Nos acompanhe

Brasil

Aneel eleva cobrança máxima da bandeira tarifária de R$ 3,50 para R$ 5 cada 100 kWh

Publicado

em

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (24) um aumento de 42,8% para o valor do patamar 2 da bandeira tarifária vermelha. Com o reajuste, a taxa extra cobrada nas contas de luz quando essa bandeira é acionada passará de R$ 3,50 para R$ 5,00 a cada 100 kWh consumidos, informa o G1.

Segundo a decisão da Aneel, o novo valor passará a valer já a partir de novembro. Entretanto, se trata de uma proposta que passará por audiência pública e poderá ser alterada em uma votação posterior à audiência.

De acordo com o diretor da Aneel Tiago Correia, a aplicação imediata do novo valor vai evitar um déficit ainda maior na conta que arrecada os recursos das bandeiras tarifárias, que já registra prejuízo.

Esses recursos são usados para cobrir o aumento no custo da geração de energia no país, que ocorre quando a falta de chuvas faz cair muito o nível de armazenamento de água dos reservatórios das hidrelétricas e é necessário acionar mais termelétricas – que geram energia mais cara.

Nesse momento, a estiagem atinge os reservatórios das principais hidrelétricas do país e ao longo de outubro já está valendo o patamar 2 da bandeira tarifária vermelha.

Neste mês, o valor da bandeira inda será de R$ 3,50 para cada 100 kWh consumidos

A proposta da agência reguladora manteve em R$ 3,00 o valor do patamar 1 da bandeira vermelha. Já a taxa da bandeira amarela cairá pela metade, de R$ 2 para R$ 1 a cada 100 kWh consumidos.

Mudança no gatilho

Em compensação, a Aneel alterou também os gatilhos de acionamento das bandeiras. O diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, explicou que a mudança da metodologia permitirá que o acionamento da bandeira passe a levar em consideração também o nível dos reservatórios das usinas hidrelétricas.

Hoje, para o acionamento das bandeiras, são analisados o custo de geração da térmica mais cara acionada e a expectativa de chuvas.

Com a mudança, a bandeira amarela deve passar a ser acionada antes do que geralmente ocorre.

A mudança nos patamares foi proposta depois que a Aneel verificou que os atuais valores não têm sido suficientes para pagar pelo custo extra de geração da energia com o uso mais intenso de termelétricas.

Com os reservatórios das usinas hidrelétricas cada vez mais baixos, por causa da falta de chuvas, o sistema elétrico depende cada vez mais de usinas térmicas, que geram energia mais cara pois funcionam por meio da queima de combustíveis.

Continue Lendo

Brasil

CDH aprova PL de Daniella que permite B.O. para mulheres, crianças e idosos vítimas de violência

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, aprovou o PL 1364/2022, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD) que permite o registro de Boletim de Ocorrência (B.O.) e pedido de medidas protetivas pela internet em caso de violência contra mulher, criança, adolescente ou pessoa idosa.

Aprovada na CDH, na terça-feira (23/04), n o PL segue para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Daniella destacou que o projeto é importante e que esse modelo funcionou durante a pandemia de covid-19. “É fundamental que possamos aproveitar a oportunidade de introduzir na lei, de forma definitiva, medidas tão eficazes e justas, capazes de oferecer prontidão, rapidez, privacidade e segurança às vítimas de violência.

Continue Lendo

Brasil

“Essa conquista valoriza o profissional da Nutrição”, diz Efraim ao aprovar projeto no Senado

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (24/04) o projeto de lei (PL) 4.147/2023, que regula a profissão de técnico em Nutrição e dietética. O projeto tem como relator o senador e líder do União Brasil, Efraim Filho (PB), que segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Para o relator da matéria, o paraibano, Efraim Filho (União/PB), essa regularização é um reconhecimento necessário a todos os profissionais de Nutrição. “Essa é uma conquista de todos, uma valorização e reconhecimento na área de Nutrição, no que diz a esses profissionais os técnicos em Nutrição que há muito tempo lutam por essa regulamentação. Atuando do campo à mesa, os técnicos e nutricionistas colaboram para a segurança alimentar e nutricional da população brasileira”, disse o relator.

A diretora do Conselho Federal de Nutrição, Manuela Dolinsky, disse que a aprovação dessa lei representa um avanço na valorização desses profissionais. “Mais do que um reconhecimento, é também uma conquista significativa para a área da Saúde e Nutrição no Brasil, que atua diretamente nos hospitais. Além do mais, os técnicos em Nutrição podem integrar equipes destinadas à pesquisa na área, bem como equipes de acompanhamento da produção e industrialização de alimentos”, comemorou.

O projeto estabelece que a designação e o exercício da profissão são privativos dos portadores de diploma expedido por escolas de nível médio, oficiais ou reconhecidas, registrado no órgão de ensino competente. Os técnicos também devem estar inscritos no Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva área de atuação profissional.

A inscrição só pode ser feita mediante comprovação de conclusão de ensino médio ou equivalente, ou de curso profissionalizante de técnico em Nutrição e dietética. O exercício profissional dos técnicos deve ter supervisão de um nutricionista.

O projeto também altera a Lei 6.583, de 1978, que trata dos conselhos federal e regionais de nutricionistas. Eles passam a ser designados conselhos federal e regionais de Nutrição.

A anuidade dos técnicos no Conselho será a metade do valor da taxa para os nutricionistas.

— O técnico em Nutrição dietética desempenha um papel na sociedade brasileira, especialmente onde a preocupação com a saúde e a alimentação adequada está cada vez mais evidente. E com esta aprovação estamos dando o devido respaldo legal ao exercício profissional de milhares de trabalhadores que, pelo Brasil inteiro, exercem essa importante atividade — opinou o relator.

Agora, o próximo passo é acompanhar a tramitação do projeto de lei na última comissão do Senado e em seguida sua sanção presidencial, para que a regulamentação dos técnicos em Nutrição seja efetivamente implementada.

Agora, o próximo passo é acompanhar a tramitação do projeto de lei na última comissão do Senado e em seguida sua sanção presidencial, para que a regulamentação dos técnicos em Nutrição seja efetivamente implementada.

Continue Lendo

Brasil

STF: PL e Adepol entram com ações para barrar poder de investigação criminal do Ministério Público

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O STF iniciou nesta quarta-feira (24) o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) questionando normas que conferem ao Ministério Público poderes de realizar investigações criminais. Único a votar até o momento, o ministro Edson Fachin (relator), considera as regras válidas, mas destacou a necessidade de que o início e término de todos os procedimentos sejam comunicados ao judiciário. A análise será retomada na sessão de quinta-feira (25)

Poder de investigação

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2943, 3309 e 3318 questionam regras do Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993), da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) e da Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais. Entre outros pontos, as normas autorizam o MP a realizar diligências investigatórias, notificar testemunhas, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da administração pública e pedir auxílio da força policial.

Voto conjunto

O julgamento começou em sessão virtual, mas foi transferido para o Plenário físico a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro Edson Fachin, que havia votado para declarar a validade das normas, observou que o voto apresentado na sessão desta quarta-feira foi produzido em conjunto com o ministro Gilmar Mendes, que havia divergido, pontualmente, de suas conclusões.

Controle judicial

No voto, os ministros salientam que o STF já decidiu que as polícias não têm exclusividade na instauração de procedimentos criminais. No mesmo sentido, eles propõem alguns parâmetros para as investigações conduzidas pelo MP, como a necessidade de informar ao Judiciário sobre o início e término do procedimento e a observância dos mesmos prazos e parâmetros previstos para os inquéritos policiais.

Além disso, consideram obrigatória a investigação pelo MP sempre que houver mortes, ferimentos graves ou outras consequências sérias pela utilização de armas de fogo por agentes de segurança pública. O mesmo deve ocorrer quando houver suspeita de envolvimento de agentes na prática de infrações penais. “O monopólio de poderes é um convite ao abuso de poder”, afirmou Fachin.

PR/CR//CV

Continue Lendo