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Covid-19: Queiroga e Anvisa podem ser ouvidos sobre portarias contrárias a diretriz da Conitec

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O Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, e o diretor da Anvisa, Antonio Barra Torres, poderão ser chamados a depor nas Comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC) nos próximos dias. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) quer que os dois prestem esclarecimentos sobre quatro portarias publicadas pelo secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Hélio Angotti Neto. As portarias não acatam a análise da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias ao Sistema Único de Saúde (Conitec) que contraindica o uso de medicamentos sem eficácia comprovada no tratamento de covid-19. As normas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (21).

De acordo com matéria originalmente postada pela Agência Senado, no caso de Queiroga, o requerimento deve determinar a sua convocação — ou seja, caso aprovado pelas comissões, ele será obrigado a comparecer. Já no caso de Barra Torres, o senador pretende convidá-lo. Esses requerimentos devem se somar a outros, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), para ouvir Hélio Angotti Neto na CDH.

Randolfe explica que quatro pesquisas elaboradas pela comissão, encomendadas pelo ministro da Saúde, foram desaprovadas pela secretaria, por meio uma nota técnica em que as conclusões dos estudos são rejeitadas. Entre as análises vetadas, está o estudo Diretrizes Brasileiras para Tratamento Medicamentoso Ambulatorial do Paciente com Covid, que rejeita o uso do chamado “kit Covid” em pacientes que estão em tratamento ambulatorial. O estudo deveria servir como orientação aos médicos brasileiros, diz o parlamentar.

Na avaliação do senador, a decisão emitida na nota técnica é contrária ao consenso científico internacional e “afronta” os princípios da cautela, precaução e prevenção contra a doença.

“A diretriz aprovada pela Conitec e rejeitada pelo Ministério da Saúde é, portanto, importante instrumento de comprovação da adoção de medidas ineficazes de combate à pandemia da covid-19 pelo Poder Executivo Federal que resultaram em imenso prejuízo aos cofres públicos. A decisão, portanto, parece querer esconder as provas dos desvios de conduta dos agentes públicos negacionistas, protegendo-os da devida responsabilização administrativa, cível, criminal e por improbidade”, complementa na justificação do requerimento.

Os requerimentos precisam ser votados pelas comissões e, se aprovados, os presidentes definem a data do depoimento de acordo com a disponibilidade do convidado ou convocado.

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“Dá para fazer, mas aprovar é esforço grande”, diz relator sobre reforma tributária

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O deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP) afirmou que é possível aprovar a proposta da regulação da reforma tributária entregue nesta quarta-feira (24/04) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao Congresso, mas que isso vai exigir um “esforço muito grande”.

De acordo com informações do Uol, Aguinaldo classificou a aprovação como “dá para fazer”.

“Acho que é exequível, mas [a aprovação] é um esforço muito grande, não é um trabalho fácil”, afirmou Ribeiro em entrevista à CNN Brasil. O deputado foi relator da parte constitucional da proposta, aprovada em votação histórica em dezembro do ano passado.

O relator da regulamentação ainda não foi definido. Depois da proposta principal, o Ministério da Fazenda precisa encaminhar os projetos que detalham a medida e que, entre outros pontos, servem para definir alíquotas e classificação de produtos e serviços.

 

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STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027

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Redação do Portal da Capital

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (26).

No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

Impacto financeiro

Na decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República.

Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o ministro, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.

“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz a decisão.

SP/AD//MO

Clique aqui e confira a íntegra da decisão

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Aprovado PL de Daniella que permite B.O. para mulheres, crianças e idosos vítimas de violência

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Redação do Portal da Capital

A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, aprovou o PL 1364/2022, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD) que permite o registro de Boletim de Ocorrência (B.O.) e pedido de medidas protetivas pela internet em caso de violência contra mulher, criança, adolescente ou pessoa idosa.

Aprovada na CDH, na terça-feira (23/04), n o PL segue para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Daniella destacou que o projeto é importante e que esse modelo funcionou durante a pandemia de covid-19. “É fundamental que possamos aproveitar a oportunidade de introduzir na lei, de forma definitiva, medidas tão eficazes e justas, capazes de oferecer prontidão, rapidez, privacidade e segurança às vítimas de violência.

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