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Empresas privadas devem R$ 450 bilhões à Previdência, mostra relatório final da CPI

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O senador Hélio José (Pros-DF) apresentou nesta segunda-feira (23) seu relatório final na CPI da Previdência, no qual defende que a Previdência Social não é deficitária. A data de votação do texto ainda vai ser definida pelo presidente da comissão de inquérito, Paulo Paim (PT-RS), que deu mais prazo para análise dos parlamentares (vista coletiva). Ele garantiu que a CPI vai encerrar seu trabalho dentro do prazo inicialmente previsto, que é 6 de novembro. Uma das propostas do relatório é aumentar para R$ 9.370,00 o teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que atualmente é de R$ 5.531,31.

O texto de 253 páginas aponta erros na proposta de reforma apresentada pelo governo; sugere emendas à Constituição e projetos de lei; além de indicar uma série de providências a serem tomadas para o equilíbrio do sistema previdenciário brasileiro, como mecanismos de combate às fraudes, mais rigor na cobrança dos grandes devedores e o fim do desvio de recursos para outros setores.

O relatório alega haver inconsistência de dados e de informações anunciadas pelo Poder Executivo, que “desenham um futuro aterrorizante e totalmente inverossímil”, com o intuito de acabar com a previdência pública e criar um campo para atuação das empresas privadas.

“É importante destacar que a previdência social brasileira não é deficitária. Ela sofre com a conjunção de uma renitente má gestão por parte do governo, que, durante décadas: retirou dinheiro do sistema para utilização em projetos e interesses próprios e alheios ao escopo da previdência; protegeu empresas devedoras, aplicando uma série de programas de perdão de dívidas e mesmo ignorando a lei para que empresas devedoras continuassem a participar de programas de empréstimos e benefícios fiscais e creditícios; buscou a retirada de direitos dos trabalhadores vinculados à previdência unicamente na perspectiva de redução dos gastos públicos; entre outros”, resume Hélio José em seu relatório.
Sonegação

Na visão do relator, não é admissível qualquer discussão sobre a ocorrência de déficit sem a prévia correção das distorções relativas ao financiamento do sistema.

— Os casos emblemáticos de sonegação que recorrentemente são negligenciados por ausência de fiscalização e meios eficientes para sua efetivação são estarrecedores e representam um sumidouro de recursos de quase impossível recuperação em face da legislação vigente — argumentou.

Segundo o relatório da CPI, as empresas privadas devem R$ 450 bilhões à previdência e, para piorar a situação, conforme a Procuradoria da Fazenda Nacional, somente R$ 175 bilhões correspondem a débitos recuperáveis.

— Esse débito decorre do não repasse das contribuições dos empregadores, mas também da prática empresarial de reter a parcela contributiva dos trabalhadores, o que configura um duplo malogro; pois, além de não repassar o dinheiro à previdência esses empresários embolsam recursos que não lhes pertencem — alegou.
Desinteresse da mídia

A CPI foi instalada no final de abril e, desde então, promoveu 26 audiências públicas. O presidente Paulo Paim (PT-RS) disse que a comissão está cumprindo seu papel, apesar de ter sido ignorada pelos meios de comunicação:

— Os grandes devedores da Previdência também são clientes da mídia. Sabíamos que uma CPI deste vulto não teria cobertura da grande imprensa. Mas o importante é o trabalho e vamos concluir até 6 de novembro — afirmou.

Paim lembrou que 62 senadores assinaram a proposta de criação do colegiado – seriam necessárias apenas 27 assinaturas -, o que demonstra insegurança dos parlamentares em relação aos argumentos do governo em relação ao setor.

O senador ainda classificou a proposta da CPI de séria, principalmente em relação aos maiores devedores do sistema. E aproveitou para mandar um recado:

— Não pensem os grandes devedores que vai ficar como está. Vamos pra cima deles — advertiu.

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STF: PL e Adepol entram com ações para barrar poder de investigação criminal do Ministério Público

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Redação do Portal da Capital

O STF iniciou nesta quarta-feira (24) o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) questionando normas que conferem ao Ministério Público poderes de realizar investigações criminais. Único a votar até o momento, o ministro Edson Fachin (relator), considera as regras válidas, mas destacou a necessidade de que o início e término de todos os procedimentos sejam comunicados ao judiciário. A análise será retomada na sessão de quinta-feira (25)

Poder de investigação

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2943, 3309 e 3318 questionam regras do Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993), da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) e da Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais. Entre outros pontos, as normas autorizam o MP a realizar diligências investigatórias, notificar testemunhas, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da administração pública e pedir auxílio da força policial.

Voto conjunto

O julgamento começou em sessão virtual, mas foi transferido para o Plenário físico a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro Edson Fachin, que havia votado para declarar a validade das normas, observou que o voto apresentado na sessão desta quarta-feira foi produzido em conjunto com o ministro Gilmar Mendes, que havia divergido, pontualmente, de suas conclusões.

Controle judicial

No voto, os ministros salientam que o STF já decidiu que as polícias não têm exclusividade na instauração de procedimentos criminais. No mesmo sentido, eles propõem alguns parâmetros para as investigações conduzidas pelo MP, como a necessidade de informar ao Judiciário sobre o início e término do procedimento e a observância dos mesmos prazos e parâmetros previstos para os inquéritos policiais.

Além disso, consideram obrigatória a investigação pelo MP sempre que houver mortes, ferimentos graves ou outras consequências sérias pela utilização de armas de fogo por agentes de segurança pública. O mesmo deve ocorrer quando houver suspeita de envolvimento de agentes na prática de infrações penais. “O monopólio de poderes é um convite ao abuso de poder”, afirmou Fachin.

PR/CR//CV

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Em Brasília: Comissão de Constituição e Justiça aprova novas penalidades para invasores de terra

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou por 38 votos a 8 projeto de lei que estabelece restrições e impedimentos para invasores e ocupantes ilegais de propriedades rurais e urbanas.

O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Ricardo Salles (PL-SP) ao Projeto de Lei 709/23, do deputado Marcos Pollon (PL-MS). Ele aproveitou o conteúdo de outras propostas que tramitavam anexadas à original, lembra a Agência Câmara.

De acordo com o texto aprovado, quem praticar o crime de invasão de domicílio ou de esbulho possessório (invadir, com violência à pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio), fica proibido de:

  • contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos;
  • inscrever-se em concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, empregos ou funções públicos;
  • ser nomeado em cargos públicos comissionados e
  • receber auxílios, benefícios e demais programas do governo federal.

A proibição, nos casos mencionados, é por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação.

Caso o condenado já receba auxílios, benefícios e programas sociais do governo, tenha contratos com o poder público federal, cargo público efetivo ou comissionado, ele deverá ser desvinculado compulsoriamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Ricardo Salles acolheu sugestões de colegas e modificou o texto para acrescentar que equiparam-se aos alvos das regras aqueles que invadirem terreno público ou privado para tentar forçar a realização de reforma agrária ou demarcação de terras indígenas.

“É inaceitável que indivíduos que desrespeitam a ordem jurídica e promovem invasões ilegais sejam beneficiados por programas assistenciais financiados pelo governo, pois isso implicaria em um incentivo à perpetuação dessas condutas delituosas” afirma Salles.

“Além disso, as invasões de propriedades particulares acarretam prejuízos não apenas aos proprietários, mas também à economia e à segurança jurídica do País” defende o relator da proposta.

O deputado Patrus Ananias (PT-MG) disse que o projeto “afronta princípios constitucionais e o ordenamento jurídico, acrescentando penas inaceitáveis às pessoas condenadas nesses casos”.

“Com a aprovação da proposta, as condenações atingiriam também os familiares do condenado”, acredita o parlamentar.

Já o deputado Zucco (PL-RS) disse que “as penas são brandas”. “Se é para propor a reforma agrária, que se faça dentro da lei. Mas é importante punir invasores identificados. Eles não podem ter cargo público, não podem receber programas assistenciais, como o Bolsa Família”, argumentou.

O projeto está sendo analisado em regime de urgência e pode ser votado a qualquer momento pelo Plenário da Câmara.

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Daniella Ribeiro será a relatora do PL do Perse no Senado

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A senadora paraibana, Daniella Ribeiro (PSD), será a relatora do Projeto de Lei (PL) 1.026 de 2024, que trata da reconfiguração do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) no Senado Federal.

Aprovado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (23/04), o texto estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais do Programa, de abril de 2024 a dezembro de 2026. A matéria segue para apreciação no Senado.

Daniella, que também ficou com a relatoria da proposta que criou o Perse em 2021, celebrou a aprovação do projeto e destacou esforços na manutenção de apoios ao setor.

“Estamos juntos nesta luta desde o início e assim continuaremos! Parabéns à deputada Renata Abreu, relatora na Câmara, e ao deputado Felipe Carreras, incansável nessa luta. Agora, tenho novamente a missão de relatar no Senado Federal. Sim ao Perse”, publicou nas redes sociais.

Confira:

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