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Paraíba

TCU mantém imputação de débito de R$ 425 mil a Cícero Lucena

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A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou os embargos de declaração do ex-prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, e manteve a imputação do débito de R$ 425 mil por irregularidades no convênio 1249/1997. O convênio foi firmado pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) com a prefeitura, para a ampliação do sistema de esgotamento sanitário do bairro Alto do Mateus. Não houve aplicação da multa em virtude da prescrição da pretensão punitiva. O relator do processo foi o ministro Benjamin Zymler, informa reportagem de Josusmar Barbosa, do Jornal da Paraíba.

O TCU apreciou tomada de contas especial instaurada para apurar irregularidades no convênio, oportunidade em que julgou irregulares as contas de Cícero Lucena e condenou-o em débito (valor histórico de R$ 425 mil .

De acordo com o TCU, governo Federal repassou a importância de R$ 425 mil à prefeitura. Não foi prevista contrapartida por parte do convenente. O plano de trabalho previa a construção de 475 metros de emissário, que deveria ser implantado de jusante (ponto mais baixo) para montante (ponto mais alto) .

Alteração de preço

A construção do emissário foi inserida em um contrato maior (Contrato nº 2/1994 – Cedac – PMJP) , firmado pelo município no ano de 1994 com a empresa Cobrate – Companhia Brasileira de Terraplanagem e Engenharia. O valor total inicialmente previsto para os serviços de esgotamento sanitário no bairro Alto do Mateus seria de R$ 2,9 milhões. No entanto, a planilha juntada na prestação de contas do convênio informa que as obras atingiram o valor global de R$ 6,1 milhões.

Conforme o TCU, para custear todo o empreendimento, o município de João Pessoa firmou, além do convênio em apreço, outros cinco instrumentos de transferência voluntária (convênios e contratos de repasse) nos quais a União comprometeu-se a desembolsar mais recursos para o ente local.

“Por essa razão, na decisão embargada expus que, diante dessa multiplicidade de fontes de recursos e considerando que todas as obras foram realizadas por meio de um único contrato, o recorrente deveria redobrar sua atenção quanto à relação causal das despesas, isto é, demonstrar que o recurso de origem ‘A’ pagou o serviço ‘X’, que o dinheiro do convênio ‘B’ foi utilizado para a implantação do item ‘Y’ e assim por diante. Nada disso foi feito”, ressalta o ministro Benjamin Zymler.

Defesa de Cícero

Nos embargos de declaração, Cícero Lucena, por meio de seus advogados, alegou os seguintes vícios: prescrição do direito de ação para instaurar a tomada de contas especial; desconsideração das particularidades que ensejaram a modificação do plano de trabalho; e rejeição dos documentos que comprovariam a efetiva conclusão das obras.

Além disso, também apontou a contrariedade da decisão diante do entendimento do Supremo Tribunal Federal em situação idêntica à dos presentes autos; o embargante, diferentemente do que fora afirmado pelo Relator, não era ordenador de despesas; desconsideração do fato de que, como os recursos foram liberados em quatro parcelas, a Funasa teria aprovado tacitamente as etapas iniciais; e ao contrário do que fora afirmado no voto, a unidade técnica teria proposto o afastamento do débito. Os argumentos foram refutados pelo ministro Benjamin Zymler, que foi acompanhado pelos demais membros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União.

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Outra vez: Justiça notifica Ricardo e PT para pagamento de dívida de campanha das Eleições 2022

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A Justiça da Paraíba notificou o presidente do PT (Partido dos Trabalhadores), Jackson Macedo, em ação movida pela empresa Center Filmes cobrando dívida de campanha de Ricardo Coutinho em 2022, no valor de R$ 653 mil.

Embora o diretório do PT tenha sido notificado, o oficial de Justiça não localizou Ricardo Coutinho em um condomínio de luxo no portal do Sol, em João Pessoa, conta a matéria publicada pelo blog do Marcelo José.

Citem-se as partes Executadas, por mandado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuarem o pagamento da dívida, iniciando-se a contagem a partir da efetivação da citação (art. 829, CPC/2015), cientificando-a que, havendo o pagamento integral, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade”, determinou a juíza Adriana Barreto Lossio de Souza, da 9ª Vara Cível da Capital.

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Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, proceda-se o Oficial de Justiça à penhora de bens e à sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se a parte Executada na mesma oportunidade, para, querendo, oferecerem embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC/2015)”, informa o despacho.

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Prefeitura de Cabedelo inaugura sede nova da Unidade de Saúde da Família Integrada no Renascer

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Redação do Portal da Capital

A Prefeitura Municipal de Cabedelo (PMC), por meio da Secretaria de Saúde (SES), entregou, nesta quinta-feira (2), a Unidade Integrada Renascer III – II e III-III, localizada na rua Padre Alfredo VI, bairro Renascer 3.

O equipamento público é classificado com padrão tipo A e contou com um investimento próprio de R$ 1.362.779,23, beneficiando mais de 4 mil usuários.

“É com imensa satisfação que participamos dessa inauguração, que saudamos a todos os populares de todas as comunidades deste bairro e ratificamos o que temos feito por aqui. Foi nossa gestão que asfaltou as principais ruas do bairro, que contemplou as ruas com iluminação pública em LED, que reformou o Mercado Público e que também instalou um Restaurante Popular pra população. E agora tivemos a coragem de demolir uma Unidade de Saúde – e deixar que a população ficasse sendo atendida de forma improvisada por um período – para poder reconstruir e entregar a todos uma unidade padrão A, preconizada pelo Ministério da Saúde. Nós temos compromisso com este bairro até o final de nosso mandato e sempre vamos poder entrar aqui de cabeça erguida. Que as pessoas possam desfrutar positivamente desse posto de saúde e vamos continuar exigindo que os profissionais tratem os pacientes com amor e carinho em qualquer atendimento”, destacou o prefeito Vítor Hugo.

A UBS Integrada Renascer III – II e III-III possui uma área construída de   aproximadamente 300m², que conta com dois consultórios médicos, dois consultórios odontológico, um consultório de nutrição, duas salas de ginecologia/enfermagem, WC para PCD’s masculino e feminino, uma sala de reuniões para a equipe e-Multi, salas de procedimentos, de vacina, de expurgo/esterilização, de inalação coletiva, dos compressores, gerência, DML, copa, farmácia e sala de recepção e espera.

A área de abrangência da USF conta com 1.499 domicílios e 4.003 usuários cadastrados, que são atendidos por uma equipe composta por 2 médicos, 2 odontólogos, 2 nutricionistas, 2 enfermeiros, 2 técnicos em enfermagem e 2 auxiliares em saúde bucal, além dos ACS’s, ACE e da equipe e-Multi com pediatra, ginecologista, fonoaudiólogo, psicólogo, fisioterapeuta, educador físico e assistente social.

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“Uma conquista construída a muitas mãos”; Tibério Limeira celebra aprovação do PCCR da Educação

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Redação do Portal da Capital

O secretário de Administração do Estado, Tibério Limeira (PSB), celebrou uma conquista histórica na Educação paraibana, a aprovação do novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos profissionais da área.

O projeto trata da criação de cargos e composição do quadro dos profissionais de Educação da Paraíba, ressaltando ainda que a revisão da legislação compreende a atualização normativa que garanta o enfrentamento aos desafios educacionais atuais, bem como a necessária valorização profissional da categoria responsável por estruturar as bases educacionais.

Em vídeo publicado nas redes sociais, Tibério destacou os esforços da gestão estadual na promoção das áreas mais importantes do desenvolvimento da população.

“Uma conquista construída a muitas mãos com a marca do governador João Azevêdo, ouvindo a categoria, sendo sensível as suas demandas, mas sem jamais tirar o pé do chão, mantendo a responsabilidade fiscal do Estado. O resultado é um novo PCCR que valoriza os profissionais e que refletirá em avanços na educação de nossos adolescentes e jovens”, disse.

Confira:

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