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Decisões de tribunais garantem contratações de advogados pelos municípios

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As Cortes de Contas nos Estados vêm mantendo o entendimento da possibilidade de contratação de advogados por inexigibilidade. A última decisão veio do Estado de Pernambuco, onde o Tribunal de Contas respondeu consulta reconhecendo que municípios podem contratar escritórios de advocacia mesmo sem abrir licitação. O presidente da Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (Apam), Marco Villar, afirmou que outros Estados mantêm o mesmo entendimento e disse confiar que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a ADC 45, vai confirmar a legalidade das contratações por inexigibilidade, conforme estabelece a Lei de Licitações.

De acordo com a decisão em Pernambuco, a dispensa é possível quando existir processo administrativo formal e for comprovada notória especialização do profissional ou da banca escolhida. Definiu-se ainda que o município também deve demonstrar impossibilidade de prestar o serviço com os próprios integrantes do poder público (concursados ou comissionados) e pagar preço compatível com o preço do mercado, demonstrado por parecer da Comissão de Licitação no processo administrativo de inexigibilidade.

Na Paraíba, o Tribunal de Contas tem respondido às consultas feitas sobre as contratações de forma harmoniosa com os entendimentos dos tribunais superiores. “Tendo em vista o entendimento pacificado nos Tribunais Superiores e a jurisprudência desta Corte admitindo a contratação direta de operadores do direito e de profissionais de contabilidade por enexigibilidade de licitação, entendemos desnecessária a submissão desta consulta ao Egrégio Tribunal Pleno”, destacou a resposta a consulta nº 1795/17.

No Piauí, o Tribunal de Contas também entende ser legal a contratação de advogados. Em resposta a uma consulta feita pelo município de Isaías Coelho, o conselheiro o Olavo Rebêlo de Carvalho Filho destacou que a contratação pode ser feita por inexigibilidade de licitação. “O provimento do cargo de advogado do município deve ser previsto em lei como efetivo e provido mediante concurso público, conforme prevê o art. 37 da Constituição Federal, ou, caso a hipótese seja de inexigibilidade de licitação, deverá ser realizada a contratação mediante prévio procedimento de inexigibilidade de licitação, atendidos todos os requisitos da Lei nº 8.666, notadamente que o serviço técnico seja especializado, tenha natureza singular, além de que o contratado deve ter notória especialização”, destacou o conselheiro na decisão.

O Superior Tribunal de Justiça chegou a manter decisão da Primeira Seção Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a qual afirma ser legal a contratação de advogados pelo Poder Municipal sem licitação. O Ministério Público de Goiás havia entrado com recurso especial argumentando que a prática da inexigibilidade do processo licitatório nesses casos seria improbidade administrativa. A decisão no STJ foi do ministro Mauro Campbell Marques.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba, (OAB-OB), Paulo Maia, lembra que no STF existem decisões favoráveis aos advogados. “O ministro Dias Toffoli já afirmou que prefeitura pode contratar advogado sem licitação. Entre os critérios adotados para a afirmação, ele defendeu o do município não ter norma impeditiva e singularidade dos serviços. Essa é a maneira correta de advogados, pois impede a mercantilização do serviço, por isso, continuaremos lutando para que não haja nenhuma tentativa de criminalizar a atuação dos juristas”, disse.

CNMP – A análise do Procedimento de Controle Administrativo N° 1.00313/2018-77, que trata sobre a contratação de advogados por inexigibilidade de licitação ainda aguarda apreciação. A matéria foi adiada por uma decisão da presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, Raquel Dodge.

Marco Villar destacou ainda que a resolução 36/2016 do CNMP afirma que “a contratação direta de advogado ou escritório de advocacia por ente público, por inexigibilidade de licitação, por si só, não constitui ato ilícito ou improbo, pelo que recomenda aos membros do Ministério Público que, caso entenda irregular a contratação, descreva na eventual ação a ser proposta o descumprimento dos requisitos da Lei de Licitação”.

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Sine-PB disponibiliza vagas de emprego em 12 municípios paraibanos a partir de segunda-feira

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O Sistema Nacional de Emprego da Paraíba (Sine-PB), a partir desta segunda-feira (20), disponibiliza 447 vagas de emprego em 12 municípios paraibanos. Em João Pessoa está concentrado o maior número de oportunidades – 203 vagas. As demais oportunidades de emprego estão distribuídas nos postos das cidades de Campina Grande, Bayeux, Sapé, São Bento, Santa Rita, Patos, Guarabira, Mamanguape, Cabedelo, Conde, Pombal.

Em João Pessoa o destaque é para os cargos de auxiliar de armazenamento com 20 vagas, de auxiliar de limpeza também 20 vagas, de balconista de açougue com 12 vagas, para fiscal de prevenção de perdas 12, e para atendente do setor de frios e laticínios com 12 vagas disponíveis.

No posto Sine-PB e nas quatro unidades de atendimento localizadas na Capital ainda estarão disponíveis vagas para empacotador a mão (10), já para vendedor de serviços, carregador de caminhão, açougueiro, operador de empilhadeira, operador de movimentação de A. de carga estão disponíveis cinco vagas para cada cargo, as outras oportunidades em diversas áreas.

Na cidade de Campina Grande, serão 105 vagas, sendo pedreiro (20), chapeiro (13), carpinteiro (10), armador de estrutura de concreto (10), para motorista de caminhão leve (6), atendente de mesa (5) e encarregado de obras (5) as profissões com o maior número de oportunidades disponíveis.

Já em Santa Rita, serão oferecidas 52 vagas de emprego, das quais 20 para ajudante de carga e descarga de mercadoria, 12 para auxiliar de logística e 10 para oficial de serviços gerais na M. de Edificações, entre outras oportunidades.

O Sine estadual de Guarabira vai oferecer seis vagas de emprego, delas, três para vendedor pracista, para emprego doméstico nos serviços gerais (duas), e mais uma vaga para vendedor pracista com experiência de 6 meses para quem possui CNH.

A cidade de Patos terá 19 vagas. A vaga de destaque vai para vendedor em domicílio com cinco postos de trabalho, e as outras oportunidades são para vendedor de informações comerciais, motorista de caminhão, consultor de vendas, assistente administrativo, ajudante de carga e descarga de mercadoria e por último, para operador de caixa, auxiliar de linha de produção e vendedor porta a porta, com duas vagas para cada cargo.

Por sua vez em São Bento, das 10 vagas disponíveis, duas sãso para consultor de vendas, para atendente de lojas e mercados também são duas vagas, duas para Ins-Rep. de linhas de comunicação de dados. Já atendente de farmácia – balconista, vendedor interno, vendedor pracista, auxiliar de estoque, têm uma vaga para cada cargo.

Em Mamanguape, são quatro vagas disponíveis para os cargos de empregado doméstico diarista, mecânico de máquinas agrícolas, motorista de caminhão – guincho pesado com munk e eletricista de veículos automotores, sendo uma vaga para o cargo.

As 22 vagas disponíveis para o município do Conde estão distribuídas para as funções de porteiro e vigilante – três vagas para cada cargo; cozinheiro de restaurante, auxiliar de limpeza e garçom – duas vagas cada; e 10 vagas para ajudante de carga e descarga de mercadoria.

Ainda há sete vagas no posto Sine-PB – Cabedelo, distribuídas para atendente de farmácia – balconista (2), para técnico em manutenção de máquinas (2), para montador de estruturas de metálicas e técnico em segurança do trabalho, assistente de vendas (uma vaga para cada cargo).

Para o município de Bayeux são disponibilizadas 14 vagas, para o cargo de ajudante de carga e descarga de mercadoria (10), marceneiro, montador, jardineiro e serralheiro, sendo uma vaga para cada. Já para Sapé são três vagas para auxiliar de escritório, enquanto para consultor de vendas e tecnólogo em designer gráfico é uma vaga para cada cargo. Em Pombal, para os cargos de mecânico de automóvel e supervisor de vendas comercial uma vaga para cada.

O Sine-PB possui atualmente 15 postos em funcionamento, e mais quatro unidades de atendimento em 15 municípios: João Pessoa, Campina Grande, Cajazeiras, Mamanguape, Monteiro, Pombal, Sapé, Bayeux, Conde, Guarabira, Itaporanga, São Bento, Santa Rita, Cabedelo e Patos.

O Sistema realiza o trabalho de recrutamento de pessoal para empresas instaladas ou que irão se instalar no estado. Esses serviços podem ser solicitados pelo e-mail: [email protected] .

Confira  as vagas

Telefones do Sine-PB para contato:

João Pessoa – 3218-6617 – 3218-6600
Bayeux – 3253-2818
Cabedelo – 3250-3270
Cajazeiras -3531-7003
Campina Grande – 3310-9412
Guarabira – 3271-3252
Itaporanga – 3451-2819
Mamanguape – 3292-1931
Monteiro – 99863-3217
Patos – 3421-1943
Santa Rita – 3229-3505
Sapé – 3283-6460
Pombal – 3431-3545
Conde – 3298-2025
São Bento – 3444-2712

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Taxa de desocupação na Paraíba cai para 9,9% no primeiro trimestre de 2024, revela IBGE

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A Paraíba encerrou o primeiro trimestre deste ano com taxa de desocupação de 9,9%, ou seja, abaixo de dois dígitos, apontando uma melhora na empregabilidade no Estado. Na comparação com o primeiro trimestre do ano passado, a queda foi de 1,2 ponto percentual, segundo informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad), divulgadas nesta sexta-feira (17) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Segundo o IBGE, a taxa do primeiro trimestre de desocupação de 2024 é a menor na série histórica do indicador dos últimos oito anos. O menor índice de desocupação anual da Paraíba foi no ano de 2015, quando alcançou 8,2%.

3ª MENOR DO NE – No cenário regional, com a melhora da empregabilidade no Estado, a Paraíba ficou com a terceira menor taxa de desocupação entre os nove estados do Nordeste: Ceará (8,6%), Rio Grande do Norte (9,6%) e a Paraíba (9,9%). A taxa de desocupação paraibana ficou bem abaixo também no primeiro trimestre deste ano do Nordeste, que permanece acima de dois dígitos (11,1%).

No primeiro trimestre deste ano, em números absolutos, a população ocupada na Paraíba atingiu 1,073 milhão de pessoas. São mais 91 mil pessoas a mais do que no 1º trimestre em relação ao último do ano anterior. Entre os segmentos os que mais têm mão de obra ocupada na Paraíba são: a administração pública (343 mil); o comércio, reparação de veículos e peças (309 mil); agricultura (167 mil); informação comunicação, atividades financeiras e imobiliárias (144 mil); indústria geral (143 mil) e a construção (140 mil).

CONCEITO DE DESOCUPADO – O IBGE classifica como pessoas desocupadas aquelas que não estavam trabalhando, mas estavam disponíveis para trabalhar e também tomaram alguma providência efetiva para conseguir trabalho nos trinta dias anteriores à semana em que responderam à pesquisa.

SOBRE A PNAD – A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD) é o principal instrumento para monitoramento da força de trabalho no país. A amostra da pesquisa por trimestre no Brasil corresponde a 211 mil domicílios pesquisados. Cerca de dois mil entrevistadores trabalham na pesquisa, em 26 estados e Distrito Federal, integrados à rede de coleta de mais de 500 agências do IBGE.

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Empresários avaliam resultados de taxas diferenciadas para mais empresas investirem em Cabedelo

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Cerca de um ano depois de oferecidos incentivos fiscais para que mais empresas passassem a investir no município de Cabedelo, alguns empresários avaliam a iniciativa da Prefeitura da cidade como positiva para o mercado. A ação foi garantida a partir do Código Tributário Municipal e da Lei Complementar (LC) nº78/2021, que concede redução na alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), com taxas abaixo das cobradas em outros municípios.

“Temos empresa na cidade e vemos como essas taxas e benefícios que incluíram novas categorias empresariais estão fazendo diferença no mercado. É algo que, do ponto de vista empresarial, é bem vantajoso”, declarou Daniel Freitas, diretor comercial do Complexo de Self Storage e Coworking Cabe Mais.

Com a iniciativa da Prefeitura, entraram no rol de beneficiados diversos segmentos, a exemplo de empresas de tecnologia, convênios para prestação de assistência médica, programas de turismo, administradora de consórcios, empresas de engenharia, de advocacia, dentre outras.

Taxas diferenciadas
Têm direito à redução na alíquota do imposto as seguintes atividades: planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. A elas é oferecida uma taxa de 3% nos impostos devidos.

A mesma taxa é oferecida para empresas de: hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços); agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres; guias de turismo; e exibições cinematográficas.

Já a alíquota de 2% é oferecida para as seguintes áreas: Tecnologia da Informação, blockchain, análise de dados, inteligência artificial e congêneres; telemarketing, call center, startups e congêneres; serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza; engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres; administradora de consórcios, administradora de cartão de crédito e/ou débito, administradora de bens e serviços, salvo holding patrimonial; serviços de concessão de empréstimos consignados; advocacia; e contabilidade, inclusive serviços de técnicos e auxiliares.

O que é o ISSQN?
O ISSQN é um tributo recolhido pelo município e cobrado de empresas e profissionais autônomos. Quase todas as operações envolvendo serviços geram a cobrança deste tributo. A ampliação da lista de serviços que podem aderir às alíquotas diferenciadas no pagamento do ISS é um incentivo a mais que a Prefeitura de Cabedelo passou a oferecer a profissionais autônomos e empresários que queiram se instalar na cidade, gerando renda, emprego e movimentando, ainda mais, a economia local.

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