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Acusado da morte de empresário da Construção Civil tem Habeas Horpus negado
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na última semana (quinta-feira (11)), denegou, por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, ordem de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrada em favor do paciente Cícero Antônio da Cruz Almeida, preso preventivamente, investigado pela prática do crime de homicídio qualificado praticado contra o empresário Arnóbio Ferreira Nunes, ocorrido no dia 24 de novembro de 2017, por volta das 8h10, em frente à Construtora Conserpa Enger, na Av. Sapé, nesta Capital. O relator do processo, 0805488-79.2018.815.0000, oriundo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital, foi o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.
De acordo com a denúncia, o ofendido chegava em seu local de trabalho em um veículo Fiat Strada, de propriedade da empresa Conserpa Enger, conduzido pelo motorista. A vítima ocupava a posição de carona, quando uma pessoa em uma moto preta anunciou um suposto assalto. Após render o motorista, o criminoso, Josivaldo Pinheiro da Silva, se dirigiu para o senhor Arnóbio e, sem qualquer reação da vítima, encostou o cano da arma de fogo em seu peito esquerdo e efetuou um disparo, momento em que a vítima caiu ao solo já sem vida, informa publicação do TJPB.
A denúncia aponta, ainda, que Josivaldo, um dia antes do crime e no próprio dia deste, realizou chamadas telefônicas para o celular do usuário Carlos Rogério da Silva Pereira, (apontado como coautor). As investigações apontaram que Carlos manteve, em três dias distintos, contato telefônicos com Cícero Antônio da Cruz Almeida, ora paciente, asseverando que, nos diálogos travados entre Carlos e Cícero, se tratou do repasse de pagamento deste para aquele, bem como restou clara a preocupação de Cícero acerca do silêncio de Josivaldo (executor do delito), o qual já estava preso, para a manutenção do seu anonimato. De acordo com as investigações, o objetivo seria não ser descoberto como autor intelectual do delito.
A defesa do paciente pugna pela substituição da prisão preventiva em prisão domiciliar, sob a alegação de que o paciente enfrenta um quadro pós-operatório de cirurgia bariátrica, necessitando de todo um acompanhamento médico-nutricional e multidisciplinar, com observância de rigidez de horários, suplementações alimentares e utilização de remédios. Aduz que há existência de risco à integridade física, à saúde, e até mesmo à vida do paciente, já que suas necessidades clínicas demandam um acompanhamento médico incompatível com o prestado no sistema penitenciário local.
Assegura, ainda, que não há motivos justificadores da prisão temporária, pois, além de desarrazoada a acusação, disse ser alicerçada em boatos, inexistindo diligências investigativas pendentes de realização para justificar o cárcere do paciente, vez que já realizada busca e apreensão em sua residência, bem como já determinada judicialmente a quebra dos sigilos bancário, telefônico e de dados. Ressalta, também, que, estando ele recolhido há mais de 115 dias, não houve sequer o recebimento da denúncia nem a designação de audiência de instrução.
A defesa argumenta, também, que o paciente é uma pessoa íntegra, de bons antecedentes, possui formação de ensino superior incompleto, residência fixa e trabalho lícito e que nunca demonstrou qualquer conduta que afrontasse a apuração policial sobre o caso em tela.
O relator do processo disse que inexiste ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habes corpus, quando o decreto prisional apresenta fundamentação com base em aspectos concretos, seja pelo próprio modo de execução do crime, no caso, premeditação do delito, concurso do evento criminoso. “Se a conduta do agente, seja pela gravidade concreta da ação, seja pelo próprio modo de execução do crime, no caso premeditação do delito, concurso de pessoas e divisão de tarefas entre agentes, revela-se inequívoca a periculosidade, imperiosa é a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, sendo desnecessário qualquer outro elemento ou fator externo aquela atividade”, ressaltou o magistrado.
Quanto à alegação de que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal, o relator justificou dizendo que “estando a ação penal tramitando regularmente, não há que se falar em atraso injustificado, se considerarmos que se trata da apuração, em tese, de três ilícitos penais, envolvendo crimes de homicídio qualificado, associação criminosa majorada e favorecimento pessoal, envolvendo concurso de agentes. Nessa senda, não há constrangimento ilegal, restando legítimos os motivos que ensejaram o cárcere cautelar do paciente, não sendo adequado, na espécie, substituir a medida extrema pelas cautelares previstas no art. 319 do CPP”, finalizou o desembargador Márcio Murilo.
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FestincineJP: segunda edição recebe mais de 650 inscritos com produções da América Latina e Europa
O segundo Festival Internacional de Cinema de João Pessoa (FestincineJP) recebeu mais de 650 inscrições, entre produções nacionais, da América Latina e da Europa. Este número representa um crescimento de mais de 66% em relação à primeira edição do festival, realizada em 2022.
A produção do FestincineJP calcula mais de 500 filmes de curta-metragem e mais de 100 longas. O evento também recebeu 132 propostas direcionadas às iniciativas de fortalecimento do mercado audiovisual na Paraíba e no Brasil, sendo 104 inscrições para as rodadas de negócios e 28 para o Laboratório de Produção Executiva.
Os filmes e projetos inscritos agora estão sendo avaliados pelas curadorias especializadas, antes do anúncio oficial da programação.
O FestincineJP acontece de 26 de maio a primeiro de junho, com realização da Prefeitura de João Pessoa, por meio da Fundação Cultural de João Pessoa.
As sessões de filmes são gratuitas e vão acontecer em duas salas do Centerplex, no MAG Shopping. Já as atividades direcionadas para o mercado serão realizadas na Usina Energisa.
O FestincineJP oferece, em um só evento, exibições gratuitas de filmes nacionais e internacionais e uma programação voltada para o ambiente de mercado, com a proposta de ampliar o acesso a novas estratégias de financiamento e comercialização e também promover o contato com players do mercado audiovisual.
Mercado Nacional confirmado
Para as ações de ambiente de negócios, nomes estratégicos do mercado de audiovisual de todo o país já confirmaram participação no FestincineJP. Estarão em João Pessoa representantes da Amazon Prime Video, Globoplay, Box Brasil, Canal Curta!, Tamanduá TV, Canal Brasil, Academia de Filmes, Anavilhana, DPE Produções, Condé +, Paris Produtora, Globo Filmes, Olhar Distribuidora, Vitrine/Galeria, Embaúba, DownTown e CONNE.
Os profissionais players vão atuar nas rodadas de negócios, Laboratório de Produção Executiva e Masterclass, que formam a programação que é voltada para possibilitar novas parcerias, acesso a estratégias de financiamento, distribuição e produção.
Em 2022, o FesticineJP promoveu 250 rodadas de negócios que resultaram na participação de produções paraibanas em festivais e mercados nacionais e internacionais.
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Lulu Santos traz a turnê ‘Barítono’ para João Pessoa em show no Teatro Pedra do Reino; confira data
Um dos maiores nomes da música brasileira, o cantor e compositor Lulu Santos se apresentará com a nova turnê ‘Barítono’ no dia 10 de agosto, a partir das 21h, no Teatro Pedra do Reino, em João Pessoa.
De volta ao Brasil, depois de estrear nos Estados Unidos, Lulu Santos trará no repertório as canções de maiores sucessos da carreira e lançamentos recentes.
Dono de hits como ‘Tempos Modernos’, ‘O Último Romântico’, ‘Tudo Azul’, ‘Toda Forma de Amor’, ‘Um Certo Alguém’, ‘Assim Caminha a Humanidade’, ‘Aviso aos Navegantes’, ‘Sereia’ e ‘De Repente Califórnia’, Lulu emociona aos fãs nas apresentações.
Ao falar sobre o show, Lulu reconhece ter admitido tardiamente fatos sobre ele, inclusive, a de ser um cantor de tessitura vocal grave, ou seja, um barítono. Daí a origem do nome do show.
“Admiti tardiamente várias coisas importantes sobre mim, entre elas o fato de ser um barítono, cantor de tessitura vocal grave. Desde que ‘assumi’ essa condição, como costuma acontecer com essas coisas, facilitou enormemente minha vida e arte. O primeiro passo foi em 2000 quando gravei e lancei o álbum Acústico, ali, por conforto e sabedoria, baixei um tom de boa parte do repertório e funcionou perfeitamente. Agora, 20 anos depois, percebi que se baixasse mais um tom, algumas canções voltaram a ser cantáveis sem sobressaltos ou esforço. A chave deste entendimento foi ‘Esse brilho em seu olhar’, do álbum ‘O Ritmo do Momento’ que nunca esteve tão confortável e dentro do meu alcance desde que a fiz em 1983. Sou Barítono com paixão, gosto dos graves, gosto de como minha voz soa nesta região. É com essa intenção e propósito que chegamos a este espetáculo no qual oferecemos, como de hábito, nosso melhor. Não vejo a hora de lhes apresentá-lo”, frisou o cantor.
Os ingressos estão disponíveis compra no site da Bilheteria Digital clique aqui e confira.