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Câmara rejeita emenda que impedia políticos e seus parentes de aderirem ao Refis

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Deputados rejeitaram uma emenda que na prática continua permitindo que políticos, funcionários públicos e suas empresas façam adesão ao Refis, programa de parcelamento de dívidas com a União. Cônjuges, parentes até segundo grau e sócios dos políticos também vão poder optar em participar do programa.

Na primeira versão do Refis, esse público não pôde participar do programa. Nesta terça-feira, os deputados rejeitaram por 205 votos a 164 emenda apresentada pelo PSOL que alterava o artigo 1º da medida provisória (MP) do Refis, que trata da criação do programa. Ela proibia a adesão ao Refis por parte de detentores de “cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, respectivos cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até segundo grau ou por adoção, pessoas físicas e pessoas jurídicas em que forem sócios”.

A emenda chegou a ser rejeitada de forma simbólica, mas deputados do PSOL, PSB e PV pediram votação nominal. Orientaram voto contra a emenda e, consequentemente, contra a proibição os seguintes partidos: PMDB, PP, PSDB, PSD, PR, DEM, PRB, PDT, Solidariedade, PSC, PPS, PEN. A liderança do governo também se posicionou contra a emenda, segundo o Estadão. “Daqui a pouco só em ser político já vai ser crime”, disse o líder do governo, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

Em julho, o Estadão/Broadcast mostrou que deputados e senadores deviam naquele mês R$ 532,9 milhões à União, de acordo com dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação. O valor inclui dívidas inscritas nos CPFs dos parlamentares, débitos nos quais eles são corresponsáveis ou fiadores e o endividamento de empresas das quais são sócios ou diretores.

Os R$ 532,9 milhões em dívida dos parlamentares consideram apenas as dívidas em aberto, ou seja, o endividamento classificado como “irregular” pela PGFN. Isso porque deputados e senadores já foram beneficiados por parcelamentos passados. O total de débitos ligados a deputados e senadores inscritos em Refis anteriores – ou seja, que estão sendo pagos e se encontram em situação “regular” – é de R$ 299 milhões.

Corruptos? Os parlamentares aprovaram durante a sessão destaque para suprimir da medida provisória (MP) que cria o novo Refis trecho que permitia a suspeitos de corrupção parcelarem e terem descontos ao devolverem à União dinheiro desviado dos cofres públicos.

No primeiro artigo da proposta, que prevê a criação do programa, parlamentares incluíram permissão para contribuintes parcelarem dívidas com a Procuradoria-Geral da União (PGU). Na avaliação de procuradores, isso permite, na prática, que corruptos possam usufruir dos descontos em multas e juros previstos pelo programa ao devolver recursos desviados dos cofres públicos.

Os deputados também aprovaram hoje emenda à MP do novo Refis para permitir que empresas que participam do Simples Nacional possam aderir ao programa. O trecho, porém, poderá ser vetado pelo presidente Michel Temer. Segundo o líder do governo na Casa, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), a medida é inconstitucional e, por isso, não há compromisso de sanção.

O parlamentar paraibano ressaltou que o Simples Nacional tem um regime específico de parcelamento de dívidas. Isso porque é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas que permite o recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. Dessa forma, não há como misturar tributos estaduais e municipais nesse programa de parcelamento de débitos com a União.

Decisão favorável ao contribuinte. Os deputados aprovaram outro destaque, prevendo o fim do chamado “voto de qualidade” no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A proposta aprovada estabelece que, a partir de agora, quando houver empate nos julgamentos do órgão, a decisão deverá ser sempre favorável ao contribuinte.

Atualmente, quando há empate nos julgamentos do Carf, o voto de desempate é feito pelo presidente da turma em que o caso está sendo julgado. Esse presidente, normalmente, é um representante indicado pelo Ministério da Fazenda. De acordo com parlamentares, esses representantes costumam desempatar a favor da União e contra o contribuinte

Isenção de honorários advocatícios. Outro destaque aprovado durante a sessão foi a que isenta os contribuintes que aderirem ao Refis do pagamento de encargos legais e honorários advocatícios. O texto-base da medida provisória (MP) que criou o programa previa apenas desconto de 25% nos valores dos encargos e honorários que deverão ser pagos.

A emenda foi aprovada em votação simbólica. Com isso, contribuintes terão desconto de 100% nos encargos e honorários advocatícios nas três formas de pagamento das dívidas: à vista e parcelado em 145 meses e 175 meses. O aumento do desconto tem objetivo de atingir procuradores, que recebem parte da arrecadação do governo com esses encargos e honorários.

Os descontos nas multas e juros de mora que contribuintes terão de pagar continuam, por enquanto, como aprovado no texto-base. Para as multas, os descontos serão os seguintes: até 70% (à vista), 50% (145 meses) e 25% (175 meses). No caso dos juros, os descontos previstos são, respectivamente: 90%, 80% e 50%.

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Com a presença de Michelle Bolsonaro, evento ‘PL Mulher’ acontece na Paraíba nos próximos meses

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O deputado federal, Cabo Gilberto (PL), participou neste fim de semana do evento PL mulher no Estado de Amazonas. O evento, encabeçado pela ex-primeira-dama, Michelle Bolsonaro, visa fortalecer o movimento feminino e a participação das mulheres na política partidária.

Em publicação nas redes sociais ao lado de Michelle, o deputado anunciou que a Paraíba receberá o evento nos próximos meses contando com as presenças dos pré-candidatos, Marcelo Queiroga e Wallber Virgolino, além de diversas lideranças políticas.

Confira:

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“Não haverá desoneração para favorecer os mais ricos”, diz Lula

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) voltou, nessa quarta-feira (01/05), a rechaçar a desoneração da folha de empresas de 17 setores, durante evento em comemoração ao 1º de maio em São Paulo, ao lado de ministros, e promovido por centrais sindicais.

Segundo informações do Metrópoles, o projeto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional e vetado pelo governo. Em seguida, parlamentares derrubaram o veto de Lula.

“A gente faz desoneração quando o povo pobre ganha. Quando o trabalhador ganha. Mas fazer desoneração sem que eles sequer se comprometam a gerar o emprego, sem que eles sequer se comprometam a dar garantias a quem está trabalhando… Eu quero dizer: no nosso país não haverá desoneração para favorecer os mais ricos e sim para favorecer aqueles que trabalham e vivem de salário”, disse Lula.

O projeto da desoneração, do senador Efraim Filho (União Brasil), havia sido aprovado em agosto. Em dezembro, o governo federal vetou o texto aprovado pelo Congresso Nacional integralmente sob o argumento de que ele criaria renúncia de receitas sem apresentar impacto nas contas públicas e que, portanto, é inconstitucional.

Em dezembro de 2023, o Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente. O caso foi judicializado pelo governo federal. Atendendo a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin suspendeu trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.

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Conheça em detalhes o projeto do governo que regulamenta a reforma tributária

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A Agência Câmara trouxe um guia prático que explica em detalhes o Projeto do Governo Federal que regulamenta a reforma tributária no Brasil. De acordo com o guia, o texto regulamenta três tributos sobre o consumo e que foram criados pela reforma tributária. Trata-se do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) compartilhado entre Estados e Municípios; da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um tributo federal; e, o Imposto Seletivo (IS), também federal. Estes três impostos substituirão os cinco atualmente em vigor: PIS (Programa de Integração Social), o Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o IMCS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e o ISS (Imposto Sobre Serviços).

Confira o guia detalhado:

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