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Ministério do Planejamento projeta novo conceito para realização de concursos

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A transferência de servidores federais para outros órgãos, que agora poderá ser feita sem a autorização do órgão de origem, vai considerar o interesse do servidor em todos os pedidos de remanejamento e seus cargos serão mantidos. A portaria publicada na edição do dia 4 julho do Diário Oficial da União descarta a mudança de cidades ou estados de origem dos servidores e, ao mesmo tempo, deve otimizar a força de trabalho possibilitando um direcionamento dos futuros concursos públicos para a contratação de servidores para atuarem nas atividades-fim e em funções mais especializadas nos diversos órgãos federais.

Segundo o Ministério do Planejamento, não há hipótese de mudança de local de trabalho (cidades ou estados) porque na “maior parte das carreiras do serviço público, o edital do concurso já define a localidade onde o servidor público exercerá suas atividades., informa publicação do Correio da Paraíba.

O Planejamento admitiu que, antes da lei, era comum o remanejamento de servidores tendo a anuência do órgão de origem, no entanto, apontou, as condições de aproveitamento desse efetivo de servidores eram muito limitadas. A portaria foi publicada para facilitar. “A partir de agora, não é mais necessária a anuência prévia do órgão ou entidade ao qual o servidor está vinculado”, destacou a Portaria.

A medida permite a transferência para órgãos que enfrentam falta de pessoal e reduz a necessidade de novas contratações por concursos públicos, resultando em economia para o governo.

“A movimentação do servidor é do interesse da administração, mas também tem de levar em consideração o interesse, o perfil profissional e a capacidade de execução das atividades do próprio servidor. Isso será um elemento de análise em todos os pedidos”, informou o órgão.

O Planejamento quer maior eficiência na prestação de serviços ao público e, assim, pretende melhorar o nível do funcionalismo público federal.

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Relatoria: Efraim aprova 7 de 10 propostas para modernizar legislação tributária e administrativa

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Redação do Portal da Capital

Entre os dez itens que estão na pauta da Comissão Temporária para examinar anteprojetos propostos por comissão especial de juristas para modernizar legislação tributária e administrativa, prevista para esta quarta-feira (22/05) a partir das 9 horas, oito são projetos terminativos.

O senador Efraim Filho (União Brasil), relator de todas as propostas, deu parecer favorável a sete delas, sendo seis com substitutivos. Se forem aprovadas, poderão seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver requerimento para votação pelo Plenário do Senado.

O objetivo dos projetos é modernizar os processos tributários e administrativos para diminuir a burocracia e prevenir conflitos judiciais, que são caros e demorados. A ideia é buscar soluções consensuais, garantindo a transparência e ampla defesa para o contribuinte e reduzindo as disputas entre o poder público e o cidadão.

É o caso do PL 2481/2022, apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, propondo uma reforma abrangente da lei 9.784/99, que trata do Processo Administrativo. O senador pretende reformar aspectos incluindo questões como regras mais claras sobre o alcance das decisões tributárias; duração razoável do processo, com implementação do processo eletrônico; participação popular no controle da Administração Pública; correção de omissão do poder público; e clareza nos princípios que norteiam as sanções aplicadas contra o contribuinte.

“Buscando assegurar a facilidade de exercício de direitos e cumprimento de obrigações, o amplo acesso, a simplificação de procedimentos e a redução de prazos, bem como o direito fundamental à proteção de dados pessoais (…), a forma eletrônica de processo é expressamente estabelecida como preferência”, enfatizou Efraim.

Fonte: Agência Senado

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Justiça condena ex-deputado que postou conteúdo racista em rede social a pagar R$ 30 mil

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Redação do Portal da Capital

Após ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o ex-deputado estadual Alexandre Teixeira de Freitas Rodrigues por postagem racista em seu perfil oficial no antigo Twitter. A juíza da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro julgou procedente em parte o pedido do MPF, condenando o réu a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais coletivos.

A postagem foi publicada em 27 de agosto de 2020, quando o então deputado estadual pelo Rio de Janeiro, questionado sobre o porte de fuzis, afirmou que sua resposta dependeria da cor da pessoa que estivesse portando o armamento. A publicação foi feita no contexto de uma discussão sobre a conduta de um jovem branco que disparou tiros de fuzil contra manifestantes do movimento #BlackLivesMatter que protestavam em razão da violência da polícia norte-americana contra a população negra.

Embora o ex-deputado tenha tentado convencer de que sua postagem era uma “brincadeira” sobre a cor dos fuzis, a Justiça considerou que o tom supostamente ambíguo e alegadamente jocoso não o isenta de responsabilidade. No ponto, a decisão judicial frisou que o racismo disfarçado ou praticado em tom recreativo não diminui seu potencial lesivo. Ainda segundo a fundamentação da sentença, “uma das mais eloquentes conquistas da atualização e sofisticação das formas modernas de racismo é, ironicamente, sedimentar a concepção de que ele não existe”.

O ex-deputado também alegou imunidade parlamentar, sustentando que sua manifestação estava protegida pela liberdade de expressão inerente ao exercício de suas funções políticas. No entanto, a Justiça concordou com o MPF e reafirmou que a imunidade parlamentar não se estende a manifestações realizadas fora do contexto legislativo ou que não estejam diretamente ligadas ao exercício do mandato.

“Discursos racistas não devem ser naturalizados. Por isso a condenação é muito importante para mostrar que as redes sociais não são terrenos livres para manifestações discriminatórias e que a liberdade de expressão evidentemente não constitui salvo-conduto para conteúdos dessa natureza”, apontou o procurador Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Rio de Janeiro, Jaime Mitropoulos.

O ex-deputado recorreu da sentença e o MPF vai recorrer para aumentar o valor da indenização.
Veja a íntegra da sentença proferida na Ação Civil Pública 5007334-93.2021.4.02.5101/RJ

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Instalação obrigatória de internet nas escolas públicas deve ser votada em Comissão do Senado

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Redação do Portal da Capital

O projeto de lei que garante a instalação de internet em escolas públicas pelas prestadoras de serviços de telecomunicação deve ser votado nesta quarta-feira (22), às 9h30h, na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD).

Com relatoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD), o PL 786/2023 altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997) e o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), (Lei 9.998, de 2000), para assegurar que tanto os novos contratos quanto as prorrogações das autorizações de uso de radiofrequência sejam condicionadas ao investimento na implantação da internet nas escolas públicas. Para não onerar excessivamente as empresas de telecomunicação, o projeto permite que os valores investidos nas escolas sejam compensados com a redução da contribuição devida ao Fust.

Caberá à Anatel, com base nas políticas públicas de telecomunicações, decidir sobre a conveniência e a oportunidade de adoção desse importante instrumento, em cada procedimento de autorização.

Daniella apresentou, ainda, apresentou sete emendas à proposição, que buscam ampliar o alcance e a eficácia do projeto, a fim de viabilizar o atendimento a pessoas em vulnerabilidade social, entre outros.

Fonte: Agência Senado

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