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Paraíba

Uso de elementos de campanha eleitoral na gestão pode levar a ato de improbidade administrativa

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Cores, símbolos, slogans de campanha devem ficar longe da identidade visual usada pelas gestões públicas, alerta o vice-presidente da Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (Apam), Alberto Jorge. Ele lembra que a utilização desses elementos é indevida e pode acarretar ato de improbidade administrativa, sendo considerada uma afronta aos princípios da impessoalidade e moralidade.

“Caso a improbidade seja confirmada, pode levar o gestor a sofrer sanções que vão desde a perda da função pública até a suspensão de seus direitos políticos e proibição de contratar com a administração pública por período de até oito anos, além de aplicação de multa. Tudo isso deve ser analisado conforme o caso, e verificado também a má-fé do gestor e o prejuízo causado à administração pública”, detalha.

Ainda de acordo com o advogado, o prefeito pode adotar uma marca para a gestão, mas ela deve ser impessoal. Ele explica que vários municípios já tornaram lei a utilização do brasão da cidade como marca da gestão, sendo permitido apenas o acréscimo de alguma frase que caracteriza o novo momento administrativo.

Ele ressalta a importância dos órgãos de controle e elementos de transparência para uma gestão ética, mas pontua que as ações devem ir além da imposição descrita em lei e ser pautada no respeito aos princípios da administração pública. “Os mecanismos de controle que podem se apresentar já em estruturas do próprio ente político, as controladorias internas, ou estruturas de controle externo como as cortes de contas e ministério público são mecanismos que atuam como fiscais da ação administrativa”, explica.

Limpe – Os princípios básicos da administração pública que preveem Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e fazem parte do dever do prefeito. De acordo com o vice-presidente da Apam, o gestor não pode se afastar do que é previsto no documento.

“Esses princípios devem servir de bússola na atuação do gestor público, mas não são os únicos que devem ser respeitados. Além dos que são previstos no texto constitucional, existem outros que não são destacados de forma expressa, mas que também devem ser seguidos, como continuidade administrativa e cortesia no serviço público”, apontou.

Legalidade – A administração pública está sujeita à lei e só deve fazer o que está previsto na legislação;

Impessoalidade – A administração pública deve ter como interesse o bem coletivo, sem preferências a partir de interesses pessoais;

Moralidade – O administrador público deve ter um comportamento ético para que atividade seja legítima;

Publicidade – Todo ato administrativo deve ser publicado, exceto os que possuem sigilo;

Eficiência – A administração pública deve ter o maior rendimento funcional possível; buscando fazer mais em menos tempo.

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Paraíba

MPPB instaura procedimento para apurar “erro médico” contra criança em CG

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Redação do Portal da Capital

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) instaurou a Notícia de Fato 003.2024.005236 para apurar um possível erro médico contra uma criança de seis anos de idade, paciente do Hospital de Emergência e Trauma de Campina Grande. Inicialmente, apurou-se que a vítima foi submetida a uma cirurgia equivocada, na quinta-feira (25/04), na unidade hospitalar. O caso está sendo acompanhado pela promotora de Justiça, Adriana Amorim de Lacerda, que atua na área de defesa dos direitos da saúde, naquele município.

De acordo com a representante do MPPB, o caso não foi registrado de forma oficial na Promotoria, nem pelo hospital, nem pela família, sendo o procedimento instaurado a partir de informações de matérias jornalísticas. “Diante da gravidade do que foi noticiado, instauramos a NF para requerer que a administração do hospital se manifeste sobre o atendimento e sobre as normas de segurança que devem ser adotadas para todos os pacientes da unidade, justamente para evitar erros dessa natureza. Vamos acompanhar e tomar as providências necessárias”, afirmou.

O caso
As notícias que chegaram ao conhecimento do Ministério Público informavam que a criança deu entrada no hospital para um procedimento cirúrgico, que demorou mais de duas horas, inclusive com colocação de pinos. Após a cirurgia, a mãe da criança notou que a cirurgia foi realizada na perna sã. A vítima, então, teria sido submetida a uma nova intervenção, desta vez no membro correto.

Responsabilização civil e criminal
“Cada erro médico (dano decorrente da prestação de serviços de saúde) é único e, a depender de como ele se realizou, pode ter diversos tipos de consequências no mundo jurídico. Uma delas é a responsabilização civil e a família pode ingressar com uma ação judicial, visando a reparação do dano moral e material sofrido”, explicou Adriana Amorim.

A Promotora de Justiça também apontou a responsabilização criminal como outra consequência de erro médico: “Havendo um dano corporal – lesão corporal ou homicídio –  e verificado que o profissional atuou com negligência, imprudência ou imperícia, a conduta pode caracterizar a ocorrência de um delito, a depender da apuração na esfera criminal”. Nesse caso, essa responsabilização decorrerá de inquérito policial, a partir do registro do boletim de ocorrência.

Após a apuração inicial, a promotora de Justiça vai encaminhar as informações à Coordenação Criminal da Promotoria de Justiça de Campina Grande, para o acompanhamento na esfera penal.

Ética e administrativa
Além da responsabilização civil e da responsabilização criminal, há também a responsabilização ética, por parte do Conselho Regional de Medicina. “Ademais, dentro da instituição hospitalar, ressalvando que o caso ocorreu num estabelecimento público, deverá haver a apuração no âmbito administrativo, com as consequências jurídicas cabíveis”, lembrou a promotora.

O caso
As notícias que chegaram ao conhecimento do Ministério Público diziam que a criança deu entrada no hospital para um procedimento cirúrgico, que demorou mais de duas horas, inclusive com colocação de pinos. Após a cirurgia, a mãe da criança notou que a cirurgia foi realizada na perna sã, e a vítima teria passado por uma nova intervenção no membro correto.

Dano moral ou material
Adriana Amorim explicou, ainda, que a nomenclatura “erro médico” é usada comumente para aludir ao que o Conselho Nacional de Justiça chama de “erro para dano moral ou material decorrente da prestação de serviço de saúde”. A promotora explica, ainda, que “erro médico” pode ter vários tipos de consequências no mundo jurídico.

“Cada erro médico é único e, a depender de como ele se realizou, ele pode ter diversos tipos de consequências. A primeira, não mais importante, mas uma delas, é a responsabilização civil. A família pode entrar com uma ação judicial, e aí é com o advogado particular, um defensor público, mas é uma iniciativa da própria parte, do próprio paciente que foi vítima desse dano. Ele pode ingressar em juízo para uma indenização pelo erro ocorrido, na esfera civil”, pontuou.

A promotora de Justiça também aponta a responsabilização criminal como outra consequência de um erro médico. “Havendo um dano corporal ou lesão corporal, ou um homicídio, e verificado que o profissional atuou com negligência, imprudência ou imperícia, pode se caracterizar um crime e a responsabilização criminal. Inclusive a omissão também é um dos crimes. Além da responsabilização civil e da responsabilização criminal, pode haver também responsabilização ética, no Conselho Regional de Medicina, que enseja uma punição administrativa”, explicou.

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Tião Gomes e Chió são homenageados com títulos de Cidadãos Casserenguenses em solenidade especial

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A noite da sexta-feira (26) foi marcada por uma emocionante sessão solene na Câmara Municipal de Casserengue, onde os deputados estaduais Tião Gomes (PSB) e Chió (Rede) foram agraciados com o título de Cidadãos Casserenguenses, em reconhecimento ao incansável trabalho realizado pelo desenvolvimento do município.

Tião Gomes, vice-presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, recebeu a distinção por meio de uma propositura do presidente da Câmara, Danilo Marques, com subscrição da vereadora Maria do Sindicato, sendo aprovada por unanimidade.

O autor da propositura destacou algumas ações conquistadas por Tião para Casserengue, a exemplo de um complexo esportivo em parceria com o governo do estado, uma escola municipal que tem o nome de Beatriz Maria de Abreu, uma creche, veículos do PAA e para saúde, três ônibus escolares, malha asfáltica, melhorias do abastecimento de água dentre outras.

Chió, por sua vez, foi homenageado pela indicação do vereador Willian Basílio, em uma aprovação unânime.

Ambos os deputados expressaram sua gratidão à Câmara Municipal pelo reconhecimento e reafirmaram o compromisso em continuar trabalhando incansavelmente pelo progresso de Casserengue.

“Eu sempre me senti um Casserenguense de coração, e agora, com este título, sou oficialmente reconhecido como tal. Agradeço imensamente ao presidente desta Casa, o vereador Danilo, à vereadora Maria do Sindicato e aos demais parlamentares por esta honra. Podem ter certeza de que estarei sempre à disposição, pois ao longo dos anos de mandato, nunca deixei de lutar por esta terra, trazendo obras, ações e serviços para nosso povo. Sou Casserenguense com muito orgulho”, comemorou Tião.

Para o deputado Chió o compromisso com sua nova terra foi reforçado.

“Minha gratidão ao vereador Willian Basílio e a toda a Câmara Municipal de Casserengue por reconhecerem nosso trabalho. Como cidadão Casserenguense, reafirmo meu compromisso de continuar trazendo ações, projetos e emendas para esta terra que merece o melhor”, afirmou.

O prefeito Van de Galega, secretários, demais vereadores e populares prestigiaram o memorável evento.

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Procon-JP notifica 57 postos de combustíveis para explicar aumento no preço da gasolina

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Redação do Portal da Capital

O  Procon-JP notificou 57 postos de combustíveis de João Pessoa para que expliquem o aumento extemporâneo no preço do litro da gasolina. O documento prevê a entrega das notas fiscais de compra e venda dos produtos referentes aos últimos 10 dias, especialmente os da gasolina. A fiscalização a esses estabelecimentos iniciou no último dia 24.

A inspeção da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor aos postos apurou denúncias dos consumidores reclamando de aumento indevido no preço da gasolina esta semana. O secretário do Procon-JP, Rougger Guerra, explica que as notas fiscais servirão para detectar se o aumento é irregular. “A princípio, não há nada que justifique esse aumento no preço da gasolina, mas precisamos investigar a irregularidade”, afirmou.

Outra ferramenta que auxilia na análise das notas fiscais em relação aos preços praticados nas bombas é a pesquisa comparativa semanal do Procon-JP, que normalmente é divulgada às quintas-feiras. “A pesquisa é comparativa e traz os preços de todos os combustíveis. É através dela que a fiscalização avalia os preços atuais considerando os valores anteriores praticados nas bombas”, informa Rougger Guerra.

O titular do Procon-JP salienta que todas denúncias serão apuradas e os responsáveis serão punidos sob a garantia da lei. Rougger Guerra pontua que o consumidor deve denunciar quando houver suspeita de alguma irregularidade, seja em qualquer segmento do comércio ou serviço. “Ele pode entrar em contato com o Procon-JP através do telefone 3213-4702 ou do WhatsApp 98865-0179”.

Penalidades – Os estabelecimentos que forem flagrados cometendo irregularidades estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação, a exemplo da aplicação de multas e, dependendo da gravidade, pode ter as atividades suspensas temporariamente. O prazo legal para a defesa do estabelecimento é de 10 dias a partir da data do recebimento do documento.

Atendimentos do Procon-JP
Sede: Avenida Pedro I, nº 473, Tambiá;
Recepção: 3213-4702;
Instagram: @procon_jp;
Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179;
WhatsApp Transporte público: (83) 98873-9976.

Confira imagens:

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