Nos acompanhe

Brasil

Bolsonaro: o medo da prisão e a ‘psicologia do desespero’ citada pelo ministro Paulo Guedes

Publicado

em

O presidente Jair Bolsonaro (PL) afirma ter certeza de que deve ser alvo de inquéritos que teriam como objetivo levá-lo à prisão caso perca as eleições. Ele acredita também que seus filhos podem se tornar alvos mais fáceis de investigadores caso deixe a Presidência da República.

De acordo com esta matéria originalmente publicada pela Folha, Bolsonaro tem repetido a fala a diversos interlocutores em Brasília, inclusive de seu próprio governo.

Com dificuldade de se recuperar nas pesquisas eleitorais, a hipótese estaria deixando o presidente cada vez mais inquieto e, de acordo com alguns interlocutores, “transtornado” em alguns momentos.

Segundo políticos e autoridades que não integram o governo, mas que conversaram com ele nos últimos dias, Bolsonaro tem dito que reagirá —e que não será preso com facilidade.

De acordo ainda com os mesmos relatos, ele tem demonstrado nervosismo e repetido frases semelhantes à que disse em um discurso no dia 7 de setembro do ano passado, em um ato na avenida Paulista, em São Paulo: “Nunca serei preso”.

Na mesma ocasião, ele afirmou que poderia sair do Palácio “preso, morto ou com vitória”. A primeira hipótese estaria descartada. Nas conversas em Brasília, ele também teria dito, na mesma linha do discurso em São Paulo, que pode haver “morte” caso tentem prendê-lo.

Dois ministros do governo afirmaram que já ouviram Bolsonaro falar sobre a possibilidade de ser detido em mais de uma ocasião.

O tom, no entanto, não seria de nervosismo, mas, sim, de mera constatação sobre uma suposta perseguição que ele poderia sofrer se perdesse o mandato.

Um dos ministros afirma que o presidente diz saber o que vai acontecer com ele em caso de derrota. “Você acha que eu não sei?”, teria dito o presidente, de acordo com esse auxiliar, sobre uma possível ordem de prisão.

Segundo o mesmo ministro, Bolsonaro afirma que “estão loucos” para que isso aconteça, mas ele saberia contornar a situação por não ser “ingênuo” como seus antecessores —Lula (PT) e Michel Temer (MDB) foram presos depois de deixarem o mandato de presidente.

O petista chegou a ficar 580 dias na prisão. Já o emedebista, conduzido duas vezes às celas, foi solto sempre em menos de dez dias.

Um segundo ministro afirmou à coluna que o mandatário sempre repete que “vão querer montar alguma coisa para me prender”, mas que a investida não terá sucesso, já que ele não teria cometido crime algum.

Como a Folha revelou, as eleições presidenciais serão determinantes para o destino jurídico de Bolsonaro.

Caso seja derrotado e deixe a Presidência, ele poderá ser julgado pela Justiça comum, o que eleva as possibilidades de responsabilização penal. O presidente é alvo de centenas de denúncias, em especial por sua conduta durante a epidemia da Covid-19 e pelos ataques ao sistema eleitoral.

A possibilidade explicaria em parte a intensidade dos ataques de Bolsonaro ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em conversas com outras autoridades, o ministro da Economia, Paulo Guedes, por exemplo, já citou a “psicologia do desespero” para contextualizar as atitudes do presidente.

Por ela, Bolsonaro se sentiria acuado e esticaria a corda como forma de autodefesa. Isso levaria a reações da Justiça, numa escalada sem limites.

Ministros do governo dizem acreditar que um acordo com os demais poderes poderá esfriar os ânimos, contribuindo para que as eleições no Brasil transcorram de forma tranquila.

Continue Lendo

Brasil

STF: PL e Adepol entram com ações para barrar poder de investigação criminal do Ministério Público

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O STF iniciou nesta quarta-feira (24) o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) questionando normas que conferem ao Ministério Público poderes de realizar investigações criminais. Único a votar até o momento, o ministro Edson Fachin (relator), considera as regras válidas, mas destacou a necessidade de que o início e término de todos os procedimentos sejam comunicados ao judiciário. A análise será retomada na sessão de quinta-feira (25)

Poder de investigação

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2943, 3309 e 3318 questionam regras do Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993), da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) e da Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais. Entre outros pontos, as normas autorizam o MP a realizar diligências investigatórias, notificar testemunhas, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da administração pública e pedir auxílio da força policial.

Voto conjunto

O julgamento começou em sessão virtual, mas foi transferido para o Plenário físico a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro Edson Fachin, que havia votado para declarar a validade das normas, observou que o voto apresentado na sessão desta quarta-feira foi produzido em conjunto com o ministro Gilmar Mendes, que havia divergido, pontualmente, de suas conclusões.

Controle judicial

No voto, os ministros salientam que o STF já decidiu que as polícias não têm exclusividade na instauração de procedimentos criminais. No mesmo sentido, eles propõem alguns parâmetros para as investigações conduzidas pelo MP, como a necessidade de informar ao Judiciário sobre o início e término do procedimento e a observância dos mesmos prazos e parâmetros previstos para os inquéritos policiais.

Além disso, consideram obrigatória a investigação pelo MP sempre que houver mortes, ferimentos graves ou outras consequências sérias pela utilização de armas de fogo por agentes de segurança pública. O mesmo deve ocorrer quando houver suspeita de envolvimento de agentes na prática de infrações penais. “O monopólio de poderes é um convite ao abuso de poder”, afirmou Fachin.

PR/CR//CV

Continue Lendo

Brasil

Em Brasília: Comissão de Constituição e Justiça aprova novas penalidades para invasores de terra

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou por 38 votos a 8 projeto de lei que estabelece restrições e impedimentos para invasores e ocupantes ilegais de propriedades rurais e urbanas.

O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Ricardo Salles (PL-SP) ao Projeto de Lei 709/23, do deputado Marcos Pollon (PL-MS). Ele aproveitou o conteúdo de outras propostas que tramitavam anexadas à original, lembra a Agência Câmara.

De acordo com o texto aprovado, quem praticar o crime de invasão de domicílio ou de esbulho possessório (invadir, com violência à pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio), fica proibido de:

  • contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos;
  • inscrever-se em concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, empregos ou funções públicos;
  • ser nomeado em cargos públicos comissionados e
  • receber auxílios, benefícios e demais programas do governo federal.

A proibição, nos casos mencionados, é por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação.

Caso o condenado já receba auxílios, benefícios e programas sociais do governo, tenha contratos com o poder público federal, cargo público efetivo ou comissionado, ele deverá ser desvinculado compulsoriamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Ricardo Salles acolheu sugestões de colegas e modificou o texto para acrescentar que equiparam-se aos alvos das regras aqueles que invadirem terreno público ou privado para tentar forçar a realização de reforma agrária ou demarcação de terras indígenas.

“É inaceitável que indivíduos que desrespeitam a ordem jurídica e promovem invasões ilegais sejam beneficiados por programas assistenciais financiados pelo governo, pois isso implicaria em um incentivo à perpetuação dessas condutas delituosas” afirma Salles.

“Além disso, as invasões de propriedades particulares acarretam prejuízos não apenas aos proprietários, mas também à economia e à segurança jurídica do País” defende o relator da proposta.

O deputado Patrus Ananias (PT-MG) disse que o projeto “afronta princípios constitucionais e o ordenamento jurídico, acrescentando penas inaceitáveis às pessoas condenadas nesses casos”.

“Com a aprovação da proposta, as condenações atingiriam também os familiares do condenado”, acredita o parlamentar.

Já o deputado Zucco (PL-RS) disse que “as penas são brandas”. “Se é para propor a reforma agrária, que se faça dentro da lei. Mas é importante punir invasores identificados. Eles não podem ter cargo público, não podem receber programas assistenciais, como o Bolsa Família”, argumentou.

O projeto está sendo analisado em regime de urgência e pode ser votado a qualquer momento pelo Plenário da Câmara.

Confira imagem:

Continue Lendo

Brasil

Daniella Ribeiro será a relatora do PL do Perse no Senado

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

A senadora paraibana, Daniella Ribeiro (PSD), será a relatora do Projeto de Lei (PL) 1.026 de 2024, que trata da reconfiguração do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) no Senado Federal.

Aprovado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (23/04), o texto estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais do Programa, de abril de 2024 a dezembro de 2026. A matéria segue para apreciação no Senado.

Daniella, que também ficou com a relatoria da proposta que criou o Perse em 2021, celebrou a aprovação do projeto e destacou esforços na manutenção de apoios ao setor.

“Estamos juntos nesta luta desde o início e assim continuaremos! Parabéns à deputada Renata Abreu, relatora na Câmara, e ao deputado Felipe Carreras, incansável nessa luta. Agora, tenho novamente a missão de relatar no Senado Federal. Sim ao Perse”, publicou nas redes sociais.

Confira:

Continue Lendo