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Paraíba

Câmara Cível mantém sentença que condenou prefeito de Caldas Brandão por improbidade

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Os membros da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba mantiveram, por unanimidade, sentença do Juízo da Comarca de Gurinhém que condenou o prefeito do Município de Caldas Brandão, Saulo Rolim Soares, por ato de improbidade administrativa. O gestor foi denunciado pelo Ministério Público estadual em virtude de despesas não licitadas, no valor de R$ 264.219,58, e por consumo excessivo de combustíveis, na quantia de R$ 89.259,18.

A decisão, que negou provimento à Apelação Cível nº 0000319-81.2017.815.0000, teve a relatoria do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Maria das Graças Morais Guedes, presidente do órgão fracionário, e Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

No 1º Grau, o magistrado julgou procedente o pedido e condenou o prefeito ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 354.478,76, referente às despesas não licitadas e ao consumo excessivo de combustíveis, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, multa civil no valor correspondente ao dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, também pelo mesmo período.

Na sentença, ficou determinado que a multa civil e o ressarcimento fossem revertidos em favor da Prefeitura de Caldas Brandão. Irresignado, o gestor recorreu da decisão, suscitando três preliminares de nulidade de sentença: cerceamento de defesa, sentença ultra petita e coisa julgada. No mérito, requereu a reforma da sentença, para que seja julgado improcedente o pedido do Ministério Público, sob a alegação de inexistir dano ao erário, dolo ou culpa grave, configuradores da improbidade administrativa.

O desembargador Saulo Benevides rejeitou as preliminares de cerceamento de defesa e ultra petita, acolhendo parcialmente, apenas, a de coisa julgada. Na primeira, ele seguiu o entendimento do procurador de Justiça, que aduziu que os fatos imputados decorrem de provas documentais fartamente colecionadas aos autos, não vislumbrando, assim, o cerceamento de defesa.

Para o relator, a alegação de sentença ultra petita (prestação jurisdicional além do que fora requerido pelo autor), por violação ao princípio da congruência, deve ser rejeitada, pois, em caso de improbidade administrativa, o juiz está atrelado em fatos articulados. Citou trecho do parecer do MP, que diz: “Sendo viável, portanto, a aplicação de sanções que não foram expressamente pedidas, mas que, pelo contexto fático e provas constantes nos autos, tornam-se imperiosas para a tutela do interesse público”.

Quanto a preliminar de coisa julgada, o desembargador Benevides acolheu parcialmente, em harmonia com parecer do Ministério Público, devendo a ação de improbidade administrativa continuar apenas referente à alegação de excesso de consumo de combustíveis.

No mérito, o relator ressaltou que, considerar o benefício particular em detrimento da satisfação de interesse público, é uma circunstância que deve ser fortemente coibida pelos órgãos fiscalizadores da gestão do patrimônio público e pelo Poder Judiciário.

“O interesse público foi desconsiderado no momento em que o gestor não procurou, de fato, controlar o uso de combustível pago pela Administração Pública e permitiu a prevalência do interesse privado sobre o interesse público”, observou o desembargador Benevides.

Outro ponto destacado, pelo relator, é que a contratação direcionada, sem considerar a melhor proposta para gestão pública, por si só, reveste de má intenção à gestão do recorrido. “Ora, apenas pelo fato de pagar valores excessivos o gestor já promoveu o dano ao patrimônio público”.

O desembargador Saulo Benevides concluiu que deve ser imposto ao prefeito ímprobo a obrigatoriedade de recomposição do patrimônio público, além de lhe atribuir o caráter indevido e ilegal de suas condutas, a ser punido com as demais sanções disponíveis na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

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Trade Turístico da Paraíba se reunirá com Daniella Ribeiro para discutir nova proposta do Perse

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O Trade Turístico da Paraíba realizará um encontro com a senadora paraibana Daniella Ribeiro (PSD) em João Pessoa para tratar sobre o Perse, projeto relatado pela paraibana no Senado.

O Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) enfrenta nova proposta que reformula incentivos ao setor de Turismo e Eventos, definindo um teto de R$ 15 bilhões para o programa.

O encontro acontecerá na segunda-feira (29/04), às 08h30, nas dependências do Hotel Manaíra, localizado na Avenida General Edson Ramalho, 1131, Manaíra.

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Governo vai ao STF e recorre de decisão sobre pagamento de pensões a ex-governadores e viúvas

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O Governo da Paraíba, através da Procuradoria-Geral do Estado (PGR-PB) decidiu recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar barrar a decisão do ministro Luiz Fux que determinou o pagamento do retroativo de aposentadoria e pensão vitalícia aos ex-governadores e viúvas de ex-chefes do Executivo Estadual.

Em sua argumentação, conta o blog do Helder Moura, a PGE afirma que suspendeu o pagamento, em 2020, atendendo a decisão do próprio Supremo e do Tribunal de Justiça da Paraíba: “Não se justifica, agora, o Estado ser penalizado com o pagamento retroativo dos valores, considerando que não lhe restava outra alternativa senão cumprir as quatro decisões judiciais.”

Da mesma forma, postula ainda a PGE, “não cabe aos reclamantes devolver os valores pagos de boa-fé, não cabe ao Estado pagar retroativamente valores suspensos em razão de decisão judicial”.

Em seu recurso, a Procuradoria pede que Fux reconsidere sua decisão e, em caso contrário, que seja julgado pela turma do STF competente, para que seja revista, isentando o Estado de  pagar retroativos.

Confira imagem:

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Em reunião, Amidi pede ao Sebrae-PB primeira pesquisa de mercado da mídia digital paraibana

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A diretoria da Associação de Mídia Digital (Amidi), representada pelo presidente Heron Cid, o vice-presidente Walter Santos, o secretário geral Aleck Maracajá e o integrante do Conselho Fiscal, Fábio Targino, se reuniu, nesta semana, com o superintendente do Sebrae-PB, Luiz Alberto Amorim. Na pauta, a solicitação da realização de estudos para viabilização da primeira pesquisa do mercado da mídia digital paraibana, segmento em franco crescimento e expansão na última década.

Segundo Heron Cid, a partir desse trabalho de pesquisa, será possível ter mais clareza do dimensionamento do raio de alcance dos veículos e da participação econômica no mercado, garantindo assim o panorama técnico para estratégias de ampliação, otimização, fortalecimento e profissionalização da mídia digital na Paraíba.

Impulsionamento estratégico

“Sugerimos essa pesquisa para que possamos quantificar, trazer elementos estatísticos com dados técnicos de qual é o tamanho, o alcance e a abrangência, o potencial, a presença econômica e ainda quem são e como atuam os produtores de conteúdo na mídia digital hoje na Paraíba. Esse diagnóstico é fundamental para o segmento”, destacou Heron, defendendo uma maior interação entre os veículos, e profissionais e empreendedores da mídia digital e o Sebrae-PB.

A diretoria da Amidi reforçou que apesar da forte presença no cotidiano das pessoas e de ter absorvido considerável mão de obra da comunicação, com o advento das grandes transformações de tecnologia, a mídia digital ainda carece de elementos, dados e quantificativos que a posicionem científica e estatisticamente.

Parceria no empreendedorismo digital

Na opinião de Heron Cid, é essencial se promover um estudo mais ampliado sobre esse segmento em particular, como negócio viável que produz conteúdo e gera faturamento e empregos, mas que ainda necessita de um mapeamento de mercado que seja capaz de gerar novas receitas, de garantir a auto sustentabilidade, de promover a longevidade das empresas e de potencializar o segmento.

O pleito foi recebido com entusiasmo pelo presidente do Sebrae-PB. Luiz Alberto Amorim demonstrou o interesse de fazer as avaliações para a construção de um estudo técnico que possa viabilizar a pesquisa sobre as mídias digitais na Paraíba. “O Sebrae-PB recebe essa demanda com portas abertas para construção desse caminho que dialoga com inovação e empreendedorismo”, avaliou.

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