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Lei municipal sobre regime de tributação de sociedades de advogados é inconstitucional

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Em sessão extraordinária na quarta-feira (24), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) assentou, por maioria, tese de que é inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional. A matéria foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 940769, com repercussão geral reconhecida.

No caso dos autos, a seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) ajuizou mandado de segurança coletivo contra o Fisco de Porto Alegre (RS) pedindo que as sociedades de advogados inscritas no município continuem a recolher o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sob o regime de tributação fixa anual, estabelecida pelo Decreto-Lei 406/1968 (recepcionado pela Constituição de 1988 com status de lei complementar nacional).

Em primeira instância, foi concedido o pedido. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deu provimento à apelação, por entender que a legislação municipal não extrapolou da lei complementar nacional, pois aquela apenas evitaria o abuso de direito do contribuinte em raríssimas hipóteses, informa publicação do STF.

Segundo o TRF-4, a Lei Complementar (LC) 7/1973 e o Decreto 15.416/2006, ambos de Porto Alegre, que estabelecem a tributação do ISSQN pelo preço dos serviços para as sociedades de advogados, tem por escopo coibir excepcional hipótese de abuso de direito, “caso em que não há falar em justo receio a legitimar a concessão de mandado de segurança preventivo impetrado pela OAB-RS, em defesa das sociedades de advogados nela registradas, em regular funcionamento”.

Relator

O relator do RE, ministro Edson Fachin, votou no sentido de restaurar a decisão da primeira instância e determinar que a administração tributária de Porto Alegre se abstenha de exigir o ISSQN de sociedades profissionais de advogados que atuem no município fora das hipóteses do artigo 9º, parágrafos 1º e 3º, do Decreto-Lei 406/1968. De modo incidental, votou pela nulidade constitucional do inciso II, parágrafo 4º, do artigo 20 da LC 7/73, e do inciso IV, parágrafos 3º e 4º, do artigo 49 do decreto municipal.

Segundo o ministro, a jurisprudência do STF se firmou no sentido da recepção do Decreto-Lei 406/1968 pela ordem constitucional vigente e, assim, pela prevalência do cálculo de imposto por meio de alíquotas fixas com base na natureza do serviço, não compreendendo a importância paga a título de remuneração do trabalho.

“À luz da jurisprudência do Supremo, a única consequência lógica é a necessidade de diploma legal com mesmo status de lei complementar de índole nacional para fins de revogar ou dispor de maneira diversa sobre tributação dos serviços desenvolvidos pelas sociedades de profissionais em pauta. É incabível lei municipal que institui ISSQN dispor de modo divergente sobre base de cálculo do tributo por ofensa direta à alínea ‘a’, inciso III, do artigo 146, da Constituição Federal”, afirmou.

O dispositivo prevê que cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados na Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes.

O voto foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e o presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

Divergência

O ministro Marco Aurélio divergiu, dando provimento ao RE, por avaliar que as normas municipais não violaram o Decreto-Lei 406/1968. Segundo ele, o artigo 156 da Constituição Federal estabelece que compete aos municípios instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no artigo 155, inciso II, definidos em lei complementar.

Esse último dispositivo prevê que compete aos estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

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Diogo Nogueira apresenta releituras da carreira em show no Teatro Pedra do Reino no próximo domingo

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Redação do Portal da Capital

O cantor e compositor Diogo Nogueira fará um show em João Pessoa no dia 12 de maio, a partir das 19h30, no Teatro Pedra do Reino. O artista traz o samba da Bahia junto com releituras de hits de sua carreira como “Pé na Areia”, “Alma Boêmia” e “Clareou”.

Além dos clássicos, Diogo Nogueira também apresenta canções de seu mais recente álbum, intitulado de “Sagrado”, que resgata as raízes do samba do cantor.

Diogo também traz de volta a dança, um fator presente em seus shows. Para a Tour 2024, a dança será celebrada com as coreografias do ballet da companhia de dança Leandro Azevedo – ator, dançarino, coreógrafo e professor.

Ingressos;

Os ingressos para o show de Diogo Nogueira custam de R$ 90 a R$ 320, podendo ser comprados na loja Mioche do Mag Shopping ou pelo site Bilheteria Digital.

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Mercado digital: MSoluções recebe reconhecimento da Hotmart e consolida posição entre as 15 maiores

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A MSoluções, agência sediada na Paraíba e especializada em educação online e lançamentos digitais, conquistou pela segunda vez consecutiva um lugar de destaque entre as 15 principais empresas do mercado, segundo a Hotmart, a principal plataforma de venda de produtos digitais no Brasil. A MSoluções é também a única empresa da região Nordeste a receber essa premiação.

O reconhecimento foi celebrado durante o Hotmart Awards: Partners Edition 2024, realizado em 7 de maio no Espaço Trio One, na capital paulista. A MSoluções foi selecionada em função dos excelentes resultados alcançados em 2023, destacando-se como uma das agências mais proeminentes do cenário digital brasileiro.

Essa não é a primeira vez que a MSoluções é reconhecida pela Hotmart. Ao longo de seus 8 anos de parceria com a plataforma, a agência acumula sete premiações por seu desempenho excepcional.

“Vejo este prêmio como a consolidação do trabalho eficaz de uma equipe forte e capacitada. Estamos extremamente felizes por estar aqui novamente, ansiosos para impulsionar as pessoas na realização de seus sonhos por meio da educação digital. A placa de reconhecimento por resultados financeiros é um sinal de que estamos no caminho certo, acertamos o processo e o produto. Estar entre as 15 maiores empresas do mercado digital, e como única representante do Nordeste, consolida nossa posição como uma empresa forte, eficiente e competitiva”, afirmou Tiago Mendes, CEO da MSoluções.

A premiação representa o encerramento de um ano de dedicação e comprometimento para todos na agência, além de servir como impulso para um 2024 ainda mais promissor. Mendes foi acompanhado de sua esposa, sócia e diretora financeira/administrativa da empresa, para representar os demais colaboradores.

“Iniciar o ano com este prêmio fortalece ainda mais nossa parceria com a Hotmart, que está constantemente buscando evolução, inovação e tecnologia em todos os processos”, concluiu Mendes sobre as expectativas para o futuro da parceria.

O evento foi uma noite especial de celebração da Creator Economy e dos parceiros que impulsionam essa indústria tão importante. “Estamos entusiasmados em homenagear nossos parceiros de negócios que ajudam os criadores a alcançar todo o seu potencial. O Hotmart Awards: Partners Edition 2024 é uma celebração do nosso compromisso em apoiar e incentivar o sucesso dos nossos parceiros”, declarou João Pedro Resende, CEO e co-fundador da Hotmart.

Ainda este ano, Tiago embarcará para Miami junto com outros líderes de mercado para participar do Hotmart Explorer 2024, um evento exclusivo de networking, negócios e experiência, projetado para moldar o futuro dos negócios no mercado digital.

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Prefeito Vitor Hugo aprova projeto de construção do Centro de Convenções de Cabedelo

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Esse é o projeto do Centro de Convenções de Cabedelo, aprovado pelo Prefeito Vitor Hugo (Avante) na manhã desta quarta-feira (08).

O local contará com teatro, 04 salas multiuso com paredes retráteis, 04 salas de reunião, biblioteca, 04 salas para oficinas de música, dança, teatro e artesanato, além de restaurante, espaço para exposição e salão multiuso para shows e feiras.

O orçamento para a obra é de R$ 20 milhões e deve ter contrapartida de verbas federais através de emendas do Deputado Federal Mersinho Lucena (Progressistas).

O Centro de Convenções será construído em um terreno da Prefeitura no bairro de Intermares. A licitação está prevista para o segundo semestre de 2024 e o início das obras já para o ano que vem.

Confira imagens:

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