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Crusoé traz áudio de advogado contratado por Ricardo Coutinho em suspeita de tráfico de influência

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“Talvez eu vá precisar de seu pai”: Um áudio inédito obtido por Crusoé lança suspeitas sobre a relação entre o ministro Emmanoel Pereira, do Tribunal Superior do Trabalho, e seu filho,  Erick Pereira, advogado já investigado por tráfico de influência, contratado em 2014 pelo então governador Ricardo Coutinho (PSB) , através da PBGás, para atuar em ações relativas ao Estado da Paraíba.

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Segundo reportagem da Crusoé, o áudio traz mais um episódio que pode interessar – e muito – aos investigadores que tentam mapear esse ramo da alta advocacia. Trata-se de um grampo feito pela Polícia Federal em 2014, e esquecido até agora, no celular de Ricardo Saud, então diretor de relações institucionais da J&F, a holding da JBS.

No dia 12 de dezembro daquele ano, Saud telefonou para um advogado que atuava para a empresa, Erick Wilson Pereira, para marcar uma reunião. Além dos dois, participariam do encontro o chefe de Saud, Joesley Batista, e mais um executivo da JBS, informa a publicação da Crusoé.

O que, no começo, parecia uma conversa corriqueira entre advogado e cliente termina com um diálogo em que Saud indica expressamente que desejava contar com o pai do advogado Pereira em uma “missão”. Detalhe: o pai de Pereira é Emmanoel Pereira, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que até hoje tem em seu gabinete processos da JBS — e que, à diferença do filho, não pode aceitar “missões” de empresa nenhuma.

“Bom dia, querido. Prazer falar com você. Deixa eu te falar: queria te chamar pra almoçar. Bom, primeiro é o seguinte: você está aqui em São Paulo, não?”, perguntou Saud. O advogado explica que naquele dia estava na Bahia, mas que poderiam se encontrar na semana seguinte. “Na próxima semana vou praí (sic). Saio de Brasília na quarta e vou na quinta-feira praí (sic). Fico quinta e sexta aí em São Paulo”, responde o advogado. Além da reunião com os outros executivos da JBS, Saud diz que também precisava falar pessoalmente com o advogado sobre outro assunto. Eles, então, combinam de se ver um dia antes em Brasília, onde Pereira mantém seu escritório e onde Saud, como lobista-mor do grupo, passava a maior parte de seu tempo.

“Tá bom, e eu encontro com você quarta lá em Brasília então, né? Estou precisando falar pra você o que eu fiz aí esta semana”, comenta Saud. “Tá ótimo, você me deu duas missões né? Aquelas duas missões eu cumpro”, responde Erick Pereira.

“Tá… Eu vou te dar mais uma que talvez vá precisar do seu pai, vamos ver, mas eu te falo”, completa o executivo, que ouve uma resposta tranquila de Pereira: “Tá ótimo”. Os dois evitam entrar em detalhes sobre as “missões”, se despedem e deixam para retomar a conversa pessoalmente, na semana seguinte.

Nos dias posteriores, eles não voltaram a tocar no assunto por telefone. Naquele ano, a JBS figurava como uma das maiores litigantes no TST. Saud estava grampeado porque era alvo de uma investigação da Justiça Eleitoral por suspeita de corrupção eleitoral.

 

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CDH aprova PL de Daniella que permite B.O. para mulheres, crianças e idosos vítimas de violência

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A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, aprovou o PL 1364/2022, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD) que permite o registro de Boletim de Ocorrência (B.O.) e pedido de medidas protetivas pela internet em caso de violência contra mulher, criança, adolescente ou pessoa idosa.

Aprovada na CDH, na terça-feira (23/04), n o PL segue para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Daniella destacou que o projeto é importante e que esse modelo funcionou durante a pandemia de covid-19. “É fundamental que possamos aproveitar a oportunidade de introduzir na lei, de forma definitiva, medidas tão eficazes e justas, capazes de oferecer prontidão, rapidez, privacidade e segurança às vítimas de violência.

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“Essa conquista valoriza o profissional da Nutrição”, diz Efraim ao aprovar projeto no Senado

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Redação do Portal da Capital

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (24/04) o projeto de lei (PL) 4.147/2023, que regula a profissão de técnico em Nutrição e dietética. O projeto tem como relator o senador e líder do União Brasil, Efraim Filho (PB), que segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Para o relator da matéria, o paraibano, Efraim Filho (União/PB), essa regularização é um reconhecimento necessário a todos os profissionais de Nutrição. “Essa é uma conquista de todos, uma valorização e reconhecimento na área de Nutrição, no que diz a esses profissionais os técnicos em Nutrição que há muito tempo lutam por essa regulamentação. Atuando do campo à mesa, os técnicos e nutricionistas colaboram para a segurança alimentar e nutricional da população brasileira”, disse o relator.

A diretora do Conselho Federal de Nutrição, Manuela Dolinsky, disse que a aprovação dessa lei representa um avanço na valorização desses profissionais. “Mais do que um reconhecimento, é também uma conquista significativa para a área da Saúde e Nutrição no Brasil, que atua diretamente nos hospitais. Além do mais, os técnicos em Nutrição podem integrar equipes destinadas à pesquisa na área, bem como equipes de acompanhamento da produção e industrialização de alimentos”, comemorou.

O projeto estabelece que a designação e o exercício da profissão são privativos dos portadores de diploma expedido por escolas de nível médio, oficiais ou reconhecidas, registrado no órgão de ensino competente. Os técnicos também devem estar inscritos no Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva área de atuação profissional.

A inscrição só pode ser feita mediante comprovação de conclusão de ensino médio ou equivalente, ou de curso profissionalizante de técnico em Nutrição e dietética. O exercício profissional dos técnicos deve ter supervisão de um nutricionista.

O projeto também altera a Lei 6.583, de 1978, que trata dos conselhos federal e regionais de nutricionistas. Eles passam a ser designados conselhos federal e regionais de Nutrição.

A anuidade dos técnicos no Conselho será a metade do valor da taxa para os nutricionistas.

— O técnico em Nutrição dietética desempenha um papel na sociedade brasileira, especialmente onde a preocupação com a saúde e a alimentação adequada está cada vez mais evidente. E com esta aprovação estamos dando o devido respaldo legal ao exercício profissional de milhares de trabalhadores que, pelo Brasil inteiro, exercem essa importante atividade — opinou o relator.

Agora, o próximo passo é acompanhar a tramitação do projeto de lei na última comissão do Senado e em seguida sua sanção presidencial, para que a regulamentação dos técnicos em Nutrição seja efetivamente implementada.

Agora, o próximo passo é acompanhar a tramitação do projeto de lei na última comissão do Senado e em seguida sua sanção presidencial, para que a regulamentação dos técnicos em Nutrição seja efetivamente implementada.

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STF: PL e Adepol entram com ações para barrar poder de investigação criminal do Ministério Público

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Redação do Portal da Capital

O STF iniciou nesta quarta-feira (24) o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) questionando normas que conferem ao Ministério Público poderes de realizar investigações criminais. Único a votar até o momento, o ministro Edson Fachin (relator), considera as regras válidas, mas destacou a necessidade de que o início e término de todos os procedimentos sejam comunicados ao judiciário. A análise será retomada na sessão de quinta-feira (25)

Poder de investigação

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2943, 3309 e 3318 questionam regras do Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993), da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) e da Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais. Entre outros pontos, as normas autorizam o MP a realizar diligências investigatórias, notificar testemunhas, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da administração pública e pedir auxílio da força policial.

Voto conjunto

O julgamento começou em sessão virtual, mas foi transferido para o Plenário físico a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro Edson Fachin, que havia votado para declarar a validade das normas, observou que o voto apresentado na sessão desta quarta-feira foi produzido em conjunto com o ministro Gilmar Mendes, que havia divergido, pontualmente, de suas conclusões.

Controle judicial

No voto, os ministros salientam que o STF já decidiu que as polícias não têm exclusividade na instauração de procedimentos criminais. No mesmo sentido, eles propõem alguns parâmetros para as investigações conduzidas pelo MP, como a necessidade de informar ao Judiciário sobre o início e término do procedimento e a observância dos mesmos prazos e parâmetros previstos para os inquéritos policiais.

Além disso, consideram obrigatória a investigação pelo MP sempre que houver mortes, ferimentos graves ou outras consequências sérias pela utilização de armas de fogo por agentes de segurança pública. O mesmo deve ocorrer quando houver suspeita de envolvimento de agentes na prática de infrações penais. “O monopólio de poderes é um convite ao abuso de poder”, afirmou Fachin.

PR/CR//CV

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