Os julgamentos de dois processos referentes às Reclamações nº 53360 e nº 4987 apresentadas pela defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) terminaram com vitória para o ex-gestor que, por 3×2 conseguiu manutenção da competência da Justiça Eleitoral e não, da Comum, para julgar processos da Operação Calvário nos quais está envolvido.
Nos julgamentos, os ministros Gilmar Mendes (relator), Dias Toffoli e Nunes Marques votaram favoráveis aos argumentos da defesa do ex-governador. Já os ministros Edson Fachin e André Mendonça divergiram das impetrações apresentadas.
Em relação ao processo RCL 46987 o STF divulgou que “A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental e manteve a decisão que reconheceu a competência da Justiça Eleitoral para julgar a ação penal 0003269-66.2020.815.2002 e, ainda, esclareceu que caberia a ela decidir sobre a convalidação, ou não, dos atos processuais praticados pela Justiça Estadual, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.4.2024 a 26.4.2024“.
Já sobre o processo RCL 53360 “A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental e manteve a decisão que reconheceu a competência da Justiça Eleitoral para processar os autos do PIC 0000015-77.2020.815.0000 e seus incidentes e, ainda, esclareceu que caberia a ela decidir sobre a convalidação, ou não, dos atos processuais praticados pelo TJ/PB, tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.4.2024 a 26.4.2024“.
Clique aqui e confira a íntegra da decisão do RCL 46987.
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