Nos acompanhe

Brasil

Projeto prevê prêmio por denúncia que ajude a recuperar dinheiro público

Publicado

em

Pessoas que fizerem denúncias de irregularidades que resultem na recuperação de dinheiro público podem receber recompensas em dinheiro. A retribuição é uma das medidas previstas no PLS 323/2018 para incentivar a denúncia de suspeitos. O texto, em análise na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), também prevê medidas de proteção aos delatores.

De acordo com o projeto, se o relato de irregularidade resultar em imposição de penalidades e na obrigação de reparar danos ao erário, a pessoa que fez a denúncia terá direito a receber uma retribuição. O valor varia entre 15% e 25 % da soma dos valores das penalidades impostas e do montante fixado para reparação do dano, se o total for menor que R$ 1 milhão. Para valores entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões, a retribuição ficará entre 5% e 15%. Se o valor recuperado for maior que R$ 10 milhões, a recompensa ficará entre 1% e 5% do montante, informa publicação da Agência Senado.

Segundo o autor do projeto, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), a prática já é adotada com sucesso em outros países. Nos Estados Unidos, explicou, o Departamento de Justiça recebeu milhares de dicas sobre comportamentos ilícitos, que resultaram na recuperação de aproximadamente US$ 22 bilhões.

“A ideia de estímulo em dinheiro, por meio de percentual da multa aplicada e dos valores arbitrados para a reparação dos danos, é realista, pois os reportantes, em geral, são mais prejudicados do que beneficiados por suas denúncias. Ainda que existissem boas normas de proteção antirretaliação na legislação pátria, não seriam elas suficientes para incentivar os reportantes ao risco de abrir mão de sua paz em prol do interesse público”, diz senador.

O projeto adota, em grande parte, a proposta da Campanha Unidos Contra a Corrupção, que apresentou 70 medidas para o enfrentamento do problema no país. As sugestões foram formuladas por mais de 200 especialistas, com consultas a 373 instituições e sugestões de 912 participantes cadastrados em plataforma pública. O processo foi liderado pelo Centro de Justiça e Sociedade, da Fundação Getúlio Vargas, e pela Transparência Internacional.

Proteção

Além da preservação de sua identidade, a pessoa que fizer a denúncia tem outras garantias, como a proteção contra retaliação no ambiente familiar, social ou de trabalho, com a punição dos responsáveis e a reparação dos danos causados. A proteção contra a integridade física pode incluir inclusive a alteração da identidade, entre outras medidas previstas na lei que trata dos programas de proteção à testemunha.

Também podem ser adotadas medidas de caráter funcional, como transferências, proteção contra demissão e autorização temporária de trabalho domiciliar, entre várias outras. O texto estipula o mínimo de duas vezes o salário mensal do autor da denúncia ou do ofensor, caso seja maior, como valor para a indenização por danos morais no caso de retaliação. Também são previstas indenizações no caso de retaliação no ambiente de trabalho que gere prejuízo remuneratório ou demissão.

As medidas podem ser estendidas à família do denunciante ou a pessoas jurídicas ligadas a ele, para evitar cancelamento de contratos existentes como forma de retaliação, por exemplo. A proteção pode ser cancelada caso seja comprovado que as informações são falsas e que a pessoa que denunciou sabia disso.

Delação

O senador também explicou que o projeto não tem a ver com a delação premiada, já que as denúncias podem ser feitas apenas por pessoas que não tenham ligação com os fatos reportados. As suspeitas podem ser relatadas a instituições públicas ou que recebam recursos públicos, como os partidos políticos e organizações sociais, além de empresas. Na área privada, o texto prevê que é obrigatória a criação de uma estrutura para receber as denúncias em estabelecimentos com mais de cinquenta empregados.

As suspeitas podem ser sobre irregularidades tanto em âmbito público quanto privado que contrariem a lei ou atentem contra os princípios da administração pública, o patrimônio público, a probidade administrativa e os serviços públicos, por exemplo. Também estão na lista irregularidades contra diversos direitos e garantias constitucionais, contra a ordem econômica e tributária e o sistema financeiro, contra o meio ambiente, contra a livre concorrência e contra bens e direitos de valor artístico, por exemplo.

O projeto traz ainda regras sobre o recebimento e o encaminhamento das denúncias a instâncias superiores ou ao Ministério Público, em caso de suspeita de crime. Também fixa prazos para a avaliação da admissibilidade da denúncia e para a apuração pelas autoridades.

Depois da CTFC, o texto ainda terá de passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Continue Lendo

Brasil

FPM: 2º repasse de maio é quase 15% menor do que a realizada no mesmo período ano passado

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O segundo repasse de maio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) terá queda expressiva. A transferência para as prefeituras que ocorre nesta segunda-feira (20/05) é quase 15% menor do que a realizada no mesmo período ano passado — soma do recuo nominal de 11% mais a inflação de 3,7% acumulada no período.

Os municípios vão partilhar R$ 1,28 bilhão, enquanto no segundo decêndio de maio de 2023 esse valor foi de R$ 1,44 bilhão. Após um primeiro trimestre de 2024 positivo para as prefeituras, o FPM passou a apresentar oscilações em abril. Os dois primeiros repasses do último mês registraram queda, enquanto os dois seguintes — terceiro de abril e primeiro de maio — foram de alta. Agora, porém, o FPM volta a cair.

“Temos um resultado não muito satisfatório em relação ao FPM que vai ser pago agora no dia 20. O fato preocupante é que tem uma queda bem expressiva em relação ao ano passado que, se somarmos a inflação do período, dá mais de 14%”, avalia o especialista em orçamento público Cesar Lima.

Apesar do resultado negativo, ele lembra que o saldo de 2024 ainda é positivo para as prefeituras. “É importante frisar que, no geral do ano, ainda temos um resultado positivo.”

Continue Lendo

Brasil

Com articulação de paraibano, deputados buscam derrota do parecer de Boulos sobre caso de Janones

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

Deputados de oposição que integram o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados se articulam para tentar derrotar o parecer do deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP) pelo arquivamento do processo contra André Janones (Avante-MG) por suspeita de rachadinha.

Como mostrou a Folha de São Paulo, o relatório de Boulos deturpou uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) e usou como base declarações do próprio Janones de que uma reunião em que o deputado pede para auxiliares devolverem parte do salário que receberiam na Câmara teria ocorrido antes de seu mandato.

O parecer de Boulos deve ser votado nesta semana. Caso seja derrotado, seria escolhido um novo relator, que faria uma nova análise do caso.

Suplente no conselho, o deputado federal paraibano Cabo Gilberto Silva (PL) afirma estar trabalhando para que o relatório de Boulos seja derrotado no colegiado. “É uma vergonha os argumentos do deputado Boulos, da turminha, para se ajudarem. O áudio de Janones, réu confesso, só veio a público agora”, diz.

Continue Lendo

Brasil

Projeto estabelece penas mais severas para crime de estupro de vulnerável

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

Em meio ao Maio Laranja, campanha de conscientização contra o abuso e a exploração sexual infantil, o plenário da Câmara dos Deputados recebeu para apreciação o Projeto de Lei 5870/2023 que estabelece penas mais severas para o crime de estupro de vulnerável.

A matéria tem autoria do deputado federal, Ruy Carneiro (PSC), que utilizou as redes sociais para reforçar a importância no combate ao tema. “É preciso ampliar e tornar mais rigorosas as ações de combate ao abuso e a exploração sexual infantil. Apresentei um projeto no Congresso Nacional para estabelecer penas mais severas para quem comete esse tipo de crime. Também tenho contribuído com o instituições que atuam no suporte e na proteção dessas vítimas na Paraíba”, disse.

Aumento das Penas

O PL 5870/2023 prevê pena de reclusão de 10 a 15 anos para os acusados de ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menores de 14 anos. A legislação amplia o período de reclusão de 12 a 20 anos se da conduta resultar em lesão corporal de natureza grave.

Nos casos em que o crime resultar em morte, a pena prevista passa para reclusão de 15 a 30 anos. Todas essas punições ainda podem ser ampliadas em 1/5, caso a vítima seja menor de 7 anos.

Essas punições também serão aplicadas quando as vítimas são consideradas vulneráveis. Nesse contexto, estão inseridos deficientes mentais, pessoas drogadas, desacordadas e demais condições inseridas nesse espectro.

Veja mais:

Continue Lendo