando se aposentarem, não devem ter as vagas repostas, por conta do avanço da tecnologia.


“E como a gente está nessa ideia de desburocratização do Estado, a gente também esta escutando muito ouvidorias, pesquisas de qualidade, isso também precisa saber alocar para a qualtidade do serviço seja melhor”, disse ele, explicando que a ideia é focar nos serviços mais demandados pela população, como por exemplo professores e servidores para os hospitais.


Reestruturação de carreiras


Com a proposta de reestruturação de carreiras, o governo quer ecomizar R$ 70 bilhões em 10 anos – mesmo com a previsão de voltar a contratar nos próximos anos.


A proposta de reestruturação, que ainda tem de ser aprovada pelo Congresso Nacional, engloba:
salário inicial de R$ 5 mil para novos servidores


plano de progressão de carreiras com 30 níveis (ao invés dos 13 atuais, o que faz com que o servidor demore mais para atingir o maior salário de sua função)


A expectativa do Planejamento é de que, com esse novo formato, cada servidor custe 70% a menos do que no modelo atual. O Ministério do Planejamento estima que atualmente o governo federal paga, em média, três vezes mais que o setor privado em ocupações de nível fundamental e médio.


Ele observou que um salário inicial de R$ 5 mil, no chamado “estágio probatório”, é o mesmo que ganha um professor universitário com dedicação exclusiva atualmente.


“Eu acho que não faz sentido um recém formado ganhar mais do que um professor universitário, uma área que merece aumento da qualidade pelo serviço prestado”, declarou.


Segundo Arnaldo Lima, o salário médio atual do servidor público do Executivo é de R$ 10 mil, o que o coloca entre os 10% mais ricos do Brasil. No Legislativo e no Judiciário, os salários médios são de, respectivamente, de R$ 16 mil e R$ 17 mil.


Para não correrem o risco de descumprir nos próximos anos a nova regra do teto de gastos (pela qual as despesas não podem crescer acima da inflação do ano anterior, vigente para os três poderes), ele avalia que o Legislativo e o Judiciário também podem ter de impor salários iniciais menores para os seus servidores, e uma progressão maior para os trabalhadores chegarem ao teto da sua carreira no futuro.


“Acho que lá [Legislativo e Judiciário] também o ajuste pode ser feito. Da mesma forma que nos estados e municípios. Grande parte dos estados e municípios têm sua despesa com pessoal alta, em relação a receita corrente líquida, uma regra da LRF [Lei de Responsabilidade Fiscal]. Eles também vão ter de pensar em uma reestruturação”, concluiu o assessor do Ministério do Planejamento.

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Senado apresenta recurso contra decisão do STF que suspende desoneração

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Redação do Portal da Capital

O Senado apresentou nesta sexta-feira (26/04), por meio de sua advocacia, um recurso de agravo contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu trechos da Lei 14.784, de 2023. A lei prorrogou a desoneração da folha de pagamento de empresas e prefeituras até 2027. Ao anunciar a decisão em entrevista coletiva, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, deixou claro que a discordância é com a atitude do governo de “judicializar a política”.

“Nossa posição é uma posição de antagonismo, neste caso, em relação ao governo federal, à Advocacia-Geral da União (AGU). Nós estamos, do outro lado, tentando demonstrar as nossas razões, e cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir isso. Precisa ser respeitada a decisão da Corte, qualquer que seja a decisão. Eu espero que o Supremo Tribunal Federal decida com base na realidade” disse o senador ao rebater os argumentos usados pela AGU.

A decisão liminar, do ministro Cristiano Zanin, foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da lei relativos tanto à desoneração para as empresas quanto para as prefeituras. O principal argumento é de que a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

Para Pacheco, o argumento do governo não procede porque, ao contrário do que foi alegado, o projeto que deu origem à lei (PL 334/2023) previa a estimativa do impacto financeiro e orçamentário “de maneira muito clara, categórica e material”. Ele também lembrou que a lei apenas prorrogou um benefício já existente desde 2011 e que decisão anterior do próprio STF considera que não há inconstitucionalidade no caso de uma prorrogação, já que esse impacto havia sido previsto na criação do benefício e que o lastro financeiro para a desoneração foi o incremento de 1% sobre a Cofins-Importação.

Autor do PL 334/2023, o senador Efraim Filho (União Brasil) disse ser contrário à resolução do tema pela Justiça, considerando-se que o projeto tramitou por dez meses e foi amplamente debatido pelo Congresso. Para ele, o Congresso fez a sua parte ao aprovar o texto. A judicialização, na visão do senador, enfraquece a política.

“O governo tem base e maioria no Congresso para aprovar a sua agenda. Se a agenda que o governo está indicando, de aumento de carga tributária e impostos, não encontra respaldo no Congresso, acredito que cabe ao governo reavaliar onde está o ponto de equilíbrio. Esperamos que seja retomado no processo legislativo o protagonismo desse debate, e não na via judicial. A iniciativa da articulação política é do governo. Claro que isso requer articulação, mas é para isso que existem os líderes e os ministros”, argumentou Efraim.

Aumento na arrecadação

O presidente do Senado lembrou que o trabalho do Congresso Nacional possibilitou, em 2023, um aumento expressivo na arrecadação do governo. Esse trabalho começou antes mesmo da posse do atual presidente, com a PEC da Transição, que possibilitou o espaço fiscal para os projetos do novo governo.

Pacheco também citou como contribuições do Congresso o novo arcabouço fiscal, as novas regras sobre decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a tributação de fundos exclusivos e de offshores (empresas ou contas abertas em outros países, com tributação menor). Outros avanços citados pelo presidente do Senado foram o projeto de tributação das apostas esportivas e a alteração no regime de subvenções.

“É importante todos conhecerem uma realidade de arrecadação nos primeiros três meses do ano de 2024, muito além do que foi a arrecadação nos primeiros três meses de 2023, um incremento de quase R$ 80 bilhões a mais, ou 8,36%, já descontada a inflação. Esse foi um trabalho da Câmara dos Deputados, um trabalho do Senado Federal, um engajamento muito forte nas Casas, em que o governo não tem maioria, justamente para que pudéssemos proporcionar uma arrecadação que fizesse frente aos gastos”, lembrou.

Pacheco disse esperar que o desfecho seja justo para os municípios e para a economia, já que a “justiça para o governo e para sua arrecadação” já foi feita pelo Congresso.

Efeitos

A decisão do ministro Cristiano Zanin será submetida ao plenário virtual do STF entre esta sexta-feira e o dia 6 de maio. Se for validada pelos demais ministros, a desoneração da folha de pagamentos segue suspensa até que a Corte analise o mérito da ADI 7633. Enquanto isso, avaliou Pacheco, ficam prejudicados setores que contribuem para manter a empregabilidade de no país, pois são “alto empregadores”:

— A folha de pagamento tem um grande impacto na sobrevivência desses setores. Eles geraram emprego acima da média dos outros setores nacionalmente, então há uma lógica da prorrogação dessa desoneração, que, aliás, vem desde 2011.

Ele também lembrou que os pequenos municípios, que são os beneficiados pela desoneração, passam por dificuldades em razão de um pacto federativo injusto, que os onera e concentra muita riqueza na União. Para Pacheco, é preciso fazer uma ampla discussão sobre gasto público e quais são as propostas do governo para equilibrar as contas sem prejudicar o contribuinte.

“Já que houve esta provocação de uma reflexão em relação a isso, então vamos fazer um grande debate agora também a respeito de como se aumenta a arrecadação sem sacrificar o contribuinte que produz e gera emprego, e onde nós podemos cortar os excessos de gastos públicos. E nós vamos estar dispostos a fazer esse debate”, garantiu.

Tentativas

A tentativa do governo de reverter a desoneração vem desde a aprovação do PL 334/2023, que foi integralmente vetado pelo governo. Depois, o Congresso derrubou o veto. Após a derrubada do veto, o Poder Executivo editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023, que determinou a reoneração gradual da folha para as empresas e cancelou a desoneração para os municípios. Com a reação do Congresso, partes da MP foram revogadas ou não prorrogadas pelo Congresso, e o assunto está sendo discutido por meio de um projeto de lei (o PL 493/2024, em análise na Câmara).

Fonte: Agência Senado

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“Dá para fazer, mas aprovar é esforço grande”, diz relator sobre reforma tributária

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O deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP) afirmou que é possível aprovar a proposta da regulação da reforma tributária entregue nesta quarta-feira (24/04) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao Congresso, mas que isso vai exigir um “esforço muito grande”.

De acordo com informações do Uol, Aguinaldo classificou a aprovação como “dá para fazer”.

“Acho que é exequível, mas [a aprovação] é um esforço muito grande, não é um trabalho fácil”, afirmou Ribeiro em entrevista à CNN Brasil. O deputado foi relator da parte constitucional da proposta, aprovada em votação histórica em dezembro do ano passado.

O relator da regulamentação ainda não foi definido. Depois da proposta principal, o Ministério da Fazenda precisa encaminhar os projetos que detalham a medida e que, entre outros pontos, servem para definir alíquotas e classificação de produtos e serviços.

 

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STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027

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Redação do Portal da Capital

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (26).

No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

Impacto financeiro

Na decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República.

Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o ministro, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.

“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz a decisão.

SP/AD//MO

Clique aqui e confira a íntegra da decisão

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