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Ex-petista é voz crítica a Moro e Lava Jato em tribunal revisor da operação

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O único juiz do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) a votar pela abertura de processo disciplinar contra Sergio Moro, sob a alegação de “índole política”, foi filiado ao PT por quase 20 anos.

Autor do voto contra Moro e principal crítico da Lava Jato no TRF-4, o magistrado Rogério Favreto  ocupou cargos no governo de Luiz Inácio Lula da Silva e em outras administrações petistas antes de ingressar no tribunal.

Seu posicionamento contra o juiz da Lava Jato ocorreu no processo em que se discutia a conduta de Moro de tornar públicas as gravações de telefonemas de Lula com a ex-presidente Dilma Rousseff.

Favreto entrou no PT em dezembro de 1991, segundo dados fornecidos à Folha pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Questionado pela reportagem, o magistrado afirma que se desfiliou em 2010, antes de virar juiz. Sua mãe e uma de suas irmãs também foram filiadas à sigla.

Hoje, ele é um dos relatores de processos cíveis da Lava Jato na corte de Porto Alegre, responsável por rever as decisões da primeira instância de Curitiba. O tribunal ainda não analisou o mérito de nenhum deles, que tramitam de forma mais lenta que os criminais.

Como atua na área cível do TRF-4, Favreto não julgará o recurso apresentado por Lula no processo criminal relativo ao tríplex de Guarujá (SP).

Gaúcho de Tapejara, o juiz tem se colocado como voz dissonante a respeito da operação na corte. Ao contrário do relator dos processos criminais, João Pedro Gebran Neto, que exalta os efeitos da operação, Favreto é crítico, em decisões e declarações, aos procedimentos adotados pela força-tarefa do Ministério Público Federal em Curitiba e por Moro.

Passou a defender que um magistrado não pode se contaminar “pela opinião pública” ou ter medo de ser “contramajoritário”.

“Vejo muitos colegas em todas as áreas, especialmente no Ministério Público, mas também na magistratura, muito seduzidos porque vai ter uma divulgação, vai ter uma visibilidade e isso vai contaminar e tirar a credibilidade da sua decisão”, disse à Folha.

Era advogado antes de ser nomeado por Dilma Rousseff ao TRF, em 2011, escolhido em lista tríplice.

Chegou a trabalhar em um escritório de advocacia sindical nos anos 1980, com José Fortunati, que foi prefeito da capital (2010-16). Hoje no PDT, Fortunati era filiado ao PT.

Depois, Favreto foi procurador-geral da capital em três gestões petistas. Em 2005, ingressou na Casa Civil do governo Lula. De 2007 a 2010, foi secretário da Reforma do Judiciário no Ministério da Justiça, comandado por Tarso Genro, de quem foi procurador-geral em sua gestão na Prefeitura de Porto Alegre.

Em seu discurso de posse no TRF-4, descreveu Fortunati e Genro como “amigos”.

Favreto afirma que não tem envolvimento com política partidária atualmente e seria “o primeiro a se dar por suspeito” caso julgue o caso de alguém com quem tenha relação pessoal.

HABILIDADE POLÍTICA

Uma de suas decisões de repercussão relativas à Lava Jato é de agosto. O tribunal decidiu manter bens da Odebrecht bloqueados em julgamento ligado ao acordo de leniência (espécie de delação de empresas) da empreiteira, negociado com os procuradores.

Favreto seguiu a decisão dos colegas, mas apresentou um voto separado recheado de críticas à força-tarefa e à campanha das “dez medidas contra a corrupção”.

“Esse apressado pacote de medidas, mais atento aos deleites e vaidades de alguns representantes do Ministério Público Federal (…), não evoluiu sequer nas medidas que se faziam necessárias e adequadas, permitindo até retrocesso em outros movimentos legislativos, face à inoportunidade e falta de habilidade política na sua condução”, disse no voto.

Indagado, exemplifica que um desses retrocessos é a discussão da lei de abuso de autoridade.

Mas seu voto que mais atraiu atenção é de setembro do ano passado. Quando 19 advogados entraram com pedido de abertura de processo disciplinar contra Moro pela divulgação do áudio de conversas entre Lula e Dilma Rousseff, Favreto foi o único dos 14 juízes que se posicionou favorável à medida. Disse que o juiz teria sido influenciado por “fatores externos”.

“São conhecidas as participações do magistrado em eventos públicos liderados pelo Sr. João Doria Junior, atual candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PSDB e opositor notável ao governo da ex-presidente Dilma Rousseff”, argumentou.

Procurado pela reportagem, Moro informou que não iria se manifestar.

A força-tarefa da Lava Jato afirmou que não iria comentar as opiniões de Favreto e “reconhece a legitimidade de visões eventualmente divergentes, ainda que delas possa discordar”.

Sobre as campanha das “dez medidas contra a corrupção”, apontou que ela apresentou o maior pacote anticorrupção da história brasileira e dedicou esmerados esforços para que as propostas fossem conhecidas, debatidas, aperfeiçoadas e aprovadas.

IMPEDIMENTO

Rogério Favreto afirma que nunca atuou diretamente com os ex-presidentes Lula e Dilma, por isso não havia impedimento para que julgasse o caso de Moro.

“Não tenho nenhuma intimidade. Os poucos contatos que tive foram despachos formais”, disse.

“Nunca ocupei cargos de confiança diretos deles. Não havia nenhum impedimento, estava apreciando a questão do magistrado. Apenas indiquei que havia elementos que justificavam a abertura de um processo disciplinar.”

Favreto tem defendido cautela em relação a posicionamentos do próprio tribunal, como a prisão após decisão de segunda instância. A prática é aplicada pela turma que analisa ações penais da Lava Jato desde antes de determinação do STF neste sentido.

“Desde que haja motivos que fundamentem, o juiz pode determinar a prisão. Como uma regra, temo muito pelo risco de injustiças, de nós estarmos decidindo hoje por um clamor popular ou clamor social, de parte da mídia”, afirmou. Para ele, o juiz deve evitar ser “contaminado por opinião externa”.

O magistrado disse que uma “inovação positiva” da Lava Jato é “um viés que ataca os corruptores pela primeira vez”, mas tem ressalvas.

“O que me preocupa é que está parecendo que o Judiciário deve ser o grande órgão responsável pelo combate à corrupção. Esse não é o papel do Judiciário. O papel do Judiciário é julgar os casos concretamente, com as provas, com a lei, com a Constituição. É preciso compreender o limite da nossa atuação, que não pode extrapolar o processo”, afirmou.

O presidente do TRF-4, Thompson Flores, já defendeu que processos da Lava Jato, como o do tríplex, devam ser julgados antes do período eleitoral.

Questionado sobre as declarações, Favreto informou que não comentaria a fala do colega, mas se posicionou sobre o tema. “Eu acho que, particularmente, em nenhum processo devemos ter nenhuma vinculação externa sob pena de a gente prejudicar a sua tramitação, o seu fluxo e a qualidade da decisão”, disse.

 

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Senado apresenta recurso contra decisão do STF que suspende desoneração

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Redação do Portal da Capital

O Senado apresentou nesta sexta-feira (26/04), por meio de sua advocacia, um recurso de agravo contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu trechos da Lei 14.784, de 2023. A lei prorrogou a desoneração da folha de pagamento de empresas e prefeituras até 2027. Ao anunciar a decisão em entrevista coletiva, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, deixou claro que a discordância é com a atitude do governo de “judicializar a política”.

“Nossa posição é uma posição de antagonismo, neste caso, em relação ao governo federal, à Advocacia-Geral da União (AGU). Nós estamos, do outro lado, tentando demonstrar as nossas razões, e cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir isso. Precisa ser respeitada a decisão da Corte, qualquer que seja a decisão. Eu espero que o Supremo Tribunal Federal decida com base na realidade” disse o senador ao rebater os argumentos usados pela AGU.

A decisão liminar, do ministro Cristiano Zanin, foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da lei relativos tanto à desoneração para as empresas quanto para as prefeituras. O principal argumento é de que a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

Para Pacheco, o argumento do governo não procede porque, ao contrário do que foi alegado, o projeto que deu origem à lei (PL 334/2023) previa a estimativa do impacto financeiro e orçamentário “de maneira muito clara, categórica e material”. Ele também lembrou que a lei apenas prorrogou um benefício já existente desde 2011 e que decisão anterior do próprio STF considera que não há inconstitucionalidade no caso de uma prorrogação, já que esse impacto havia sido previsto na criação do benefício e que o lastro financeiro para a desoneração foi o incremento de 1% sobre a Cofins-Importação.

Autor do PL 334/2023, o senador Efraim Filho (União Brasil) disse ser contrário à resolução do tema pela Justiça, considerando-se que o projeto tramitou por dez meses e foi amplamente debatido pelo Congresso. Para ele, o Congresso fez a sua parte ao aprovar o texto. A judicialização, na visão do senador, enfraquece a política.

“O governo tem base e maioria no Congresso para aprovar a sua agenda. Se a agenda que o governo está indicando, de aumento de carga tributária e impostos, não encontra respaldo no Congresso, acredito que cabe ao governo reavaliar onde está o ponto de equilíbrio. Esperamos que seja retomado no processo legislativo o protagonismo desse debate, e não na via judicial. A iniciativa da articulação política é do governo. Claro que isso requer articulação, mas é para isso que existem os líderes e os ministros”, argumentou Efraim.

Aumento na arrecadação

O presidente do Senado lembrou que o trabalho do Congresso Nacional possibilitou, em 2023, um aumento expressivo na arrecadação do governo. Esse trabalho começou antes mesmo da posse do atual presidente, com a PEC da Transição, que possibilitou o espaço fiscal para os projetos do novo governo.

Pacheco também citou como contribuições do Congresso o novo arcabouço fiscal, as novas regras sobre decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a tributação de fundos exclusivos e de offshores (empresas ou contas abertas em outros países, com tributação menor). Outros avanços citados pelo presidente do Senado foram o projeto de tributação das apostas esportivas e a alteração no regime de subvenções.

“É importante todos conhecerem uma realidade de arrecadação nos primeiros três meses do ano de 2024, muito além do que foi a arrecadação nos primeiros três meses de 2023, um incremento de quase R$ 80 bilhões a mais, ou 8,36%, já descontada a inflação. Esse foi um trabalho da Câmara dos Deputados, um trabalho do Senado Federal, um engajamento muito forte nas Casas, em que o governo não tem maioria, justamente para que pudéssemos proporcionar uma arrecadação que fizesse frente aos gastos”, lembrou.

Pacheco disse esperar que o desfecho seja justo para os municípios e para a economia, já que a “justiça para o governo e para sua arrecadação” já foi feita pelo Congresso.

Efeitos

A decisão do ministro Cristiano Zanin será submetida ao plenário virtual do STF entre esta sexta-feira e o dia 6 de maio. Se for validada pelos demais ministros, a desoneração da folha de pagamentos segue suspensa até que a Corte analise o mérito da ADI 7633. Enquanto isso, avaliou Pacheco, ficam prejudicados setores que contribuem para manter a empregabilidade de no país, pois são “alto empregadores”:

— A folha de pagamento tem um grande impacto na sobrevivência desses setores. Eles geraram emprego acima da média dos outros setores nacionalmente, então há uma lógica da prorrogação dessa desoneração, que, aliás, vem desde 2011.

Ele também lembrou que os pequenos municípios, que são os beneficiados pela desoneração, passam por dificuldades em razão de um pacto federativo injusto, que os onera e concentra muita riqueza na União. Para Pacheco, é preciso fazer uma ampla discussão sobre gasto público e quais são as propostas do governo para equilibrar as contas sem prejudicar o contribuinte.

“Já que houve esta provocação de uma reflexão em relação a isso, então vamos fazer um grande debate agora também a respeito de como se aumenta a arrecadação sem sacrificar o contribuinte que produz e gera emprego, e onde nós podemos cortar os excessos de gastos públicos. E nós vamos estar dispostos a fazer esse debate”, garantiu.

Tentativas

A tentativa do governo de reverter a desoneração vem desde a aprovação do PL 334/2023, que foi integralmente vetado pelo governo. Depois, o Congresso derrubou o veto. Após a derrubada do veto, o Poder Executivo editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023, que determinou a reoneração gradual da folha para as empresas e cancelou a desoneração para os municípios. Com a reação do Congresso, partes da MP foram revogadas ou não prorrogadas pelo Congresso, e o assunto está sendo discutido por meio de um projeto de lei (o PL 493/2024, em análise na Câmara).

Fonte: Agência Senado

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“Dá para fazer, mas aprovar é esforço grande”, diz relator sobre reforma tributária

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O deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP) afirmou que é possível aprovar a proposta da regulação da reforma tributária entregue nesta quarta-feira (24/04) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao Congresso, mas que isso vai exigir um “esforço muito grande”.

De acordo com informações do Uol, Aguinaldo classificou a aprovação como “dá para fazer”.

“Acho que é exequível, mas [a aprovação] é um esforço muito grande, não é um trabalho fácil”, afirmou Ribeiro em entrevista à CNN Brasil. O deputado foi relator da parte constitucional da proposta, aprovada em votação histórica em dezembro do ano passado.

O relator da regulamentação ainda não foi definido. Depois da proposta principal, o Ministério da Fazenda precisa encaminhar os projetos que detalham a medida e que, entre outros pontos, servem para definir alíquotas e classificação de produtos e serviços.

 

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STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027

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Redação do Portal da Capital

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (26).

No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

Impacto financeiro

Na decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República.

Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o ministro, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.

“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz a decisão.

SP/AD//MO

Clique aqui e confira a íntegra da decisão

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