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Paraíba

Desvio de vacina: MPPB orienta sobre denúncias; Ouvidoria recebe 71, mas muitas são genéricas

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A Ouvidoria do Ministério Público da Paraíba recebeu, entre os dias 20 de janeiro e essa segunda-feira (22/02), 71 manifestações de cidadãos denunciando a prática de quebra de prioridade de vacinação contra a covid-19, em 33 municípios paraibanos. Além desse canal, o MPPB acompanha casos registrados direto nas promotorias de Justiça distribuídas em todo o Estado (canais podem ser consultados em www.mppb.mp.br/contatospromotorias). Mesmo com o registro das demandas em evolução, observa-se que muitas estão chegando de forma anônima e sem elementos mínimos (como nomes de envolvidos e locais de ocorrência) necessários à investigação. Para garantir a responsabilização de eventuais “fura-filas”, o MPPB orienta a população a qualificar as informações prestadas.

As denúncias podem chegar por diversas portas (Ouvidoria e promotorias), nos vários municípios e por formas variadas (presencial, por telefone, e-mails ou formulários eletrônicos e ainda por aplicativo de mensagens). Por isso, e porque as denúncias são recentes, há uma dificuldade de ter um levantamento geral de todos os procedimentos abertos no âmbito do Ministério Público da Paraíba. O levantamento parcial é possível com o recorte das demandas recebidas pela Ouvidoria, que é um órgão que recebe manifestações de todos os tipos e de cidadãos residentes em todo o Estado. Mesmo assim, só após a averiguação dessas denúncias pelos promotores de Justiça, é possível verificar quais, de fato, são passíveis de apuração.

Evolução dos dados e fiscalização

No levantamento feito pela Ouvidoria é possível ver a evolução das denúncias. No dia 22 de janeiro, bem no início da vacinação no Estado, já eram registradas 19 denúncias, sendo a primeira registrada dois dias antes (em 20/01), portanto 19 manifestações em apenas três dias. O número aumentou para 33, no dia 27, ou seja, 14 denúncias em cinco dias. Depois, aumentou para 53, em 2 de fevereiro (20, em seis dias); subindo para 60, no dia 8 de fevereiro, sete em seis dias. Nos últimos  14 dias, foram registradas 11 denúncias, chegando a 71, na última segunda-feira.

O ouvidor do MPPB, o procurador de Justiça Aristóteles de Santana Ferreira, chama a atenção para a redução do número de denúncias, considerando a média diária, que passou de mais de 6 por dia (entre 20 e 22 de janeiro) para menos de uma por dia (entre 9 e 22 de fevereiro). Ele atribui isso à cooperação e conscientização da sociedade e à fiscalização e atuação dos órgãos de controle, notadamente do MPPB. O ouvidor também destaca que o número acumulado de denúncias não significa necessariamente que cada uma seja uma irregularidade cometida. Isso, porque grande parte dessas demandas são tão genéricas que nem ao menos cita um caso específico ou um nome a ser investigado.

O ouvidor orienta que, ao denunciar, os cidadãos procurem prestar o maior número de informações possíveis. “É claro que tudo será checado, mas quanto mais informações, mais rápido o andamento processual. É muito importante que se reúna elementos mínimos para se iniciar uma investigação. O trabalho da Ouvidoria é receber as demandas e encaminhá-las aos promotores de Justiça responsáveis pela apuração e, se couber, para que sejam adotadas as medidas cabíveis”, explica.

O que informar na denúncia:

  • Nome, cargo/função do/s envolvido/s;
  • Data e, se possível, horário do ocorrido;
  • Local da ocorrência – unidade de saúde, hospital e localidade;
  • Anexar, se houver, documentos, fotografias e vídeos que possam ajudar na apuração do caso.

O que pode acontecer com ‘fura-filas’

Todas as demandas recebidas pelas promotorias (via Ouvidoria, de forma presencial ou pelos canais eletrônicos) são averiguadas. Em João Pessoa, por exemplo, que concentra a maior população e o número maior de denúncias (14 no total), a 49ª promotora de Justiça, Jovana Tabosa, que atua na área da saúde na Capital, instaurou dois procedimentos: o Inquérito Civil Público 002.2021.006157, que investiga a conduta de hospitais privados e da Secretaria Municipal de Saúde na operacionalização da vacinação, e o Procedimento Administrativo 002.2021.004548, que acompanha a execução dos planos nacional e municipal de Imunização. Ambos tratam dos casos de eventuais desvio de vacinas, dentre outros assuntos.

A representante do MPPB explica que, neste primeiro momento, está apurando cada situação, com a requisição de documentação e realização de oitivas dos envolvidos. Em razão da quantidade de reclamações e considerando a urgência de algumas delas, alguns assuntos estão sendo tratados também em audiências, que é uma forma mais rápida de cobrar esclarecimentos e ações dos gestores públicos. Somente quando os fatos são esclarecidos e comprovados são tomadas medidas para a responsabilização dos envolvidos, seja na esfera penal, civil ou administrativa, seja por parte da promotora que atua na área da saúde ou de outros órgãos do Ministério Público.

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Paulo Freire: professores Rede Estadual aptos ao programa devem assinar termo de adesão até dia 21

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Os 1.766 professores efetivos da Rede Estadual da Paraíba, elencados como aptos para o Programa Paulo Freire – Conectando Saberes, podem assinar os termos de adesão ao programa até o dia 21 de maio de 2024. As assinaturas estão sendo realizadas de forma online pelo endereço eletrônico bit.ly/AssinarTermodeAdesão.

Para realizar a assinatura, o professor deverá efetuar login (matrícula ou e-mail) informados no ato da inscrição e senha (o número do CPF). Digitando apenas números sem pontos e sem traços. Ao entrar no sistema é necessário marcar em Aceitar os Termos e em seguida clicar em Submeter.

“Após a assinatura do termo de adesão, no dia 28 está previsto a divulgação da lista dos professores que realizaram adesão, depois disso vamos aguardar as datas do calendário de entregas dos notebooks”, explicou o gerente de recursos humanos da SEE-PB, Luismar Nascimento.

O Programa Paulo Freire – Conectando Saberes é uma iniciativa do Governo do Estado da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Educação (SEE-PB), com o intuito de estimular a inclusão digital dos educadores da Rede Estadual de Ensino.

A ação é direcionada exclusivamente para professores efetivos que estão em exercício de suas funções na docência das 16 Gerências Regionais de Ensino, com carga horária de sala de aula registrada no Sistema de Acompanhamento de Pessoal, que estiveram atuando no ano letivo de 2023, por meio de ações pedagógicas, tendo continuidade no ano letivo de 2024 e aqueles que passarão a atuar na docência no ano letivo mencionado.

Confira imagem:

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Paraíba

‘Vaquinhas virtuais’ para financiamento coletivo de campanha eleitoral começam a partir desta 4ª

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A Justiça Eleitoral confirma que a partir desta quarta-feira (15/05) começa o período no qual é permitida a a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, observadas a vedação a pedido de voto e as regras relativas à propaganda eleitoral na internet (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 3º; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 3º, § 4º).

As doações poderão ser feitas por instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo, por meio de:

  • páginas na internet;
  • aplicativos eletrônicos; e
  • outros recursos similares.

A modalidade de financiamento é regulamentada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607, de 17 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos.

Quando começa?

A partir do dia 15 de maio, as instituições com cadastro aprovado pelo TSE podem arrecadar recursos, desde que previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos. Contudo, a liberação e o respectivo repasse dos valores aos pré-candidatos só poderão ocorrer se eles atenderem às exigências definidas na norma:

  • requerimento do registro de candidatura;
  • inscrição do CNPJ da campanha;
  • abertura de conta bancária específica para esse tipo de operação; e
  • emissão de recibos eleitorais.

Somente depois de cumpridos esses requisitos é que as empresas arrecadadoras poderão repassar os recursos aos candidatos.

As taxas cobradas pelas plataformas que realizarem a “vaquinha virtual” serão custeadas por candidatas, candidatos e partidos políticos. Consideradas despesas de campanha eleitoral, as cotas deverão ser lançadas na prestação de contas, com o devido pagamento realizado no prazo fixado entre as partes no contrato de prestação de serviços.

E se o candidato desistir do registro de candidatura?

Na hipótese de o pré-candidato não solicitar o registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha deverão ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.

Posso pagar com PIX?

Segundo a Resolução TSE nº 23.731, de 27 de fevereiro de 2024, está autorizado o uso do pagamento instantâneo via PIX para arrecadação de campanha nas Eleições Municipais 2024.

Na modalidade de financiamento coletivo, não existe limite de valor a ser recebido pela campanha. Mas é importante ressaltar que as doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente poderão ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra deve ser observada, inclusive, na hipótese de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.

A pessoa doadora é identificada?

Para prestar o serviço, as empresas e entidades interessadas em desenvolver o financiamento coletivo devem cumprir uma série de requisitos, como a identificação obrigatória de cada um dos doadores, com o nome completo, o número de inscrição no CPF, o valor das quantias doadas, a forma de pagamento e as datas das respectivas contribuições.

As plataformas devem estar cadastradas no TSE. Essa etapa deve ser realizada exclusivamente por meio de preenchimento do formulário eletrônico disponível no Portal do Tribunal na internet.

Quem pode doar?

Somente pessoas físicas podem doar, e a emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição, seja em dinheiro, cartão ou PIX.

Todas as doações recebidas mediante financiamento coletivo deverão ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatas, candidatos e partidos políticos.

É importante destacar que o candidato e a agremiação não são isentos da responsabilidade de arrecadação pelas entidades de financiamento coletivo. Ambos respondem solidariamente pelas doações oriundas de fonte vedada, cabendo a eles aferir a licitude dos recursos que financiam a campanha.

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Felipe Leitão celebra construção da Cozinha Comunitária de Mandacaru que servirá 600 refeições diárias

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O deputado estadual, Felipe Leitão, celebrou a autorização para o início das obras da Cozinha Comunitária de Mandacaru, ação realizada nesta terça-feira (14/05) pelo prefeito Cícero Lucena (PP).

“Que felicidade em ver um projeto que ajudamos a construir começando a ser efetivado para atender a nossa gente”, disse Felipe.

O parlamentar foi autor do projeto ainda à época em que era chefe de gabinete da Secretaria Desenvolvimento Social (SEDES) da Prefeitura de João Pessoa. Em Mandacaru, a nova cozinha funcionará no Centro de Referência da Cidadania em uma nova estrutura que será adequada para atender a população. Serão servidas diariamente 600 refeições para garantir a segurança alimentar de nossa gente.

“Quero parabenizar o prefeito Cícero pela dedicação em cuidar de nossa cidade e de nossa gente. Esse projeto fruto do empenho da gestão da Prefeitura de João Pessoa vai, certamente, contribuir para uma cidade melhor para todos”, concluiu o deputado.

Confira:

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