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‘A lei da Ficha Limpa não pode valer para um período anterior a ela’, avalia Efraim

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Líderes de diversos partidos tentam reverter um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a inelegibilidade de 8 anos estabelecida na Lei da Ficha Limpa, implementada em 2010, pode ser aplicada em casos anteriores ao ano em que a regra começou a valer. Por meio de um projeto de lei complementar do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), os deputados de 19 partidos querem “disciplinar” o alcance da lei, que torna inelegível condenados por abuso de poder econômico ou político. A informação foi dada na coluna Poder em Jogo, do GLOBO, na quinta-feira.

Reportagem de Catarina Alencastro informa, que a Lei da Ficha Limpa foi sancionada em junho de 2010 e começou a valer nas eleições seguintes, de 2012, mas por um placar apertado, de 6 a 5, o Supremo decidiu no início do mês passado que os políticos condenados antes de a lei entrar em vigor também podem ser atingidos por essa inelegibilidade de oito anos.

QUASE 300 ATINGIDOS

Antes, o político condenado ficava inelegível por três anos. Na avaliação dos deputados que querem anular essa decisão, isso gera um “imbróglio” jurídico, já que vereadores, prefeitos e deputados poderiam ter seus mandatos cassados a partir desse entendimento, afetando o quociente eleitoral.

Na conta dos parlamentares, a decisão do STF pode atingir 40 prefeitos, dois deputados federais, 50 estaduais e mais de 200 vereadores.

— Um dos pilares do Direito é que a lei não retroage para prejudicar ninguém. A lei da Ficha Limpa é inquestionável, é um avanço para o país. Mas essa decisão do Supremo cria uma insegurança jurídica para a classe política — pontua o líder do PMDB, Baleia Rossi (SP).

O líder do PT, Carlos Zarattini (SP), que também assinou o requerimento para que seja logo votado o projeto que regulamenta os limites de aplicabilidade da lei, argumenta que há casos de vários prefeitos que foram condenados em 2008, cumpriram a pena de inelegibilidade de três anos (que vigia à época), candidataram-se novamente em 2016, elegeram-se, e agora estão com seus mandatos sub judice.

— É claro que não somos contra a Lei da Ficha Limpa, e que não se trata disso. O que a gente acha é que é um absurdo a lei retroagir — diz.

“O objetivo do presente projeto é evitar que tal retroação seja de tal intensidade que comprometa a segurança jurídica, a soberania popular, a coisa julgada, além de todas as consequências sociais, financeiras e políticas daí decorrentes”, diz o texto do projeto de lei complementar. Para quem foi condenado até 2009, o prazo de oito anos termina antes da campanha do ano que vem. Mas ainda poderão ser afetados pela decisão do STF na eleição de 2018 os que tiveram condenação no primeiro semestre de 2010.

— O Supremo vai ter que modular isso. A lei da Ficha Limpa é bem-vinda, mantém um rigor necessário dentro do processo eleitoral. Ela só não pode valer para um período anterior à data em que foi publicada — reforça o líder do DEM, Efraim Filho (PB).

Um dos poucos partidos que não assinaram o documento que pede a revisão do último entendimento do STF foi o PSOL. Reservadamente, alguns deputados do partido confidenciaram que o problema não é o mérito do projeto, e sim uma questão política de o partido não querer participar de um movimento liderado por governistas. O projeto é de autoria de um deputado do PTB e quem fez o requerimento para que a pauta seja votada com urgência foi o deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG).

— Qualquer alteração na política eleitoral ou relativa à elegibilidade, ou seja, que possa ter influência direta sobre o pleito, a gente considera que tem que haver uma ampla discussão com a sociedade, e não pode ser fruto de acordo de bastidores nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário — anota o deputado Glauber Braga (RJ), líder do PSOL.

No julgamento do STF, a tese vencedora, liderada pelo ministro Luiz Fux, foi a de que o fato de um político não ter sido condenado na Justiça é pré-requisito para que ele concorra a um cargo eletivo, e sendo assim, a vida pregressa dele deve ser observada com um todo pela Justiça Eleitoral.

Já a ala divergente, da qual fez parte o decano Celso de Mello, e o relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, sustentou que a lei não pode retroceder para não gerar insegurança jurídica. Em seu voto, Marco Aurélio Mello, que também foi vencido, disse que a sociedade não pode viver de “sobressaltos provocados pelo Supremo”. Esse é o raciocínio central dos que pedem a urgência da votação do projeto de Marquezelli.

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“Dá para fazer, mas aprovar é esforço grande”, diz relator sobre reforma tributária

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O deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP) afirmou que é possível aprovar a proposta da regulação da reforma tributária entregue nesta quarta-feira (24/04) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao Congresso, mas que isso vai exigir um “esforço muito grande”.

De acordo com informações do Uol, Aguinaldo classificou a aprovação como “dá para fazer”.

“Acho que é exequível, mas [a aprovação] é um esforço muito grande, não é um trabalho fácil”, afirmou Ribeiro em entrevista à CNN Brasil. O deputado foi relator da parte constitucional da proposta, aprovada em votação histórica em dezembro do ano passado.

O relator da regulamentação ainda não foi definido. Depois da proposta principal, o Ministério da Fazenda precisa encaminhar os projetos que detalham a medida e que, entre outros pontos, servem para definir alíquotas e classificação de produtos e serviços.

 

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STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (26).

No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

Impacto financeiro

Na decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República.

Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o ministro, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.

“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz a decisão.

SP/AD//MO

Clique aqui e confira a íntegra da decisão

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Aprovado PL de Daniella que permite B.O. para mulheres, crianças e idosos vítimas de violência

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A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, aprovou o PL 1364/2022, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD) que permite o registro de Boletim de Ocorrência (B.O.) e pedido de medidas protetivas pela internet em caso de violência contra mulher, criança, adolescente ou pessoa idosa.

Aprovada na CDH, na terça-feira (23/04), n o PL segue para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Daniella destacou que o projeto é importante e que esse modelo funcionou durante a pandemia de covid-19. “É fundamental que possamos aproveitar a oportunidade de introduzir na lei, de forma definitiva, medidas tão eficazes e justas, capazes de oferecer prontidão, rapidez, privacidade e segurança às vítimas de violência.

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