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Paraíba

CPP da Câmara aprova política de higienização sanitária dos logradouros da Capital

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Na tarde desta terça-feira (7), em sessão remota, a Comissão de Políticas Públicas (CPP) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) foi favorável ao Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre a política de higienização sanitária dos logradouros no âmbito do Município de João Pessoa em decorrência da pandemia de covid-19. A Comissão ainda foi favorável a mais dez projetos.

O PL 1850/2020 institui a Política de Higienização Sanitária do Município de João Pessoa, em razão do estado de calamidade pública decretado, decorrente da Pandemia do Coronavírus (COVID-19). A Política tem por objetivo permitir a higienização ao máximo possível dos logradouros, prédios públicos, praças e demais outros locais que se façam necessários no âmbito do Município de João Pessoa, iniciando-se preferencialmente nos bairros com a maior incid&ec irc;ncia de contaminados pelo Coronavírus (COVID-19), segundo dados estatísticos da Secretaria de Saúde do Municipal da Capital (SMS).

O documento também especifica que a Higienização Sanitária estabelecida deverá ser feita, primordialmente, com o uso do Hipoclorito de Sódio conforme orientação da OMS (Organização Mundial de Saúde), em razão de sua concentração e diluição. Ainda fica terminantemente proibido o uso, pelo Poder Público Municipal, do Granulado, Cloro Gás ou em formato de pastilhas e suas diluições, para essa higienização; e a determinação se extingue, quando cessar o estado de calamidade pública declarado em decorrência da pandemia do novo Coronavírus.

Demais projetos

Foram destaque entre os PLs, que também receberam parecer favorável, os seguintes: o 1845/2020, obrigando os condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres a comunicar à Delegacia Especializada sobre casos de violência doméstica no âmbito do Município de João Pessoa; o 1470/2019 que torna obrigatória à capacitação de manobra de Heimlich para funcionários de estabelecimentos comerciais de recreação infantil e casas de festas a fim de evitar incidentes e até mesmo mortes por engasgo em crianças; o 1856/2020 que aprova a possibilidade de o Poder Executivo prestar assistência técnica gratuita para elaboração e acompanhamento de projeto de reforma ou construção de imóveis onde o proprietário ou seu dependente seja pessoa com deficiência que necessite de moradia adaptada.

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Paraíba

Paraíba participa da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite a partir de segunda-feira

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Redação do Portal da Capital

O Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES), participa da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite, que começa na próxima segunda-feira (27) e vai até o dia 14 de junho, bem como do “Dia D” de divulgação e mobilização em 8 de junho. O objetivo é reduzir o risco de reintrodução do poliovírus no Brasil; empreender esforços para a erradicação da doença, ofertando as vacinas; reduzir os bolsões de não vacinados e aumentar as coberturas vacinais e a homogeneidade. A meta é vacinar, em todo país, no mínimo, 95% das crianças de 1 a menores de 5 anos de idade. Na Paraíba, são 216 mil 989 crianças a serem vacinadas.

O secretário de Estado da Saúde da Paraíba, Dr. Jhony Bezerra, lembrou do sucesso da campanha de pólio mais recente, em 2022, quando a Paraíba foi reconhecida nacionalmente como o primeiro estado a atingir a cobertura vacinal contra a pólio. “Não mediremos esforços, junto aos municípios, para obter o mesmo êxito na campanha deste ano de 2024. A união de forças vem sendo o diferencial nessa luta, ajudando a criar estratégias para a melhoria das coberturas com os municípios realizando busca ativa e facilitando o acesso da população”, disse.

Para a operacionalização da campanha deste ano, a SES já realizou a distribuição da primeira remessa das doses com os municípios e, nessa quarta-feira (22), promoveu alinhamento técnico com os profissionais de saúde dos municípios envolvidos com a campanha da vacinação contra a pólio.

O último caso de poliomielite no Brasil ocorreu em 1989, na cidade de Sousa, e em 1994 o País recebeu a certificação de área livre de circulação do poliovírus selvagem. No entanto, em 2023, o País foi classificado como de alto risco para a reintrodução do poliovírus pela Comissão Regional para a Certificação da Erradicação da Poliomielite na Região das Américas (RCC)4. Diante disso, será realizada a campanha.

A chefe do Núcleo de Imunização da SES, Márcia Mayara, lembra que os pais e responsáveis pelas crianças são peças fundamentais nesse processo de continuidade da erradicação da doença por meio da vacinação. “Convocamos todos os pais e responsáveis para levarem suas crianças menores de cinco anos até uma unidade de saúde mais próxima de sua casa para tomar a vacina”, falou.

A doença – A poliomielite é uma doença grave caracterizada por um quadro de paralisia flácida causada pelo poliovírus selvagem (PVS) tipo 1, 2 ou 3, que, em geral, acomete os membros inferiores, de forma assimétrica e irreversível. Para tanto, essa estratégia de vacinação é fundamental para a redução do risco de reintrodução do poliovírus no Brasil, uma vez que a doença se encontra eliminada no País desde 1994.

Dando continuidade às ações voltadas para a promoção da vacinação em todo o território nacional pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI), nesta campanha serão utilizadas as vacinas oral poliomielite (VOP) e inativada poliomielite (VIP) para a vacinação das crianças menores de 5 anos de idade. A realização desta campanha neste momento é de suma importância, uma vez que o País se encontra em processo de transição para a substituição das duas doses de reforço da vacina oral poliomielite (VOP) para um reforço com vacina inativada poliomielite (VIP).

Essa medida será adotada no segundo semestre de 2024, a partir de então o esquema vacinal e a dose de reforço serão feitos exclusivamente com VIP. As normas e as diretrizes serão encaminhadas posteriormente para apoiar as Unidades Federadas e seus respectivos municípios nesse processo. São imperativos o engajamento e a atuação dos gestores das três esferas do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como dos profissionais de saúde na organização das ações para o sucesso da campanha.

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Conselho Superior do MP aprova formação de lista sêxtupla para vaga de desembargador na Paraíba

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Redação do Portal da Capital

O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) aprovou nesta sexta-feira (24/05), por unanimidade, a publicação do Edital 01/2024 que autoriza a formação da lista sêxtupla a ser enviada ao Tribunal de Justiça da Paraíba para o preenchimento de vaga de desembargador por membro ou membra do MPPB. As inscrições começam na próxima terça-feira (27) e se estenderão por cinco dias. A sessão do CSMP para a escolha dos seis candidatos ao quinto constitucional está marcada para a próxima quarta-feira (05/06).

A votação ocorreu durante a 3ª Sessão Extraordinária do Conselho Superior, presidida pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto. Participaram e votaram os conselheiros: Aristóteles de Santana Ferreira, João Geraldo Carneiro Barbosa, Kátia Rejane de Medeiros Lira Lucena, Francisco Paula Ferreira Lavor e Francisco Antônio de Sarmento Vieira Sarmento (corregedor-geral), todos procuradores de Justiça. A sessão foi secretariada pelo promotor de Justiça, Rodrigo Marques da Nóbrega, e foi acompanhada pelo presidente da Associação Paraibana do Ministério Público (APMP), Leonardo Quintans Coutinho, que parabenizou a gestão, o CSMP e a todos os envolvidos pelo avanço obtido na movimentação da carreira.

O edital que abre oficialmente o prazo para inscrições dos membros do MPPB que concorrerão ao quinto constitucional deverá ser publicado ainda nesta sexta-feira, no Diário Oficial Eletrônico do MPPB. O edital será considerado publicado na segunda-feira, com início das inscrições no dia seguinte. O último dia de inscrições será na segunda-feira, com apuração dos inscritos na terça-feira (04) e, por isso, a votação ficou marcada para o dia seguinte também em sessão extraordinária.

Poderão se inscrever membros do Ministério Público com mais de 10 anos de carreira. A regra do quinto constitucional está prevista na Constituição Federal (CF) e na Lei Orgânica do Ministério Público (Lomp – Lei Complementar 95/2010), a qual garante 20% das vagas nos tribunais a integrantes que não sejam da magistratura, ou seja, a membros do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Remoção e promoção
Além desse edital, o CSMP também autorizou a expedição dos editais de remoção e de promoção de membros do Ministério Público que devem concorrer aos sete novos cargos de procurador de Justiça do MPPB. As vagas estão previstas na Lei 13.237/2024, de iniciativa do chefe do Ministério Público, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada, no último dia 15, pelo governador João Azevedo. Com isso, o número de procuradores aumentará de 19 para 26.

A aprovação prévia foi motivada pelo princípio da celeridade e deverá ocorrer, após o Colégio de Procuradores de Justiça apreciar a resolução que definirá as atribuições dos sete novos cargos de procuradores, o que deve acontecer na próxima segunda-feira (27/05), em sessão ordinária do colegiado.

O procurador-geral de Justiça informou, inclusive, que, providências administrativas estão sendo adotadas, inclusive em relação à construção dos gabinetes dos sete futuros procuradores de Justiça no edifício-sede do MPPB. Em razão da obra, parte do segundo andar do prédio anexo ficará interditada pelos próximos dias.

Assista à sessão na integra:

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STJ nega pedido de Sara para suspender condenações por improbidade administrativa; veja documento

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através o ministro relator Benedito Gonçalves, negou o pedido feito pela ex-prefeita de Bayeux, Sara Maria Francisca Medeiros Cabral, para concessão de Liminar para suspender todas as condenações que sofreu, por prática de improbidade administrativa, que a impedem de disputar as Eleições 2024.

No documento, o ministro alega “incompetência” da Corte para decidir sobre o caso e encaminha o processo para julgamento no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) mesma Corte onde, segundo o processo, Sara e Adalberto Lino Ferreira, também réu na ação por improbidade administrativa, em outra ocasião, já “interpuseram Recursos Especiais, que foram inadmitidos“.

Sara Cabral chegou a anunciar neste ano que estava na condição de pré-candidata na corrida ao comando da Prefeitura Municipal de Bayeux, nas Eleições 2024,  uma vez que havia sido liberada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para disputar o pleito deste ano, fato que, logo depois, foi revertido, quando a Justiça Eleitoral confirmou que ela estava com os direitos políticos suspensos até o ano 2025 por ter sido condenada em pelo menos um dos outros 20 (vinte) processos que enfrenta na Justiça enquanto ex-prefeita de Bayeux.

Leia também: TSE confirma que Sara Cabral não pode se candidatar e nem mesmo votar nas Eleições 2024; confira

Leia também: Justiça confirma suspensão dos direitos políticos de Sara Cabral até 2025; confira

Leia também: TCU anula condenação e retira nome de Sara Cabral de políticos com ‘contas irregulares’

Clique aqui e confira a íntegra da Ação Rescisória nº 7713 – PB (2024/0160389-4).

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