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Desemprego no país recua para 12,4% no terceiro trimestre do ano

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A taxa de desemprego no país no terceiro trimestre deste ano recuou para 12,4%, divulgou o IBGE na manhã desta terça-feira (31).

No trimestre encerrado em junho, a taxa havia sido de 13%. As informações são da Pnad Contínua, pesquisa de emprego de abrangência nacional do instituto.

A taxa do terceiro trimestre foi a menor do ano até o momento. Ela é, contudo, a maior para trimestres encerrados em setembro desde o início da série histórica, iniciada em 2012.

Segundo matéria de Lucas Vetorazzo, da Folha, o país encerrou o terceiro trimestre com 12,9 milhões de pessoas desocupadas, que são pessoas sem emprego mas que estão em busca de oportunidade. O dado representa queda de 3,9% em relação ao trimestre encerrado em junho. Havia ao final de setembro, 524 mil pessoas a menos na fila do emprego.

No terceiro trimestre de 2016, a taxa de desemprego havia sido de 11,8%. O contingente de desempregados na ocasião era de 12,022 milhões de pessoas.

O país encerrou setembro deste ano com 91,1 milhões de pessoas ocupadas, que são pessoas efetivamente empregadas. O indicador teve alta de 1,2% em relação ao trimestre imediatamente anterior e de 1,6% frente a igual trimestre de 2016.

A queda do desemprego ocorre pelo aumento do emprego informal em detrimento de postos com carteira de trabalho assinada.

“O diagnóstico tem se repetido neste ano. O desemprego cai a medida que aumenta a geração de vagas sem carteira ou por conta própria. Na outra ponta, o trabalho com carteira assinada está nos menores níveis da série histórica”, afirma o corrdenador de Trabalho e Rendimento do IBGE, Cimar Azeredo.

INFORMALIDADE

O desemprego continua a recuar, portanto, devido à geração de postos de trabalho informais no país. O Brasil atingiu no trimestre encerrado em setembro a marca de 10,9 milhões de pessoas ocupadas no setor privado sem carteira assinada.

Na passagem do segundo para o terceiro trimestre deste ano, 288 mil pessoas passaram a trabalhar sem carteira assinada. A alta no período foi de 2,7%.

No intervalo de um ano —entre o trimestre encerrado em setembro deste ano e igual período do ano passado- o contingente aumentou em 641 mil pessoas, tendo registrado alta de 6,2%.

O trabalhado por conta própria, donos de empresas que não têm funcionários contratados, também continua a avançar e contribuir para o recuo da taxa de desemprego. Esse grupo de trabalhadores, segundo o IBGE, é formado em sua maioria por pequenos empreendedores.

Ao final de setembro deste ano, o país possuía 22,9 milhões de pessoas nessa situação —alta de 1,8% ou 402 mil pessoas em relação ao trimestre imediatamente anterior. Na comparação anual, o crescimento desse contingente foi de 1,056 milhão de pessoas, ou de 4,8%.

Apesar de contribuir para a melhora dos indicadores de desemprego, o chamado emprego informal é considerado de menor qualidade em relação ao emprego com carteira assinada.

“A crise ‘informalizou’ muito o mercado de trabalho. A carteira assinada ainda é um instrumento que fomenta tomada de crédito pela população, além de garantir benefícios como 13º salário, férias remuneradas e fundo de garantia, que ajudam a movimentar a economia. O movimento contínuo de queda do trabalho formal é algo ruim”, disse.

Na outra ponta, o emprego com carteira assinada continua a cair -em setembro eram 33,3 milhões nessa situação. Na passagem do segundo para o terceiro trimestres, houve queda de 31 mil pessoas nessa condição, ou 0,1%. No intervalo de um ano, 810 mil pessoas deixaram postos de trabalho com carteira assinada.

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STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027

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Redação do Portal da Capital

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (26).

No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

Impacto financeiro

Na decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República.

Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o ministro, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.

“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz a decisão.

SP/AD//MO

Clique aqui e confira a íntegra da decisão

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Aprovado PL de Daniella que permite B.O. para mulheres, crianças e idosos vítimas de violência

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Redação do Portal da Capital

A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, aprovou o PL 1364/2022, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD) que permite o registro de Boletim de Ocorrência (B.O.) e pedido de medidas protetivas pela internet em caso de violência contra mulher, criança, adolescente ou pessoa idosa.

Aprovada na CDH, na terça-feira (23/04), n o PL segue para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Daniella destacou que o projeto é importante e que esse modelo funcionou durante a pandemia de covid-19. “É fundamental que possamos aproveitar a oportunidade de introduzir na lei, de forma definitiva, medidas tão eficazes e justas, capazes de oferecer prontidão, rapidez, privacidade e segurança às vítimas de violência.

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“Essa conquista valoriza o profissional da Nutrição”, diz Efraim ao aprovar projeto no Senado

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Redação do Portal da Capital

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (24/04) o projeto de lei (PL) 4.147/2023, que regula a profissão de técnico em Nutrição e dietética. O projeto tem como relator o senador e líder do União Brasil, Efraim Filho (PB), que segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Para o relator da matéria, o paraibano, Efraim Filho (União/PB), essa regularização é um reconhecimento necessário a todos os profissionais de Nutrição. “Essa é uma conquista de todos, uma valorização e reconhecimento na área de Nutrição, no que diz a esses profissionais os técnicos em Nutrição que há muito tempo lutam por essa regulamentação. Atuando do campo à mesa, os técnicos e nutricionistas colaboram para a segurança alimentar e nutricional da população brasileira”, disse o relator.

A diretora do Conselho Federal de Nutrição, Manuela Dolinsky, disse que a aprovação dessa lei representa um avanço na valorização desses profissionais. “Mais do que um reconhecimento, é também uma conquista significativa para a área da Saúde e Nutrição no Brasil, que atua diretamente nos hospitais. Além do mais, os técnicos em Nutrição podem integrar equipes destinadas à pesquisa na área, bem como equipes de acompanhamento da produção e industrialização de alimentos”, comemorou.

O projeto estabelece que a designação e o exercício da profissão são privativos dos portadores de diploma expedido por escolas de nível médio, oficiais ou reconhecidas, registrado no órgão de ensino competente. Os técnicos também devem estar inscritos no Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva área de atuação profissional.

A inscrição só pode ser feita mediante comprovação de conclusão de ensino médio ou equivalente, ou de curso profissionalizante de técnico em Nutrição e dietética. O exercício profissional dos técnicos deve ter supervisão de um nutricionista.

O projeto também altera a Lei 6.583, de 1978, que trata dos conselhos federal e regionais de nutricionistas. Eles passam a ser designados conselhos federal e regionais de Nutrição.

A anuidade dos técnicos no Conselho será a metade do valor da taxa para os nutricionistas.

— O técnico em Nutrição dietética desempenha um papel na sociedade brasileira, especialmente onde a preocupação com a saúde e a alimentação adequada está cada vez mais evidente. E com esta aprovação estamos dando o devido respaldo legal ao exercício profissional de milhares de trabalhadores que, pelo Brasil inteiro, exercem essa importante atividade — opinou o relator.

Agora, o próximo passo é acompanhar a tramitação do projeto de lei na última comissão do Senado e em seguida sua sanção presidencial, para que a regulamentação dos técnicos em Nutrição seja efetivamente implementada.

Agora, o próximo passo é acompanhar a tramitação do projeto de lei na última comissão do Senado e em seguida sua sanção presidencial, para que a regulamentação dos técnicos em Nutrição seja efetivamente implementada.

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