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Desafios para financiamento de campanhas nas eleições de 2018

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A eleição geral de 2018, que irá renovar as 513 cadeiras da Câmara dos Deputados e dois terços (54 vagas) do Senado Federal, será o primeiro pleito nacional sem o financiamento empresarial das campanhas. Isso fará com que os candidatos inovem na forma de captação de recursos, bem como aumentem seu poder de articulação dentro do partido para angariar mais verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), a primeira mudança para essas eleições.

O FEFC, aprovado pela Câmara do Deputados no ano passado, é subsidiado com verbas públicas provenientes de emendas parlamentares e de renúncias fiscais economizada com fim da propaganda partidária nas emissoras de rádio e de TV. Como os recursos do fundo são limitados e são distribuídos aos partidos segundo o seu tamanho na Câmara, a tendência é que os mesmos acabem apoiando parlamentares que já estão no mandato, com vistas a mantê-los nos seus cargos ou canalizem as verbas para os candidatos com maior chance de se eleger (famosos, ex-ocupantes de cargos públicos, parentes ou apadrinhados de figuras expoentes na política etc). Portanto, novos candidatos terão poucos recursos provenientes do fundo, o que os obrigarão a buscar financiamentos alternativos, informa publicação do Congresso em Foco.

Dentre as alternativas estabelecidas pela reforma política aprovada em 2017 (Lei nº 13.488), estão o autofinanciamento de campanha; as doações de pessoas físicas até o limite de 10% de seus rendimentos brutos declarados no ano anterior à eleição; e a nova modalidade de financiamento coletivo, o chamado crowdfunding.

É importante chamar atenção para a questão do autofinanciamento eleitoral. Até outubro de 2017, estava em vigor um dispositivo da Lei nº 9.504, que permitia que o candidato financiasse integralmente seus gastos de campanha. Todavia, o Congresso revogou o dispositivo e o presidente Michel Temer vetou esse trecho da Lei nº 13.488. O imbróglio surge com a derrubada do veto pelo Congresso em novembro, portanto, a menos de um ano da eleição, o que poderia ferir o princípio da anualidade.

Por isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá decidir, primeiramente, se a vedação ao autofinanciamento integral de campanha valerá já para as eleições de 2018 (o que é provável) e depois qual será a limitação, que deverá ficar igual à regra geral para pessoa física (10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição).

Os financiamentos coletivos deverão ser um dos principais puxadores de arrecadação de verbas para os candidatos, uma vez que poderão ser realizados na modalidade virtual, por meio de sítios eletrônicos ou aplicativos de celulares especializados na modalidade. Pela lei, as instituições que promovam o crowdfunding poderão começar a arrecadar dinheiro a partir do dia 15 de maio do ano eleitoral para o pré-candidato que contratar o serviço. Para tanto, as instituições deverão seguir os seguintes requisitos:

a) cadastro prévio na Justiça Eleitoral;
b) identificação obrigatória, com o nome completo e o número de CPF de cada um dos doadores e das quantias doadas;
c) disponibilização em sítio eletrônico de lista com identificação dos doadores e das respectivas quantias doadas, a ser atualizada instantaneamente a cada nova doação;
d) emissão obrigatória de recibo para o doador, relativo a cada doação realizada, sob a responsabilidade da entidade arrecadadora, com envio imediato para a Justiça Eleitoral e para o candidato de todas as informações relativas à doação;
e) ampla ciência a candidatos e eleitores acerca das taxas administrativas a serem cobradas pela realização do serviço;
f) não incidência em quaisquer das hipóteses listadas no art. 24 da Lei nº 9504 (tais como doação de sindicatos, órgãos e empresas estatais, concessionários de serviço público, entidades religiosas, etc). (Fonte: TSE)
Os recursos arrecadados pelas instituições somente serão liberados aos candidatos após o seu registro de candidatura na Justiça Eleitoral (o período será de 20 de julho até 5 de agosto). Caso o pré-candidato que tiver contratado o serviço de financiamento coletivo não registrar sua candidatura, os recursos doados retornarão aos doadores originais.

Além do crowdfunding, a Lei Eleitoral permite que os candidatos e partidos vendam bens e serviços, bem como promovam eventos (jantares, almoços, torneios esportivos, etc) para angariar recursos para as campanhas eleitorais. A possibilidade já existia e ocorre mediante fiscalização da Justiça Eleitoral.

Diante do quadro de diminuição de recursos disponibilizados para as campanhas eleitorais, os candidatos nas eleições gerais de 2018, sobretudo os novos, deverão recorrer a criatividade e ao apoio popular para conseguir a maior quantidade possível de dinheiro. Aquele que for mais bem-sucedido na captação de recursos, sem sombra de dúvidas, terá maior chance de conseguir se eleger para o cargo que postula.

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Diante do apelo de prefeitos, Senado busca solução para desoneração

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O Senado deve propor uma solução para evitar que os municípios de até 156 mil habitantes, que hoje pagam 8% de impostos sobre a folha salarial, passem a pagar 20% a partir de 20 de maio conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A ideia, sugerida pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, nesta segunda-feira (13/05) durante sessão de debates temáticos sobre a situação financeira das prefeituras, é resolver a questão da desoneração junto com outros pleitos dos municípios, como a revisão da dívida previdenciária e um novo modelo de quitação de precatórios.

Na semana passada, o governo federal e o Congresso anunciaram um acordo sobre a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, mas a desoneração da folha dos municípios ficou fora do acerto. Segundo Pacheco, senadores vão se reunir para chegar a uma proposta que contemple os municípios. A sugestão sobre desoneração deve envolver um escalonamento da alíquota previdenciária para prefeituras até 2028, quando seria adotada a “alíquota cheia” de 20%.

Autor do projeto que deu origem à lei da desoneração (PL 334/2023), Efraim Filho (União Brasil) disse que, ao contrário do que alega o governo, há medidas compensatórias para viabilizar a desoneração para os municípios.

“Qual foi o argumento? Não existiram medidas compensatórias. Mas, espera aí. Nós aprovamos a nova Lei do Carf, aprovamos a taxação das bets on-line e apostas esportivas; aprovamos a taxação das offshores; aprovamos a taxação dos fundos exclusivos; aprovamos a mudança com as novas regras do ICMS; aprovamos o arcabouço fiscal, a reforma tributária; aprovamos, a pedido do governo, a PEC da Transição, que deu R$ 180 bilhões de espaço orçamentário para o governo”, disse.

Desoneração

A desoneração foi aprovada no Senado e na Câmara dos Deputados e o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Lula ao projeto. Depois da rejeição ao veto, o governo entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade da desoneração e o ministro Cristiano Zanin julgou procedente a demanda.

Pelo acordo fechado na semana passada, o governo vai pedir ao STF uma modulação da decisão, para que seja mantida a desoneração para os 17 setores durante o ano de 2024, mas os municípios ficaram de fora. Assim, pequenos municípios terão uma elevação da contribuição previdenciária patronal que incide sobre os salários dos funcionários. A medida atinge cerca de 3 mil municípios.

Fonte: Agência Senado

 

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Congresso Nacional derruba veto e restabelece isenção fiscal para prêmios de apostas online

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Em um movimento legislativo marcante, o Congresso Nacional rejeitou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) referente à regulamentação fiscal das apostas online, mais conhecidas como “bets”. Com essa decisão, retoma-se a isenção do Imposto de Renda para prêmios de até R$ 2.100, numa clara vitória para os apostadores e uma importante reviravolta no cenário tributário do país.

Contexto e Detalhes da Legislação

A lei em questão, que agora entra em vigor sem o veto presidencial, prevê que os sites de apostas sejam taxados em 12% sobre suas receitas. Por outro lado, os ganhadores de prêmios serão obrigados a pagar 15% de Imposto de Renda sobre os valores recebidos anualmente, desde que estes ultrapassem o limite de isenção. A norma também estabelece que as plataformas de jogos que desejem regularizar suas operações deverão pagar uma outorga de R$ 30 milhões, válida por cinco anos.

Este novo marco regulatório surge em um momento crucial, visando a organização do crescente mercado de apostas online no Brasil, que até então operava em um cenário de relativa incerteza jurídica e tributária.

Impactos Econômicos e Distribuição de Receitas

A expectativa do governo é que a taxação dessas atividades gere uma arrecadação de cerca de R$ 12 bilhões, um montante significativo que será alocado em diversas áreas cruciais para o desenvolvimento social e econômico do país. Os setores beneficiados incluem:

Esporte: com a maior fatia, 36% do total arrecadado, visando fortalecer desde entidades do Sistema Nacional do Esporte até confederações esportivas.

Turismo: receberá 28%, uma injeção de recursos que promete revitalizar o setor, especialmente após os impactos da pandemia.

Segurança Pública e Educação: designados respectivamente 13,6% e 10% dos fundos, estes setores são essenciais para a estabilidade e desenvolvimento do país.

Seguridade Social e Saúde: também contemplados, com 10% e 1% respectivamente, garantindo suporte aos sistemas que protegem os mais vulneráveis.

Adicionalmente, pequenas parcelas serão destinadas à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, ao Fundo da Polícia Federal e a entidades da sociedade civil, demonstrando um esforço em distribuir os benefícios de forma ampla e diversificada.

Repercussões Políticas e Sociais

A derrubada do veto não apenas modifica a estrutura fiscal para as apostas online, mas também é vista como um sinal político do Congresso ao governo, marcando uma posição firme do Legislativo em temas de grande impacto econômico e social. Essa decisão é particularmente relevante num momento em que o país busca equilibrar crescimento econômico com justiça social.

A retomada da isenção para prêmios de até R$ 2.100 é especialmente benéfica para os usuários regulares dessas plataformas, que muitas vezes são atraídos pelos potenciais ganhos sem uma carga tributária excessiva. Esse aspecto faz da lei um ponto de equilíbrio entre a necessidade de arrecadação do Estado e a proteção ao cidadão comum que busca no entretenimento online uma forma de lazer ou até de complemento de renda.

Com a promulgação dessa lei, o Brasil dá um passo significativo no reconhecimento e na regulamentação das apostas online, alinhando-se a uma tendência global de formalização e controle dessas atividades. A distribuição planejada das receitas indica uma estratégia de longo prazo para que os benefícios da tributação das “bets” sejam percebidos em toda a sociedade, contribuindo para um futuro mais estável e próspero para o país.

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“Reoneração não foi a ideal, mas atende às expectativas”, diz Efraim, autor de projeto

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Autor do projeto da lei de desoneração suspensa pelo ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), o senador Efraim Filho (União Brasil) avalia que a reoneração gradual da folha apresentada pelo ministro Fernando Haddad (Fazenda) não é a ideal, “mas atende às expectativas” dos envolvidos.

Conforme destacado pela Folha de São Paulo, o ministro propôs uma diminuição gradual da cobrança da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta e um retorno, também gradual, da contribuição sobre a folha de salários na direção da alíquota de 20%. A alíquota será de 5% em 2025; 10% em 2026; 15% em 2027, chegando ao patamar de 20% em 2028.

“O acordo foi a arte do possível. Foi uma conquista, a partir do ponto de que não se extinguiu uma política pública que é importante na geração de empregos no Brasil, que valoriza os setores intensivos em mão de obras”, diz Efraim.

“É claro que o ideal para o Congresso seria os quatro anos totalmente desonerados, mas essa modelagem do primeiro ano desonerado e depois a reoneração gradual atende às expectativas”, afirma.

Para o senador, o “melhor dos mundos” seria a folha totalmente desonerada, como na lei aprovada. “E o pior dos mundos seria a decisão do Supremo Tribunal Federal que revogou por completo o benefício.”

Efraim diz que o esforço agora é tratar dos municípios, que devem ter uma modelagem diferente. “Não é de reoneração gradual. O que se espera nos municípios é o estabelecimento de alíquotas menores do que 20%, que é o que é cobrado atualmente para municípios de pequeno porte, com comprometimento da sua receita líquida.”

O senador afirma que a Fazenda tem mais interesse em negociar o estoque de dívida que existe com a Previdência. “Então o governo procurar fazer um refinanciamento dessa dívida, parcelar, dar condições, mexer mais com o estoque do passado e não comprometer tanto o fluxo futuro”, diz.

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