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Câmara aprova texto-base da MP do Refis em votação simbólica

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Após quase seis horas de sessão, a Câmara dos Deputados aprovou no fim da tarde desta quarta-feira, 27, em plenário, o texto-base da medida provisória (MP) que cria o novo Refis, programa de parcelamento de dívidas com a União. O texto foi aprovado em votação simbólica. A votação dos destaques foi adiada, provavelmente para próxima semana, segundo previsão da liderança do governo. O presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), convocou nova sessão para votar a reforma política.

A proposta aprovada foi um texto novo concluído na noite de terça-feira (26), após negociação entre o relator, deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), líderes partidários e representantes da Casa Civil e da equipe econômica. Como vem mostrando o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, governo e deputados tiveram de negociar um acordo. Isso porque o Executivo não aceitou o texto do relator aprovado na comissão especial, enquanto os parlamentares acusavam a Receita Federal de trabalhar para deixar a MP perder a validade sem ser votada.

O texto aprovado cria o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). Poderão aderir ao programa pessoas físicas e empresas que possuem dívidas tributárias e não tributárias que venceram até 30 de abril deste ano, inclusive aquelas que estão sendo parceladas por meio de outro Refis ou questionadas na Justiça. Deputados querem, porém, aprovar emenda para permitir que micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional também possam aderir.

Pelo texto aprovado na Câmara, os contribuintes poderão aderir ao programa até o próximo dia 31 de outubro. O prazo é maior do que o previsto na MP original em vigor, que previa que a adesão só poderia acontecer até esta sexta-feira, 29 de setembro. O novo prazo, contudo, só valerá após a medida ser aprovada pela Câmara e Senado e sancionada pelo presidente Michel Temer. Como tudo isso só deve acontecer na próxima semana, a adesão deve ser suspensa e retomada após a sanção presidencial, que precisa acontecer até 11 de outubro, quando a MP perde a validade.

Regras

O texto aprovado prevê condições mais benéficas para devedores de até R$ 15 milhões. Esses contribuintes terão de pagar uma entrada mínima equivalente a 5% do valor da dívida total – o texto original da MP previa que esse porcentual seria de 7,5%. Para aqueles com dívidas maiores que R$ 15 milhões, o sinal deverá ser de 20%. Todos os contribuintes, porém, terão direito a pagar o valor remanescente da dívida com desconto de até 70% nas multas.

Esse porcentual é maior do que o previsto no texto original da MP, de 50%, e menor do que os 99% propostos pelo relator em seu parecer aprovado em comissão especial. O desconto será para aqueles que pagarem à vista o valor remanescente, após a entrada. Para os que optarem pelo parcelamento, os descontos são menores: de 50%, quando parcelarem a dívida em 145 meses, e 25%, em 175 meses. No texto inicial da MP, os descontos no parcelamento eram de 40% nos dois prazos.

Já o desconto nos juros será o mesmo previsto no texto original da MP. O desconto máximo nos juros que incidem sobre as dívidas que os contribuintes poderão ter será de 90%, quando o pagamento for à vista, de 80%, quando for parcelado em 145 meses, e de 50%, no parcelamento de 175 meses. O texto aprovado prevê ainda desconto de 25% encargos legais, inclusive nos honorários, como previsto no texto original da MP.

Prejuízos fiscais

A proposta aprovada pelos deputados nesta quarta-feira também autoriza o uso de créditos tributários e prejuízos fiscais acumulados para abater dívidas de até R$ 15 milhões com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), como já está previsto para débitos junto à Receita. Até esse valor, os contribuintes que fizeram o abatimento dos créditos e prejuízo têm direito aos descontos de multa e juros.

Inicialmente, a equipe econômica era contrária a liberar o crédito tributário para saldar débito com a PGFN, que tem depósitos como garantia. O argumento era o de que os créditos não são líquidos e certos precisam ser auditados pela Receita Federal. Após negociação com parlamentares, porém, a equipe econômica acabou cedendo e aceitando. A mudança não deve ter impacto na arrecadação deste ano.

Mal-estar

A MP foi votada no dia em que o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, está fora do Brasil. O ministro está em Londres. A previsão inicial era de que chegasse na manhã desta quarta-feira a Brasília. No entanto, em razão de problemas técnicos com a aeronave da Força Aérea Brasileira (FAB), não pôde decolar da capital londrina. Como mostrou na terça-feira o Broadcast, Meirelles queria tentar negociar mudanças no texto antes da votação na Câmara.

O objetivo do ministro era evitar que as mudanças promovidas pelos parlamentares provoque uma redução nos R$ 8,8 bilhões que o governo espera arrecadar até o final deste ano. A arrecadação do programa é importante para o cumprimento da meta fiscal deste ano, que permite rombo de até R$ 159 bilhões nas contas públicas. Por outro lado, deputados – devedores do Fisco – usaram o programa como moeda de troca para todo tipo de negociação em meio à análise da segunda denúncia contra o presidente Michel Temer na Câmara.

Em entrevista ao Broadcast mais cedo, o líder do governo na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), negou mal-estar entre o Congresso e Meirelles. Segundo ele, nenhum acordo sobre o texto foi fechado à revelia do ministro. “Ele participou de tudo. Ontem (terça) mesmo passou uma hora e meia no viva-voz de Londres, negociando”, afirmou o parlamentar paraibano.

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“Dá para fazer, mas aprovar é esforço grande”, diz relator sobre reforma tributária

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O deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP) afirmou que é possível aprovar a proposta da regulação da reforma tributária entregue nesta quarta-feira (24/04) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao Congresso, mas que isso vai exigir um “esforço muito grande”.

De acordo com informações do Uol, Aguinaldo classificou a aprovação como “dá para fazer”.

“Acho que é exequível, mas [a aprovação] é um esforço muito grande, não é um trabalho fácil”, afirmou Ribeiro em entrevista à CNN Brasil. O deputado foi relator da parte constitucional da proposta, aprovada em votação histórica em dezembro do ano passado.

O relator da regulamentação ainda não foi definido. Depois da proposta principal, o Ministério da Fazenda precisa encaminhar os projetos que detalham a medida e que, entre outros pontos, servem para definir alíquotas e classificação de produtos e serviços.

 

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STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (26).

No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

Impacto financeiro

Na decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República.

Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o ministro, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.

“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz a decisão.

SP/AD//MO

Clique aqui e confira a íntegra da decisão

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Aprovado PL de Daniella que permite B.O. para mulheres, crianças e idosos vítimas de violência

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A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, aprovou o PL 1364/2022, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD) que permite o registro de Boletim de Ocorrência (B.O.) e pedido de medidas protetivas pela internet em caso de violência contra mulher, criança, adolescente ou pessoa idosa.

Aprovada na CDH, na terça-feira (23/04), n o PL segue para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Daniella destacou que o projeto é importante e que esse modelo funcionou durante a pandemia de covid-19. “É fundamental que possamos aproveitar a oportunidade de introduzir na lei, de forma definitiva, medidas tão eficazes e justas, capazes de oferecer prontidão, rapidez, privacidade e segurança às vítimas de violência.

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