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Paraíba

TJPB mantém suspensão de aumento salarial do prefeito e vereadores de Itaporanga

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O juiz convocado Gustavo Leite Urquiza decidiu, liminarmente, que o pagamento dos subsídios dos membros do Poder Executivo e Legislativo do Município de Itaporanga seja realizado com base na Lei nº 722/2008, até julgamento de mérito do Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo nº 0805568-77.2017.815.0000, tendo em vista as Leis nº 825/2012 e 916/2016 foram editadas violando a Lei de Responsabilidade Fiscal. A decisão deferiu parcialmente o pedido do recorrente.

O recurso foi interposto pelo Município de Itaporanga contra decisão (Id. nº10181690) que concedeu a tutela de urgência para que ficassem suspensos o pagamento do aumento deferido aos membros do Poder Executivo e Legislativo do Município, concedido para as legislaturas 2013-2016 e 2017-2020, com base nas Leis Municipais n.º 722/2008, 825/2012 e 919/2016, até julgamento da Ação Popular interposta por Francisco dos Santos Pereira Neto e outros.

O Município alegou a impossibilidade de provimento de urgência contra a Fazenda Pública quando a medida esgotar, no todo ou em parte, o objeto da ação, nos termos da Lei 8.437/92. Ressaltou que, no ato de elaboração das Leis Municipais de n.º 722/2008, 825/2012 e 916/2016, os legisladores observaram todos os ditames contidos na Lei Orgânica Municipal, no que se refere à comprovação de prévia dotação orçamentária e demonstração da origem dos recursos para custeio dos gastos com o aumento de subsídio de seus agentes.

O agravante ainda asseverou, nas razões do seu recurso, que o princípio da irredutibilidade dos subsídios não significa que estes devam permanecer nominalmente inalterados, uma vez que a própria Constituição assegura revisão anual e geral das remunerações sempre na mesma data e sem distinção de índices (art. 37, X – CF).

Enfatizou, também, que o indeferimento da liminar nesta instância, resultaria em lesão grave e de difícil reparação a um extenso número de agentes políticos do Município de Itaporanga, sobretudo por se tratarem de verbas de natureza alimentar. Por fim, requereu a manutenção do pagamento do aumento deferido aos membros do Poder Executivo e Legislativo do Município de Itaporanga, concedido nas Leis Municipais n.º 722/2008, 825/2012. No mérito, pugnou pelo provimento do recurso, com o reconhecimento da prescrição ou a reforma da decisão do Juízo de 1º Grau.

O juiz Gustavo Urquiza disse que, na Ação Popular, a prescrição ocorre com o passar de cinco anos, conforme dispõe o artigo 21 da Lei 4.717/65. Por esta razão, entendeu que os autores não poderiam questionar o ato normativo de nº 722/2008, pois o direito a este questionamento está supostamente atingido pelo prazo de prescrição, mas, que tal instituto não atingiu as Leis nº 825/2012 e 919/2016, pois editadas, respectivamente, em 27 de setembro de 2012 e 04 de outubro de 2016.

Quanto às demais razões recursais alegadas pelo Município, o relator observou a data de edição das Leis nº 825/2012 (fixou os subsídios mensais dos agentes políticos do Município para a legislatura de 2013/2016) e nº 919/2016 (estabeleceu os subsídios para a legislatura de 2017/2020) e disse que, segundo pressupõe o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, é nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder.

“ Assim, vejo que as legislações locais, muito embora editadas visando o alcance da legislatura subsequente, foram expedidas no derradeiro deslinde dos mandatos dos vereadores, prefeito e vice-prefeito daquela municipalidade, ou seja, em período eleitoral, violando, assim, o artigo 21, parágrafo único, da LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).” O magistrado ressaltou, também, que houve a desobediência aos princípios da Administração Pública, especialmente a moralidade e impessoalidade.

Disse, ainda, que segundo demonstrado pelos relatórios de gestão fiscal, anexados aos autos do processo originário nº 0801844-14.2017.815.0211, o Município de Itaporanga já vem gastando com folha de pessoal mais do que o permitido pela LRF, desrespeitando os limites máximo e prudencial previstos em seus arts. 20, I, II, e III e 22, parágrafo único da citada norma, o que demonstra o claro dano ao erário.

“Portanto, apenas com esses argumentos, percebe-se que as normas municipais combatidas encontram-se, aparentemente, eivadas de vícios, razões para ensejar a suspensão dos seus efeitos, assim como procedeu o Magistrado de primeiro grau”, enfatizou o relator, acrescentando que o Município de Itaporanga não evidenciou o prejuízo que suportará, caso venha a deixar de pagar os seus agentes políticos com base nas questionadas normas, de modo que o cumprimento da determinação não causará qualquer dano, de imediato, às finanças públicas.

“Friso, por fim, que o sobrestamento apenas deve se referir às Leis nº 825/2012 e 916/2016, tendo em vista que com relação à norma nº 722/2008 a pretensão está aparentemente prescrita.”, concluiu.

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Trade Turístico da Paraíba se reunirá com Daniella Ribeiro para discutir nova proposta do Perse

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O Trade Turístico da Paraíba realizará um encontro com a senadora paraibana Daniella Ribeiro (PSD) em João Pessoa para tratar sobre o Perse, projeto relatado pela paraibana no Senado.

O Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) enfrenta nova proposta que reformula incentivos ao setor de Turismo e Eventos, definindo um teto de R$ 15 bilhões para o programa.

O encontro acontecerá na segunda-feira (29/04), às 08h30, nas dependências do Hotel Manaíra, localizado na Avenida General Edson Ramalho, 1131, Manaíra.

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Governo vai ao STF e recorre de decisão sobre pagamento de pensões a ex-governadores e viúvas

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O Governo da Paraíba, através da Procuradoria-Geral do Estado (PGR-PB) decidiu recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar barrar a decisão do ministro Luiz Fux que determinou o pagamento do retroativo de aposentadoria e pensão vitalícia aos ex-governadores e viúvas de ex-chefes do Executivo Estadual.

Em sua argumentação, conta o blog do Helder Moura, a PGE afirma que suspendeu o pagamento, em 2020, atendendo a decisão do próprio Supremo e do Tribunal de Justiça da Paraíba: “Não se justifica, agora, o Estado ser penalizado com o pagamento retroativo dos valores, considerando que não lhe restava outra alternativa senão cumprir as quatro decisões judiciais.”

Da mesma forma, postula ainda a PGE, “não cabe aos reclamantes devolver os valores pagos de boa-fé, não cabe ao Estado pagar retroativamente valores suspensos em razão de decisão judicial”.

Em seu recurso, a Procuradoria pede que Fux reconsidere sua decisão e, em caso contrário, que seja julgado pela turma do STF competente, para que seja revista, isentando o Estado de  pagar retroativos.

Confira imagem:

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Em reunião, Amidi pede ao Sebrae-PB primeira pesquisa de mercado da mídia digital paraibana

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A diretoria da Associação de Mídia Digital (Amidi), representada pelo presidente Heron Cid, o vice-presidente Walter Santos, o secretário geral Aleck Maracajá e o integrante do Conselho Fiscal, Fábio Targino, se reuniu, nesta semana, com o superintendente do Sebrae-PB, Luiz Alberto Amorim. Na pauta, a solicitação da realização de estudos para viabilização da primeira pesquisa do mercado da mídia digital paraibana, segmento em franco crescimento e expansão na última década.

Segundo Heron Cid, a partir desse trabalho de pesquisa, será possível ter mais clareza do dimensionamento do raio de alcance dos veículos e da participação econômica no mercado, garantindo assim o panorama técnico para estratégias de ampliação, otimização, fortalecimento e profissionalização da mídia digital na Paraíba.

Impulsionamento estratégico

“Sugerimos essa pesquisa para que possamos quantificar, trazer elementos estatísticos com dados técnicos de qual é o tamanho, o alcance e a abrangência, o potencial, a presença econômica e ainda quem são e como atuam os produtores de conteúdo na mídia digital hoje na Paraíba. Esse diagnóstico é fundamental para o segmento”, destacou Heron, defendendo uma maior interação entre os veículos, e profissionais e empreendedores da mídia digital e o Sebrae-PB.

A diretoria da Amidi reforçou que apesar da forte presença no cotidiano das pessoas e de ter absorvido considerável mão de obra da comunicação, com o advento das grandes transformações de tecnologia, a mídia digital ainda carece de elementos, dados e quantificativos que a posicionem científica e estatisticamente.

Parceria no empreendedorismo digital

Na opinião de Heron Cid, é essencial se promover um estudo mais ampliado sobre esse segmento em particular, como negócio viável que produz conteúdo e gera faturamento e empregos, mas que ainda necessita de um mapeamento de mercado que seja capaz de gerar novas receitas, de garantir a auto sustentabilidade, de promover a longevidade das empresas e de potencializar o segmento.

O pleito foi recebido com entusiasmo pelo presidente do Sebrae-PB. Luiz Alberto Amorim demonstrou o interesse de fazer as avaliações para a construção de um estudo técnico que possa viabilizar a pesquisa sobre as mídias digitais na Paraíba. “O Sebrae-PB recebe essa demanda com portas abertas para construção desse caminho que dialoga com inovação e empreendedorismo”, avaliou.

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