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Fiscais e MPT resistem à reforma

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Apesar da alta expectativa com relação à entrada em vigor da reforma trabalhista, no dia 11 de novembro, as empresas poderão continuar a ser fiscalizadas, autuadas e sofrer novas ações civis públicas por práticas que estão previstas na Lei nº 13.467/2017. Depois dos juízes, fiscais do trabalho e procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) declararam que não devem aplicar os principais pontos da reforma com o argumento de que há violação a princípios constitucionais, a outras leis trabalhistas e normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo Valor.

Entre os aspectos que poderão ser desconsiderados nas fiscalizações estão a predominância do negociado sobre o legislado, a terceirização ampla, o não reconhecimento de vínculo empregatício de trabalhadores autônomos, a contratação de trabalho intermitente para qualquer setor, a limitação de valores de indenização por danos morais e a possibilidade de se estabelecer a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso por acordo individual.

O posicionamento do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) está previsto em 125 enunciados, editados em conjunto durante a 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, que ocorreu na semana passada, em Brasília.

O auditor fiscal do trabalho e representante do Sinait, Alex Myller, afirma que se deve harmonizar as previsões da reforma com a Constituição, com as outras disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tratados internacionais. “Podemos preservar o que for possível da reforma, mas não posso ir contra o que diz a Constituição. Senão estaria prevaricando”, diz. O sindicato levou 20 teses para discussão no evento e 18 delas foram aprovadas.

Entre os textos que Myller afirma ter participado da elaboração está o que trata do não reconhecimento de vínculo empregatício do empregado autônomo. “Temos que pensar no princípio da primazia da realidade e a própria Constituição diz que a relação de emprego é um direito dos trabalhadores. Por isso, quando a prestação de serviços é continua e exclusiva, tem que ser tradicionalmente considerada relação de emprego”, diz.

Segundo os organizadores do evento, participaram cerca de 600 pessoas na 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho. Entre elas, aproximadamente 30 procuradores do MPT, 70 fiscais, 350 juízes e 120 advogados.

Diante do furor que a aprovação da reforma causou no meio jurídico, o evento foi recorde de público. Reuniu o dobro de participantes registrados na 1ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, ocorrida em 2007, quando foram levantados enunciados sobre a legislação trabalhista como um todo, segundo o presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Guilherme Guimarães Feliciano.

Os enunciados ainda consideraram inconstitucionais as previsões que tratam da cobrança dos valores de perícia e de honorários de sucumbência – pagos ao advogado da parte contrária com relação aos pedidos negados ao trabalhador. Também entenderam pela não aplicação da limitação mais restrita à assistência judiciária gratuita.

Para o presidente da Anamatra, não se trata de “um jogo de resistência ao aplicar a lei”. Segundo o magistrado, “se a lei fosse bem redigida, não haveria uma busca tão grande para interpretá-la. Agora o Poder Judiciário tem que fazer o seu trabalho de interpretar as normas de forma coerente com a Constituição.”

Com relação à terceirização, foi aprovada tese de que ela não se aplica à administração pública direta e indireta, restringindo-se às empresas privadas. Outro enunciado prevê que os empregados das empresas terceirizadas devem ter direito a receber o mesmo salário dos empregados das tomadoras de serviços, bem como usufruir de iguais serviços de alimentação e atendimento ambulatorial.

Ainda em outro texto, houve a proibição da prática da terceirização na atividade-fim (principal) das empresas. “A terceirização, ao nosso ver, só pode ser usada para atividades que são especializadas sem que signifique precarização do trabalho”, diz Feliciano.

A vice-coordenadora nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), procuradora do trabalho Vanessa Patriota da Fonseca, afirma que o órgão apontou diversas inconstitucionalidades desde a tramitação do projeto de lei. “Sancionada a lei, cabe ao MPT, responsável pela defesa da ordem jurídica, atuar na interpretação de acordo com a Constituição”, diz.

A prevalência do negociado sobre o legislado, prevista na reforma, por exemplo, deverá ser relativizada. Para a procuradora, o artigo 7º da Constituição não foi revogado e estabelece os direitos dos trabalhadores e somente poderão ser admitidos negociados que sejam mais benéficos aos funcionários. De acordo com ela, os procuradores podem declarar a inconstitucionalidade da lei incidentalmente, no bojo da ação civil pública, como prevê a própria Constituição. E assim, não aplicar dispositivos previstos na reforma.

A postura de magistrados, auditores fiscais do trabalho e procuradores do MPT é criticada pelo presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Alexandre Furlan. Ele afirma acreditar ser o pensamento da minoria. “Deve atrasar ainda mais o país, ao fazer um debate ideológico, baseado no que eles chamam de justiça social, sem fazer a aplicação da lei”, diz. Para Furlan, os juízes devem ser mais pragmáticos e adotar o que está previsto na legislação que modernizou as relações de trabalho.

O que tem ocorrido, na opinião de Furlan, é uma espécie de embate entre o Judiciário e o Legislativo. De acordo com ele, o Legislativo teria elaborado a reforma contrariando a jurisprudência da Justiça do Trabalho e, agora, o Judiciário afirma que não vai aplicar a lei. “O próximo passo seria pedir o fim da Justiça do Trabalho. Eu não quero o fim. Mas o trabalhador e o empresário que geram riqueza no país estão assistindo de fora essa discussão, que só atrapalha o crescimento da economia”, diz.

O advogado trabalhista e presidente do Sindicato das Indústrias de Fiação e Tecelagem do Estado de São Paulo (Sinditêxtil-SP), Luiz Arthur Pacheco, afirma que a lei foi aprovada, seguindo todos os trâmites legais, foi sancionada e agora tem que ser aplicada. “As empresas não esperam nada diferente disso. Não se pode criar um viés corporativista em detrimento da visão jurídica.”

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“Dá para fazer, mas aprovar é esforço grande”, diz relator sobre reforma tributária

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O deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP) afirmou que é possível aprovar a proposta da regulação da reforma tributária entregue nesta quarta-feira (24/04) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao Congresso, mas que isso vai exigir um “esforço muito grande”.

De acordo com informações do Uol, Aguinaldo classificou a aprovação como “dá para fazer”.

“Acho que é exequível, mas [a aprovação] é um esforço muito grande, não é um trabalho fácil”, afirmou Ribeiro em entrevista à CNN Brasil. O deputado foi relator da parte constitucional da proposta, aprovada em votação histórica em dezembro do ano passado.

O relator da regulamentação ainda não foi definido. Depois da proposta principal, o Ministério da Fazenda precisa encaminhar os projetos que detalham a medida e que, entre outros pontos, servem para definir alíquotas e classificação de produtos e serviços.

 

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STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (26).

No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

Impacto financeiro

Na decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República.

Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o ministro, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.

“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz a decisão.

SP/AD//MO

Clique aqui e confira a íntegra da decisão

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Aprovado PL de Daniella que permite B.O. para mulheres, crianças e idosos vítimas de violência

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A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, aprovou o PL 1364/2022, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD) que permite o registro de Boletim de Ocorrência (B.O.) e pedido de medidas protetivas pela internet em caso de violência contra mulher, criança, adolescente ou pessoa idosa.

Aprovada na CDH, na terça-feira (23/04), n o PL segue para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Daniella destacou que o projeto é importante e que esse modelo funcionou durante a pandemia de covid-19. “É fundamental que possamos aproveitar a oportunidade de introduzir na lei, de forma definitiva, medidas tão eficazes e justas, capazes de oferecer prontidão, rapidez, privacidade e segurança às vítimas de violência.

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