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2ª Câmara do TCE-PB aprova contas legislativas de Sobrado e reprova as de ex-secretária de Campina

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Em sessão realizada na manhã desta terça-feira (24), sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado apreciou uma pauta com 91 processos – em sua maioria atos de pessoal, e decidiu reprovar as contas da ex-gestora da Secretaria de Educação de Campina Grande, Iolanda Barbosa da Silva, exercício de 2019, tendo como principal irregularidade “fraude em procedimentos licitatórios”, conforme voto do relator, conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos.

O processo TC nº 08307/20 tratou das contas de três gestores da Secretaria de Educação de Campina Grande, tendo sido julgados regulares os períodos administrados pelos ex-secretários George Iregildo da Silveira e Rodolfo Gaudêncio Bezerra. A ex-secretária Iolanda Barbosa geriu a pasta entre os meses de janeiro e julho de 2019. As irregularidades apuradas pela Auditoria tiveram como base as informações levantadas pela “Operação Faminto”, deflagrada pelo Ministério Público Federal e que resultou na responsabilização da referida gestora.

No voto, o relator entendeu por aplicar multa no valor de R$ 12.392,52 à ex-secretária, a ser ressarcida no prazo de 60 dias, bem como pela representação junto ao Ministério Público Comum. Em virtude da incompetência do Tribunal para apuração dos valores decorrentes dos prejuízos causados ao erário, a Câmara deixou de imputar débito à ex-gestora, em face da origem federal dos recursos.

Regulares – Foram julgadas regulares as contas da Câmara Municipal de Sobrado e da Secretaria do Desenvolvimento Social de João Pessoa, relativas a 2020. Também as de 2019 do Instituto de Previdência Municipal de Cabedelo, sob a relatoria do conselheiro Arnóbio Alves Viana, que enfatizou a eficiência daquele órgão como gestor dos recursos decorrentes das obrigações previdenciárias do município.

Sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes, a 2ª Câmara realizou sua 3076ª sessão ordinária híbrida. Estiveram presentes para composição do quorum os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Antônio Cláudio Silva Santos (substituto em exercício da titularidade) e Oscar Mamede Santiago Melo (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou a procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz.

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Paulo Freire: professores Rede Estadual aptos ao programa devem assinar termo de adesão até dia 21

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Redação do Portal da Capital

Os 1.766 professores efetivos da Rede Estadual da Paraíba, elencados como aptos para o Programa Paulo Freire – Conectando Saberes, podem assinar os termos de adesão ao programa até o dia 21 de maio de 2024. As assinaturas estão sendo realizadas de forma online pelo endereço eletrônico bit.ly/AssinarTermodeAdesão.

Para realizar a assinatura, o professor deverá efetuar login (matrícula ou e-mail) informados no ato da inscrição e senha (o número do CPF). Digitando apenas números sem pontos e sem traços. Ao entrar no sistema é necessário marcar em Aceitar os Termos e em seguida clicar em Submeter.

“Após a assinatura do termo de adesão, no dia 28 está previsto a divulgação da lista dos professores que realizaram adesão, depois disso vamos aguardar as datas do calendário de entregas dos notebooks”, explicou o gerente de recursos humanos da SEE-PB, Luismar Nascimento.

O Programa Paulo Freire – Conectando Saberes é uma iniciativa do Governo do Estado da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Educação (SEE-PB), com o intuito de estimular a inclusão digital dos educadores da Rede Estadual de Ensino.

A ação é direcionada exclusivamente para professores efetivos que estão em exercício de suas funções na docência das 16 Gerências Regionais de Ensino, com carga horária de sala de aula registrada no Sistema de Acompanhamento de Pessoal, que estiveram atuando no ano letivo de 2023, por meio de ações pedagógicas, tendo continuidade no ano letivo de 2024 e aqueles que passarão a atuar na docência no ano letivo mencionado.

Confira imagem:

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‘Vaquinhas virtuais’ para financiamento coletivo de campanha eleitoral começam a partir desta 4ª

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Redação do Portal da Capital

A Justiça Eleitoral confirma que a partir desta quarta-feira (15/05) começa o período no qual é permitida a a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, observadas a vedação a pedido de voto e as regras relativas à propaganda eleitoral na internet (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 3º; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 3º, § 4º).

As doações poderão ser feitas por instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo, por meio de:

  • páginas na internet;
  • aplicativos eletrônicos; e
  • outros recursos similares.

A modalidade de financiamento é regulamentada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607, de 17 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos.

Quando começa?

A partir do dia 15 de maio, as instituições com cadastro aprovado pelo TSE podem arrecadar recursos, desde que previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos. Contudo, a liberação e o respectivo repasse dos valores aos pré-candidatos só poderão ocorrer se eles atenderem às exigências definidas na norma:

  • requerimento do registro de candidatura;
  • inscrição do CNPJ da campanha;
  • abertura de conta bancária específica para esse tipo de operação; e
  • emissão de recibos eleitorais.

Somente depois de cumpridos esses requisitos é que as empresas arrecadadoras poderão repassar os recursos aos candidatos.

As taxas cobradas pelas plataformas que realizarem a “vaquinha virtual” serão custeadas por candidatas, candidatos e partidos políticos. Consideradas despesas de campanha eleitoral, as cotas deverão ser lançadas na prestação de contas, com o devido pagamento realizado no prazo fixado entre as partes no contrato de prestação de serviços.

E se o candidato desistir do registro de candidatura?

Na hipótese de o pré-candidato não solicitar o registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha deverão ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.

Posso pagar com PIX?

Segundo a Resolução TSE nº 23.731, de 27 de fevereiro de 2024, está autorizado o uso do pagamento instantâneo via PIX para arrecadação de campanha nas Eleições Municipais 2024.

Na modalidade de financiamento coletivo, não existe limite de valor a ser recebido pela campanha. Mas é importante ressaltar que as doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente poderão ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra deve ser observada, inclusive, na hipótese de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.

A pessoa doadora é identificada?

Para prestar o serviço, as empresas e entidades interessadas em desenvolver o financiamento coletivo devem cumprir uma série de requisitos, como a identificação obrigatória de cada um dos doadores, com o nome completo, o número de inscrição no CPF, o valor das quantias doadas, a forma de pagamento e as datas das respectivas contribuições.

As plataformas devem estar cadastradas no TSE. Essa etapa deve ser realizada exclusivamente por meio de preenchimento do formulário eletrônico disponível no Portal do Tribunal na internet.

Quem pode doar?

Somente pessoas físicas podem doar, e a emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição, seja em dinheiro, cartão ou PIX.

Todas as doações recebidas mediante financiamento coletivo deverão ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatas, candidatos e partidos políticos.

É importante destacar que o candidato e a agremiação não são isentos da responsabilidade de arrecadação pelas entidades de financiamento coletivo. Ambos respondem solidariamente pelas doações oriundas de fonte vedada, cabendo a eles aferir a licitude dos recursos que financiam a campanha.

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Felipe Leitão celebra construção da Cozinha Comunitária de Mandacaru que servirá 600 refeições diárias

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Redação do Portal da Capital

O deputado estadual, Felipe Leitão, celebrou a autorização para o início das obras da Cozinha Comunitária de Mandacaru, ação realizada nesta terça-feira (14/05) pelo prefeito Cícero Lucena (PP).

“Que felicidade em ver um projeto que ajudamos a construir começando a ser efetivado para atender a nossa gente”, disse Felipe.

O parlamentar foi autor do projeto ainda à época em que era chefe de gabinete da Secretaria Desenvolvimento Social (SEDES) da Prefeitura de João Pessoa. Em Mandacaru, a nova cozinha funcionará no Centro de Referência da Cidadania em uma nova estrutura que será adequada para atender a população. Serão servidas diariamente 600 refeições para garantir a segurança alimentar de nossa gente.

“Quero parabenizar o prefeito Cícero pela dedicação em cuidar de nossa cidade e de nossa gente. Esse projeto fruto do empenho da gestão da Prefeitura de João Pessoa vai, certamente, contribuir para uma cidade melhor para todos”, concluiu o deputado.

Confira:

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