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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) a Medida Provisória 1090/21, que permite a renegociação de débitos junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) relativos a contratos formulados até o segundo semestre de 2017, momento a partir do qual o programa foi reformulado. A MP será enviada ao Senado.

Segundo o governo, o estoque de contratos dessa época é de 2,4 milhões, com um saldo devedor total de R$ 106,9 bilhões perante os agentes financeiros exclusivos de então (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil). A taxa de inadimplência desses contratos em atraso de mais de 90 dias gira em torno de 48,8%, somando R$ 7,3 bilhões em prestações não pagas pelos financiados.

De acordo com esta matéria publicada pela Agência Câmara, a MP foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). Em seu texto, Motta também muda regras do instituto da transação de qualquer tipo de débito; permite o uso de visitas virtuais para avaliar cursos superiores pelo Ministério da Educação; e cria um parcelamento de dívidas para entidades beneficentes da área da saúde, como santas casas e hospitais filantrópicos.

Outra novidade é a permissão para que os alunos com cobrança judicial de dívidas contra si participem da renegociação.

Empresas e Santas Casas
O refinanciamento de empresas incluído na MP, segundo o relator, tem o objetivo de incentivar a recuperação econômica. “Nós conseguimos 65% de desconto, e a divisão em até 120 parcelas. Na nossa avaliação, ficou uma negociação extremamente atrativa para aqueles que procurarem tanto a Receita Federal como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para fazerem a transação dos seus débitos”, afirmou Hugo Motta.

O relator defendeu ainda a renegociação de dívidas das Santas Casas. “Com isso, podemos promover o fortalecimento do Sistema Único de Saúde e dar a essas instituições a oportunidade de refinanciarem seus débitos, terem suas certidões e manterem os serviços que são tão importantes para a nossa população”, disse.

Curso mais caro
No programa do Fies como um todo, o texto aprovado permite o financiamento de cursos a distância.

Na votação em Plenário, foi aprovada emenda da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO) que permite a seleção de estudantes com renda familiar per capita mais alta, definindo o critério de escolha segundo proporção do valor a financiar de mensalidade.

Regulamento
A MP foi regulamentada parcialmente por resolução do Comitê Gestor do Fies (CG-Fies), que fixou o período de 7 de março a 31 de agosto de 2022 para o interessado procurar o banco a fim de negociar a dívida.

As regras serão incluídas na Lei do Fies (Lei 10.260/01), substituindo aquelas do Programa Especial de Regularização do Fies criadas pela Lei 14.024/20 em razão da pandemia de Covid-19. Nesse programa, as reduções eram menores que as propostas pela MP 1090/21 e quem aderiu a ele não poderá compensar os pagamentos feitos na ocasião com as novas regras da renegociação.

Liquidação ou parcelamento
Para estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias e até 360 dias, a MP concede desconto de até 12% do valor principal e desconto total dos encargos para a liquidação do restante à vista. O tempo é contado até a data de publicação da MP (30 de dezembro de 2021).

Se optar pelo parcelamento, haverá desconto de 100% de juros e multas e prazo de até 150 meses para quitação.

Esse prazo poderá ser maior se o estudante optar por migrar para o desconto consignado em folha de pagamento, devendo pagar um valor mínimo nos meses em que não houver consignação, conforme estabelecido pelo CG-Fies.

Os endividados com débitos vencidos há mais de 360 dias, contados da MP, terão descontos maiores se estiverem cadastrados no CadÚnico do governo federal ou se tiverem recebido auxílio emergencial em 2021. Os descontos serão de 99% sobre o valor consolidado da dívida, inclusive principal, e o restante deve ser pago à vista em 15 parcelas corrigidas pela Taxa Selic.

Os demais estudantes com esse atraso maior no pagamento poderão quitar a dívida com desconto de até 77% do consolidado. O texto original previa desconto de 86,5%. O saldo também poderá ser pago em 15 parcelas. As parcelas mínimas serão de R$ 200,00.

Limites
O texto proíbe a realização de transações que impliquem descontos totais maiores que 77%, exceto para inscritos no CadÚnico e recebedores do auxílio.

Ao contrário da MP original, o relator permite a participação dos alunos que estejam com o pagamento em dia (adimplentes) na modalidade de quitação.
Entretanto, o Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-Fies) deverá estabelecer as condições, desde que haja impacto líquido positivo na receita do fundo.

Poderão ser concedidos ainda prazos e formas de pagamento especiais, incluídos o diferimento (pagamento posterior de algumas parcelas) e a moratória, assim como a oferta de garantias ou sua substituição.

Tipos de dívidas
A medida provisória atribui ao CG-Fies a graduação dos descontos dos prazos de pagamento segundo o grau de recuperabilidade da dívida; o insucesso dos meios ordinários e convencionais de cobrança; a antiguidade da dívida; os custos do processo de cobrança, judicial ou administrativa; e a proximidade da prescrição.

Quanto à capacidade de pagamento do devedor, deverá ser dado tratamento preferencial aos estudantes egressos ou aos participantes de programas sociais federais; àqueles do CadÚnico; e aos estudantes beneficiários do auxílio emergencial 2021 sem condenação administrativa por fraude na concessão do benefício.

Fundo de garantia
A MP permite ao administrador do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc) utilizar as mesmas regras para renegociar dívidas honradas pelo fundo quando o estudante deixou de pagar o banco.

Segundo o governo, cerca de 230 mil estudantes tiveram seus contratos honrados pelo fundo em razão de inadimplência superior a 360 dias na fase de amortização do Fies, somando cerca de R$ 5,2 bilhões em 2021.

Por meio da Resolução 49/21, o CG-Fies suspendeu, até 31 de agosto de 2022, as solicitações do agente operador do Fies ao Fgeduc para executar a garantia de empréstimos inadimplidos, devendo ser retomadas no mês seguinte.

Além disso, os contratos enviados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) pedindo a execução da garantia não poderão ser beneficiados com a transação prevista na MP. Esses valores deverão ser honrados até 30 de novembro de 2022.

Rescisão
Caso o estudante não cumpra as regras da MP, cometa fraude, simulação ou dolo, ou mesmo deixe de pagar três parcelas, ele será excluído da transação.

Ao receber notificação sobre a rescisão, terá 30 dias para apresentar recurso. Se foi possível regularizar a situação, o interessado terá igual prazo para fazê-lo.

Se ocorrer de fato a rescisão, o devedor não poderá realizar uma outra transação de débitos do Fies antes de dois anos.

Custos de cobrança
A Medida Provisória 1090/21 permite à Caixa e ao BB lançarem à conta das dotações do Fies os custos com a cobrança judicial dos débitos de contratos assinados até o segundo semestre de 2017, desde que atestem a probabilidade elevada de quitação integral ou parcial dos débitos.

Os bancos ou empresas de cobrança contratadas por eles poderão verificar indícios de bens, direitos ou atividade econômica dos devedores ou dos corresponsáveis, desde que úteis à quitação integral ou parcial dos débitos. Essas empresas também estarão autorizadas a realizar a cobrança judicial nos termos definidos pelo conselho gestor.

Cadastro fiscal
Procedimentos atualmente utilizados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão servir também à Procuradoria-Geral da União, à Procuradoria-Geral Federal e à Procuradoria-Geral do Banco Central, como contratar terceiros por meio de licitação ou credenciamento para serviços de cobrança; desistir de recursos em processos contra o governo se o valor for pequeno; notificar devedores de débitos inscritos em dívida ativa; acionar a execução fiscal apenas se houver indícios de bens para quitar parte da dívida; ou usar mecanismos do cadastro fiscal positivo, criado pela Lei 14.195/21, para conceder benefícios a bons pagadores com dívida.

Mudanças no texto
Na votação dos destaques em Plenário, além da emenda da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende, foi aprovado um destaque do PDT que retirou do texto dispositivo que permitia ao contribuinte incluir como dívida ativa débitos ainda não inscritos para que pudesse ser celebrada a transação.

Todos os demais destaques foram rejeitados:

– destaque do Novo pretendia manter o desconto de “até” 99% para alunos do CadÚnico e recebedores do auxílio emergencial. O texto aprovado prevê desconto fixo de 99%;

– emenda da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende tinha a mesma intenção de retirar da lei a fixação de valores máximos de financiamento de cursos por meio do Fies;

– destaque do PCdoB pretendia garantir o desconto de 99% para todos os estudantes, não somente os do CadÚnico e recebedores do auxílio emergencial;

– destaque do PT pretendia retirar a possibilidade de uso do prejuízo fiscal para abater o saldo a pagar da dívida sob a modalidade de transação;

– destaque do Psol pretendia retirar do texto a permissão para avaliação de cursos superiores por visitas virtuais;

– destaque do PT tinha a mesma intenção de impedir essa permissão de uso de visitas virtuais para o Ministério da Educação avaliar os cursos superiores.

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Relatora do Perse no Senado, Daniella quer elevar custo do benefício tributário

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A relatora no Senado do projeto de lei que reformula o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), Daniella Ribeiro (PSD), afirma que vai incluir a correção pela inflação no custo de R$ 15 bilhões do programa até o fim de 2026. A mudança no texto deve aumentar o impacto fiscal dos incentivos tributários, em um revés para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Conforme publicado pelo Estadão, a correção pela inflação estava no parecer da relatora na Câmara, a deputada Renata Abreu (Podemos), mas foi retirada de última hora, pouco antes da votação no plenário da Casa, que ocorreu de forma simbólica na última terça-feira (23/04).

Ribeiro também deseja impedir que empresas com liminares favoráveis na Justiça tenham acesso aos benefícios. A ideia é que somente façam parte do programa as companhias incluídas na lista de setores da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs) prevista na lei e que tenham decisão judicial transitada em julgado, ou seja, definitiva.

O texto aprovado na Câmara prevê que 30 atividades tenham acesso ao programa. A Fazenda queria, inicialmente, reduzir a lista de 44 para 7, mas foi vencida.

Nesta segunda-feira (29/04), Daniella se reune com representantes dos setores beneficiados pelo Perse para discutir outros pontos do projeto. A expectativa é que a votação do relatório no Senado ocorra ainda esta semana, em sessão semipresencial.

O presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD), garantiu que o texto irá diretamente ao plenário, com urgência, sem passar por comissões. Caso as mudanças sejam aprovadas, a proposta retorna para nova análise da Câmara.

O Perse foi criado em 2021, durante a pandemia de covid-19, para socorrer empresas de eventos com dificuldades financeiras, em razão da interrupção de atividades durante a quarentena.

O governo tentou extinguir os benefícios, alegando que as empresas já se recuperaram do período de baixa, mas enfrentou resistência do Congresso, que decidiu dar um fim gradual aos incentivos.

Durante as negociações, porém, por pressão do Ministério da Fazenda, a Câmara concordou em limitar os custos do Perse em R$ 15 bilhões até 2026.

Haddad, no entanto, enfrenta um novo desgaste com o Parlamento, ainda mais intenso com Rodrigo Pacheco, desde que o governo ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) anulando os efeitos da desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia e para os municípios.

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“Educação é prioridade”: senadora Daniella Ribeiro destaca projetos de melhoria e promoção da área

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Em celebração ao Dia da Educação, marcado neste domingo (28/04), a senadora paraibana Daniella Ribeiro (PSD) utilizou as redes sociais para destacar esforços do seu mandato em uma das áreas mais importantes no desenvolvimento da população.

A parlamentar ressaltou o Projeto de Lei 142/2018 que institui a Política de Inovação Educação Conectada, tendo por objetivo a universalização do acesso à internet em alta velocidade na educação básica; Daniella pontuou a destinação de emendas para conquista do projeto do Complexo de Extensão Universitária (CEU) da UFCG; por fim, o Projeto de Lei 598/19 que inclui conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica também ganhou destaque da senadora.

“Acredito no poder transformador da educação. Ao longo do meu mandato, tenho direcionado meus esforços e recursos para promover iniciativas educacionais importantes para o nosso país”, afirmou.

Confira:

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Senado apresenta recurso contra decisão do STF que suspende desoneração

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O Senado apresentou nesta sexta-feira (26/04), por meio de sua advocacia, um recurso de agravo contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu trechos da Lei 14.784, de 2023. A lei prorrogou a desoneração da folha de pagamento de empresas e prefeituras até 2027. Ao anunciar a decisão em entrevista coletiva, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, deixou claro que a discordância é com a atitude do governo de “judicializar a política”.

“Nossa posição é uma posição de antagonismo, neste caso, em relação ao governo federal, à Advocacia-Geral da União (AGU). Nós estamos, do outro lado, tentando demonstrar as nossas razões, e cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir isso. Precisa ser respeitada a decisão da Corte, qualquer que seja a decisão. Eu espero que o Supremo Tribunal Federal decida com base na realidade” disse o senador ao rebater os argumentos usados pela AGU.

A decisão liminar, do ministro Cristiano Zanin, foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da lei relativos tanto à desoneração para as empresas quanto para as prefeituras. O principal argumento é de que a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

Para Pacheco, o argumento do governo não procede porque, ao contrário do que foi alegado, o projeto que deu origem à lei (PL 334/2023) previa a estimativa do impacto financeiro e orçamentário “de maneira muito clara, categórica e material”. Ele também lembrou que a lei apenas prorrogou um benefício já existente desde 2011 e que decisão anterior do próprio STF considera que não há inconstitucionalidade no caso de uma prorrogação, já que esse impacto havia sido previsto na criação do benefício e que o lastro financeiro para a desoneração foi o incremento de 1% sobre a Cofins-Importação.

Autor do PL 334/2023, o senador Efraim Filho (União Brasil) disse ser contrário à resolução do tema pela Justiça, considerando-se que o projeto tramitou por dez meses e foi amplamente debatido pelo Congresso. Para ele, o Congresso fez a sua parte ao aprovar o texto. A judicialização, na visão do senador, enfraquece a política.

“O governo tem base e maioria no Congresso para aprovar a sua agenda. Se a agenda que o governo está indicando, de aumento de carga tributária e impostos, não encontra respaldo no Congresso, acredito que cabe ao governo reavaliar onde está o ponto de equilíbrio. Esperamos que seja retomado no processo legislativo o protagonismo desse debate, e não na via judicial. A iniciativa da articulação política é do governo. Claro que isso requer articulação, mas é para isso que existem os líderes e os ministros”, argumentou Efraim.

Aumento na arrecadação

O presidente do Senado lembrou que o trabalho do Congresso Nacional possibilitou, em 2023, um aumento expressivo na arrecadação do governo. Esse trabalho começou antes mesmo da posse do atual presidente, com a PEC da Transição, que possibilitou o espaço fiscal para os projetos do novo governo.

Pacheco também citou como contribuições do Congresso o novo arcabouço fiscal, as novas regras sobre decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a tributação de fundos exclusivos e de offshores (empresas ou contas abertas em outros países, com tributação menor). Outros avanços citados pelo presidente do Senado foram o projeto de tributação das apostas esportivas e a alteração no regime de subvenções.

“É importante todos conhecerem uma realidade de arrecadação nos primeiros três meses do ano de 2024, muito além do que foi a arrecadação nos primeiros três meses de 2023, um incremento de quase R$ 80 bilhões a mais, ou 8,36%, já descontada a inflação. Esse foi um trabalho da Câmara dos Deputados, um trabalho do Senado Federal, um engajamento muito forte nas Casas, em que o governo não tem maioria, justamente para que pudéssemos proporcionar uma arrecadação que fizesse frente aos gastos”, lembrou.

Pacheco disse esperar que o desfecho seja justo para os municípios e para a economia, já que a “justiça para o governo e para sua arrecadação” já foi feita pelo Congresso.

Efeitos

A decisão do ministro Cristiano Zanin será submetida ao plenário virtual do STF entre esta sexta-feira e o dia 6 de maio. Se for validada pelos demais ministros, a desoneração da folha de pagamentos segue suspensa até que a Corte analise o mérito da ADI 7633. Enquanto isso, avaliou Pacheco, ficam prejudicados setores que contribuem para manter a empregabilidade de no país, pois são “alto empregadores”:

— A folha de pagamento tem um grande impacto na sobrevivência desses setores. Eles geraram emprego acima da média dos outros setores nacionalmente, então há uma lógica da prorrogação dessa desoneração, que, aliás, vem desde 2011.

Ele também lembrou que os pequenos municípios, que são os beneficiados pela desoneração, passam por dificuldades em razão de um pacto federativo injusto, que os onera e concentra muita riqueza na União. Para Pacheco, é preciso fazer uma ampla discussão sobre gasto público e quais são as propostas do governo para equilibrar as contas sem prejudicar o contribuinte.

“Já que houve esta provocação de uma reflexão em relação a isso, então vamos fazer um grande debate agora também a respeito de como se aumenta a arrecadação sem sacrificar o contribuinte que produz e gera emprego, e onde nós podemos cortar os excessos de gastos públicos. E nós vamos estar dispostos a fazer esse debate”, garantiu.

Tentativas

A tentativa do governo de reverter a desoneração vem desde a aprovação do PL 334/2023, que foi integralmente vetado pelo governo. Depois, o Congresso derrubou o veto. Após a derrubada do veto, o Poder Executivo editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023, que determinou a reoneração gradual da folha para as empresas e cancelou a desoneração para os municípios. Com a reação do Congresso, partes da MP foram revogadas ou não prorrogadas pelo Congresso, e o assunto está sendo discutido por meio de um projeto de lei (o PL 493/2024, em análise na Câmara).

Fonte: Agência Senado

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