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Paraíba

OAB e Conselho realizam ações em defesa das garantias e prerrogativas da advocacia

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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), representada pelo seu presidente Paulo Maia, vem assegurando o respeito às prerrogativas profissionais dos advogados e as garantias individuais do cidadão. O exercício da advocacia tem legitimidade constitucional (Art. 133 da Constituição Federal) e visa concretizar a Justiça. Para postular em nome de seu constituinte, o advogado precisa ter liberdade para praticar todos os atos judiciais necessários à ampla defesa e ao contraditório.

As prerrogativas profissionais são, portanto, garantias de que o advogado disporá dos meios necessários para cumprir sua missão pública. Desta forma, a OAB-PB vem lutando incansavelmente para que os direitos do advogado no exercício de sua profissão sejam respeitados e cumpridos.

Exemplo disso é o profundo empenho da entidade em defender as prerrogativas da advocacia e os direitos fundamentais. Isso pode ser percebido com frequência na atuação da Blitz das Prerrogativas, que cruza o estado coibindo práticas abusivas de magistrados, procuradores, autoridades policiais e outros agentes públicos que interferem no trabalho da advocacia. A OAB-PB também realizou inúmeros desagravos públicos em defesa de advogados que tiveram suas prerrogativas violadas durante o exercício da profissão.

Atenta às necessidades da advocacia e aos anseios da sociedade como um todo, a OAB-PB também foi ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) para solicitar a efetivação de pleitos que, na visão da OAB-PB, contribuirão de forma efetiva para a celeridade processual e o atendimento de anseios da advocacia e da sociedade paraibana.

A OAB-PB solicitou ao presidente do TJPB a expedição de ofícios aos juízes do Estado, alertando-os para a obrigatoriedade do exercício de expediente normal na Vara da respectiva comarca durante todos os dias úteis da semana; assídua fiscalização sobre os servidores da unidade, exigindo o cumprimento do expediente, eficiência e tratamento condigno aos advogados e ao público; receber advogados, fazendo valer, sem restrição, o que dispõe o art. 7º, VIII, da Lei n. 8.906/94; que determinem com prioridade absoluta o levantamento dos valores relativos aos honorários dos advogados, bem como, das partes, e que a expedição dos alvarás ocorra no prazo máximo de 48 horas.

Foi solicitado ainda ao TJPB que fosse restabelecida a publicação mensal da produtividade dos juízes e relembrado aos juízes-diretores dos fóruns a obrigatoriedade de atestação da frequência ao trabalho dos magistrados e servidores, mediante registro em livro de ponto, eletrônico ou mecânico, para viabilizar o pagamento dos respectivos subsídios e vencimentos, com a obrigatória remessa mensal do relatório dessas frequências ao Presidente e Corregedor do Tribunal.

Foi Pedido também que seja estabelecido, por Resolução ou Provimento, que os termos ou despachos de adiamento de audiência sejam devidamente justificados, com a obrigatória remessa de cópia para a Corregedoria, ao fim de cada mês.

Também foi sugerida a criação de grupo de trabalho, para, em parceria com a Comissão de Combate a Morosidade da OAB-PB, se operar a constituição de mecanismos e sistemas que possam, de lege ferenda, contribuir para simplificação, economia e celeridade processuais no âmbito das varas judiciárias do estado e do próprio Tribunal e agilizar ações propícias com vistas à realização de concurso público destinado ao preenchimento de vagas de juízes e servidores”.

Paulo Maia também solicitou ao TJPB e a JFPB, as intimações dos atos processuais, referentes aos processos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico (PJE), sejam realizadas por publicação no Diário de Justiça Eletrônico dos respectivos órgãos, enquanto não for implantado o Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), como instrumento de publicação dos atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário, permitindo assim, a interoperabilidade dos mesmos.

Diante de inúmeras reclamações de advogados que não estavam tendo acesso ao magistrado, o mau o atendimento pelas servidoras e a morosidade dos processos do 2º Juizado Especial da Capital, a Instituição pediu providências à Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

Os advogados são indispensáveis à administração da Justiça, mas também merecem, como qualquer trabalhador do setor público ou privado, um período de descanso das suas atividades laborais, desta forma, a OAB-PB encaminhou ofício, ao presidente do presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PB), Ubiratan Moreira Delgado, solicitando a suspensão dos prazos processuais, da realização de audiências e sessões de julgamento, no âmbito da Justiça do Trabalho da Décima Terceira Região, no período de 7 (sábado) a 22 (domingo) do mês de janeiro do ano de 2017, para regulamentar as férias dos advogados, previstas no disposto no § 1º do art. 220 do Novo Código de Processo Civil.

Atuação do Conselho Federal da OAB

Em um momento em que a pauta política nacional é o centro das atenções, alguns assuntos acabam muitas vezes passando despercebidos até mesmo dos mais bem informados.

Exemplo disso é o profundo empenho da entidade em defender as prerrogativas da advocacia e os direitos fundamentais. Isso pode ser percebido com frequência na atuação da Caravana das Prerrogativas, que cruza o país coibindo práticas abusivas de magistrados, procuradores, autoridades policiais e outros agentes públicos que interferem no trabalho da advocacia.

Em tempos de predomínio do pré-julgamento, em que ser contra a opinião majoritária parece ofensa, a OAB não deixou de defender a garantia do habeas corpus por meio de atuação na Câmara dos Deputados. Segundo o relator, Onyx Lorenzoni, foram as ponderações da OAB que o convenceram a retirar a restrição ao habeas corpus e também a possibilidade de uso de provas ilícitas, ambas constantes no projeto original, gestado pelo Ministério Público Federal, chamado “10 Medidas Contra à Corrupção”. A OAB foi clara ao afirmar que não aceitaria retrocessos.

Em meio a violações e vazamentos, a OAB ingressou judicialmente perante o Supremo Tribunal Federal, em abril de 2016, para resguardar o sigilo, lacrar e destruir todo o material proveniente de interceptações ilegais feitas na central telefônica do escritório dos advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin. O processo, após trâmites judiciais, está pendente de julgamento no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

A OAB também foi ao STF para contestar a prisão antes do trânsito em julgado e fez críticas veementes ao que podemos chamar de espetacularização do processo penal. A Ordem foi a primeira a manifestar preocupação com uso indiscriminado de conduções coercitivas, propondo inclusive uma ADPF sobre o tema.

Quando a censura ensaiou um retorno às redações, com decisões judiciais determinando que jornalistas fossem obrigados a revelar suas fontes, a OAB manifestou-se e atuou em respeito à lei. Aludiu para tanto uma prerrogativa igualmente fundamental para a advocacia, que é o sigilo das comunicações com a parte. A atuação da OAB contou inclusive com a sustentação oral do presidente da entidade.

A Ordem se posicionou e foi atuante também no caso dos inaceitáveis vazamentos seletivos, como quando conversas entre jornalista e familiares do senador Aécio Neves vieram a público de forma criminosa.

Em episódio recente envolvendo a morte do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier de Olivo, a entidade emitiu nota criticando a banalização das prisões provisórias e das conduções coercitivas abusivas, realizadas quase sempre de forma espetacular e midiática, sem nenhuma preocupação com a preservação da imagem daqueles que sequer culpados podem ser considerados.

A OAB também não se calou quando vieram a público, gravações de conversas entre profissional da advocacia inscrita no Rio de Janeiro e cliente. Em nome do respeito ao pleno direito de defesa dos cidadãos, a entidade exigiu das autoridades judiciárias a apuração e punição da quebra de qualquer sigilo profissional.

Por decisão de seu Conselho Pleno a OAB irá ao STF para que a corte adote interpretação irrestrita pela inviolabilidade do sigilo telefônico e de dados entre advogados e clientes, conforme estabelece o Estatuto da Advocacia (Lei Federal n. 8906/94). A decisão foi tomada diante do uso de conversas entre alvos de interceptações telefônicas com os profissionais da advocacia, para amparar ações penais.

Atenta às necessidades da advocacia e aos anseios da sociedade como um todo, a Ordem esteve na ofensiva para assegurar direitos que estiveram sob ameaça ou evitar que novas propostas significassem abusos ou retrocessos. A OAB não hesitou em nenhum momento recorrendo ao Judiciário ou articulando ações no Legislativo para proteger os cidadãos e a Constituição.

A entidade criticou reiteradamente o ‘espetáculo’ em apresentações do MPF sobre acusados na Lava Jato, destacando que justiça não é vingança nem espetáculo.

No Congresso Nacional avança o projeto que estabelece penalidades ao desrespeito às prerrogativas da advocacia, algo almejado por décadas. A atuação da OAB, seja por seus diretores ou conselheiros, tem garantido o avanço da pauta no Legislativo.

A OAB também ingressou no STF com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Resolução n. 181 do Conselho Nacional do Ministério Público que dispõe sobre a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do MP. A ADI 5793 está sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

Como forma de permitir a atuação plena da advocacia diante de agentes públicos, a entidade protocolou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no STF contra a eficácia do crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal. A Ordem entende que a tipificação viola, dentre outros, o princípio constitucional da igualdade entre particulares e servidores públicos.

Tais ações contaram sempre com o apoio irrestrito do Colégio de Presidentes Seccionais, que em mais de uma vez se manifestou reafirmando a importância do respeito ao direito de defesa e a Constituição Federal.

Confira abaixo uma lista de ações da OAB em defesa das garantias individuais e das prerrogativas da advocacia, apenas nos últimos um ano e meio, tempo da atual gestão.

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Paraíba

TCE dá prazo para Prefeitura de Patos rescindir contratos que burlam Concurso Público na cidade

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A  2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba deu à Prefeitura de Patos o prazo de 120 dias para rescisão de contratos de Microempresários Individuais (MEI) para prestação de serviços junto ao Programa Auxílio Brasil, a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Social do Município.

Ao prefeito Nabor Wanderley e à secretária Helena Wanderley da Nóbrega, o órgão fracionário do TCE aplicou multa individual superior a R$ 15,6 mil, conforme voto do conselheiro Fernando Catão, relator do processo. A decisão decorreu da desaprovação, na manhã desta quinta-feira (25), da Chamada Pública nº 00005/2023 procedida pela Prefeitura Municipal e relacionada à matéria.

Em seu voto, acompanhado à unanimidade, o relator considerou que essa forma de contrato, além de burlar o instituto do concurso para provimento de cargos públicos, ainda acarreta a perda pelos contratados de direitos atinentes, por exemplo, a férias e à aposentadoria. O contrato irregular de MEIs também acarretou a irregularidade da Chamada Pública 04/2022 efetuada pela Prefeitura de Santa Cecília, com multa de R$ 1 mil ao prefeito José Marcílio Farias da Silva. Cabem recursos, em ambos os casos.

A atual gestão da Companhia de Águas e Esgoto da Paraíba deve abrir processo administrativo, “respeitando o contraditório e a ampla defesa”, para a verificação do acúmulo de cargos por servidores. E deve dar conta ao TCE dos resultados dessa providência. Relator da Inspeção Especial (Processo 15871/12 levado a julgamento), o conselheiro Antonio Gomes Vieira decidiu anexar os autos processuais à Prestação das Contas de 2023 da Cagepa, oportunidade na qual o TCE também verificará a legalidade do pagamento de salários efetuados pela empresa.

Tiveram suas contas aprovadas, na manhã desta quinta-feira, a Superintendência de Trânsito e Transporte de Monteiro (exercício de 2021) e, com ressalvas, a Secretaria de Ciência e Tecnologia de João Pessoa (2021), o Instituto de Previdência Social de Picuí (2019), o Instituto de Previdência Municipal de Lucena (2015) e o Instituto de Previdência dos Servidores de Nazarezinho (2019).

SÚMULA – Somam 846 os processos julgados pela 1ª Câmara do TCE, no período de 1º de janeiro ao último dia 18. Foram 11 contas anuais de Câmaras de Vereadores, quatro de Secretarias Municipais, 25 de órgãos da administração indireta dos municípios, uma inspeção em obras públicas, 128 licitações e contratos, 30 inspeções especiais, 42 denúncias e representações, 519 atos de pessoal, um concurso público, 39 recursos, 40 verificações de cumprimento de decisão e seis outros processos de natureza diversa.

Compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba os conselheiros Fernando Catão (presidente), Fábio Nogueira, Antonio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas está aí representado pelo subprocurador geral Luciano Andrade de farias. A TV TCE-PB, Canal no YouTube, exibe os julgamentos.

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TSE condena ex-secretário de Educação de Malta por transporte irregular de eleitores em 2020

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Por unanimidade de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram a condenação imposta a Joselito Bandeira de Lucena, então secretário de Educação da Prefeitura de Malta (PB), por transporte ilegal de eleitores no pleito de 2020. A decisão foi tomada na sessão de julgamentos desta quinta-feira (25/04).

Entenda o caso

Durante as eleições municipais de 2020, Joselito Bandeira foi acusado de transportar eleitores, no dia da votação, do município de São Mamede (PB) para votarem em candidato apoiado por ele na cidade de Malta (PB). O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) acolheu a ação proposta pelo Ministério Público ao considerar que o transporte teve clara finalidade eleitoral, o que é proibido pela legislação.

Voto do relator

Como relator do caso, o ministro Floriano de Azevedo Marques julgou correta a decisão do TRE. “Ficou claro que o transporte oferecido buscava obter votos para a candidatura do prefeito apoiado pelo secretário, uma vez que havia farto material de propaganda eleitoral no veículo em locais de fácil acesso aos passageiros”, afirmou o ministro.

Floriano de Azevedo Marques disse que uma mudança de entendimento no caso só seria possível a partir do reexame dos fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, conforme previsto na Súmula n° 24 do TSE.

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Filho de Vitalzinho é eleito para órgão que paga R$ 1 milhão por ano

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O advogado Vital do Rêgo Neto, filho do ministro Vital do Rêgo Filho, do Tribunal de Contas da União (TCU), e sobrinho do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), foi eleito para o Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

De acordo com esta matéria publicada pelo Estadão, o salário pago pela entidade privada aos conselheiros é de R$ 86 mil por mês, totalizando R$ 1,2 milhão no ano, excluindo benefícios como vale-refeição, seguro-saúde e seguro de vida. A CCEE paga 14 salários por ano aos conselheiros.

A indicação de Vital do Rêgo Neto à Assembleia-Geral da CCEE foi feita pela Companhia Energética Minas Gerais (Cemig) após o endosso do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD), ex-senador pelo Estado. Segundo apurou a Coluna do Estadão, a indicação foi feita de última hora e surpreendeu as empresas do setor.

Procurado, Vital do Rêgo Filho, ex-deputado federal, afirmou por meio da assessoria de imprensa que seu filho é um “advogado militante do setor elétrico” com “sólida formação acadêmica e trajetória profissional reconhecida no mercado”. “O ministro Vital do Rêgo não dispõe de outras informações sobre o processo seletivo”. O Ministério de Minas e Energia não comentou.

Vital do Rêgo Neto foi eleito com 97,2% dos votos na Assembleia-Geral da CCEE, composta pelas empresas integrantes da entidade, realizada nesta terça-feira, 23. Ele é graduado em Direito pela UNB, mestre em Direito da Energia pela Universidade de Sorbonne e já trabalhou na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Considerada fundamental para o mercado livre de energia, a CCEE é uma entidade de natureza privada responsável por viabilizar e gerenciar a comercialização de energia elétrica no País. As empresas que compram e vendem energia no Brasil são responsáveis pelo seu financiamento.

De acordo com informações da MegaWhat, Vital do Rêgo Neto atuou como assessor da diretoria-geral da Aneel entre 2020 e 2022.

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