Nos acompanhe

Paraíba

Cabedelo paga servidores municipais nesta sexta-feira e antecipa parcela do 13º salário

Publicado

em

A Prefeitura Municipal de Cabedelo irá realizar  pagamento de todos os servidores municipais referente ao mês de maio na próxima sexta-feira. O anúncio foi feito pelo prefeito Vitor Hugo.

Recebem seus salários os servidores efetivos, comissionados e contratados, além dos aposentados e pensionistas. A definição do calendário de pagamento dentro do mês trabalhado é uma medida que integra a política de valorização dos profissionais da Prefeitura, conforme explicou o gestor.

O prefeito anunciou também o pagamento de parcela do 13º salário. “Antes era pago de uma vez em dezembro, mas agora, após uma pandemia e pensando também em fomentar a economia no São joão, nós vamos antecipar o pagamento.”, concluiu.

Confira publicação

Continue Lendo

Paraíba

Cabedelo convoca aprovados em concurso para apresentação de documentos, exames médicos e posse

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

A Prefeitura Municipal de Cabedelo (PMC) divulgou edital de convocação para apresentação de documentos e posse de 08 candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo de Professor da Educação Básica I (04), Intérprete de Libras (01), Professor de Educação Física (01) e Cuidador da Educação Inclusiva (02).

De acordo com o edital, os convocados deverão comparecer até o dia 28 de junho  na Secretaria Municipal de Administração (Sead), localizada à Rua Ernani Siqueira, nº 134 – Jardim Brasília, para apresentação dos documentos. O atendimento será realizado por ordem de chegada dos candidatos e distribuídas senhas limitadas à capacidade de atendimento, por turno.

Os exames médicos serão realizados, também, até o dia 28 de junho mediante agendamento, das 8h às 13h, na Sead.

Os candidatos aptos para nomeação e posse deverão comparecer no dia da posse, 05 de julho, na Sead, para assinatura do livro de posse e recebimento das respectivas portarias e nomeação e designação.

Clique AQUI e confira o edital

Continue Lendo

Paraíba

Mamanguape é contemplada com 4 mil metros de pavimentação asfáltica para vários bairros

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

A cidade de Mamanguape será contemplada com programa de pavimentação asfáltica em diversos bairros. A informação foi divulgada pelo deputado estadual, Eduardo Brito (Solidariedade), em vídeo publicado nas redes sociais nesta terça-feira (14/05).

As obras já foram iniciadas e foi garantida por meio de parceria com o deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP).

Serão 4 mil metros de pavimentação asfáltica que será realizada pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs).

“Essa iniciativa representa um avanço significativo para Mamanguape, trazendo melhorias na mobilidade urbana e na qualidade de vida dos moradores dessas regiões”, celebrou Eduardo.

Confira:

Continue Lendo

Paraíba

Liberadas realizações de ‘Vaquinhas virtuais’ para financiamento coletivo de campanha eleitoral

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

A Justiça Eleitoral confirma que a partir desta quarta-feira (15/05) começa o período no qual é permitida a a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, observadas a vedação a pedido de voto e as regras relativas à propaganda eleitoral na internet (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 3º; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 3º, § 4º).

As doações poderão ser feitas por instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo, por meio de:

  • páginas na internet;
  • aplicativos eletrônicos; e
  • outros recursos similares.

A modalidade de financiamento é regulamentada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607, de 17 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos.

Quando começa?

A partir do dia 15 de maio, as instituições com cadastro aprovado pelo TSE podem arrecadar recursos, desde que previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos. Contudo, a liberação e o respectivo repasse dos valores aos pré-candidatos só poderão ocorrer se eles atenderem às exigências definidas na norma:

  • requerimento do registro de candidatura;
  • inscrição do CNPJ da campanha;
  • abertura de conta bancária específica para esse tipo de operação; e
  • emissão de recibos eleitorais.

Somente depois de cumpridos esses requisitos é que as empresas arrecadadoras poderão repassar os recursos aos candidatos.

As taxas cobradas pelas plataformas que realizarem a “vaquinha virtual” serão custeadas por candidatas, candidatos e partidos políticos. Consideradas despesas de campanha eleitoral, as cotas deverão ser lançadas na prestação de contas, com o devido pagamento realizado no prazo fixado entre as partes no contrato de prestação de serviços.

E se o candidato desistir do registro de candidatura?

Na hipótese de o pré-candidato não solicitar o registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha deverão ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.

Posso pagar com PIX?

Segundo a Resolução TSE nº 23.731, de 27 de fevereiro de 2024, está autorizado o uso do pagamento instantâneo via PIX para arrecadação de campanha nas Eleições Municipais 2024.

Na modalidade de financiamento coletivo, não existe limite de valor a ser recebido pela campanha. Mas é importante ressaltar que as doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente poderão ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra deve ser observada, inclusive, na hipótese de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.

A pessoa doadora é identificada?

Para prestar o serviço, as empresas e entidades interessadas em desenvolver o financiamento coletivo devem cumprir uma série de requisitos, como a identificação obrigatória de cada um dos doadores, com o nome completo, o número de inscrição no CPF, o valor das quantias doadas, a forma de pagamento e as datas das respectivas contribuições.

As plataformas devem estar cadastradas no TSE. Essa etapa deve ser realizada exclusivamente por meio de preenchimento do formulário eletrônico disponível no Portal do Tribunal na internet.

Quem pode doar?

Somente pessoas físicas podem doar, e a emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição, seja em dinheiro, cartão ou PIX.

Todas as doações recebidas mediante financiamento coletivo deverão ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatas, candidatos e partidos políticos.

É importante destacar que o candidato e a agremiação não são isentos da responsabilidade de arrecadação pelas entidades de financiamento coletivo. Ambos respondem solidariamente pelas doações oriundas de fonte vedada, cabendo a eles aferir a licitude dos recursos que financiam a campanha.

Continue Lendo