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Paraíba

Tempo de serviço não conta para progressão funcional em novo cargo, decide TJ

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A Segunda Câmara Cível decidiu, por unanimidade, na sessão desta terça-feira (31), negar provimento ao recurso de servidora pública estadual que solicitava progressão funcional em cargo no qual desviava de sua função original. A Remessa Necessária e Apelação Cível nº 0069266-77.2012.815.2001 foi de relatoria do desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. No parecer, Ministério Público não se manifestou quanto o mérito.

De acordo com o relatório, a autora/apelante, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer, combinado com Cobrança de Diferença Salarial, ajuizada contra o Estado da Paraíba, afirma que é servidora estadual na função de Analista de Sistema, Nível Superior. Relata que é Engenheira Civil e concluiu especialização em Engenharia e Segurança do Trabalho no ano de 2004. Alude que, estando à disposição do Estado, foi designada, em julho de 2008, para exercer a função de Engenheira do Trabalho junto ao Núcleo de Engenharia e Medicina do Trabalho (NESMT), órgão vinculado à Secretaria de Administração.

Ainda conforme os autos, a servidora afirma e demonstra que atuava como Engenheira do Trabalho desde fevereiro de 2008, meses antes da publicação da Portaria de designação. Destaca, ainda, que mesmo exercendo a função de Engenheira, recebe como Analista de Sistema.

A servidora requereu, com base no Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR), seu enquadramento na Classe ‘C’, Nível ‘IV’, do cargo de Engenheira, vez que já possuía esse mesmo enquadramento no cargo de Analista. Solicitou, ao final, o acolhimento de sua pretensão para reconhecer a diferença salarial decorrente do desvio de função e da isonomia salarial.

Contestando a Ação, o Estado da Paraíba pugnou pela improcedência dos pedidos. Intimada, a autora deixou transcorrer o prazo para a impugnação.

O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital deu procedência parcial ao pedido da autora, condenando o Estado a implantar no contracheque na servidora a diferença salarial enquanto a mesma estiver em desvio de função, e, a pagar a remuneração referente ao período compreendido entre fevereiro de 2008 até a efetiva implantação dos valores.

Inconformada com a decisão, a servidora apelou, argumentando que, com base no PCCR, é remunerada como Analista Nível Superior, Classe ‘C’, Nível ‘IV’, e, por isso, reivindica seu enquadramento como Engenheira, Classe ‘C’, Nível ‘IV’.

Em seu voto, o relator Luiz Silvio Ramalho afirmou que a pretensão de progressão funcional da recorrente ampara-se na Lei Estadual nº 8.428/2007, que dispõe sobre o PCCR dos Servidores Civis Nível Superior de Área Tecnológica SAT–1900 da Administração Direta do Poder Executivo do Estado da Paraíba, que define normas para sua consolidação.

“A Progressão Funcional Vertical corresponde à passagem do servidor de uma Classe para outra, baseada em titulação de qualificação profissional, e somente ocorrerá depois de cumprido o estágio probatório”. E continuou: “A Progressão Funcional Horizontal corresponde à passagem do servidor de um Nível de Referência para outro dentro da mesma Classe, firmada no seu desempenho no trabalho”, destacou o desembargador.

O relator ressaltou, ainda, que o desvio de função estava caracterizado, razão pela qual o pedido da autora fora julgado procedente. No entanto, a servidora não fazia jus ao enquadramento como Engenheira, Classe ‘C’, Nível ‘IV’, vez que apenas iniciou seus serviços na função em fevereiro de 2008, não sendo possível contar o tempo de serviço prestado como Analista. Ele afirmou que a progressão da servidora se dará da Classe ‘A’ para a Classe ‘B’, e somente após o interstício de cinco anos, incluído o estágio probatório.

Nesse sentido, a Segunda Câmara negou provimento a ambos os recursos, mantendo a decisão do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.

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Paraíba

Estudantes de direito de JP recebem palestra que debate o tema “Processo Legislativo Brasileiro”

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Estudantes do curso de direito de um centro universitário de João Pessoa receberam, nesta segunda-feira (06/05), uma palestra com o tema “Processo Legislativo Brasileiro”, promovido pelo senador Efraim Filho (União Brasil), o deputado estadual (União Brasil), o vereador da Capital, Odon Bezerra (PSB), além de professores e coordenadores do curso.

Na oportunidade, os oradores se aprofundaram em importantes temáticas que são discutidas atualmente no Congresso Nacional e que impactam diretamente a vida das pessoas.

Em vídeo publicado nas redes sociais, o senador Efraim deu mais detalhes dos temas discutidos durante o congresso, como a reforma tributária, reforma previdenciária, código civil e outros.

Confira:

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“O partido vai permanecer unido”, garante Cartaxo sobre impasse no Partido dos Trabalhadores

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O deputado estadual Luciano Cartaxo (PT) afirmou nesta terça-feira (07/05), durante entrevista ao @portaldacapital, que o Partido dos Trabalhadores irá permanecer coeso no tocante ao impasse da legenda.

Segundo Cartaxo “o partido vai permanecer unido” independente do nome a ser escolhido para ser o representante do PT na corrida eleitoral do pleito 2024.

Luciano Cartaxo segue tentando reverter os efeitos da ‘Nota Pública’ que divulgou, ainda no mês de março de 2024, confirmando que não mais disputaria o comando da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) nas eleições do próximo mês de outubro na Capital paraibana.

Leia também: “Não disputarei a candidatura à Prefeitura de João Pessoa”, afirma Cartaxo em Nota Oficial

Confira o vídeo:

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Paraíba

Primeira USF quilombola da Paraíba é inaugurada em Conde; secretário ressalta ressalta importância

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Redação do Portal da Capital

O secretário de Administração do Estado, Tibério Limeira (PSB), celebrou a inauguração Unidade de Saúde da Família Quilombola Gurugi. Localizada na cidade de Conde, o equipamento é o primeiro na Paraíba a ser instalado voltado para comunidade quilombola.

A USF Gurugi atende atualmente, mais de 3 mil pessoas que vivem na região. O Projeto da Unidade é fruto de um Concurso Público de Projetos de Arquitetura. Na obra foram investidos R$ 1.793.706,07, sendo mais de R$ 1 milhão vindos de recursos próprios da prefeitura e mais de R$ 700 mil vindos de uma emenda impositiva do deputado federal, Gervásio Maia (PSB).

“É um grande prazer inaugurar a primeira Unidade de Saúde quilombola da Paraíba. Parabéns prefeita Karla Pimentel pelo olhar sensível para a comunidade quilombola do Gurugi”, destacou Tibério em publicação nas redes sociais.

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