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Condomínio residencial pode limitar ou impedir locação de imóvel por curto prazo via Airbnb

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Os condomínios residenciais podem fixar tempo mínimo para a locação dos imóveis, independentemente do meio utilizado para tal finalidade. O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar provimento ao recurso de um proprietário de imóvel que pretendia anular a decisão do condomínio, tomada em assembleia, que proibiu a locação das unidades por prazo inferior a 90 dias.

“Não há nenhuma ilegalidade ou falta de razoabilidade na restrição imposta pelo condomínio, a quem cabe decidir acerca da conveniência ou não de permitir a locação das unidades autônomas por curto período, tendo como embasamento legal o artigo 1.336, IV, do Código Civil de 2002, observada a destinação prevista na convenção condominial” – disse o relator, ministro Villas Bôas Cueva.

Enquadramento jurídico da disponibilização de imóveis

O magistrado explicou que a questão em julgamento não difere substancialmente da que foi apreciada pela Quarta Turma, em abril deste ano, quando se entendeu que, caso a convenção do condomínio preveja a destinação residencial das unidades, os proprietários não poderão alugá-las por meio de plataformas digitais, a menos que essa modalidade seja autorizada.

Leia também: Condomínios residenciais podem impedir uso de imóveis para locação pelo Airbnb, decide Quarta Turma

Na avaliação do relator, a forma pela qual determinado imóvel é disponibilizado para uso de terceiros – plataforma digital, imobiliária, panfleto ou qualquer outra – não é o fator decisivo para o enquadramento legal dessa atividade, nem é o que define se tal prática atende ou não à destinação prevista na convenção condominial.

Para Villas Bôas Cueva, se esse enquadramento legal se mostrar relevante para a solução do litígio, só será possível fazê-lo considerando certos aspectos do caso, como a destinação residencial ou comercial da área, o tempo de hospedagem, o grau de profissionalismo da atividade, o uso exclusivo do imóvel pelo locatário ou o seu compartilhamento com o dono, a prestação ou não de serviços periféricos, e outros.

Aluguel de curto prazo não é compatível com destinação residencial

Segundo o ministro, o artigo 19 da Lei 4.591/1964 assegura aos condôminos o direito de utilizar sua unidade autônoma com exclusividade, segundo suas conveniências e seus interesses, condicionado às normas de boa vizinhança, podendo usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos. Por sua vez, o artigo 1.336, IV, do Código Civil prescreve ser dever do condômino dar à sua parte exclusiva a mesma destinação que tem a edificação.

No caso em análise, o magistrado verificou que a convenção do condomínio prevê, em seu artigo 2º, a destinação das unidades autônomas para fins exclusivamente residenciais. Segundo ele, a questão a definir é se pode haver a disponibilização de imóveis situados em condomínios para uso diverso daquele previsto na respectiva convenção, não importando se tal prática ocorre por meio de plataformas eletrônicas ou outro meio.

Com base nas premissas adotadas no precedente da Quarta Turma, Villas Bôas Cueva concluiu que “a exploração econômica de unidades autônomas mediante locação por curto ou curtíssimo prazo, caracterizadas pela eventualidade e pela transitoriedade, não se compatibiliza com a destinação exclusivamente residencial atribuída ao condomínio”.

O ministro ponderou que é inegável a afetação do sossego, da salubridade e da segurança, causada pela alta rotatividade de pessoas estranhas e sem compromisso duradouro com a comunidade na qual estão temporariamente inseridas – o que confere razoabilidade às eventuais restrições impostas com fundamento na destinação prevista na convenção condominial.

Clique aqui e confira a íntegra do processo.

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Piso salarial: profissionais da Educação Básica podem receber mais de R$ 3 mil por 40h semanais

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Redação do Portal da Capital

A discussão sobre o piso salarial dos profissionais da educação básica avança na Câmara dos Deputados. Recentemente, a Comissão de Educação aprovou uma proposta para fixar a remuneração mínima em 75% do piso salarial dos professores para área técnica e administrativa. Com isso, o valor mínimo para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais seria de R$ 3.435,42.

Na opinião do professor da Educação Básica da Secretaria de Estado da Educação do governo do Distrito Federal Alessandro Araújo, a categoria está ganhando mais espaço nas pautas governamentais. Ele defende a medida como uma maneira de valorizar um pouco mais a categoria.

“Acredito que os valores a serem atualizados anualmente, no mês de janeiro, com base no mesmo índice utilizado para a utilização do piso salarial dos professores, será viável, pois teremos a possibilidade de uma pauta de luta unificada”, opina o professor da Educação Básica da Secretaria de Estado da Educação do governo do Distrito Federal Alessandro Araújo.

O substitutivo aprovado — aquele que altera o texto original e tem preferência na votação sobre o projeto inicial — estabelece ainda que os valores deverão ser atualizados anualmente no mês de janeiro com base no mesmo índice utilizado para atualização do piso salarial dos professores.

Cenário pouco provável

Apesar da medida tentar melhorar o segmento da educação básica no país, lembra o Brasil61, alguns especialistas e profissionais da área acreditam que as chances dessa mudança acontecer são poucas.

Para o advogado Henrique de Mello Franco, que trabalha com direito educacional, a proposta dificilmente será transformada em legislação — mesmo que seja, ele pressupõe que o poder Judiciário certamente a eliminará.

“Desde, pelo menos o ano 2000, a Constituição Federal diz que ‘é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público’. Portanto, a remuneração dos profissionais não docentes não poderia ser vinculada a qualquer outro parâmetro, como percentual dos docentes”, explica.

Segundo o especialista, o mais provável é que as normas sobre o assunto continuem como estão. “A questão é que agora a situação vai depender das políticas próprias de cada ente da federação e cada categoria profissional”, acrescenta o advogado.

O relator do projeto é o deputado Idilvan Alencar, do PDT do Ceará. O texto proposto substituiu o Projeto de Lei 2531/21, de autoria da deputada Rose Modesto, do Mato Grosso do Sul. A proposta inicial defendia um valor fixo como piso salarial equivalente a 75% da remuneração mínima dos professores – à época, R$ 2.164,68.

Proposta não atende a categoria

O doutor em psicologia educacional pela Universidade de Reading, Inglaterra, e pesquisador em educação Afonso Celso Galvão, diz que a medida pode até ser boa no processo de desenvolvimento do sistema educacional brasileiro, mas acredita que ainda é muito tímida no contexto de uma remuneração que possa contemplar a categoria.

“O grande entrave, como sempre, é a capacidade do Estado e, principalmente, no caso da educação básica, dos municípios de arcarem com isso. Por isso que eu penso que deve haver uma entrada mais efetiva e mais eficiente do governo federal na educação básica”, analisa.

Próxima etapa

Com aprovação na Comissão de Educação, o projeto segue agora para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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Programa do Senado Federal de combate à violência contra a mulher é tema de evento em Nova York

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Redação do Portal da Capital

A cidade de Nova York, localizada nos Estados Unidos, sediou durante esta semana o Brazilian Week 2024, evento que tem como foco os desafios do cenário internacional e da economia brasileira, além de temas como ESG, inteligência artificial, casos de inovação e negócios.

Durante a programação desta terça-feira (14/05), a senadora paraibana e presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Senado Federal, Daniella Ribeiro (PSD), discutiu a importância da destinação de recursos no enfretamento à violência contra a mulher.

Daniella apontou as ações do programa ‘Antes que Aconteça’, que destinará R$ 315 milhões à pauta.

“Nós mulheres muitas vezes somos vistas objetificadas. Entendo que isso tem mudado, então por isso, na oportunidade de estar na Comissão Mista de Orçamento e aí quando falo da importância das mulheres nos espaços de poder e no espaço que elas lutam porque tem vocação e querem estar lá, nós criamos um primeiro projeto inédito chamado ‘Antes que Aconteça’, dedicada à violência doméstica contra a mulher. R$ 315 milhões de reais para a violência doméstica”, detalhou.

Confira:

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Oposição garante vitória na Câmara e retira de pauta o projeto que regulamenta serviço audiovisual

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O Projeto de Lei 8889/2017,  que regulamenta e obriga serviços de streaming a investirem anualmente pelo menos 10% do seu faturamento bruto em produções nacionais, foi retirado de pauta provisoriamente na Câmara dos Deputados durante sessão desta terça-feira (14/05) após pressão da oposição.

A proposta é chamada de PL da Globo pelos parlamentares da oposição ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A matéria prevê a contribuição progressiva das empresas de streaming e plataformas de conteúdo para Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). O texto não fala sobre usuários.

Por meio da cobrança das plataformas, como Netflix, Amazon Prime Video, Disney+, YouTube, o objetivo é financiar a indústria audiovisual nacional.

Vice-líder da oposição, o deputado federal Cabo Gilberto (PL), celebrou a derrubada da matéria no plenário.

“Depois da pressão do senhor cidadão, que pressionou os parlamentares à retirada de pauta desse projeto maléfico que iria prejudicar a população e taxar as redes sociais, plataformas de streaming, e agora foi retirado de pauta e vamos continuar pautando emergências ao Rio Grande do Sul”, disse.

Confira:

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