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Contratações temporárias devem subir 10% no comércio no fim do ano, para 111 mil

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O técnico em turismo Rafael Giannotti, de 34 anos, começou há cerca de duas semanas sua peregrinação por agências de emprego. Sem carteira assinada há mais de um ano e meio, ele está em busca de um emprego temporário no varejo na época em que as lojas começam a reforçar seus times para as vendas de Natal, que depois de quedas consecutivas em 2015 e 2016 devem ter desempenho positivo este ano. Giannotti ainda não teve sorte mas, segundo estimativa da Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de RH, Trabalho Temporário e Terceirização (Fenserhtt), as vagas extras este ano devem aumentar 10% e somar 111 mil no comércio. Além disso, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) prevê que 27% dos temporários serão efetivados após o período de festas. Nos últimos dois anos, apenas 15% desses trabalhadores conseguiram se manter em seus postos de trabalho ao fim do contrato.

Com a entrada em vigor da reforma trabalhista, no próximo dia 11 de novembro, o técnico em turismo Giannotti tinha a expectativa de oferta de vagas dentro das novas modalidades de contratação, como o trabalho intermitente. Não foi o que viu na praça:

— Não encontrei agências oferecendo esta nova modalidade de contrato. Por enquanto, só mesmo o contrato temporário. Ainda não consegui vaga, mas estou esperançoso já que a economia está melhorando — diz Giannotti.

Para especialistas, os efeitos da reforma só devem ocorrer a médio prazo. De qualquer maneira, a retomada da economia vai ajudar na abertura de vagas temporárias. A CNC prevê alta de 4,3% nas vendas de Natal este ano, puxadas por setores como vestuário e móveis e eletrodomésticos. As compras do período natalino devem movimentar R$ 34 bilhões até dezembro, estima a CNC.

— Já temos um crescimento das vendas do varejo de 1,9% até setembro. Até dezembro, com a aceleração do Natal, esse desempenho deve ser positivo em 2,8%, depois de quedas de 5%, em 2015 e 4,9% em 2016. O setor de vestuário é um dos que mais vem puxando o varejo e historicamente se beneficia das vendas de Natal, quando seu faturamento chega a dobrar. O setor de vestuário e os hiper e supermercados representam 42% da força de trabalho do varejo e chegam a responder por 60% das vendas no Natal — diz o economista-chefe da CNC, Fábio Bentes.

Ele observa que o cenário está melhor para o varejo com inflação baixa, que aumenta o poder de compra das pessoas. Além disso, o mercado de trabalho começa a se recuperar, e a taxa de juro está recuando nas linhas de crédito ao consumidor.

— O varejo também foi afetado positivamente por um efeito extraordinário da liberação dos recursos do FGTS e agora do PIS/Pasep. Com isso, o setor conseguiu colocar a cabeça para fora da água depois de dois anos de crise — afirma Bentes.

ADIAMENTO DA OFERTA DE VAGAS TEMPORÁRIAS

O economista da CNC observa que a crise da economia levou a um adiamento na oferta de vagas temporárias. Antes da crise, mais de 20% das vagas temporárias eram preenchidas entre setembro e dezembro. Mas, nos dois últimos anos, esse percentual caiu para 15%, de acordo com O Globo.

— A boa notícia é que a reação mais positiva da economia no início de 2018 deverá elevar o percentual de efetivações — diz Bentes.

A Associação Comercial de São Paulo estima um crescimento de 3,5% nas vendas de Natal, enquanto a Federação do Comércio do Rio de Janeiro projeta alta de 3% no faturamento no período. Para Marcelo Solimeo, da ACSP, a Black Friday, em novembro, deve dar um impulso extra às vendas de fim de ano.

— Acreditamos que as vendas da Black Friday cresçam 15%, melhorando o desempenho do varejo neste período de festas — diz Solimeo, que acredita que muitas pessoas usaram o FGTS para limpar o nome, pagando dívidas atrasadas, e devem voltar a contrair dívidas no fim de ano.

Bentes, da CNC, acredita que em 2018 o cenário para emprego será mais positivo também graças à flexibilização nos modelos de contratos de trabalho previstos na reforma trabalhista. Vander Morales, presidente da Fenserhtt, acrescenta que, apesar da reforma entrar em vigor no dia 11, ainda há muitas incertezas no mercado.

— Há muita insegurança das empresas em oferecer as novas modalidades de contrato, como o trabalho intermitente. O que está assustando o varejo é o fato de a Justiça do Trabalho estar contestando o texto da reforma com a elaboração de uma cartilha de novas regras. Ninguém sabe que regras seguir — explica.

Há duas semanas, a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) divulgou uma espécie de cartilha sobre a reforma trabalhista, contestando com 125 proposições o texto aprovado em julho pelo Congresso. Na prática, o documento divulgado pelos juízes formaliza um posicionamento contrário à reforma. Na cartilha, por exemplo, os juízes apontaram a ilegalidade do uso da jornada intermitente de forma indiscriminada. Eles entendem que essa modalidade de contrato deve se restringir apenas “às atividades de caráter intermitente”.

— Acredito que cabe à Justiça do Trabalho aplicar a lei aprovada no Congresso. Mas, com esse impasse, as novas modalidades de contrato trazidas pela reforma não vão entrar em vigor neste Natal, o que é negativo, já que várias opções atendem melhor às necessidades do varejo. O contrato de trabalho intermitente é muito interessante. O lojista poderá dimensionar melhor os períodos e o número de horas em que vai precisar reforçar a mão de obra — diz Marcel Solimeo, economista da Associação Comercial de São Paulo.

DÚVIDAS SOBRE TRABALHO INTERMITENTE

Por essa modalidade de contratação, o empregado fica à disposição do empregador, que o chama quando houver mais necessidade. As empresas podem contratá-lo para trabalhar por horas, dias ou meses e pagá-lo apenas pelo período em que prestou seus serviços, flexibilizando as relações de trabalho. Assim como os temporários, os intermitentes também têm direito aos benefícios da Previdência e FGTS e devem ser contratados por intermédio de uma agência de empregos. Mas é exatamente esse contrato de trabalho intermitente que está causando insegurança entre os varejistas, diz Vander Morales, da Fenserhtt.

— A modalidade intermitente foi incluída na categoria dos temporários. Mas enquanto o contrato temporário tem prazo limitado (subirá de 180 dias para 270 dias com a reforma), o intermitente, não. Além disso, os temporários devem ganhar o piso salarial da categoria, benefício que também deverá ser estendido aos intermitentes. O temor é que haja confusão na Justiça envolvendo os contratos intermitentes. Por isso, a opção deve ser pelo contrato temporário, que já está consolidado — explica.

O advogado Carlos Eduardo Vianna Cardoso, sócio do setor trabalhista do escritório Siqueira Castro Advogados, também concorda que os benefícios da reforma trabalhista não serão sentidos logo após sua entrada em vigor. Ele avalia que as novas modalidades de contrato trazidas pela reforma só devem ser colocadas em prática em um ou dois anos.

— Neste ano, a reforma não deve ter impacto no aumento de contratações com essas novas modalidades de contrato — diz Cardoso.

 

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Senado apresenta recurso contra decisão do STF que suspende desoneração

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O Senado apresentou nesta sexta-feira (26/04), por meio de sua advocacia, um recurso de agravo contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu trechos da Lei 14.784, de 2023. A lei prorrogou a desoneração da folha de pagamento de empresas e prefeituras até 2027. Ao anunciar a decisão em entrevista coletiva, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, deixou claro que a discordância é com a atitude do governo de “judicializar a política”.

“Nossa posição é uma posição de antagonismo, neste caso, em relação ao governo federal, à Advocacia-Geral da União (AGU). Nós estamos, do outro lado, tentando demonstrar as nossas razões, e cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir isso. Precisa ser respeitada a decisão da Corte, qualquer que seja a decisão. Eu espero que o Supremo Tribunal Federal decida com base na realidade” disse o senador ao rebater os argumentos usados pela AGU.

A decisão liminar, do ministro Cristiano Zanin, foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da lei relativos tanto à desoneração para as empresas quanto para as prefeituras. O principal argumento é de que a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

Para Pacheco, o argumento do governo não procede porque, ao contrário do que foi alegado, o projeto que deu origem à lei (PL 334/2023) previa a estimativa do impacto financeiro e orçamentário “de maneira muito clara, categórica e material”. Ele também lembrou que a lei apenas prorrogou um benefício já existente desde 2011 e que decisão anterior do próprio STF considera que não há inconstitucionalidade no caso de uma prorrogação, já que esse impacto havia sido previsto na criação do benefício e que o lastro financeiro para a desoneração foi o incremento de 1% sobre a Cofins-Importação.

Autor do PL 334/2023, o senador Efraim Filho (União Brasil) disse ser contrário à resolução do tema pela Justiça, considerando-se que o projeto tramitou por dez meses e foi amplamente debatido pelo Congresso. Para ele, o Congresso fez a sua parte ao aprovar o texto. A judicialização, na visão do senador, enfraquece a política.

“O governo tem base e maioria no Congresso para aprovar a sua agenda. Se a agenda que o governo está indicando, de aumento de carga tributária e impostos, não encontra respaldo no Congresso, acredito que cabe ao governo reavaliar onde está o ponto de equilíbrio. Esperamos que seja retomado no processo legislativo o protagonismo desse debate, e não na via judicial. A iniciativa da articulação política é do governo. Claro que isso requer articulação, mas é para isso que existem os líderes e os ministros”, argumentou Efraim.

Aumento na arrecadação

O presidente do Senado lembrou que o trabalho do Congresso Nacional possibilitou, em 2023, um aumento expressivo na arrecadação do governo. Esse trabalho começou antes mesmo da posse do atual presidente, com a PEC da Transição, que possibilitou o espaço fiscal para os projetos do novo governo.

Pacheco também citou como contribuições do Congresso o novo arcabouço fiscal, as novas regras sobre decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a tributação de fundos exclusivos e de offshores (empresas ou contas abertas em outros países, com tributação menor). Outros avanços citados pelo presidente do Senado foram o projeto de tributação das apostas esportivas e a alteração no regime de subvenções.

“É importante todos conhecerem uma realidade de arrecadação nos primeiros três meses do ano de 2024, muito além do que foi a arrecadação nos primeiros três meses de 2023, um incremento de quase R$ 80 bilhões a mais, ou 8,36%, já descontada a inflação. Esse foi um trabalho da Câmara dos Deputados, um trabalho do Senado Federal, um engajamento muito forte nas Casas, em que o governo não tem maioria, justamente para que pudéssemos proporcionar uma arrecadação que fizesse frente aos gastos”, lembrou.

Pacheco disse esperar que o desfecho seja justo para os municípios e para a economia, já que a “justiça para o governo e para sua arrecadação” já foi feita pelo Congresso.

Efeitos

A decisão do ministro Cristiano Zanin será submetida ao plenário virtual do STF entre esta sexta-feira e o dia 6 de maio. Se for validada pelos demais ministros, a desoneração da folha de pagamentos segue suspensa até que a Corte analise o mérito da ADI 7633. Enquanto isso, avaliou Pacheco, ficam prejudicados setores que contribuem para manter a empregabilidade de no país, pois são “alto empregadores”:

— A folha de pagamento tem um grande impacto na sobrevivência desses setores. Eles geraram emprego acima da média dos outros setores nacionalmente, então há uma lógica da prorrogação dessa desoneração, que, aliás, vem desde 2011.

Ele também lembrou que os pequenos municípios, que são os beneficiados pela desoneração, passam por dificuldades em razão de um pacto federativo injusto, que os onera e concentra muita riqueza na União. Para Pacheco, é preciso fazer uma ampla discussão sobre gasto público e quais são as propostas do governo para equilibrar as contas sem prejudicar o contribuinte.

“Já que houve esta provocação de uma reflexão em relação a isso, então vamos fazer um grande debate agora também a respeito de como se aumenta a arrecadação sem sacrificar o contribuinte que produz e gera emprego, e onde nós podemos cortar os excessos de gastos públicos. E nós vamos estar dispostos a fazer esse debate”, garantiu.

Tentativas

A tentativa do governo de reverter a desoneração vem desde a aprovação do PL 334/2023, que foi integralmente vetado pelo governo. Depois, o Congresso derrubou o veto. Após a derrubada do veto, o Poder Executivo editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023, que determinou a reoneração gradual da folha para as empresas e cancelou a desoneração para os municípios. Com a reação do Congresso, partes da MP foram revogadas ou não prorrogadas pelo Congresso, e o assunto está sendo discutido por meio de um projeto de lei (o PL 493/2024, em análise na Câmara).

Fonte: Agência Senado

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“Dá para fazer, mas aprovar é esforço grande”, diz relator sobre reforma tributária

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O deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP) afirmou que é possível aprovar a proposta da regulação da reforma tributária entregue nesta quarta-feira (24/04) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao Congresso, mas que isso vai exigir um “esforço muito grande”.

De acordo com informações do Uol, Aguinaldo classificou a aprovação como “dá para fazer”.

“Acho que é exequível, mas [a aprovação] é um esforço muito grande, não é um trabalho fácil”, afirmou Ribeiro em entrevista à CNN Brasil. O deputado foi relator da parte constitucional da proposta, aprovada em votação histórica em dezembro do ano passado.

O relator da regulamentação ainda não foi definido. Depois da proposta principal, o Ministério da Fazenda precisa encaminhar os projetos que detalham a medida e que, entre outros pontos, servem para definir alíquotas e classificação de produtos e serviços.

 

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STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (26).

No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

Impacto financeiro

Na decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República.

Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o ministro, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.

“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz a decisão.

SP/AD//MO

Clique aqui e confira a íntegra da decisão

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