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Caixa amplia recursos do Minha Casa, Minha Vida para renda de até R$ 4 mil

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A Caixa Econômica Federal ampliou nesta segunda-feira (6) em R$ 8,7 bilhões os recursos do crédito habitacional destinados às faixas 1,5 e 2 do programa Minha Casa, Minha Vida, voltadas para famílias com renda de até R$ 4 mil. A linha utiliza recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de acordo com reportagem do G1.

O vice-presidente de Habitação do banco, Nelson de Souza, informou ao G1 que esta suplementação do orçamento resolve a restrição de recursos da linha e garante a execução total de novas propostas de financiamento.

A medida faz parte da estratégia de priorizar os programas sociais voltados à renda mais baixa nas concessões do crédito imobiliário, em um momento em que o banco está mais restritivo nos financiamentos com recursos da caderneta de poupança (SBPE) atrelados à classe média e alta renda, informa Souza.

Foco em imóveis novos

De acordo com o executivo, a Caixa também está priorizando os financiamentos de imóveis novos. Em setembro, o banco passou a exigir entrada de 50% para imóveis usados financiados com recursos da poupança.

“Estamos voltando à vocação natural da Caixa que são os programas sociais e priorizando esta faixa de renda [até R$ 4 mil] no segmento imobiliário porque é onde está a maior concentração do déficit habitacional do país”.

Veja quais são as faixas de renda do Minha Casa, Minha Vida

Faixa Renda máxima
1 R$ 1.800
1,5 R$ 2.600
2 R$ 4.000
3 R$ 7.000

As faixas 1,5 e 2 concentram 86% de todos os financiamentos do Minha Casa, Minha Vida pela Caixa, segundo o banco.

Segundo o executivo, com este complemento no orçamento, a Caixa voltará ao mesmo ritmo de contratação mensal na faixa de R$ 5,7 bilhões do programa MCMV.

Falta de recursos

Com cerca de 70% de participação no crédito imobiliário do país, a Caixa surpreendeu o mercado ao tomar uma série de medidas que restringiram o acesso aos financiamentos da casa própria, inclusive com recursos subsidiados (a juros mais baixos). Veja algumas medidas adotadas este ano:

– Reduziu para 50% o limite de financiamento de imóveis usados;

– Encerrou a linha pró-cotista do FGTS, a mais barata depois do Minha Casa, Minha Vida;

– Passou a adotar limites mensais na liberação do crédito imobiliário;

– Foi o único banco que não reduziu os juros neste ano diante dos cortes da taxa Selic;

– Deixou de ser o banco com as menores taxas para financiar a casa própria.

O banco já admitiu que não tem recursos suficientes para cumprir regras mais rígidas do sistema financeiro que entram em vigor no ano que vem. Para tentar solucionar o problema, a Caixa está negociando um empréstimo de R$ 10 bilhões junto ao FGTS.

Linha pró-cotista

O pró-cotista FGTS é a linha de crédito que tem juros menores, depois do Minha Casa, Minha Vida. Essa linha está esgotada no banco desde junho e só tem previsão de retorno em 2018, com um orçamento mais limitado que nos anos anteriores, de R$ 5 bilhões.

O valor representa uma queda de 35% ante os R$ 7,74 bilhões disponibilizados para 2017 (orçamento final já considerando remanejamentos). Em 2016, o orçamento foi de R$ 8,6 bilhões.

Além da Caixa, o Banco do Brasil é o único que oferece a pró-cotista. Lá a linha continua disponível. Na Caixa, só voltará a ser oferecida em 2018. Ainda não há uma definição sobre o valor a ser alocado para cada um dos bancos no próximo ano.

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STF: PL e Adepol entram com ações para barrar poder de investigação criminal do Ministério Público

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Redação do Portal da Capital

O STF iniciou nesta quarta-feira (24) o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) questionando normas que conferem ao Ministério Público poderes de realizar investigações criminais. Único a votar até o momento, o ministro Edson Fachin (relator), considera as regras válidas, mas destacou a necessidade de que o início e término de todos os procedimentos sejam comunicados ao judiciário. A análise será retomada na sessão de quinta-feira (25)

Poder de investigação

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2943, 3309 e 3318 questionam regras do Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993), da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) e da Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais. Entre outros pontos, as normas autorizam o MP a realizar diligências investigatórias, notificar testemunhas, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da administração pública e pedir auxílio da força policial.

Voto conjunto

O julgamento começou em sessão virtual, mas foi transferido para o Plenário físico a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro Edson Fachin, que havia votado para declarar a validade das normas, observou que o voto apresentado na sessão desta quarta-feira foi produzido em conjunto com o ministro Gilmar Mendes, que havia divergido, pontualmente, de suas conclusões.

Controle judicial

No voto, os ministros salientam que o STF já decidiu que as polícias não têm exclusividade na instauração de procedimentos criminais. No mesmo sentido, eles propõem alguns parâmetros para as investigações conduzidas pelo MP, como a necessidade de informar ao Judiciário sobre o início e término do procedimento e a observância dos mesmos prazos e parâmetros previstos para os inquéritos policiais.

Além disso, consideram obrigatória a investigação pelo MP sempre que houver mortes, ferimentos graves ou outras consequências sérias pela utilização de armas de fogo por agentes de segurança pública. O mesmo deve ocorrer quando houver suspeita de envolvimento de agentes na prática de infrações penais. “O monopólio de poderes é um convite ao abuso de poder”, afirmou Fachin.

PR/CR//CV

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Em Brasília: Comissão de Constituição e Justiça aprova novas penalidades para invasores de terra

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou por 38 votos a 8 projeto de lei que estabelece restrições e impedimentos para invasores e ocupantes ilegais de propriedades rurais e urbanas.

O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Ricardo Salles (PL-SP) ao Projeto de Lei 709/23, do deputado Marcos Pollon (PL-MS). Ele aproveitou o conteúdo de outras propostas que tramitavam anexadas à original, lembra a Agência Câmara.

De acordo com o texto aprovado, quem praticar o crime de invasão de domicílio ou de esbulho possessório (invadir, com violência à pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio), fica proibido de:

  • contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos;
  • inscrever-se em concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, empregos ou funções públicos;
  • ser nomeado em cargos públicos comissionados e
  • receber auxílios, benefícios e demais programas do governo federal.

A proibição, nos casos mencionados, é por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação.

Caso o condenado já receba auxílios, benefícios e programas sociais do governo, tenha contratos com o poder público federal, cargo público efetivo ou comissionado, ele deverá ser desvinculado compulsoriamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Ricardo Salles acolheu sugestões de colegas e modificou o texto para acrescentar que equiparam-se aos alvos das regras aqueles que invadirem terreno público ou privado para tentar forçar a realização de reforma agrária ou demarcação de terras indígenas.

“É inaceitável que indivíduos que desrespeitam a ordem jurídica e promovem invasões ilegais sejam beneficiados por programas assistenciais financiados pelo governo, pois isso implicaria em um incentivo à perpetuação dessas condutas delituosas” afirma Salles.

“Além disso, as invasões de propriedades particulares acarretam prejuízos não apenas aos proprietários, mas também à economia e à segurança jurídica do País” defende o relator da proposta.

O deputado Patrus Ananias (PT-MG) disse que o projeto “afronta princípios constitucionais e o ordenamento jurídico, acrescentando penas inaceitáveis às pessoas condenadas nesses casos”.

“Com a aprovação da proposta, as condenações atingiriam também os familiares do condenado”, acredita o parlamentar.

Já o deputado Zucco (PL-RS) disse que “as penas são brandas”. “Se é para propor a reforma agrária, que se faça dentro da lei. Mas é importante punir invasores identificados. Eles não podem ter cargo público, não podem receber programas assistenciais, como o Bolsa Família”, argumentou.

O projeto está sendo analisado em regime de urgência e pode ser votado a qualquer momento pelo Plenário da Câmara.

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Daniella Ribeiro será a relatora do PL do Perse no Senado

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A senadora paraibana, Daniella Ribeiro (PSD), será a relatora do Projeto de Lei (PL) 1.026 de 2024, que trata da reconfiguração do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) no Senado Federal.

Aprovado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (23/04), o texto estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais do Programa, de abril de 2024 a dezembro de 2026. A matéria segue para apreciação no Senado.

Daniella, que também ficou com a relatoria da proposta que criou o Perse em 2021, celebrou a aprovação do projeto e destacou esforços na manutenção de apoios ao setor.

“Estamos juntos nesta luta desde o início e assim continuaremos! Parabéns à deputada Renata Abreu, relatora na Câmara, e ao deputado Felipe Carreras, incansável nessa luta. Agora, tenho novamente a missão de relatar no Senado Federal. Sim ao Perse”, publicou nas redes sociais.

Confira:

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