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Paraíba

Suplente de vereador toma posse na CMJP após licença de titular

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O suplente de vereador Marmuthe Cavalcanti (PSD) tomou posse, na manhã desta terça-feira (19), após o titular da cadeira, Luís Flávio (PSDB), solicitar licença para tratamento de saúde e para cuidar de interesses pessoais. Esta é a segunda vez que Marmuthe assume uma cadeira na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) nesta legislatura (2017/2020). O parlamentar já ocupou a vaga deixada pela vereadora Eliza Virgínia (PSDB), quando esta licenciou-se do cargo para assumir um assento na Assembleia Legislativa da Paraíba (AL-PB) em agosto de 2017.

Sobre o tempo fora do Legislativo, Marmuthe destacou que continuou atuando nas comunidades e acumulando experiência. “Nunca deixamos de trabalhar e fazer política, nunca deixamos de estar perto das comunidades, escutando as pessoas, fazendo trabalhos sociais e comunitários. Durante esse período fora da Câmara, pudemos arregimentar muitas informações e experiências que estamos trazendo de volta à Casa para transformar em projetos e requerimentos”, garantiu.

Marmuthe Cavalcanti afirmou que volta à Câmara para corresponder aos anseios da sociedade, atuando de forma proativa e produtiva pelas bandeiras que defende. “É uma alegria, uma emoção grande poder estar de volta à casa do povo para continuar contribuindo para a construção de uma sociedade melhor e mais justa. Sempre defendemos bandeiras extremamente nobres, como da pessoa com deficiência, da criança e do adolescente. Iremos apresentar projetos voltados a essas áreas para garantir e ampliar direitos”, assegurou.

Estiveram presentes na solenidade de posse o presidente da Casa, João Corujinha (DC), a vereadora Raíssa Lacerda (PSD) e os vereadores Milanez Neto (PTB), Dinho (PMN), Bispo José Luiz (PRB) e João dos Santos (PR), além do diretor legislativo Rodrigo Paulo Neto.

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Paraíba

“Pedir providências à Justiça Eleitoral”, diz Nilvan sobre suposto uso de IA para prejudicá-lo

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Redação do Portal da Capital

O comunicador Nilvan Ferreira (Republicanos), pré-candidato a prefeito de Santa Rita, se diz vítima do uso indevido de recursos da Inteligência Artificial (IA) e promete acionar a Justiça para tentar impedir que situações similares ocorram durante a disputa eleitoral nas Eleições 2024.

Nilvan afirma que já está de posse de prints que apontam para o suposto envolvimento de nomes ligados à Câmara Municipal de Santa Rita (CMSR) no episódio em que teriam sido espalhados pela internet áudios e vídeos supostamente adulterados com a voz do comunicador emitindo frases que ele não teria dito e que o feito teria objetivo único de prejudicar a sua intenção em disputar o comando da Prefeitura Municipal santarritense.

O comentário de Ferreira foi registrado pelo programa Correio Debate, da 98 FM, de João Pessoa, nesta segunda-feira (13/05).

Confira o áudio:

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Deputado critica atraso nas obras de triplicação da BR-230 e constata ausência de máquinas

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Redação do Portal da Capital

O deputado estadual, Hervázio Bezerra(PSB), utilizou as redes sociais nesta segunda-feira (13/05), para criticar o atraso nas obras de triplicação da BR-230 entre Cabedelo e João Pessoa.

De acordo com o parlamentar, em todo canteiro não havia uma máquina em funcionamento, tampouco qualquer funcionário da empresa contratada realizando o serviço.

O projeto foi lançado em 2017 no governo do presidente Michel Temer (MDB), com valor global de 255 milhões e previa a triplicação da rodovia por cerca de 28 quilômetros, com construção 13 viadutos e reforma de outros três.

Passados quase oito anos, Hervázio lamentou a falta de celeridade na finalização do projeto.

“É uma tristeza enorme, justamente nesta semana que parece que será de estiagem e a empresa vinha em um ritmo bastante acelerado e surpreendentemente retiram todas as máquinas. Como vocês podem ver, não tem um homem trabalhando”, alegou.

Confira:

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Justiça Eleitoral poderá punir Vené por uso da propaganda partidária do MDB em benefício próprio

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Redação do Portal da Capital

A Justiça Eleitoral poderá punir o senador paraibano Veneziano Vital do Rêgo, presidente estadual do MDB na Paraíba e, de acordo com o cenário atual, pré-candidato à reeleição no Senado em 2026, por utilizar em benefício próprio o horário destinado para propaganda partidária do MDB no rádio e na TV.

Com o bordão “Valeu, Vené!”, a propaganda que deveria ter sido voltada para o partido, praticamente só fala sobre feitos do senador paraibano Veneziano que, no mesmo material é exaltado com o bordão: “valeu, Vené”.

O blog Politika lembra que, de acordo com a própria Justiça Eleitoral a utilização de um horário partidário para fazer propaganda pessoal é vedada pela Lei n° 14.291/22, que alterou a Lei dos partidos políticos, traz regras e vedações sobre o uso da propaganda partidária obrigatória.

O Art. 50-B determina que o partido político poderá divulgar propaganda partidária para:

I – difundir os programas partidários;

II – transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, os eventos com este relacionados e as atividades congressuais do partido;

III – divulgar a posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil;

IV – incentivar a filiação partidária e esclarecer o papel dos partidos na democracia brasileira;

V – promover e difundir a participação política das mulheres, dos jovens e dos negros.

Ou seja, a lei não permite a propaganda pessoal de parlamentares, como fez o senador Veneziano com a campanha ‘Valeu Vené’, que mais parecia uma inserção eleitoral para o Senado.

A Justiça eleitoral ainda prevê punição caso seja desacatado o que determina o parágrafo 4º da Lei que proíbe participação de pessoas que não estejam filiadas à legenda.

I – a participação de pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa;

II – a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como toda forma de propaganda eleitoral;

De acordo com a legislação, Veneziano que é pré-candidato ao Senado, ao utilizar o mote ‘Valeu Vené’, comete conduta vedada ao realizar propaganda na defesa de interesse pessoais.

Ainda de acordo com o blog, o § 5º traz as consequências para quem descumprir o disposto na Lei e faz com que o partido seja punido com a cassação do tempo equivalente a 2 (duas) a 5 (cinco) vezes o tempo da inserção ilícita, no semestre seguinte.

A representação, que poderá ser oferecida por partido político ou pelo Ministério Público Eleitoral, será julgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quando se tratar de inserções nacionais e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) quando se tratar de inserções transmitidas nos Estados correspondentes.

Confira imagem:

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