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Fiscalização apreende produtos vencidos e dois gerentes de supermercados são detidos
Brasil
“Essa conquista valoriza o profissional da Nutrição”, diz Efraim ao aprovar projeto no Senado
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (24/04) o projeto de lei (PL) 4.147/2023, que regula a profissão de técnico em Nutrição e dietética. O projeto tem como relator o senador e líder do União Brasil, Efraim Filho (PB), que segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Para o relator da matéria, o paraibano, Efraim Filho (União/PB), essa regularização é um reconhecimento necessário a todos os profissionais de Nutrição. “Essa é uma conquista de todos, uma valorização e reconhecimento na área de Nutrição, no que diz a esses profissionais os técnicos em Nutrição que há muito tempo lutam por essa regulamentação. Atuando do campo à mesa, os técnicos e nutricionistas colaboram para a segurança alimentar e nutricional da população brasileira”, disse o relator.
A diretora do Conselho Federal de Nutrição, Manuela Dolinsky, disse que a aprovação dessa lei representa um avanço na valorização desses profissionais. “Mais do que um reconhecimento, é também uma conquista significativa para a área da Saúde e Nutrição no Brasil, que atua diretamente nos hospitais. Além do mais, os técnicos em Nutrição podem integrar equipes destinadas à pesquisa na área, bem como equipes de acompanhamento da produção e industrialização de alimentos”, comemorou.
O projeto estabelece que a designação e o exercício da profissão são privativos dos portadores de diploma expedido por escolas de nível médio, oficiais ou reconhecidas, registrado no órgão de ensino competente. Os técnicos também devem estar inscritos no Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva área de atuação profissional.
A inscrição só pode ser feita mediante comprovação de conclusão de ensino médio ou equivalente, ou de curso profissionalizante de técnico em Nutrição e dietética. O exercício profissional dos técnicos deve ter supervisão de um nutricionista.
O projeto também altera a Lei 6.583, de 1978, que trata dos conselhos federal e regionais de nutricionistas. Eles passam a ser designados conselhos federal e regionais de Nutrição.
A anuidade dos técnicos no Conselho será a metade do valor da taxa para os nutricionistas.
— O técnico em Nutrição dietética desempenha um papel na sociedade brasileira, especialmente onde a preocupação com a saúde e a alimentação adequada está cada vez mais evidente. E com esta aprovação estamos dando o devido respaldo legal ao exercício profissional de milhares de trabalhadores que, pelo Brasil inteiro, exercem essa importante atividade — opinou o relator.
Agora, o próximo passo é acompanhar a tramitação do projeto de lei na última comissão do Senado e em seguida sua sanção presidencial, para que a regulamentação dos técnicos em Nutrição seja efetivamente implementada.
Agora, o próximo passo é acompanhar a tramitação do projeto de lei na última comissão do Senado e em seguida sua sanção presidencial, para que a regulamentação dos técnicos em Nutrição seja efetivamente implementada.
Negócios
Com massa e artesanais italianas, tratoria do BA’RA Hotel estreia festival de pizzas em João Pessoa
Paraíba
TCE dá prazo para Prefeitura de Patos rescindir contratos que burlam Concurso Público na cidade
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba deu à Prefeitura de Patos o prazo de 120 dias para rescisão de contratos de Microempresários Individuais (MEI) para prestação de serviços junto ao Programa Auxílio Brasil, a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Social do Município.
Ao prefeito Nabor Wanderley e à secretária Helena Wanderley da Nóbrega, o órgão fracionário do TCE aplicou multa individual superior a R$ 15,6 mil, conforme voto do conselheiro Fernando Catão, relator do processo. A decisão decorreu da desaprovação, na manhã desta quinta-feira (25), da Chamada Pública nº 00005/2023 procedida pela Prefeitura Municipal e relacionada à matéria.
Em seu voto, acompanhado à unanimidade, o relator considerou que essa forma de contrato, além de burlar o instituto do concurso para provimento de cargos públicos, ainda acarreta a perda pelos contratados de direitos atinentes, por exemplo, a férias e à aposentadoria. O contrato irregular de MEIs também acarretou a irregularidade da Chamada Pública 04/2022 efetuada pela Prefeitura de Santa Cecília, com multa de R$ 1 mil ao prefeito José Marcílio Farias da Silva. Cabem recursos, em ambos os casos.
A atual gestão da Companhia de Águas e Esgoto da Paraíba deve abrir processo administrativo, “respeitando o contraditório e a ampla defesa”, para a verificação do acúmulo de cargos por servidores. E deve dar conta ao TCE dos resultados dessa providência. Relator da Inspeção Especial (Processo 15871/12 levado a julgamento), o conselheiro Antonio Gomes Vieira decidiu anexar os autos processuais à Prestação das Contas de 2023 da Cagepa, oportunidade na qual o TCE também verificará a legalidade do pagamento de salários efetuados pela empresa.
Tiveram suas contas aprovadas, na manhã desta quinta-feira, a Superintendência de Trânsito e Transporte de Monteiro (exercício de 2021) e, com ressalvas, a Secretaria de Ciência e Tecnologia de João Pessoa (2021), o Instituto de Previdência Social de Picuí (2019), o Instituto de Previdência Municipal de Lucena (2015) e o Instituto de Previdência dos Servidores de Nazarezinho (2019).
SÚMULA – Somam 846 os processos julgados pela 1ª Câmara do TCE, no período de 1º de janeiro ao último dia 18. Foram 11 contas anuais de Câmaras de Vereadores, quatro de Secretarias Municipais, 25 de órgãos da administração indireta dos municípios, uma inspeção em obras públicas, 128 licitações e contratos, 30 inspeções especiais, 42 denúncias e representações, 519 atos de pessoal, um concurso público, 39 recursos, 40 verificações de cumprimento de decisão e seis outros processos de natureza diversa.
Compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba os conselheiros Fernando Catão (presidente), Fábio Nogueira, Antonio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas está aí representado pelo subprocurador geral Luciano Andrade de farias. A TV TCE-PB, Canal no YouTube, exibe os julgamentos.