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Câmara garante fundo bilionário para abastecer campanhas em 2018

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Texto segue agora para gabinete de Temer e precisa ser sancionado até 7 de outubro para valer na eleição do ano que vem.

Em uma sessão tumultuada, a Câmara aprovou na noite desta quarta-feira, 4, o projeto que cria um fundo público bilionário para financiar as campanhas do ano que vem. Assim que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), proclamou o resultado, deputados protestaram contra a votação e quase partiram para a agressão física, segundo o Estadão.

O texto segue agora para a sanção presidencial. Para que os partidos possam ter acesso ao dinheiro para realizar o processo eleitoral em 2018, as novas regras têm de ser sancionadas pelo presidente Michel Temer até 7 de outubro.

Apesar de os parlamentares afirmarem que o fundo será de R$ 1,7 bilhão, o texto não estabelece um teto para o valor, e sim um piso, ao dizer que o fundo será “ao menos equivalente” às duas fontes estabelecidas pelo projeto.

A proposta estabelece que pelo menos 30% do valor das emendas de bancadas sejam direcionadas para as campanhas eleitorais. A segunda fonte de recursos virá da transferência dos valores de compensação fiscal cedidos às emissoras de rádio e televisão que transmitem propagandas eleitorais, que serão extintas. O horário eleitoral durante o período de campanha, no entanto, foi mantido.

O fundo público para abastecer as campanhas é uma medida alternativa ao financiamento empresarial de campanha, proibido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015.

No começo da discussão, o Congresso chegou a cogitar um fundo que chegaria a R$ 3,6 bilhões. A articulação foi encabeçada pelo líder do governo no Senador, Romero Jucá (PMDB-RR), com apoio de partidos da oposição, como o PT, PDT e PCdoB.

Tumulto. A sessão que aprovou a proposta foi tumultuada. O principal protesto dos deputados foi pelo fato de a votação do texto-base do projeto ter sido simbólica. Um dos que protagonizaram a confusão foi o deputado Júlio Delgado (PSB-MG). Ele foi à tribuna e classificou como “vergonha” a votação ter sido nominal. Para ele, os deputados que apoiam o fundo não quiseram deixar a “digital” na aprovação da medida.

O deputado Celso Pansera (PMDB-RJ) criticou os parlamentares que se posicionaram contra a proposta. “Eu quero ver no ano que vem quem vai aceitar dinheiro do fundo para fazer campanha. Vou comparar a prestação de contas e voltarei aqui no final de 2018 para cobrar os senhores”, disse.

A votação de um dos destaques elevou o clima de tensão no plenário. Se fosse aprovado, a criação do fundo seria inviabilizada. Por 223 votos a 209, os deputados mantiveram o texto original. Outras duas propostas de alteração do texto foram rejeitadas.

Vetos. Para acelerar a criação do fundo, os deputados fizeram um acordo para não alterar o texto que veio do Senado com a garantia de que Temer vetasse pontos que desagradaram à Câmara, como o que trata da distribuição dos recursos do fundo entre os partidos e outro que determina que o dinheiro do Fundo Partidário, que já está previsto no Orçamento, somente possa ser usado para financiar campanhas a cargos majoritários (presidente, governador, senador e prefeito).

Uma nova distribuição dos recursos entre os partidos foi proposta no projeto da reforma política relatado pelo deputado Vicente Cândido (PT-SP), mas a aprovação desse texto ainda está pendente tanto na Câmara quanto no Senado e pode não ocorrer até o prazo final, que é sexta-feira, 7.

Segundo deputados, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, já teria sinalizado que, se essa nova regulamentação do fundo não for aprovada esta semana, isso poderá ser feito depois do dia 7 de outubro, sem ferir a lei da anualidade, que determina que qualquer mudança nas regras da eleição aconteçam até um ano antes do pleito.

Propaganda. O plenário da Câmara aprovou um destaque do PR ao projeto da reforma política e tirou do texto relatado pelo deputado Vicente Cândido a possibilidade do uso de telemarketing durante a campanha.

Em outro destaque, os deputados aprovaram emenda do deputado Arthur Maia (PPS-BA) para proibir o uso generalizado de carros de som e permitir o uso desse instrumento apenas em carreatas, caminhadas e comícios.

Os deputados seguem analisam emendas e destaques ao texto, que, entre outras medidas, regulamenta a distribuição do recém-criado fundo público para financiamento de campanha.

Se a votação for concluída pelos deputados, o projeto ainda precisará ser analisado pelo Senado. Para que as novas regras valham para as eleições de 2018, elas têm de estar sancionadas até sábado, dia 7, um ano antes do pleito do ano que vem.

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Senado apresenta recurso contra decisão do STF que suspende desoneração

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Redação do Portal da Capital

O Senado apresentou nesta sexta-feira (26/04), por meio de sua advocacia, um recurso de agravo contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu trechos da Lei 14.784, de 2023. A lei prorrogou a desoneração da folha de pagamento de empresas e prefeituras até 2027. Ao anunciar a decisão em entrevista coletiva, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, deixou claro que a discordância é com a atitude do governo de “judicializar a política”.

“Nossa posição é uma posição de antagonismo, neste caso, em relação ao governo federal, à Advocacia-Geral da União (AGU). Nós estamos, do outro lado, tentando demonstrar as nossas razões, e cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir isso. Precisa ser respeitada a decisão da Corte, qualquer que seja a decisão. Eu espero que o Supremo Tribunal Federal decida com base na realidade” disse o senador ao rebater os argumentos usados pela AGU.

A decisão liminar, do ministro Cristiano Zanin, foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da lei relativos tanto à desoneração para as empresas quanto para as prefeituras. O principal argumento é de que a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

Para Pacheco, o argumento do governo não procede porque, ao contrário do que foi alegado, o projeto que deu origem à lei (PL 334/2023) previa a estimativa do impacto financeiro e orçamentário “de maneira muito clara, categórica e material”. Ele também lembrou que a lei apenas prorrogou um benefício já existente desde 2011 e que decisão anterior do próprio STF considera que não há inconstitucionalidade no caso de uma prorrogação, já que esse impacto havia sido previsto na criação do benefício e que o lastro financeiro para a desoneração foi o incremento de 1% sobre a Cofins-Importação.

Autor do PL 334/2023, o senador Efraim Filho (União Brasil) disse ser contrário à resolução do tema pela Justiça, considerando-se que o projeto tramitou por dez meses e foi amplamente debatido pelo Congresso. Para ele, o Congresso fez a sua parte ao aprovar o texto. A judicialização, na visão do senador, enfraquece a política.

“O governo tem base e maioria no Congresso para aprovar a sua agenda. Se a agenda que o governo está indicando, de aumento de carga tributária e impostos, não encontra respaldo no Congresso, acredito que cabe ao governo reavaliar onde está o ponto de equilíbrio. Esperamos que seja retomado no processo legislativo o protagonismo desse debate, e não na via judicial. A iniciativa da articulação política é do governo. Claro que isso requer articulação, mas é para isso que existem os líderes e os ministros”, argumentou Efraim.

Aumento na arrecadação

O presidente do Senado lembrou que o trabalho do Congresso Nacional possibilitou, em 2023, um aumento expressivo na arrecadação do governo. Esse trabalho começou antes mesmo da posse do atual presidente, com a PEC da Transição, que possibilitou o espaço fiscal para os projetos do novo governo.

Pacheco também citou como contribuições do Congresso o novo arcabouço fiscal, as novas regras sobre decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a tributação de fundos exclusivos e de offshores (empresas ou contas abertas em outros países, com tributação menor). Outros avanços citados pelo presidente do Senado foram o projeto de tributação das apostas esportivas e a alteração no regime de subvenções.

“É importante todos conhecerem uma realidade de arrecadação nos primeiros três meses do ano de 2024, muito além do que foi a arrecadação nos primeiros três meses de 2023, um incremento de quase R$ 80 bilhões a mais, ou 8,36%, já descontada a inflação. Esse foi um trabalho da Câmara dos Deputados, um trabalho do Senado Federal, um engajamento muito forte nas Casas, em que o governo não tem maioria, justamente para que pudéssemos proporcionar uma arrecadação que fizesse frente aos gastos”, lembrou.

Pacheco disse esperar que o desfecho seja justo para os municípios e para a economia, já que a “justiça para o governo e para sua arrecadação” já foi feita pelo Congresso.

Efeitos

A decisão do ministro Cristiano Zanin será submetida ao plenário virtual do STF entre esta sexta-feira e o dia 6 de maio. Se for validada pelos demais ministros, a desoneração da folha de pagamentos segue suspensa até que a Corte analise o mérito da ADI 7633. Enquanto isso, avaliou Pacheco, ficam prejudicados setores que contribuem para manter a empregabilidade de no país, pois são “alto empregadores”:

— A folha de pagamento tem um grande impacto na sobrevivência desses setores. Eles geraram emprego acima da média dos outros setores nacionalmente, então há uma lógica da prorrogação dessa desoneração, que, aliás, vem desde 2011.

Ele também lembrou que os pequenos municípios, que são os beneficiados pela desoneração, passam por dificuldades em razão de um pacto federativo injusto, que os onera e concentra muita riqueza na União. Para Pacheco, é preciso fazer uma ampla discussão sobre gasto público e quais são as propostas do governo para equilibrar as contas sem prejudicar o contribuinte.

“Já que houve esta provocação de uma reflexão em relação a isso, então vamos fazer um grande debate agora também a respeito de como se aumenta a arrecadação sem sacrificar o contribuinte que produz e gera emprego, e onde nós podemos cortar os excessos de gastos públicos. E nós vamos estar dispostos a fazer esse debate”, garantiu.

Tentativas

A tentativa do governo de reverter a desoneração vem desde a aprovação do PL 334/2023, que foi integralmente vetado pelo governo. Depois, o Congresso derrubou o veto. Após a derrubada do veto, o Poder Executivo editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023, que determinou a reoneração gradual da folha para as empresas e cancelou a desoneração para os municípios. Com a reação do Congresso, partes da MP foram revogadas ou não prorrogadas pelo Congresso, e o assunto está sendo discutido por meio de um projeto de lei (o PL 493/2024, em análise na Câmara).

Fonte: Agência Senado

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“Dá para fazer, mas aprovar é esforço grande”, diz relator sobre reforma tributária

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O deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP) afirmou que é possível aprovar a proposta da regulação da reforma tributária entregue nesta quarta-feira (24/04) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao Congresso, mas que isso vai exigir um “esforço muito grande”.

De acordo com informações do Uol, Aguinaldo classificou a aprovação como “dá para fazer”.

“Acho que é exequível, mas [a aprovação] é um esforço muito grande, não é um trabalho fácil”, afirmou Ribeiro em entrevista à CNN Brasil. O deputado foi relator da parte constitucional da proposta, aprovada em votação histórica em dezembro do ano passado.

O relator da regulamentação ainda não foi definido. Depois da proposta principal, o Ministério da Fazenda precisa encaminhar os projetos que detalham a medida e que, entre outros pontos, servem para definir alíquotas e classificação de produtos e serviços.

 

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STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (26).

No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

Impacto financeiro

Na decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República.

Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o ministro, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.

“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz a decisão.

SP/AD//MO

Clique aqui e confira a íntegra da decisão

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